TJSP 06/05/2021 ° pagina ° 3016 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3272
3016
a ressalva de que devem estar satisfeita as demais exigências legais a seu levantamento, podendo o(s) autorizado(s) assinar
todo e qualquer documento para o bom cumprimento do presente Alvará. AUTOR: Rita Aparecida Pontes RG nº : 9954872
SSP/SP CPF nº: 474.150.628-25 Precatório/RPV nº: 20210025351 Protocolo: 20210051011 * Conta n.º 1181005135531313
ADVOGADO: 210982/SP - Telma Nazare Santos Cunha Servirá o presente, por cópia digitada, como Alvará de levantamento.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. O autor deverá manifestar sobre a quitação ou não do débito. Intime-se. - ADV:
TELMA NAZARE SANTOS CUNHA (OAB 210982/SP)
Processo 0000318-54.2020.8.26.0172 (apensado ao processo 1000240-14.2018.8.26.0172) (processo principal 100024014.2018.8.26.0172) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Rural (Art. 48/51) - Rita Aparecida Pontes INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Considerando que foi o requerido que efetuou o pagamento
da quantia relacionada aos RPV/Precatório, entendo desnecessária a intimação deste. Sendo assim, AUTORIZO o(a)(s) Sr(a)
(s) Telma Nazare Santos Cunha, abaixo qualificado, a proceder ao levantamento do(s) valor(es) depositado(s) no banco Caixa
Econômica Federal , devidamente corrigido(s) e acrescido(s) dos juros legais, com a ressalva de que devem estar satisfeita
as demais exigências legais a seu levantamento, podendo o(s) autorizado(s) assinar todo e qualquer documento para o bom
cumprimento do presente Alvará. ADVOGADO: 210982/SP - Telma Nazare Santos Cunha CPF nº: 152.712.248-48 Precatório/
RPV nº: 20210025353 Protocolo: 20210051012 Conta n.º 1181005135593947 Servirá o presente, por cópia digitada, como
Alvará de levantamento. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. O autor deverá manifestar sobre a quitação ou não do
débito. Intime-se. - ADV: TELMA NAZARE SANTOS CUNHA (OAB 210982/SP)
Processo 0000351-44.2020.8.26.0172 (processo principal 1000167-42.2018.8.26.0172) - Cumprimento de sentença - SalárioMaternidade (Art. 71/73) - Eliete Rodrigues Chagas Pires - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos.
Considerando que foi o requerido que efetuou o pagamento da quantia relacionada aos RPV/Precatório, entendo desnecessária
a intimação deste. Sendo assim, AUTORIZO o(a)(s) Sr(a)(s) Eliete Rodrigues Chagas Pires, bem como seu patrono Fernanda
Pinheiro de Souza, abaixo qualificado, a proceder ao levantamento do(s) valor(es) depositado(s) no banco Caixa Econômica
Federal, devidamente corrigido(s) e acrescido(s) dos juros legais, com a ressalva de que devem estar satisfeita as demais
exigências legais a seu levantamento, podendo o(s) autorizado(s) assinar todo e qualquer documento para o bom cumprimento
do presente Alvará. AUTOR: Eliete Rodrigues Chagas Pires RG nº : 50175072-1 SSP/SP CPF nº: 487.881.838-74 Precatório/
RPV nº: 20210025363 Número do Protocolo: 20210051013 Conta n.º 1181005135531321 ADVOGADO: 220799/SP - Fernanda
Pinheiro de Souza CPF nº: 21755048831 Precatório/RPV nº: 20210025365 Número do Protocolo: 20210051014 Conta n.º
1181005135593955 Servirá o presente, por cópia digitada, como Alvará de levantamento. Cumpra-se na forma e sob as penas
da Lei. O autor deverá manifestar sobre a quitação ou não do débito. Intime-se. - ADV: MARCIO FRANÇA DA MOTTA (OAB
322096/SP), FERNANDA PINHEIRO DE SOUZA (OAB 220799/SP)
Processo 0000358-36.2020.8.26.0172 (apensado ao processo 1000769-96.2019.8.26.0172) (processo principal 100076996.2019.8.26.0172) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Rural (Art. 48/51) - Devacy José Alves - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Considerando que foi o requerido que efetuou o pagamento da quantia
relacionada aos RPV/Precatório, entendo desnecessária a intimação deste. Sendo assim, AUTORIZO o(a)(s) Sr(a)(s) Telma
Nazare Santos Cunha, abaixo qualificado, a proceder ao levantamento do(s) valor(es) depositado(s) no banco Caixa Econômica
Federal, devidamente corrigido(s) e acrescido(s) dos juros legais, com a ressalva de que devem estar satisfeita as demais
exigências legais a seu levantamento, podendo o(s) autorizado(s) assinar todo e qualquer documento para o bom cumprimento
do presente Alvará. ADVOGADO: 210982/SP - Telma Nazare Santos Cunha CPF nº: 152.712.248-48 Precatório/RPV
nº:20210026201 Protocolo: 20210051003 Conta n.º 1181005135593904 Servirá o presente, por cópia digitada, como Alvará de
levantamento. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. O autor deverá manifestar sobre a quitação ou não do débito. Intimese. - ADV: TELMA NAZARE SANTOS CUNHA (OAB 210982/SP)
Processo 0000358-36.2020.8.26.0172 (apensado ao processo 1000769-96.2019.8.26.0172) (processo principal 100076996.2019.8.26.0172) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Rural (Art. 48/51) - Devacy José Alves - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Considerando que foi o requerido que efetuou o pagamento da quantia
relacionada aos RPV/Precatório, entendo desnecessária a intimação deste. Sendo assim, AUTORIZO o(a)(s) Sr(a)(s) Devacy
José Alves, bem como seu patrono Telma Nazare Santos Cunha, abaixo qualificado, a proceder ao levantamento do(s) valor(es)
depositado(s) no banco Caixa Econômica Federal, devidamente corrigido(s) e acrescido(s) dos juros legais, com a ressalva de
que devem estar satisfeita as demais exigências legais a seu levantamento, podendo o(s) autorizado(s) assinar todo e qualquer
documento para o bom cumprimento do presente Alvará. AUTOR: Devacy José Alves RG nº : 161670489 SSP/SP CPF nº:
083.065.908-05 Precatório/RPV nº: 20210026198 Protocolo: 20210051002 Conta n.º 1181005135531275 ADVOGADO: 210982/
SP - Telma Nazare Santos Cunha Servirá o presente, por cópia digitada, como Alvará de levantamento. Cumpra-se na forma e
sob as penas da Lei. O autor deverá manifestar sobre a quitação ou não do débito. Intime-se. - ADV: TELMA NAZARE SANTOS
CUNHA (OAB 210982/SP)
Processo 0000396-24.2015.8.26.0172 - Procedimento Sumário - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Estrelina Antunes Fernandes
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outro - Vistas dos autos ao autor para: ( X ) outros: Fls. 141/142,
Ciência à parte autora do cumprimento da implantação do benefício. Vistas dos autos ao réu para: ( x ) outros: Manifeste-se a
autarquia ré, em termos de cumprimento à decisão de fls. 134. - ADV: MELIZE OLIVEIRA PONTES (OAB 332278/SP)
Processo 1000258-35.2018.8.26.0172 - Procedimento Comum Cível - Salário-Maternidade (Art. 71/73) - Daiane Gonçalves
de Oliveira - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outro - Vistos. Considerando que foi o requerido que efetuou
o pagamento da quantia relacionada aos RPV/Precatório, entendo desnecessária a intimação deste. Sendo assim, AUTORIZO
o(a)(s) Sr(a)(s) Daiane Gonçalves de Oliveira, bem como seu patrono Fernanda Pinheiro de Souza, abaixo qualificado, a proceder
ao levantamento do(s) valor(es) depositado(s) no banco Caixa Econômica Federal, devidamente corrigido(s) e acrescido(s)
dos juros legais, com a ressalva de que devem estar satisfeita as demais exigências legais a seu levantamento, podendo o(s)
autorizado(s) assinar todo e qualquer documento para o bom cumprimento do presente Alvará. AUTOR: Daiane Gonçalves
de Oliveira RG nº : 467683487 SSP/SP CPF nº: 405.118.658-05 Precatório/RPV nº:20210024143 Protocolo: 20210051035
Conta n.º 1181005135531410 ADVOGADO: 220799/SP - Fernanda Pinheiro de Souza CPF nº: 217.550.488-31 Precatório/RPV
nº:20210024152 Protocolo: 20210051036 Conta n.º 1181005135594064 Servirá o presente, por cópia digitada, como Alvará de
levantamento. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. O autor deverá manifestar sobre a quitação ou não do débito. Intimese. - ADV: FERNANDA PINHEIRO DE SOUZA (OAB 220799/SP), MARCIO FRANÇA DA MOTTA (OAB 322096/SP)
Processo 1000369-19.2018.8.26.0172 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Aparicio Rodrigues de Oliveira
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Considerando que foi o requerido que efetuou o pagamento
da quantia relacionada aos RPV/Precatório, entendo desnecessária a intimação deste. Sendo assim, AUTORIZO o(a)(s) Sr(a)
(s) Aparicio Rodrigues de Oliveira, bem como seu patrono Telma Nazare Santos Cunha, abaixo qualificado, a proceder ao
levantamento do(s) valor(es) depositado(s) no banco Caixa Econômica Federal, devidamente corrigido(s) e acrescido(s) dos
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