TJSP 22/07/2021 ° pagina ° 3452 ° Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 22 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3324
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providenciem a juntada de comprovante de residência contemporâneo, sob pena de indeferimento. 2- Ainda, Para análise do
requerimento de gratuidade, em atenção disposto no artigo 5º, LXXIV, da Constituição da República e artigo 99, § 2º, do
Código de Processo Civil, deverão os requerentes apresentarem declaração de bens e rendimentos do núcleo familiar, além de
outros documentos aptos a comprovar impossibilidade de assumir os encargos processuais. Nesse ensejo, deverá juntar aos
autos cópias da última folha de registro de emprego da carteira do trabalho; comprovante de renda mensal; dos extratos de
contas bancárias dos últimos três meses; e da última declaração do imposto de renda, das partes, representantes, e eventuais
consortes, conforme o caso. Ademais, deverá esclarecer eventual possibilidade de pagamento parcial ou parcelado dos encargos,
ficando ciente de que, sendo ônus da parte interessada, o não atendimento das determinações, em sua integralidade, implicará
na denegação do requerimento formulado. Ou, alternativamente, deverá comprovar o recolhimento das custas judiciais, das
despesas processuais, em conformidade com as regras estabelecidas no Provimento CG 33/2013, observando-se que, caso
assim proceda, configurar-se-á a desistência tácita ao pedido. Tudo isso sob pena de indeferimento e extinção, sem nova
intimação. Int. - ADV: MARIA APARECIDA DE SOUZA (OAB 276583/SP)
Processo 1012889-28.2021.8.26.0003 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Renata Igarashi
Goldenberg - Vistos. Tendo em vista que figura como embargado menor impúbere, abra-se vista ao Ministério Público. Int. ADV: ALESSANDRA GUEDES WEINGRILL (OAB 139273/SP)
Processo 1012995-87.2021.8.26.0003 - Divórcio Litigioso - Tutela de Urgência - K.O.S. - Vistos. Esclareça a parte autora
qual o endereço do último domicilio do casal. Após, tornem à conclusão para deliberações. Int - ADV: NABIL ABOU ARABI (OAB
257070/SP)
Processo 1013044-31.2021.8.26.0003 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Priscila Vilma Martini Zalewsky - Vandete Ribeiro dos Santos - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Conforme o disposto no artigo 4º, inciso
III, alínea a, da Lei Estadual nº 3.947, de 08 de dezembro de 1983, a competência para processar o registro e cumprimento
de testamentos ou codicilos e os respectivos inventários ou arrolamentos, foi excluída dos Foros Regionais, reservada ao
Foro Central. No caso em tela, há notícia de testamento deixado pelo autor da herança (fls. 16/17), de sorte que determino a
redistribuição do feito à uma das Varas da Família e das Sucessões do Foro Central, com as cautelas de estilo, com urgência.
Int. - ADV: FAZENDA DO ESTADO DE S. PAULO (OAB 11111/SP), JACQUELINE CARVALHO DE AQUINO (OAB 444989/SP)
Processo 1013269-85.2020.8.26.0003 - Interdição - Nomeação - Wagner Roberto Souza Santos - Vistos. Fls. 155: Renovo
a curatela provisória anteriormente concedida, por igual prazo, 180 dias. Esta decisão valerá como certidão de curatela, por
economia e celeridade processual. Fls. 159/174: Manifestem-se as partes sobre o laudo, em 10 dias. Após, abra-se vista ao
Ministério Público. Int. - ADV: DANIELA GEMIO DOS REIS GONCALVES (OAB 134821/SP), VANESSA APARECIDA SANTOS
MAGALHÃES (OAB 261485/SP)
Processo 1013475-07.2017.8.26.0003 - Inventário - Inventário e Partilha - Ebtisam Sabah El Majdoub - - Edna Mohamad El
Majdoub - - Aide Mohamad El Majdoub - - Abdo Mohamad El Majdoub - - Sabah Ebtisan El Majdoub - - Hali Mohamad El Majdoub
- - Mustafa Mohamad El Majdoub - Ahmed Ahmed El Majdoub - Fazenda do Estado de S. Paulo - Vistos. Anoto para controle
o parecer favorável da i. Contadoria. Revendo os autos verifico que o herdeiro Youssef é casado no regime da comunhão
universal de bens (fls. 309), necessário, portanto, a citação de seu cônjuge. Providencie o inventariante o recolhimento das
custas para citação via postal, fornecendo, ainda, o seu endereço. Após, cite-se-á. Sem prejuízo, diante do recolhimento do
imposto de transmissão causa mortis, diligencie perante a Fazenda Estadual sua manifestação. Int. - ADV: MOHAMED AHMED
EL MAJDOUB (OAB 379478/SP), FAZENDA DO ESTADO DE S. PAULO (OAB 11111/SP)
Processo 1013624-95.2020.8.26.0003 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - E.R.F. - - N.A.F. - - V.P.D.F. - F.P.E.S.P.
- Vistos. Diligencie o inventariante perante a Fazenda Estadual a fim de obter sua manifestação. Anoto, para controle, o parecer
favorável da i. Contadoria (fls. 88). Int. - ADV: PIERRE REIS ALVES (OAB 228456/SP), FAZENDA DO ESTADO DE S. PAULO
(OAB 11111/SP)
Processo 1015333-05.2019.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - J.J.S. - Vistos. Ao
Ministério Público. Int. - ADV: ROSENEIDE LOPES VILLAS BOAS (OAB 395123/SP)
Processo 1016076-78.2020.8.26.0003 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Scarlat de Jesus Bezerra
- - João Paulo de Jesus Bezerra - Ofício às fls. 79 disponível no sistema SAJ. A parte interessada deverá providenciar o
encaminhamento do mesmo e juntar aos autos o respectivo comprovante, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: THIAGO
GONÇALVES RODRIGUES (OAB 324820/SP)
Processo 1016868-32.2020.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - M.M.S. - Vistos. Cumpra
o autor o determinado na decisão de fls. 111, informando o endereço do réu menor, que consta na ação de alimentos mencionada,
em que o menor é autor. Fl. 123: 1- Superada a data designada. Solicite-se a redesignação de data para a perícia. 2- Com a
resposta, atente-se a z. Serventia para comunicar as partes por ato ordinatório e, caso o requerido não esteja representado por
advogado, que seja intimado por cata com aviso de recebimento. Int. - ADV: MARCIA DOS SANTOS (OAB 115199/SP)
Processo 1017256-08.2015.8.26.0003 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - B.N.C. - D.C.S. Vistos. Defiro sejam realizadas as pesquisas Renajud, Infojud e Arisp em busca de bens do executado. Pontuo que caso autor
tenha interesse na penhora deverá requerer a conversão do rito processual. Int. - ADV: RAPHAEL GUILHERME DA SILVA (OAB
316914/SP), ALAN MINUTENTAG (OAB 230295/SP)
Processo 1018028-80.2020.8.26.0007 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.N.M.S. - A.F.L.S. - Ofícios às fls. 274/278
disponíveis no sistema SAJ. A parte interessada deverá providenciar o encaminhamento dos mesmos e juntar aos autos os
respectivos comprovantes, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: ANTONIO MANUEL DE AMORIM (OAB 252503/SP), GILBERTO
ORSOLAN JAQUES (OAB 216898/SP)
Processo 1018113-83.2017.8.26.0003 - Cumprimento de sentença - Alimentos - J.E.L.R.A. - E.M.A. - Vistos. Fls. 245: assiste
razão à parte. Nesta data foi providenciada a regularização e assinado novo mandado de levantamento. Int. - ADV: JAIRO
VAROLI JUNIOR (OAB 160185/SP), MIRIAN DE FATIMA GOMES (OAB 85551/SP), GLEICE APARECIDA LABRUNA (OAB
164762/SP), ANDRE GOMES RODRIGUES DE FREITAS (OAB 362013/SP)
Processo 1018116-67.2019.8.26.0003 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - K.A.A.R. - Vistos. Expeça-se
mandado para citação no endereço já fornecido, devendo consta do mandado o telefone do autor para o Oficial de Justiça possa
avisa-lo do dia do cumprimento. Int.
Processo 1018133-40.2018.8.26.0003 - Interdição - Tutela e Curatela - Antonio Pedro da Rocha - Compareça o(a) requerente
em cartório para prestar compromisso e retirar a certidão de curador(a) definitivo, mediante agendamento no site do Tribunal de
Justiça. Prazo: 15(quinze) dias. https://www.tjsp.jus.br/Agendamento
Processo 1018515-72.2014.8.26.0003 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.R. - A.L.W.R. - Vistos. Fls. 137/138: Cadastre-se.
Após, ao arquivo. Int. - ADV: ALESSANDRA KOSZURA (OAB 164415/SP), RENAN WANDERLEY TEIXEIRA (OAB 382887/SP)
Processo 1019364-39.2017.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - A.V.S. - T.S.S. - Vistos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º