TJSP 22/07/2021 ° pagina ° 3453 ° Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 22 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3324
3453
Ao Ministério Público. Int.
Processo 1019601-10.2016.8.26.0003 - Divórcio Litigioso - Casamento - A.T.M.S. - J.A.M.T.S. - Vistos. Fls. 37/38: Cadastrese. Após, ao arquivo. Int. - ADV: MARCIO SOARES MACHADO (OAB 203957/SP), JAIRO PEREIRA DA SILVA (OAB 328579/
SP)
Processo 1019799-08.2020.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - R.C.N. - R.A.S. Vistos. Certifique a serventia a suficiência das custas recolhidas. Caso positivo, tornem à conclusão para homologação do
acordo. Int. - ADV: LENISE LEME BORGES BARROS (OAB 375313/SP)
Processo 1020344-49.2018.8.26.0003 - Interdição - Tutela e Curatela - Antonio Carlos Gonçalves dos Santos e outro - J.C.M.
- Fl. 2069: Atenda o curador provisório, no prazo de 10 dias. Após, tornem ao MP. Int. - ADV: SILVANA MARIA DE OLIVEIRA
(OAB 387175/SP), JULIO CESAR DE MACEDO (OAB 250055/SP), JOSE RONALDO DA SILVA (OAB 148492/SP)
Processo 1020699-88.2020.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - G.O. - A.A.C.E.A.O.
- Vistos. Fls. 104/105: Ciente. Manifeste-se o requerido, nos termos da decisão de fls. 97. Int. - ADV: SANDRA REGINA DOS
SANTOS (OAB 235348/SP), JOÃO SÁ DE SOUSA JÚNIOR (OAB 167467/SP)
Processo 1020988-21.2020.8.26.0003 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos L.E.S.B.N. - Vistos. Fls. 54: Defiro. Providencie a serventia o necessário. Int. - ADV: FABIO MACEDO DOS SANTOS (OAB
320146/SP)
Processo 1021749-52.2020.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - C.I.S. - R.C.G. - Vistos.
1- Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para
que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento
da lide. No mesmo prazo, remanescendo questões controvertidas, deverão as partes especificar as provas que pretendem
produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, observando que pedidos genéricos não
serão considerados. 2- Sem prejuízo, em observância ao artigo 319, II, também aplicável à defesa, artigos 334 e 694, do Código
de Processo Civil, as partes deverão indicar seus endereços eletrônicos (e-mail) e telefones atualizados. 3- Após, remetamse os autos ao CEJUSC para designação de audiência de tentativa de conciliação/mediação. A remuneração do conciliador/
mediador deverá observar o teor da Resolução nº 809/2019 do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, anotando-se o caráter
facultativo às partes beneficiadas pela assistência judiciária gratuita. 4- Com o agendamento, intimem-se as partes, através
de seus advogados constituídos nos autos, para comparecimento na data e hora designadas, assim como a forma de sua
realização (virtual ou presencial). 5- Tudo isso sem prejuízo da análise das questões pendentes, e do julgamento do mérito no
estado, caso se entenda desnecessária a produção de outras provas. Int. - ADV: MARCO ANTONIO LEAL BASQUES (OAB
224264/SP), VANER STRUPENI (OAB 141333/SP), PRISCILA ANGELA BARBOSA (OAB 125551/SP)
Processo 1021777-20.2020.8.26.0003 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.V.G. - Ofício às fls. 75 disponível
no sistema SAJ. A parte interessada deverá providenciar o encaminhamento do mesmo e juntar aos autos o respectivo
comprovante, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: GLÉDIS DE MORAIS LÚCIO (OAB 173139/SP)
Processo 1022050-96.2020.8.26.0003 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Plinio Sbano - Fazenda Pública do
Estado de São Paulo - Vistos. 1- Em razão do documento de fl. 10, defiro a prioridade especial de tramitação, nos termos do
artigo 71, § 5º, da Lei nº 10.741/2003 e 1.048, I e § 4º, do Código de Processo Civil. Anote-se. 2- Providencie a z. Serventia
a consulta de ativos financeiros do autor da herança por meio do Sisbajud. Custas à fl. 52. 3- Fls. 56/195: Ciente. 4- Fls.
196: Os documentos em nada prejudicam a tramitação. Assim, desnecessário o desentranhamento. 5- Fls. 197/201: Antes
de decidir sobre os alvarás, em razão do disposto no artigo 31, da Lei nº 6.830/1980, providencie o inventariante no prazo
de 30 dias a juntada: 5.1- De certidões negativas tributárias pessoais do(a) autor(a) da herança no âmbito estadual (https://
www10.fazenda.sp.gov.br) e municipal (de tributos mobiliários - http://www.prefeitura.sp.gov.br); 5.2- De certidão específica de
distribuição informando se houve abertura de inventário ou arrolamento, dos bens deixados pelo(a)(s) autor(a)(es) da herança;
5.3- De certidão sobre a existência ou ausência de dependentes previdenciários (INSS: http://www.mtps.gov.br; SPPREV: http://
www.spprev.sp.gov.br) ou carta de concessão de pensão por morte, na qual conste o requerente como dependente e o autor da
herança como instituidor; 5.4- Esclareça os valores das custas judiciais e do ITCMD. Int. - ADV: FAZENDA DO ESTADO DE S.
PAULO (OAB 11111/SP), ROLF CARDOSO DOS SANTOS (OAB 159218/SP)
Processo 1022143-59.2020.8.26.0003 - Divórcio Consensual - Dissolução - F.S.H. - - C.K.H. - Ofício às fls. 75/76 disponível
no sistema SAJ. A parte interessada deverá providenciar o encaminhamento do mesmo e juntar aos autos o respectivo
comprovante, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: CRISTINA BUCHIGNANI (OAB 102955/SP), FERNANDA TAVARES (OAB
162021/SP)
Processo 1022268-03.2015.8.26.0003 - Inventário - Inventário e Partilha - O.M. - Fazenda Pública do Estado de São Paulo Vistos. Fls. 325: ciência. Fls. 326/327: ao inventariante. Int. - ADV: ELENICE MELEGO JULIO (OAB 155438/SP), FAZENDA DO
ESTADO DE S. PAULO (OAB 11111/SP)
Processo 1023985-11.2019.8.26.0003 - Interdição - Tutela de Urgência - Mario Miguel Fernandes Escaleira - Manifestemse as partes sobre o laudo pericial de fls. 156/173. - ADV: CRISTINA MACHADO DE FARIAS (OAB 388795/SP), GLEICE
APARECIDA LABRUNA (OAB 164762/SP)
Processo 1027354-19.2019.8.26.0001 - Interdição - Nomeação - Tereza Cristina Zibordi de Oliveira - Vistos. Manifestem-se
as partes sobre o laudo, em 10 dias. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: HELOISA HELENA CIDRIN GAMA
ALVES (OAB 113801/SP), MARIA CHRISTINA MÜHLNER (OAB 185518/SP)
Processo 1035840-19.2021.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.P.R. - Vistos. Defiro os benefícios
da gratuidade processual ao(à) autor(a), diante da presunção que milita em favor do hipossuficiente, em conformidade ao
disposto no artigo 99, § 3º do CPC. Anote-se. Tendo em vista a existência de prova pré-constituída da filiação, bem como
o fato de que em razão da idade presume-se a necessidade dos alimentos em favor da parte autora e, diante da ausência
de informação acerca dos rendimentos e das possibilidades do requerido, concedo a antecipação dos efeitos da tutela para
determinar a fixação dos alimentos provisórios, nos termos do art. 4º, da Lei 5.478/68, no valor de de 25% (vinte e cinco por
cento) dos vencimentos líquidos do requerido (desde que não inferior à 50% do salário mínimo), mediante desconto em folha
de pagamento e depósito em conta bancária cujos dados encontram-se informados nesta decisão, sem publicação, em razão
do sigilo de dados. Esta decisão valerá como OFÍCIO para desconto da pensão alimentícia na folha de pagamento do requerido
por sua empregadora, qual seja LOPES IMOBILIÁRIA, localizada na Rua Aimberê, nº 2033, Bairro Sumaré, São Paulo /SP.
O cálculo deverá ser feito sobre o rendimento bruto (descontadas as contribuições previdenciárias e sindicais) e abrangerá
verbas habituais,13º salário, férias, terço constitucional de férias, salário família, horas-extras, férias convertidas em pecúnia,
comissões e abonos e PLRe eventuais verbas rescisórias de natureza remuneratória, excluídos o FGTS e verbas (rescisórias ou
não) de caráter indenizatório (ex. vale transporte e vale alimentação). Caso o vínculo empregatício não se confirme, os alimentos
ficam fixados em 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo nacional vigente, devendo ser pagos mediante depósito na
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º