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TJSP ° Disponibilização: sexta-feira, 14 de maio de 2021 ° Página 135

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TJSP 14/05/2021 ° pagina ° 135 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ° Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 14/05/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 14 de maio de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XIV - Edição 3278

135

medida, mas insuficiente o bloqueio, reitere-se de imediato. Tratando-se de depósito judicial fica dispensada a lavratura de
termo de penhora, valendo-se deste a minuta positiva. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, proceda a serventia como
diligência do juízo, a intimação do executado na pessoa do seu advogado, ou, se não houver, por meio de carta a ser remetida
para o mesmo endereço de citação, para que, no prazo de cinco dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são
impenhoráveis e, ou, se houve bloqueio em excesso. Com a juntada das respectivas minutas, manifeste-se o exequente, em 30
dias, requerendo o que de direito. Permanecendo silente, aguarde-se provocação em arquivo. Intimem-se. Ribeirão Preto, 14
de abril de 2021. Loredana Henck Cano de Carvalho Juiz(a) de Direito (ass. Digital) - ADV: MANUEL EUZÉBIO GOMES FILHO
(OAB 176354/SP)
Processo 0015679-84.2017.8.26.0506 (processo principal 0067607-21.2010.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - P.E.B.S. - Vistos. Fls. 573/585: defiro o pedido de penhora on line, pelo sistema SISBAJUD, até o valor atualizado
da execução R$ 175.351,86 (cento e setenta e cinco mil, trezentos e cinquenta e um reais e oitenta e seis centavos), devendo
a serventia efetuar a consulta e transferência de numerários no caso de saldo positivo, salvo tratando-se de quantia irrisória,
juntando-se respectiva minuta em ambos os casos, liberando-se eventual saldo remanescente. Sendo positiva a medida, mas
insuficiente o bloqueio, reitere-se de imediato. Tratando-se de depósito judicial fica dispensada a lavratura de termo de penhora,
valendo-se deste a minuta positiva. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, proceda a serventia como diligência do juízo,
a intimação do executado na pessoa do seu advogado, ou, se não houver, por meio de carta a ser remetida para o mesmo
endereço de citação, para que, no prazo de cinco dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e,
ou, se houve bloqueio em excesso. Com a juntada das respectivas minutas, manifeste-se o exequente, em 30 dias, requerendo
o que de direito. Permanecendo silente, aguarde-se provocação em arquivo. Intimem-se. Ribeirão Preto, 14 de abril de 2021.
Loredana Henck Cano de Carvalho Juiz(a) de Direito (ass. Digital) - ADV: SUSETE GOMES (OAB 163760/SP)
Processo 0020064-70.2020.8.26.0506 (processo principal 1031845-09.2019.8.26.0506) - Cumprimento de sentença Perdas e Danos - Glass Vale Indústria e Comércio de Vidro Ltda - Vistos. Fls. 20/23: defiro os requerimentos de penhora,
conforme as especificações abaixo, com observação do valor da execução R$ 18.116,09 (dezoito mil, cento e dezesseis reais
e nove centavos). 1) Defiro o pedido de penhora on line, pelo sistema SISBAJUD, devendo a serventia efetuar a consulta e
transferência de numerários no caso de saldo positivo, salvo tratando-se de quantia irrisória, juntando-se respectiva minuta
em ambos os casos, liberando-se eventual saldo remanescente. Sendo positiva a medida, mas insuficiente o bloqueio, reiterese de imediato. Tratando-se de depósito judicial fica dispensada a lavratura de termo de penhora, valendo-se deste a minuta
positiva. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, proceda a serventia como diligência do juízo, a intimação do executado
na pessoa do seu advogado, ou, se não houver, por meio de carta a ser remetida para o mesmo endereço de citação, para
que, no prazo de cinco dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e, ou, se houve bloqueio em
excesso. 2) Defiro o bloqueio judicial de eventuais veículos em nome do devedor por meio do sistema RenaJud, providenciando
a serventia o necessário. Consigno, entretanto, que, por ora, não serão objeto de referida constrição os veículos sobre os quais
recaia pendência de arrendamento mercantil ou alienação fiduciária. 3) Com as respostas, manifeste-se o exequente, em 30
dias, requerendo o que de direito. Permanecendo silente, aguarde-se provocação em arquivo. Intimem-se. Ribeirão Preto, 15 de
abril de 2021. Loredana Henck Cano de Carvalho Juiz(a) de Direito (ass. Digital) - ADV: HENRIQUE VILELA DE SOUZA (OAB
263048/SP)
Processo 0021639-21.2017.8.26.0506 (processo principal 1014863-56.2015.8.26.0506) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Locação de Imóvel - Ronaldo Junta - Fls. 156/157: defiro a renúncia do patrono. Anote-se o que de praxe. Aguardese, por 30 dias, eventual regularização do polo ativo, em razão do óbito de Ronaldo Junta, e juntada de procuração. No silêncio,
tornem conclusos para extinção da execução. Intime-se. - ADV: PAULO EDUARDO DEPIRO (OAB 103114/SP)
Processo 0023090-76.2020.8.26.0506 (processo principal 1005307-88.2019.8.26.0506) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Marcelo Bottene Reis de Azevedo - Apple Computer Brasil Ltda - Providencie a parte exequente a
distribuição da carta precatória digital que será feita por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução
551/2011. - ADV: JOÃO AUGUSTO SOUSA MUNIZ (OAB 203012/SP), MARCELO BOTTENE REIS DE AZEVEDO (OAB 323735/
SP)
Processo 0023763-40.2018.8.26.0506 (processo principal 1000799-41.2015.8.26.0506) - Cumprimento de sentença Duplicata - Madrisa Comercial Ltda - Vistos. Fl. 155. Dou por efetivada a intimação de Francisco das Chagas Neto, nos termos
do artigo 274, par. único, do CPC. Fl. 159. Cumpra-se fl. 143 penúltimo parágrafo, com exceção da pesquisa SIEL, tendo em
vista sua indisponibilidade momentânea. Intime-se. Ribeirão Preto, 30 de abril de 2021. Loredana Henck Cano de Carvalho
Juiz(a) de Direito (ass. Digital) - ADV: JULIO CESAR COELHO (OAB 257684/SP), JOSÉ FERNANDO MAGIONI (OAB 190236/
SP)
Processo 0024706-23.2019.8.26.0506 (processo principal 1027751-86.2017.8.26.0506) - Cumprimento de sentença
- Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Lojas Tanger Ltda - Marcia Barbosa Teixeira - Providencie a parte
responsável, o recolhimento: (X) Complemente o valor da taxa para expedição de CARTA AR DIGITAL valor atual R$26,00 CORRESPONDÊNCIA GERADA NOS PROCESSOS DIGITAIS (correspondência unipaginada com AR digital), conforme site
do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes); - ADV:
LETICIA JORGE BOTELHO (OAB 253344/SP), LEANDRO MEDINA GOBIRA (OAB 387199/SP), ALEX LIBONATI (OAB 159402/
SP), AGEU LIBONATI JUNIOR (OAB 144716/SP)
Processo 0027888-17.2019.8.26.0506 (processo principal 1025489-32.2018.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Títulos
de Crédito - Taurus Distribuidora de Petróleo Ltda - Fls. 111/114: para que a parte credora possa persistir realizando buscas de
patrimônio (que venham a viabilizar a penhora e excussão), concedo ALVARÁ JUDICIAL, servindo a presente decisão, assinada
digitalmente, cumprindo à parte interessada a sua impressão e apresentação aos destinatários. Por este alvará, fica Taurus
Distribuidora de Petróleo Ltda, pessoalmente, ou representado por procurador constituído, autorizado a promover pesquisas
junto às instituições financeiras, corretoras de valores mobiliários, exchenges, tabelionatos de notas, ofícios de registro de
imóveis, Receitas Federal Estadual e Municipal, CIRETRANS, INSS, ou a quem for apresentado, em relação à existência de bens
e ativos em nome do(s) executado(s) CRGV1 COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS DE RIBEIRÃO PRETO, CNPJ 10.947.394/000143. Quem receber deverá prestar todas as informações necessárias a respeito de bens e valores de titularidade do executado
supramencionado. Este alvará judicial é válido por um ano a contar da data desta decisão. A credora deverá providenciar a
impressão e distribuição do alvará. Os autos deverão ser remetidos ao prazo por um ano, independente da juntada ou não de
respostas. Decorrido, intime-se a credora para manifestação em 30 dias. Intime-se. - ADV: MARCOS DE REZENDE ANDRADE
JUNIOR (OAB 188846/SP)
Processo 0031679-28.2018.8.26.0506 (processo principal 0068771-84.2011.8.26.0506) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - Condominio Edificio Sao Jorge - Ligia Teresa Paludetto Silva - Vistos. Considerando que foi exposto
às fls. 305/317 e às fls. 325/326, fixo o valor da avaliação do imóvel penhorado em R$ 90.000,00 (noventa mil reais). IntimemPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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