TJSP 06/05/2021 ° pagina ° 3015 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3272
3015
Lei. O autor deverá manifestar sobre a quitação ou não do débito. Intime-se. - ADV: MARCIO FRANÇA DA MOTTA (OAB 322096/
SP), FERNANDA PINHEIRO DE SOUZA (OAB 220799/SP)
Processo 0000090-45.2021.8.26.0172 (processo principal 1000834-62.2017.8.26.0172) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Rural (Art. 48/51) - Vera Lucia de Oliveira - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos.
Considerando que nos autos principais a autarquia previdenciária apresentou seus cálculos de liquidação em sede de execução
invertida e o exequente (autor daqueles autos) concordou com os cálculos, postulando por sua homologação (fls. 264/265 daquele
feito), não restam dúvidas que este cumprimento de sentença perdeu seu objeto, haja vista que a presente execução justamente
versa sobre a liquidação do feito principal. Assim, a extinção do processo sem julgamento do mérito é de rigor. Destarte, JULGO
EXTINTO ESTE PROCESSO, sem resolução do mérito, por conhecer a falta de interesse processual superveniente, o que faço
com fulcro no art. 485, inciso VI do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora no recolhimento das custas e despesas
processuais, as quais ficam suspensas em razão da gratuidade de justiça que lhe concedo neste ato. Por não haver interesse
recursal a presente transita em julgado nesta data. Arquivem-se os autos com baixa definitiva na plataforma SAJ. Intime-se. ADV: VANESSA SINBO HANASHIRO (OAB 396886/SP), CELIANE SUGUINOSHITA (OAB 270787/SP), SEBASTIAO CARLOS
FERREIRA DUARTE (OAB 77176/SP)
Processo 0000093-97.2021.8.26.0172 (processo principal 0001689-97.2013.8.26.0172) - Cumprimento de sentença - AuxílioReclusão - Lucas da Silva Santos - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Em processos físicos na origem
(caso destes autos), o atual procedimento adotado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em parceria com o Tribunal
Regional Federal da 3ª Região, é a digitalização dos autos pelo TRF com envio para a comarca de origem de um link de acesso
as peças digitalizadas. Após este envio, encaminham os autos físicos ao TJSP (setor de integração), que fica responsável para
redistribuição à comarca de origem. Ocorre que em outros casos idênticos, este juízo vem enfrentando o mesmo problema
(informação de envio dos autos, mas sem chegar ao destino). Como solução, este juízo vem adotando o seguinte procedimento:
expedição de ofício ao TRF 3 para encaminhamento de link com as peças digitalizadas e, com a cópia integral dos autos,
tornamos os autos em formato digital. Assim, eventual demora na devolução do feito não prejudicará o andamento processual.
Nesse ponto, observo que a parte interessada adiantou-se encartando aos autos cópia integral do feito (fls. 04/193). Assim,
por primeiro, determino que seja convertido os autos físicos em autos digitais. Por segundo, cadastre-se o INSS e intime para
manifestação quanto aos documentos apresentados e sobre os pedidos formulados (prazo: 05 dias). Não havendo apontamento
de irregularidades ou divergência, tornem novamente conclusos. Em prestígio ao princípio da celeridade processual, oficie-se
para implantação do benefício. Intimem-se (a intimação da ré deverá ocorrer via portal). - ADV: DIANNA MENDES DA SILVA
(OAB 311085/SP), TELMA NAZARE SANTOS CUNHA (OAB 210982/SP)
Processo 0000095-67.2021.8.26.0172 (processo principal 1000426-03.2019.8.26.0172) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Salário-Maternidade (Art. 71/73) - Cibele Lemos Antunes de Oliveira - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS - A inicial encontra-se bem instruída com cópia da sentença (fls. 07/10), acórdão (fls. 11/14), e certidão do
trânsito em julgado (fl. 15). Conforme prevê o art. 780 do Código de Processo Civil, inviável a cumulação de execuções com
procedimentos distintos. Contudo, a implantação do benefício é requisito essencial para o INSS apresentar seus cálculos. Não
seria razoável ter de obrigar a autora a ingressar com duas ações. Pelo exposto, nos termos do art. 535 e seguintes do Código
de Processo Civil, intime-se e oficie-se ao INSS, ora executado, para dar cumprimento à obrigação de fazer, no prazo de 10
dias, a fim de que proceda à implantação do benefício previdenciário em favor da autora (Cibele Lemos Antunes de Oliveira CPF
nº 312.628.948-75, RG nº 42.221.069-9), sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00, limitada à R$ 5.000,00, sem prejuízo
de majoração em caso de necessidade. Com a implantação do benefício, tornem conclusos para análise do pedido de execução
invertida. A presente servirá como ofício. Intimem-se. - ADV: TELMA NAZARE SANTOS CUNHA (OAB 210982/SP)
Processo 0000098-22.2021.8.26.0172 (processo principal 1000207-87.2019.8.26.0172) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Salário-Maternidade (Art. 71/73) - Ilza Dias da Costa - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - A inicial encontra-se bem instruída com cópia da sentença (fls. 07/09), acórdão (fls. 10/14), e certidão do trânsito em
julgado (fl. 15). Conforme prevê o art. 780 do Código de Processo Civil, inviável a cumulação de execuções com procedimentos
distintos. Contudo, a implantação do benefício é requisito essencial para o INSS apresentar seus cálculos. Não seria razoável
ter de obrigar a autora a ingressar com duas ações. Pelo exposto, nos termos do art. 535 e seguintes do Código de Processo
Civil, intime-se e oficie-se ao INSS, ora executado, para dar cumprimento à obrigação de fazer, no prazo de 10 dias, a fim de
que proceda à implantação do benefício previdenciário em favor da autora (Ilza Dias da Costa CPF nº 348.200.848-52, RG nº
38.340.017-x), sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00, limitada à R$ 5.000,00, sem prejuízo de majoração em caso
de necessidade. Com a implantação do benefício, tornem conclusos para análise do pedido de execução invertida. A presente
servirá como ofício. Intimem-se. - ADV: ALVARO MICHELUCCI (OAB 163190/SP), TELMA NAZARE SANTOS CUNHA (OAB
210982/SP)
Processo 0000118-13.2021.8.26.0172 (processo principal 1000722-93.2017.8.26.0172) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Jandira Isabel da Silva - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se o INSS
para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias como incidente a estes próprios autos. Publique-se e intime-se a
Autarquia ré, via portal, nos termos do Comunicado Conjunto nº 13283/2018. Intimem-se. - ADV: MELIZE OLIVEIRA PONTES
(OAB 332278/SP)
Processo 0000256-97.2009.8.26.0172/01 - Precatório - Multa Cominatória / Astreintes - Cleide Donizeti de Oliveira
- PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO - Pelo exposto, encaminhem os autos ao fluxo de pesquisa para imediata
transferência do valor depositado, de forma eletrônica, comprovando a transferência nos autos. No mais, aguardem-se os
próximos depósitos. Intimem-se. - ADV: RENALDO RODRIGUES JUNIOR (OAB 270731/SP), JOSE GERALDO DE AZEVEDO
FERREIRA (OAB 102759/SP)
Processo 0000290-23.2019.8.26.0172/02 - Requisição de Pequeno Valor - Duplicata - Adilson Leite Fontao - PREFEITURA
MUNICIPAL DE IPORANGA - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeçase ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação
dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua
quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: ADILSON LEITE FONTAO (OAB 32155/SP)
Processo 0000318-54.2020.8.26.0172 (apensado ao processo 1000240-14.2018.8.26.0172) (processo principal 100024014.2018.8.26.0172) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Rural (Art. 48/51) - Rita Aparecida Pontes INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Considerando que foi o requerido que efetuou o pagamento da
quantia relacionada aos RPV/Precatório, entendo desnecessária a intimação deste. Sendo assim, AUTORIZO o(a)(s) Sr(a)(s)
Rita Aparecida Pontes, bem como seu patrono Telma Nazare Santos Cunha, abaixo qualificado, a proceder ao levantamento
do(s) valor(es) depositado(s) no banco Caixa Econômica Federal, devidamente corrigido(s) e acrescido(s) dos juros legais, com
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