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TJSP ° Disponibilização: quinta-feira, 8 de julho de 2021 ° Página 1931

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TJSP 08/07/2021 ° pagina ° 1931 ° Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ° Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 08/07/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 8 de julho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

São Paulo, Ano XIV - Edição 3315

1931

Nº 0003473-20.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo
- Apelado: João Paladini - Apelante: Estado de São Paulo - considerando que o posicionamento adotado pela Turma Julgadora
aparentemente não estaria em conformidade com as teses fixadas, encaminhem-se os autos ao Relator, ou a seu sucessor
conforme regra do Regimento Interno, para que o colegiado, nos termos do art. 1.040, inc. II do Código de Processo Civil,
reaprecie a questão e, se for o caso, promova a readequação que se encontrar pendente sobre outros Temas afetos ao caso
concreto. Após manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade dos recursos interpostos.
Ficam as partes intimadas para manifestarem-se acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º, da
Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017, ambas do Órgão Especial deste Tribunal São Paulo,
11 de junho de 2021. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luciana
Bresciani - Advs: Fernanda Lopes dos Santos (OAB: 237815/SP) - Celso Augusto Diomede (OAB: 123934/SP) - Av. Brigadeiro
Luiz Antônio, 849, sala 304
Nº 0005334-02.2012.8.26.0129/50002 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Casa Branca - Embargte:
Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Ivo Félix de Noronha (Justiça Gratuita) - Embargte: Estado de São Paulo - Por
fim, ante o posicionamento adotado pela Turma Julgadora, encaminhem-se os autos ao excelentíssimo senhor relator ou a seu
sucessor, conforme o disposto no inc. IV do art. 108 e caput do art 109 do Regimento interno deste Tribunal de Justiça, para
que o órgão colegiado reaprecie a questão nos termos do art. 1.040, inc. II do Código de Processo Civil. Diante do exposto,
após manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade dos recursos interpostos. Ficam as
partes intimadas para manifestarem-se acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução
549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. São Paulo, 30 de
junho de 2021. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Borelli Thomaz
- Advs: Lair Aroni (OAB: 341190/SP) (Procurador) - Denner Pereira (OAB: 227881/SP) - Jose Welington de Vasconcelos Ribas
(OAB: 86767/SP) - Kely Mara Rodrigues Mariano Ribas (OAB: 194217/SP) - Nelson Vallim Marcelino Júnior (OAB: 279639/SP)
- Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 304
Nº 0007603-53.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do
Estado de São Paulo - Apelado: Wilma Silvino Amaral (Justiça Gratuita) - Apelado: Márcio Silvino Amaral - Apelante: Juízo Ex
Officio - Apelado: Mauri Amaral Filho (Falecido) - Apelado: Ingrid Silvino Amaral Teixeira (Herdeiro) - Apelado: Caio Vinicius da
Silva Teixeira (Herdeiro) - Apelante: Estado de São Paulo - considerando que o posicionamento adotado pela Turma Julgadora
aparentemente não estaria em conformidade com as teses fixadas, encaminhem-se os autos ao Relator, ou a seu sucessor
conforme regra do Regimento Interno, para que o colegiado, nos termos do art. 1.040, inc. II do Código de Processo Civil,
reaprecie a questão e, se for o caso, promova a readequação que se encontrar pendente sobre outros Temas afetos ao caso
concreto. Após manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade dos recursos interpostos.
Ficam as partes intimadas para manifestarem-se acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º, da
Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017, ambas do Órgão Especial deste Tribunal São Paulo,
18 de junho de 2021. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ferraz de
Arruda - Advs: Maria Helena Martone Grazzioli (OAB: 89232/SP) (Procurador) - Ana Luiza de Magalhaes Peixoto (OAB: 157640/
SP) (Procurador) - Franssilene dos Santos Santiago (OAB: 265756/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 304
Nº 0008225-98.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Jurandir Gonçalves Iachel Apelante: Valtemiro Ribeiro dos Santos - Apelante: Jose Geraldo Zani - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado:
Estado de São Paulo - considerando que o posicionamento adotado pela Turma Julgadora aparentemente não estaria em
conformidade com as teses fixadas, encaminhem-se os autos ao Relator, ou a seu sucessor conforme regra do Regimento
Interno, para que o colegiado, nos termos do art. 1.040, inc. II do Código de Processo Civil, reaprecie a questão e, se for o
caso, promova a readequação que se encontrar pendente sobre outros Temas afetos ao caso concreto. Após manifestação da
Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade dos recursos interpostos. Ficam as partes intimadas para
manifestarem-se acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º, da Resolução 549/2011, com redação
estabelecida pela Resolução 772/2017, ambas do Órgão Especial deste Tribunal São Paulo, 18 de junho de 2021. MAGALHÃES
COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ferraz de Arruda - Advs: Ricardo Salvador
Crupi (OAB: 276848/SP) - Luciana Marini Delfim (OAB: 113599/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 304
Nº 0008489-90.2012.8.26.0071 - Processo Físico - Apelação Cível - Bauru - Apelante: Fundaçao de Previdencia dos
Servidores Publicos Municipais Efetivos de Bauru Funprev - Apelado: Nelson Leite da Silva - Tendo em vista o Provimento do
Conselho Superior da Magistratura deste Tribunal de Justiça nº 2545/2020, de 16 de março de 2020, que suspendeu as sessões
de julgamento presenciais no Tribunal de Justiça pelo prazo inicial de 30 (trinta) dias, como medida adotada no atual cenário de
combate à disseminação da COVID-19 (Corona Vírus), torno sem efeito o despacho que remeteu os autos à mesa de sessão de
julgamento presencial e os remeto ao julgamento virtual. São Paulo, 19 de março de 2020. FLORA MARIA NESI TOSSI SILVA
Relatora - Magistrado(a) Flora Maria Nesi Tossi Silva - Advs: Eduardo Telles de Lima Rala (OAB: 232311/SP) (Procurador) Marcos Rios da Silva (OAB: 117739/SP) (Procurador) - Michel de Souza Brandão (OAB: 157001/SP) - Hudson Ricardo da Silva
(OAB: 152403/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 304
Nº 0008489-90.2012.8.26.0071 - Processo Físico - Apelação Cível - Bauru - Apelante: Fundaçao de Previdencia dos
Servidores Publicos Municipais Efetivos de Bauru Funprev - Apelado: Nelson Leite da Silva - Assim, ante o posicionamento
adotado pela Turma Julgadora, encaminhem-se os autos ao excelentíssimo senhor relator ou a seu sucessor, conforme o
disposto no inc. IV do art. 108 e caput do art 109 do Regimento interno deste Tribunal de Justiça, para que o órgão colegiado
reaprecie a questão nos termos do art. 1.040, inc. II do Código de Processo Civil. Diante do exposto, após manifestação da
Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade dos recursos interpostos. Ficam as partes intimadas
para manifestarem-se acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art.1º da Resolução 549/2011, com
redação estabelecida pela Resolução 772/2017, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. No que concerne aos Temas nº 810/
STF e 905/STJ, o procedimento previsto no art. 1040, do mesmo diploma legal, será observado oportunamente. São Paulo, 30
de junho de 2021. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Flora Maria
Nesi Tossi Silva - Advs: Eduardo Telles de Lima Rala (OAB: 232311/SP) (Procurador) - Marcos Rios da Silva (OAB: 117739/SP)
(Procurador) - Michel de Souza Brandão (OAB: 157001/SP) - Hudson Ricardo da Silva (OAB: 152403/SP) - Av. Brigadeiro Luiz
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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