TJSP 29/04/2021 ° pagina ° 413 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 29 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3267
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Requerente exonerado da obrigação de pagar pensão alimentícia para o Requerido. Em consequência, julgo extinto o processo
com resolução do mérito com fundamento no Inciso I do Artigo 487 do Código de Processo Civil. Condeno o requerido ao
pagamento das custas, despesas processuais e honorários de advogado que fixo em 20% do valor da causa atualizado. Os
valores devem ser corrigidos monetariamente de acordo com a tabela prática de atualização do Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês desde o vencimento de cada obrigação e capitalizados anualmente.
Intime-se o requerido pessoalmente do inteiro teor desta sentença, no entanto, presume-se válida a intimação do requerido
desde a publicação efetiva da sentença, porque, citado pessoalmente, não procurou se habilitar nos autos nem em manter
seu endereço atualizado junto ao Juízo, nos termos do parágrafo único do Artigo 274 do Código de Processo Civil. Oficie-se à
empregadora do autor (folhas 30) para que cesse os descontos mensais da pensão alimentícia em folha de pagamento. Após
o cumprimento das determinações acima, nada mais sendo requerido, sejam os autos arquivados. P.R.I.C. - ADV: APARECIDA
SIMONE GOMES WIDMER (OAB 208564/SP)
Processo 1008373-30.2020.8.26.0510 - Cumprimento de sentença - Dissolução - J.P.L.M. - O.J.L.M. - Vistos. Manifestese o requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a impugnação ao cumprimento de sentença de folhas 99/106, na qual o
requerido alegou ter cumprido com a obrigação de fazer pela inscrição do alimentado no Plano de Saúde Santa Filomena em 17
de dezembro de 2020. Após a manifestação do requerente, sejam os autos com vistas ao Ministério Público e tornem conclusos
oportunamente. - ADV: NIVEA DO CARMO MARTINS BEIG (OAB 344562/SP), FLÁVIA MARIA BAIOCO (OAB 114786/SP),
ADAN DA CRUZ (OAB 425548/SP)
Processo 1008711-04.2020.8.26.0510 (apensado ao processo 1008841-91.2020.8.26.0510) - Inventário - Inventário e
Partilha - Marta Eloise da Silva Presence - Vistos. Via de regra não é permitido às instituições financeiras prosseguir com
descontos em contas bancárias após o falecimento dos titulares, a não ser que não tenham sido informados do óbito. Assim,
providencia a Serventia busca de ativos pelo sistema Sisbajud para verificar se o de cujus deixou valores nas instituições
apontadas em folhas 91. - ADV: RAFAEL PIRES DE OLIVEIRA GOMES (OAB 434168/SP)
Processo 1010726-43.2020.8.26.0510 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.S.R. - Vistos. Ante a informação
que o endereço do requerido é desconhecido, sejam realizadas pesquisas através dos sistemas Infojud, Sisbajud, Renajud,
Siel e Serajud com o objetivo de obter o atual endereço do requerido para a citação. Com a juntada das informações, seja dada
vista à Defensoria Pública para que se manifeste em 15 (quinze) dias. Ciência à Defensoria Público e ao Ministério Público. ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/DP)
2ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ANTONIO FERNANDO SCHEIBEL PADULA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIZ GUSTAVO DEJUST
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0074/2021
Processo 0000072-77.2021.8.26.0510 (processo principal 1008525-83.2017.8.26.0510) - Cumprimento de sentença
- Fixação - C.G.A.S. - D.L.M.S. - Vistos. Concedo os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. INTIME-SE o
executado dos termos da inicial, para, no prazo de três dias, efetuar o pagamento do débito nela indicado e das prestações
seguintes, que vencerem no curso do processo, ou provar que já o fez, ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de
protesto do pronunciamento judicial e de prisão civil (art. 528, §§ 1º, 3º e 7º, do Novo Código de Processo Civil). Anoto que o
cumprimento da pena de prisão não dispensará o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas. Em caso de
cumprimento do mandado com hora certa, o executado deve ser advertido de que será nomeado curador especial, se houver
revelia. Atente a Serventia para cientifica-lo, conforme exigência legal. Decorrido o prazo acima, com ou sem pagamento ou
justificação, colha-se manifestação da parte exequente, em três dias e abra-se vista ao Ministério Público. Devidadamente
instruída e assinada digitalmente, servirá o presente como Carta Precatória destinada ao Juízo Deprecado acima mencionado,
com o prazo de 30 dias para cumprimento, na forma e sob as penas da lei. O oficial de justiça, por meio de documento pessoal
do executado, colherá o nº de seu RG, CPF, nomes do pai e da mãe, naturalidade, data de nascimento, além do e-mail e dos
ns. dos telefones fixo e celular. Desde logo, anote o Oficial de Justiça que a sua atuação nos termos do artigo 212 e parágrafos
do Código de Processo Civil independe de autorização judicial. Tratando-se de cumprimento de sentença para cobrança de
verba alimentar definitiva, em que eventuais depósitos judiciais realizados pelo alimentante são incontroversos, feitos a título
de pagamento, ainda que parcial, desde já, fica autorizado o levantamento pelo credor. Este processo tramita eletronicamente.
A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista
pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.
jus.br, informe o número do processo e a senha 7i9jdx. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por
peticionamento eletrônico. Nos termos do Comunicado CG 2290/2016, esta Carta Precatória deverá ser distribuída pelo(a)
Advogado(a) da parte, mediante peticionamento eletrônico no Juízo Deprecado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: AUCIMAR MOMETTE (OAB 243792/SP)
Processo 0000072-77.2021.8.26.0510 (processo principal 1008525-83.2017.8.26.0510) - Cumprimento de sentença Fixação - C.G.A.S. - D.L.M.S. - Ciência ao procurador do requerente que a precatória encontra-se disponível, cabendo ao
mesmo a regular distribuição mediante peticionamento eletrônico nos termos do comunicado CG 1.951/2017. O comprovante da
distribuição da carta precatória deverá ser apresentado no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: AUCIMAR MOMETTE (OAB 243792/
SP)
Processo 0001208-80.2019.8.26.0510 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.L.L.H. - CIÊNCIA sobre o documento encartado
no processo. - ADV: RIVAIL ANTONIO MENDES (OAB 132128/SP)
Processo 0002620-17.2017.8.26.0510 (apensado ao processo 1008978-10.2019.8.26.0510) - Cumprimento de sentença Alimentos - B.B.R. - C.E.P.V.N. - CIÊNCIA sobre a carta precatória encartada no processo. - ADV: CARLOS BENEDITO PEREIRA
DA SILVA (OAB 70579/SP), FLAVIANA SARAH FERNANDES ALVES MACHADO (OAB 145571/MG)
Processo 0003762-51.2020.8.26.0510 (processo principal 1009774-69.2017.8.26.0510) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - União Estável ou Concubinato - N.G. - Vistos. Diante da certidão supra, servindo este de
mandado, observadas, se for o caso, as regras alusivas à representação de incapaz, intime-se pessoalmente a parte requerente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º