TJSP 08/07/2021 ° pagina ° 1932 ° Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XIV - Edição 3315
1932
Antônio, 849, sala 304
Nº 0009619-38.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Richard França Ramos (Justiça
Gratuita) - Apelante: Neyde de Almeida Teixeira - Apelante: Aureny Gonzaga Silva de Oliveira - Apelante: Irvine Borges da
Cunha Pereira - Apelante: Herminia Salamoni Araujo - Apelante: Dolores do Carmo Melo - Apelante: Elisabete de Jesus Abilio
- Apelante: Jessica Beatriz de Oliveira - Apelante: Heitor Alberto Gussi Vasconcelos - Apelante: Agda Erica da Silva - Apelado:
São Paulo Previdencia - Spprev - Apelado: Estado de São Paulo - considerando que o posicionamento adotado pela Turma
Julgadora aparentemente não estaria em conformidade com as teses fixadas, encaminhem-se os autos ao Relator, ou a seu
sucessor conforme regra do Regimento Interno, para que o colegiado, nos termos do art. 1.040, inc. II do Código de Processo
Civil, reaprecie a questão e, se for o caso, promova a readequação que se encontrar pendente sobre outros Temas afetos ao caso
concreto. Após manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade dos recursos interpostos.
Ficam as partes intimadas para manifestarem-se acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º, da
Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017, ambas do Órgão Especial deste Tribunal São Paulo,
29 de junho de 2021. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Borelli
Thomaz - Advs: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Daniela Spigolon Loureiro (OAB: 182160/SP) - Karla Viviane Loureiro Tozim
Spinardi (OAB: 251616/SP) - Vivian Novaretti Humes (OAB: 286802/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 304
Nº 0010537-81.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apte/Apdo: Fazenda
do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Ademir Raimundo Flavio - Apelante: Juízo Ex Officio - Apte/Apdo: Estado de São Paulo considerando que o posicionamento adotado pela Turma Julgadora aparentemente não estaria em conformidade com as teses
fixadas, encaminhem-se os autos ao Relator, ou a seu sucessor conforme regra do Regimento Interno, para que o colegiado,
nos termos do art. 1.040, inc. II do Código de Processo Civil, reaprecie a questão e, se for o caso, promova a readequação que
se encontrar pendente sobre outros Temas afetos ao caso concreto. Após manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos
para o exame de admissibilidade dos recursos interpostos. Ficam as partes intimadas para manifestarem-se acerca de eventual
oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º, da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução
772/2017, ambas do Órgão Especial deste Tribunal São Paulo, 18 de junho de 2021. MAGALHÃES COELHO Desembargador
Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luciana Bresciani - Advs: Rodrigo Lemos Curado (OAB: 301496/SP) Danilo Silveira Cafalloni (OAB: 270071/SP) - Gabriel Paula Prudente de Toledo (OAB: 269205/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio,
849, sala 304
Nº 0011011-17.2008.8.26.0270 - Processo Físico - Apelação Cível - Itapeva - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo
- Apelado: Celia Margarida Moreira Talacimon Pacca - Apelante: Estado de São Paulo - considerando que o posicionamento
adotado pela Turma Julgadora aparentemente não estaria em conformidade com as teses fixadas, encaminhem-se os autos
ao Relator, ou a seu sucessor conforme regra do Regimento Interno, para que o colegiado, nos termos do art. 1.040, inc. II do
Código de Processo Civil, reaprecie a questão e, se for o caso, promova a readequação que se encontrar pendente sobre outros
Temas afetos ao caso concreto. Após manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade dos
recursos interpostos. São Paulo, 20 de junho de 2021. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito
Público - Magistrado(a) Flora Maria Nesi Tossi Silva - Advs: Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Thiago Camargo
Garcia (OAB: 210837/SP) - Altevir Nero Depetris Bassoli (OAB: 160800/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 304
Nº 0011076-76.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São
Paulo - Apelado: Amelia Siciliano - Apelado: Giselda Elias Ferreira - Apelado: Keiko Nishino - Apelado: Teresinha Quirino de
Sousa Lima - Apelado: Jesiel Ambrosio da Cunha - Apelante: Estado de São Paulo - considerando que o posicionamento
adotado pela Turma Julgadora aparentemente não estaria em conformidade com as teses fixadas, encaminhem-se os autos
ao Relator, ou a seu sucessor conforme regra do Regimento Interno, para que o colegiado, nos termos do art. 1.040, inc. II do
Código de Processo Civil, reaprecie a questão e, se for o caso, promova a readequação que se encontrar pendente sobre outros
Temas afetos ao caso concreto. Após manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade
dos recursos interpostos. Ficam as partes intimadas para manifestarem-se acerca de eventual oposição ao julgamento virtual,
nos termos do art. 1º, da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017, ambas do Órgão Especial
deste Tribunal São Paulo, 18 de junho de 2021. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público
- Magistrado(a) Ferraz de Arruda - Advs: Claudia Regina Vilares (OAB: 273083/SP) - PAULO PHILOMENO BLANC SIMOES
(OAB: 12659/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 304
Nº 0011674-85.2008.8.26.0198 - Processo Físico - Apelação Cível - Franco da Rocha - Apelante: Fazenda do Estado de
São Paulo - Apelado: Maria Aparecida Rodrigues Rocha - Apelado: Anselmo Caroprese Neto - Apelado: Conceição Xavier Amaral
Souza - Apelado: Dorival Mondevaim - Apelado: Sylvio Laghi - Apelado: Paulo Mineiro - Apelado: Maria Aparecida Rodrigues
Rocha - Apelado: Albertina Ferreira da Silva Bernardo - Apelante: Estado de São Paulo - considerando que o posicionamento
adotado pela Turma Julgadora aparentemente não estaria em conformidade com as teses fixadas, encaminhem-se os autos
ao Relator, ou a seu sucessor conforme regra do Regimento Interno, para que o colegiado, nos termos do art. 1.040, inc. II do
Código de Processo Civil, reaprecie a questão e, se for o caso, promova a readequação que se encontrar pendente sobre outros
Temas afetos ao caso concreto. Após manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade
dos recursos interpostos. Ficam as partes intimadas para manifestarem-se acerca de eventual oposição ao julgamento virtual,
nos termos do art. 1º, da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017, ambas do Órgão Especial
deste Tribunal São Paulo, 18 de junho de 2021. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público
- Magistrado(a) Flora Maria Nesi Tossi Silva - Advs: Fabio Luciano de Campos (OAB: 300912/SP) - Jane Terezinha de Carvalho
Gomes (OAB: 138357/SP) - José Carlos Correia de Oliveira (OAB: 191978/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 304
Nº 0011934-40.2011.8.26.0625 - Processo Físico - Apelação Cível - Taubaté - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo
- Apelado: Denise Neses Castelo (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - considerando que o posicionamento
adotado pela Turma Julgadora aparentemente não estaria em conformidade com as teses fixadas, encaminhem-se os autos
ao Relator, ou a seu sucessor conforme regra do Regimento Interno, para que o colegiado, nos termos do art. 1.040, inc. II do
Código de Processo Civil, reaprecie a questão e, se for o caso, promova a readequação que se encontrar pendente sobre outros
Temas afetos ao caso concreto. Após manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade
dos recursos interpostos. Ficam as partes intimadas para manifestarem-se acerca de eventual oposição ao julgamento virtual,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º