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TJSP ° Disponibilização: sexta-feira, 14 de maio de 2021 ° Página 134

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TJSP 14/05/2021 ° pagina ° 134 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ° Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 14/05/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 14 de maio de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XIV - Edição 3278

134

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0200/2021
Processo 0000981-68.2020.8.26.0506 (processo principal 1007981-64.2004.8.26.0506) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Edivaldo Antonio Lataro - Realiza Construtora Ltda - - Ribeirao Preto S/A Participacoes - Manifestem-se as
partes, no prazo de 15 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos. - ADV: ANA PAULA DE SOUZA VEIGA SOARES (OAB
102417/SP), AIRES VIGO (OAB 84934/SP), FERNANDO CORREA DA SILVA (OAB 80833/SP)
Processo 0001399-40.2019.8.26.0506 (processo principal 1027328-63.2016.8.26.0506) - Cumprimento de sentença Locação de Móvel - Localider Comércio e Locadora de Veículos Ltda - Janaina Rodrigues de Paula Móveis Eirelli - Fls. 73/74:
para que a parte credora possa persistir realizando buscas de patrimônio (que venham a viabilizar a penhora e excussão),
concedo ALVARÁ JUDICIAL, servindo a presente decisão, assinada digitalmente, cumprindo à parte interessada a sua impressão
e apresentação aos destinatários. Por este alvará, fica Localider Comércio e Locadora de Veículos Ltda, pessoalmente, ou
representado por procurador constituído, autorizado a promover pesquisas junto às instituições financeiras, corretoras de
valores mobiliários, tabelionatos de notas, ofícios de registro de imóveis, Receitas Federal Estadual e Municipal, CIRETRANS,
INSS, fintechs, exchanges, ou a quem for apresentado, em relação à existência de bens e ativos em nome do(s) executado(s)
JANAINA RODRIGUES DE PAULA MÓVEIS EIRELLI, CNPJ 10.555.213/0001-33. Quem receber deverá prestar todas as
informações necessárias a respeito de bens e valores de titularidade do executado supramencionado. Este alvará judicial é
válido por um ano a contar da data desta decisão. A credora deverá providenciar a impressão e distribuição do alvará. Os autos
deverão ser remetidos ao prazo por um ano, independente da juntada ou não de respostas. Decorrido, intime-se a credora para
manifestação em 30 dias. Por fim, indefiro expedição de ofício à JUCESP porque trata-se de informações públicas, cabendo
à interessada a diligência requerida. Intime-se. - ADV: MURILO BITTENCOURT DE FREITAS (OAB 284952/SP), ALEXANDRE
GARCIA DE NEGREIROS BONILHA (OAB 350359/SP), FABIO ANTONIO MORETTI (OAB 394310/SP)
Processo 0001833-29.2019.8.26.0506 (processo principal 1032845-83.2015.8.26.0506) - Cumprimento de sentença
- Obrigações - Instituição Universitária Moura Lacerda - Brenda Manoela Grasoti Sepentzoglou - Para execução da medida
requerida promova a parte interessada, nos termos do Comunicado nº 170/2011, Provimento CSM 1.864/2011, cód. 434-1, o
recolhimento do valor de R$16,00 para cada sistema requerido e para cada CPF/CNPJ indicado. conforme site do TJSP: http://
www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao - ADV: JUAREZ DONIZETE DE MELO
(OAB 120737/SP), MANUEL EUZÉBIO GOMES FILHO (OAB 176354/SP), SANDRO LUIZ SORDI DIAS (OAB 185379/SP)
Processo 0002344-56.2021.8.26.0506 (processo principal 1056694-16.2017.8.26.0506) - Cumprimento de sentença Cheque - Sanregis Comercio de Roupas Infantis Ltda - - Hypnohot Comercio de Roupas Infantis Ltda. - Manifeste-se o credor
em prosseguimento. - ADV: MARCIO CAL GELARDINE (OAB 219210/SP)
Processo 0002550-07.2020.8.26.0506 (processo principal 1032387-27.2019.8.26.0506) - Cumprimento de sentença Locação de Móvel - Localider Comércio e Locadora de Veículos Ltda - Fls. 99/100: o sistema SISBAJUD alcança as chamadas
fintechs, de modo que eventuais saldos junto às intermediadoras indicadas são objeto de bloqueio. No entanto, considerando
as pesquisas já realizadas, e para que a parte credora possa persistir realizando buscas de patrimônio (que venham a viabilizar
a penhora e excussão), concedo ALVARÁ JUDICIAL, servindo a presente decisão, assinada digitalmente, cumprindo à parte
interessada a sua impressão e apresentação aos destinatários. Por este alvará, fica Localider Comércio e Locadora de Veículos
Ltda, pessoalmente, ou representado por procurador constituído, autorizado a promover pesquisas junto às instituições
financeiras, corretoras de valores mobiliários, tabelionatos de notas, ofícios de registro de imóveis, Receitas Federal Estadual e
Municipal, CIRETRANS, INSS, ou a quem for apresentado, em relação à existência de bens e ativos em nome do(s) executado(s)
EBM MAQUINAS EQUIPAMENTOS SOLUÇÕES LTDA, CNPJ 21.649.658/0001-07. Quem receber deverá prestar todas as
informações necessárias a respeito de bens e valores de titularidade do executado supramencionado. Este alvará judicial é
válido por um ano a contar da data desta decisão. A credora deverá providenciar a impressão e distribuição do alvará. Os autos
deverão ser remetidos ao prazo por um ano, independente da juntada ou não de respostas. Decorrido, intime-se a credora para
manifestação em 30 dias. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE GARCIA DE NEGREIROS BONILHA (OAB 350359/SP), MURILO
BITTENCOURT DE FREITAS (OAB 284952/SP)
Processo 0004116-54.2021.8.26.0506 (processo principal 1006186-95.2019.8.26.0506) - Cumprimento de sentença Cancelamento de vôo - Luanna Brito Mota - PASSAREDO TRANSPORTES AÉREOS - - DECOLAR.COM LTDA - Vistos. Fls.
19/20. Anote-se e observe-se. Nos termos do artigo 523, do CPC, intime-se a parte devedora, na pessoa de seu procurador,
para que promova o pagamento da quantia devida no prazo de 15 (quinze) dias, ciente de que, caso não efetue o pagamento,
o débito será acrescido de multa de 10% e honorários advocatícios, também na ordem de 10%, com imediata expedição de
mandado de penhora e avaliação. Intime-se. Ribeirão Preto, 03 de maio de 2021. Loredana Henck Cano de Carvalho Juiz(a)
de Direito (ass. Digital) - ADV: JOSE ANTONIO VALE JUNIOR (OAB 15199-B/MS), FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR
(OAB 39768/SP), BRUNO AMARANTE SILVA COUTO (OAB 14487/ES), MARCELO AZEVEDO KAIRALLA (OAB 143415/SP)
Processo 0007374-09.2020.8.26.0506 (processo principal 0028353-36.2013.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Antonio Marcos Moreto Transportes-ME - Fls. 365/366 e 376/377: ao cumprimento de sentença não se aplica o
disposto no artigo 916, § 7º, do CPC. Contudo, à vista da concordância do credor, aguarde-se o pagamento das parcelas como
proposto. Eventual inadimplência acarretará o retorno da execução em seu status quo ante, recaindo sobre o débito apenas os
consectários legais na forma do artigo 513 e seguintes, do CPC. Considerando a data do primeiro depósito (fls. 369 03.03.2021),
aguarde-se a comprovação dos demais. Com o último depósito, haverá o credor de manifestar-se sobre a suficiência ou não
do pagamento, apresentando planilha detalhada. Considerando, ainda, as diversas penhoras lavradas no rosto destes autos,
consigno que o levantamento dos valores será decidido após o decurso do prazo para os depósitos. Por fim, libere-se as petições
cadastradas sob sigilo (03.12.2020 e 11.02.2021), prejudicada sua apreciação. - ADV: CELSO ANTONIO D’AVILA ARANTES
(OAB 159680/SP), ADILSON BATISTA MAGALHÃES (OAB 282468/SP), MARCUS PAULO TONANI (OAB 175047/SP)
Processo 0008864-37.2018.8.26.0506 (processo principal 1006834-80.2016.8.26.0506) - Cumprimento de sentença Responsabilidade Civil - Marcos Roger Minelli Pereira - TV Ômega Ltda. - Nos termos do COMUNICADO Nº 211/2019 (Protocolo
Digital nº 2019/00760), promova a parte interessada o recolhimento do valor referente ao desarquivamento de autos, observado
o que segue: - Processos digitais (movidos para a fila correspondente) - 1,212 UFESP (R$35,25). - ADV: DEBORA CRISTINA DA
SILVA (OAB 292727/SP), RIOLANDO DE FARIA GIÃO JUNIOR (OAB 169494/SP)
Processo 0010673-91.2020.8.26.0506 (processo principal 1008057-34.2017.8.26.0506) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Colégio Cervantes Ltda - Vistos. Fls. 17 e 21/23: defiro o pedido de penhora on line, pelo sistema
SISBAJUD, até o valor atualizado da execução - R$ 9.598,05 (nove mil, quinhentos e noventa e oito reais e cinco centavos),
devendo a serventia efetuar a consulta e transferência de numerários no caso de saldo positivo, salvo tratando-se de quantia
irrisória, juntando-se respectiva minuta em ambos os casos, liberando-se eventual saldo remanescente. Sendo positiva a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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