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TJSP ° Disponibilização: segunda-feira, 22 de março de 2021 ° Página 3174

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TJSP 22/03/2021 ° pagina ° 3174 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ° Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 22/03/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 22 de março de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XIV - Edição 3242

3174

FÁBIO ROGÉRIO DONADON COSTA (OAB 338153/SP)
Processo 1007247-88.2016.8.26.0637 - Inventário - Inventário e Partilha - João Cavalhini Berenguer - Laura Pereira Ferreira
Berenguer - Vistos. Pronunciamento proferido sob a égide dos Provimentos CSM nº 2.549/2020 e CSM 2.600/2021. ANOTESE a não intervenção do Ministério Público no feito (fls. 172/173). PROVIDENCIE o inventariante, no prazo de 10 (dez) dias, a
regularização da representação processual da herdeira Beatriz, uma vez que, conforme bem obtemperado pelo órgão ministerial,
verifica-se que esta adquiriu a maioridade civil (fls. 100). Atendida a determinação acima, RETORNEM os autos à conclusão.
INTIME-SE pela Imprensa Oficial. - ADV: KARINE PINHEIRO CESTARI VILELA (OAB 306845/SP)
Processo 1008627-44.2019.8.26.0637 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Supermercado dos Italianos Ltda Vs Card Administradora de Cartões Ltda Me - Pronunciamento proferido sob a égide dos Provimentos CSM nº 2.549/2020 e
CSM 2.600/2021. O advogado do demandante, Joaquim Augusto Tadeu Hernandez peticionou encartando substabelecimento
com reserva de poderes, requerendo que todas as publicações sejam realizadas em nome da advogada substabelecida. A
demandada peticionou requerendo a designação de audiência de conciliação. Pois bem. ANOTE-SE o nome da advogada
substabelecida (fls. 212). No mais, considerando o teor do Comunicado da Corregedoria Geral da Justiça nº 284/2020 emitido
em 19 de maio de 2020, DESIGNO audiência de tentativa de conciliação por videoconferência para o dia 19 de abril de 2021,
as 15:00 horas, a ser realizada pelo CEJUSC. Para a participação na sessão virtual será necessário dispor dos seguintes itens:
telefone celular ou computador (notebook ou desktop) com câmera de vídeo e microfone; acesso à internet; endereço de e-mail
ativo (NECESSÁRIO O ENCAMINHAMENTO DOS E-MAILS DAS PARTES E DOS ADVOGADOS PARA CADASTRAMENTO) e
instalação de aplicativo Microsoft Teams. Os e-mails deverão ser encaminhados no seguinte endereço: [email protected].
INTIMEM-SE as partes, na pessoa de seus respectivos patronos, para que tomem ciência da data e forneçam seus respectivos
e-mails para acesso à sessão virtual no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis antes da sessão agendada. O conciliador
que realizar a audiência será remunerado pelas partes,preferencialmente em frações iguais, por meio de depósito judicial nos
autosou depósito em sua conta corrente,no prazo de até 10 (dez) dias após adata da audiência de conciliação,caso outra
data não seja definida, de comum acordo, entre as partes e o conciliador.A forma e o prazode pagamentoque concluíram
consensualmente as partes deverão constar no respectivo termo. Será devida a remuneração do conciliador desde que a
sessão seja realizada, independentemente de acordo.O despacho da decisão acompanhada do termo de audiência onde conste
a obrigação de pagar, o valor e o prazo para recolhimento, servirá como título executivo judicial ao conciliador no caso de não
recebimento da remuneração no prazo estipulado. O COMPARECIMENTO DAS PARTES À AUDIÊNCIA É OBRIGATÓRIO E A
AUSÊNCIA INJUSTIFICADA É CONSIDERADA ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA E SERÁ SANCIONADA COM
MULTA DE ATÉ 2 % (DOIS POR CENTO) DA VANTAGEM ECONÔMICA PRETENDIDA OU DO VALOR DA CAUSA. INTIMESE pela Imprensa Oficial. - ADV: LUCIANA CRISTINA GOBI DE GODOY VICENTINI (OAB 291113/SP), CARLA DANIELLE
FERREIRA SILVA (OAB 323824/SP), CARLA DANIELLE FERREIRA SILVA (OAB 323824SP), JOAQUIM AUGUSTO TADEU
HERNANDEZ (OAB 94919/SP)
Processo 1009898-88.2019.8.26.0637 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - O.A.A.S. - - A.J.A.S. - G.A.S.
- Fls.68: Certifico e dou fé que expedi a competente certidão de honorários, em cumprimento à r. Sentença de fls.59/60, a
disposição para impressão. - ADV: MAGDA CRISTINE INOWE (OAB 383147/SP), WILSON FERNANDES (OAB 143741/SP)
Processo 1011446-51.2019.8.26.0637 - Inventário - Inventário e Partilha - B.L. - W.R. - - V.L.B.R.J. - - W.R. - C.R.R. Vistos. Pronunciamento proferido sob a égide dos Provimentos CSM nº 2.549/2020 e 2.600/2021. Com o ingresso espontâneo
dos herdeiros WEVERTON BARTELES REZENDE e WELLINGTON BARTELES REZENDE no presente feito, inclusive,
apresentação de contestação (fls. 367/375), DOU-OS por citados, nos termos do artigo 239, §1º, do Código de Processo Civil.
No mais, a inventariante pretende ver emprestada a prova produzida nos autos de ação ordinária para concessão de pensão por
morte, perante o Juizado Especial Federal da 3ª Região (fls. 17/22) a fim de comprovar, nestes autos, a união estável havida
com o de cujus. Não obstante as decisões já proferidas por este Magistrado em autos de inventários, em que se reconheceu
incidentalmente a união estável, não vislumbro, no caso, a possibilidade de decisão nesse sentido. E isso porque, ao teor das
contestações apresentadas, é fácil perceber a resistência ao pedido pelos herdeiros necessários do falecido. Nessa toada,
o reconhecimento incidental da questão suscitada denotaria vasta dilação probatória, resultando em demora no alcance da
finalidade do inventário que é unicamente a partilha de bens. Posto isso, entendo inviável, diante do que consta nos autos,
o reconhecimento de união estável neste inventário, SUSPENDENDO o processo na trilha do art. 313, V, a do NCódigo de
Processo Civil, para que a inventariante, em via ordinária, busque o reconhecimento judicial da existência da alegada união
estável. INTIME-SE pela Imprensa Oficial. - ADV: KATIA REGINA PEREIRA FERREIRA MARTINS (OAB 241222/SP), BRUNO
PAULO FERRAZ ZEZZI (OAB 194483/SP), ANA CAROLINA DE MOURA FERREIRA PETTENUCI (OAB 219291/SP)
Processo 1501341-89.2018.8.26.0637 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPÃ - Tnl Pcs S/A
(oi) - Vistos. Pronunciamento proferido sob a égide dos Provimentos CSM nº 2.549/2020 e 2.600/2021. Diante da Recuperação
Judicial noticiada nos autos, considerando que o objeto da presente execução versa sobre o Tema 987 do STJ, cuja afetação
foi noticiada pela Presidência do E. Tribunal de Justiça, em 14.05.2019, via e-mail institucional, sendo de rigor a suspensão do
andamento do feito, até o trânsito em julgado do recurso repetitivo em questão. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL.
SUBMISSÃO À REGRA PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 03/STJ. PROPOSTA DE AFETAÇÃO COMO
REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. EXECUÇÃO FISCAL. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PRÁTICA DE ATOS
CONSTRITIVOS. 1. Questão jurídica central: Possibilidade da prática de atos constritivos, em face de empresa em recuperação
judicial, em sede de execução fiscal. 2. Recurso especial submetido ao regime dos recursos repetitivos (afetação conjunta: REsp
1.694.261/SP, REsp 1.694.316 e REsp 1.712.484/SP). Assim, SUSPENDO o andamento do feito nos termos acima, devendo
a serventia providenciar a anotação no andamento processual sob o código SAJ 85661. INTIME-SE pela Imprensa Oficial e a
Fazenda Pública Municipal pelo Portal Eletrônico. - ADV: FLAVIA NEVES NOU DE BRITO (OAB 401511/SP)
Processo 1501754-05.2018.8.26.0637 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Rubens Bozola - Ao executado: providenciar o
recolhimento das custas processuais em aberto (fls. 113: ao Estado - Taxa Judiciária - Lei Estadual n.º 11.608/03 = R$ 290,90)
no prazo legal. - ADV: ALANA VIEIRA DE ANDRADE (OAB 422282/SP)
Processo 1502335-49.2020.8.26.0637 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE TUPÃ - Grace Marlucy Bukolts Cesario - - Abimael Flavio da Silva Cesario - - Olavo Valfredo Bukolts - Fls.
30/84: Manifeste-se a Fazenda Pública Municipal sobre a Exceção de Pré-Executividade, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV:
MARCELO MASSAO EDAMITSU (OAB 289840/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ALEXANDRE RODRIGUES FERREIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ARLETE PASTRI PINTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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