TJSP 09/03/2021 ° pagina ° 227 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 9 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3233
227
Fls. 230: Indefiro o pleito de sobrestamento do feito por falta de amparo legal (hipótese que não se enquadra no rol do art. 313
do NCPC). Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, requerendo o que entender cabível. Intime-se. - ADV: JORGE
VICENTE LUZ (OAB 34204/SP)
Processo 1041570-85.2020.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Vistos. Considerando que o polo passivo da ação é composto por dois executados, providencie o recolhimento de mais um
taxa para citação postal, em 10 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do NCPC). Intime-se. - ADV: JORGE
DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1042113-88.2020.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Instituição Universitária
Moura Lacerda - Homologo o acordo celebrado entre as partes (fls. 43/45), para que produza seus jurídicos e regulares efeitos
e, em consequência, julgo extinto o processo, nos termos do artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil. Certifique-se
de imediato o trânsito em julgado da sentença, haja vista a renúncia ao direito de interpor recurso. Aguarde-se o cumprimento
do acordo em Cartório, cujo término está previsto para 22.11.2022. O não cumprimento deste acarretará a continuidade do
processo em fase de execução. Saem as partes intimadas de que, não sendo comunicado o cumprimento do acordo nos 10
(dez) dias subsequentes ao seu término, os autos serão encaminhados à conclusão para extinção, independentemente de nova
intimação. P.R.I. - ADV: MANUEL EUZÉBIO GOMES FILHO (OAB 176354/SP)
Processo 1042487-41.2019.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edifício
Palazzo Vialle - Angela Mara Faleiros Verri e outro - Manifeste-se a parte exequente, em 15 dias, acerca da petição e documentos
juntados pela parte contrária. - ADV: THIAGO ROBERTO COLETTO (OAB 279420/SP), TIAGO DE OLIVEIRA CASSIANO (OAB
241092/SP)
Processo 1042774-67.2020.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Grazieli Fernanda de
Carvalho - 1) Concedo à autora os benefícios da justiça gratuita, anotando-se. 2) A audiência prevista no artigo 334 do CPC foi
idealizada para ser realizada por conciliador ou mediador. Em não havendo, por ora, na Comarca, conciliadores e mediadores
suficientes para a realização da conciliação/mediação prévia e, tendo em vista a necessidade de prestação jurisdicional em
prazo razoável (art. 5º, LXXVIII, CF), bem como considerando que a conciliação poderá se dar a qualquer tempo no curso do
processo, (art. 139, V e VI, CPC), deixo de determinar sua realização, por ora. (Enunciado 35 da ENFAM). Cite-se observandose o disposto no art. 231, I a VI do CPC para contestar em 15 dias, sob pena de não o fazendo ser considerado revel e de
haver presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pela autora. A presente citação é acompanhada de senha para
acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Intimem-se. - ADV: OMAR ALAEDIN (OAB
196088/SP)
Processo 1043336-52.2015.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Instituição Universitária Moura
Lacerda - Fls. 143: Fls. 269: Indefiro. Observe que o ofício tem pouca efetividade na busca de endereços, além de alongar
demasiadamente o andamento processual. Nesse sentido: “Agravo de Instrumento. Execução de título extrajudicial. Decisão
agravada que indeferiu a expedição de ofícios para as operadoras de telefonia para tentativa de localização do endereço do
Executado, sob a alegação de que as pesquisas devem ser feitas pelos sistemas BacenJud, Infojud, Renajud e registros de
imóveis. Exequente que não demonstrou ter esgotado todas essas diligências. Expedição de ofícios às operadoras de telefonia
que acarretam uma sobrecarga de serviço ao ofício judicial, com resultados pouco expressivos, além de retardar sobremaneira
o andamento processual, enquanto as demais indicadas têm abrangência nacional. Decisão mantida. Recurso não provido.”
(TJSP; nbspAgravo de Instrumento 2021223-53.2015.8.26.0000; Relator (a):nbspJoão Pazine Neto; Órgão Julgador: 37ª Câmara
de Direito Privado; Foro Central Cível -nbsp39ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/03/2015; Data de Registro: 12/03/2015)
Manifeste o requerente em prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se - ADV: MANUEL EUZÉBIO GOMES
FILHO (OAB 176354/SP)
Processo 1043404-26.2020.8.26.0506 - Monitória - Compra e Venda - Editora Cered Centro de Recursos Educacionais
Ltda. - Manifeste-se a parte autora, em 15 dias, sobre o Aviso de Recebimento, no qual consta que o requerido não foi citado
pessoalmente. - ADV: MARIANA SOUZA RAMALHO (OAB 381072/SP)
Processo 1043536-83.2020.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Allianz Seguros S/A - Transcorp Transportes
Coletivos Ribeirão Preto Ltda - - Luiz Celso Pontes Ribeiro - Vistos. Fls. 80/87: É responsabilidade do Juiz aferir, com seriedade,
acerca da condição econômica da parte requerente da assistência judiciária, baseado em elementos objetivos, a fim de conceder
ou não o benefício da assistência judiciária. A Constituição Federal, artigo 5º, LXXIV, prevê a concessão da assistência judiciária
aos que comprovarem insuficiência de recursos, de modo que é necessário exigir-se da parte que pleiteia o benefício, mesmo
se declarando pobre e sem condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado (Lei 1.060/50, artigo
4º), que faça prova do alegado, fornecendo ao Juízo elementos convincentes para o deferimento da justiça gratuita. Nesta
oportunidade, vale transcrever trecho do v. acórdão proferido pelo ilustre Des. Ramon Mateo Júnior, no Agravo Interno nº
1040924-80.2017.8.26.0506/50000, julgado em 5 de fevereiro de 2019: “Observe-se que se constata, infelizmente, que em
muitos casos a concessão do benefício vem sendo desvirtuada de seu verdadeiro sentido; utilizado por litigantes que teriam
condições de arcar com as despesas processuais e custas judiciais e que, visam com o deferimento do benefício da gratuidade
uma forma de escudar-se do pagamento da sucumbência (especialmente quanto aos honorários advocatícios), levando sua
insurgência até as últimas instâncias, inflando os Tribunais, mais com o cunho protelatório do que embasados na convicção de
seu direito. Essa prática precisa mudar, para o bem da sociedade, defesa do patrimônio público e alívio dos Tribunais”. Assim,
providencie a parte requerida (Luiz Celso Pontes Ribeiro) , no prazo de 05 dias, a juntada de sua declaração de imposto de
renda ou demonstrativo de pagamento (holerite), a fim de possibilitar a este Juízo uma melhor análise do pedido de concessão
dos benefícios da justiça gratuita. Com a juntada, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: FERNANDO GHERARDI VIEIRA (OAB
346954/SP), ISRAEL ROCHA JUNIOR (OAB 321930/SP), ROSIANE CARINA PRATTI (OAB 260253/SP), MARCELO AZEVEDO
KAIRALLA (OAB 143415/SP), DANIELLA CUNHA DE ANDRADE COSTA (OAB 246979/SP)
Processo 1057875-52.2017.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Instituição Universitária
Moura Lacerda - Providencie a parte exequente, em 5 dias, a complementação da taxa postal recolhida. - ADV: MANUEL
EUZÉBIO GOMES FILHO (OAB 176354/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ALEX RICARDO DOS SANTOS TAVARES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO ROMERO ROCHA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0067/2021
Processo 0000189-38.2020.8.26.0596 - Carta Precatória Cível - Penhora / Depósito / Avaliação (nº 0168658-03.2009.8.07.0001
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º