TJSP 03/08/2021 ° pagina ° 308 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 3 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3332
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Oliveira para o encargo de inventariante nos autos do inventário dos bens deixados por Suzete Mendes da Silva, identificação
no cabeçalho deste documento, considerando prestado o compromisso, independentemente de assinatura de termo, servindo
esta decisão como termo de compromisso e certidão de inventariante para todos os fins e efeitos legais, anotando que a
autenticidade pode ser verificada mediante utilização do código que consta à margem direita deste documento. Esclareça o
inventariante se houve reconhecimento judicial ou extrajudicial da união estável que alega manteve com Suzete Mendes da
Silva, devendo, em caso positivo, juntar ao feito documento que comprove esse fato. Providencie o inventariante a juntada
de cópia da decisão que conceder a curatela provisória da herdeira Karolaine Mendes de Oliveira no feito nº 10262520-2021.
Apresente a inventariante as primeiras declarações, no prazo de vinte dias, e esclareça se tem objeção à expedição do formal
de partilha nos termos do Provimento CG nº 14/2020, publicado no DJE de 11/05/2020, páginas 36/38. Providencie, ainda,
o inventariante a juntada de certidão negativa de débito federal em nome da de cujus Suzete Mendes da Silva, que poderá
ser obtida, gratuitamente, por meio do site www.receita.fazenda.gov.br. Nos termos do artigo 17 da Lei Estadual nº 10705/00,
providencie-se o protocolo, junto à Secretaria da Fazenda do Estado, do procedimento relativo ao ITCMD, anotando-se que
o formulário respectivo está disponível, por meio da Internet, no seguinte endereço eletrônico: http:\\\
de que deve exercer fielmente o encargo de inventariante, sob as penas da lei. Nos termos do § 2º do artigo 212 do Código de
Processo Civil, as diligências podem ser realizadas nos feriados ou nos dias úteis fora dos limites estabelecidos pelo caput do
sobredito artigo, independentemente de autorização judicial. Cumpra-se, servindo cópia desta decisão como mandado. Int. ADV: JARBAS COIMBRA BORGES (OAB 388510/SP)
Processo 1026280-93.2021.8.26.0506 - Interdição - Nomeação - A.A.G. - O feito corre em segredo de justiça (art. 189, II,
do CPC). Concedo o benefício da justiça gratuita, anotando-se no SAJ. Junte a requerente a certidão de casamento de Ângelo
Ismael Graciano. Indique a requerente seu endereço eletrônico (art. 319, II, do CPC) e esclareça se tem acesso a dispositivo
móvel (smartphone, tablet ou computador) com conexão à Internet, a fim de que o Juízo possa fazer a entrevista por meio de
audiência virtual. Uma vez atendida a determinação judicial ou escoado o prazo para esse fim, o que o cartório cuidará de
certificar, colha-se manifestação do Ministério Público. Int. - ADV: NELSON DI SANTO JUNIOR (OAB 182348/SP), RICARDO
VASCONCELOS (OAB 243085/SP)
Processo 1026295-62.2021.8.26.0506 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.C.C. - Vistos. O feito corre em
segredo de justiça (art. 189, II, do CPC). Concedo o benefício da justiça gratuita, anotando-se no SAJ. Não obstante ter sido
distribuído como ação de alimentos, a leitura da inicial deixa claro que se tratar de cumprimento de sentença de obrigação de
pagar alimentos fixados em ação que teve curso perante este Juízo. Dispõem o artigo 1.289 e o parágrafo único das Normas
de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça: Os pedidos de cumprimento de sentença sujeitos ao peticionamento eletrônico
intermediário que forem distribuídos pelo peticionamento eletrônico inicial deverão ser cancelados pelo Distribuidor, por
determinação expressa do juiz competente. O ofício de justiça intimará o peticionário pelo Diário da Justiça Eletrônico DJE para
que promova o peticionamento intermediário. No caso vertente, a inicial veicula pleito de cumprimento de sentença proferida nos
autos do processo nº 0064373-31.2010.8.26.0506. Posto isso, intimem-se os demandantes para que promovam o peticionamento
intermediário nos autos do feito em que foi proferida a sentença que homologou os termos do acordo reproduzido a fls. 9/12. Em
seguida, remetam-se os autos ao Distribuidor para cancelamento da distribuição deste feito. Int. - ADV: GUSTAVO BARCELOS
BRAGA (OAB 359441/SP)
Processo 1026662-57.2019.8.26.0506 (apensado ao processo 1027618-73.2019.8.26.0506) - Abertura, Registro
e Cumprimento de Testamento - Administração de herança - Paulo Roberto Bertone - Cota de fls. 145, primeiro parágrafo:
manifeste-se o testamenteiro. Após, ao Ministério Público. Cota de fls. 145, último parágrafo: aguarde-se, como requerido.
Int. - ADV: OVIDIO ROCHA BARROS SANDOVAL JUNIOR (OAB 111280/SP), AILTON LOPES MARINHO (OAB 200950/SP),
ALESSANDRA ROBERTA BERTONE FONSECA (OAB 218059/SP), PAULO ROBERTO BERTONE (OAB 27311/SP)
Processo 1027209-63.2020.8.26.0506 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - T.M. - - D.C.C.D. - A.M. e outros Considerando a informação de fls. 218, aguarde-se por mais 15 (quinze) dias a informação sobre a implantação dos descontos.
No mais, cumpra-se conforme já determinado. - ADV: JOÃO ALVARO MOURI MALVESTIO (OAB 258166/SP), ABILIO EDUARDO
FERREIRA GUIMARÃES (OAB 289598/SP), FABRICIO DA COSTA NOGALES (OAB 301615/SP)
Processo 1028040-14.2020.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Perda ou Modificação de Guarda - S.A.F. - R.P.M.
- Ciente do teor do v. Acórdão. Tendo em vista que a requerida já se manifestou, diga o requerente sobre o teor do relatório
técnico acostado aos autos. Após, vista ao Ministério Público. - ADV: ADRIANO MONTEIRO DE OLIVEIRA (OAB 143515/SP),
ALEXANDRE VELOSO ROCHA (OAB 253179/SP)
Processo 1028871-62.2020.8.26.0506 - Inventário - Inventário e Partilha - Magda Aparecida Mendes - Fabiola Mendes da
Conceição - - Fernanda Mendes da Conceição - Reitere-se a intimação da inventariante para que cumpra o sexto parágrafo
da decisão de fls. 20. Nos termos do artigo 17 da Lei Estadual nº 10705/00, providencie-se o protocolo, junto à Secretaria da
Fazenda do Estado, do procedimento relativo ao ITCMD, anotando-se que o formulário respectivo está disponível, por meio da
Internet, no seguinte endereço eletrônico: http:\\\
RODRIGUES (OAB 347128/SP)
Processo 1028987-05.2019.8.26.0506 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - F.F.B.O. - Cota de fls. 86: oficiese à egrégia 5ª Vara de Família e Sucessões da comarca de Uberlândia/MG (carta precatória nº 5021382-23.2021.8.13.0702),
informando o endereço de S. G. de O., acima identificado, para que seja, também, diligenciado pelo Sr. Oficial de Justiça.
Servirá via da presente como ofício, que deve ser encaminhado por e-mail. Int. - ADV: LINO LÚCIO DE SOUZA ZORZENON
(OAB 412895/SP), PEDRO AUGUSTO FONTELLAS (OAB 403504/SP), THIAGO BLINI GERALDO MAIA (OAB 400095/SP)
Processo 1029113-94.2015.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Flaviane Silveira
Ribeiro - Espólio de Álvaro da Costa Galvão - Vistos. Em face dos termos da certidão de fls. 194, efetue o cartório pesquisas
pelos sistemas Infojud e Siel, a fim de obter o atual endereço do perito nomeado a fls. 185. Consta das declarações de imposto de
renda cujas cópias se acham a fls. 213/220, 221/227, 228/234, 242/251 e 252/261, que a autora é proprietária da microempresa
Flaviane Silveira Ribeiro ME. O documento de fls. 90, expedido pela JUCESP, da conta de que se trata de a natureza jurídica
da aludida microempresa é a de empresário individual. Posto isso, defiro o requerimento de fls. 279 e determino, nos termos da
decisão de fls. 184/185, seja feita também, a requisição, pelo sistema Infojud, de cópias das declarações de imposto de renda
em nome da sobredita microempresa desde o ano em que foi ajuizada esta ação. Pelos sistemas Renajud e SisBajud, efetue
o cartório pesquisas a fim de obter informações sobre a existência de veículos e de ativos financeiros em nome da aludido
microempresa. Int. - ADV: ROBERTA ALMEIDA GALVAO (OAB 96055/SP), BRUNA CRUZ COSTA (OAB 342156/SP), CAIO
VICTOR CARLINI FORNARI (OAB 294340/SP)
Processo 1029475-28.2017.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - B.C.J. - J.S.I. - Vistos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º