TJSP 17/02/2021 ° pagina ° 3609 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 17 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3219
3609
Processo 1000393-45.2021.8.26.0462 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo
dos Metalúrgicos da Grande São Paulo - Metalcred - Vistos. Recolhida a despesa portal ou diligência do oficial de justiça,
Cite(m)-se para que no prazo de 15 dias, o(as) réu(rés) efetue(m) o pagamento da quantia reclamada na inicial, juntamente
com os honorários da parte contrária, fixado em 5% do valor atribuído à causa, podendo em igual prazo oferecer embargos,
independentemente de prévia segurança do juízo (arts.701 e 702 do N.C.P.C.), sob pena de constituir-se, de pleno direito,
o título executivo judicial, com conversão do mandado inicial em mandado executivo e prosseguimento em forma prevista
no Título II, do Livro I da Parte Especial do N.C.P.C. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo
digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras
fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do N.C.P.C. Diante das
especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a
análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Nos termos do artigo
357, inciso II, do N.C.P.C., deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente,
sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência
ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto
às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de
ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão
estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e
cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Especifique o réu, nos embargos e, o autor, quando da juntada
dos embargos, em impugnação. Ressalto que referida medida tem como objetivo imprimir maior celeridade ao andamento
dos processos, em observância à determinação constitucional acerca da duração razoável dos processos, já que, consoante
a experiência verificada em outras demandas, a especificação de provas na contestação e na réplica abrevia o andamento
processual. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS
CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: JOYCE
DE ALCALAI FORSTER (OAB 253904/SP)
Processo 1000413-36.2021.8.26.0462 - Carta Precatória Cível - Citação - Mb Mão de Obra Temporária Ltda. - Providencie
a parte autora o recolhimento da taxa de distribuição e taxa de impressão das peças necessárias à diligência, bem como
da diligência do oficial de justiça ou comprove ser beneficiária da justiça gratuita. Prazo de 15 dias. - ADV: GUILHERME
RODRIGUES DA COSTA (OAB 173884/SP)
Processo 1000771-06.2018.8.26.0462 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - S.I. - - C. - I.I.S.E. - Vistos. Fl. 449:
Esclareça a requerida sua petição. Prazo: 05 dias. Int. - ADV: LUIZ PAVESIO JUNIOR (OAB 136478/SP), PAULO AFFONSO
CIARI DE ALMEIDA FILHO (OAB 130053/SP)
Processo 1000835-21.2015.8.26.0462 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Roberto Leibante da Cunha Júnior - Vistos. P. 134: Cumpra a serventia a determinação de p. 131 (pesquisa SIEL e SERASAJUD).
Int. - ADV: ALLAN DE SOUSA MOURA (OAB 316382/SP)
Processo 1000835-21.2015.8.26.0462 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Roberto Leibante da Cunha Júnior - Manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito, tendo em vista o resultado das
pesquisas serasajud e siel. - ADV: ALLAN DE SOUSA MOURA (OAB 316382/SP)
Processo 1000881-34.2020.8.26.0462 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Termkcal do Brasil
Isolamentos Térmicos Ltda - Gourmet Foods Comercio de Alimentos Ltda - *Manifeste-se a parte interessada sobre o ofício de
fls. 81 do serasa experian. - ADV: ANGELITA TEODORIO DA FROTA (OAB 431993/SP), LUCAS CARLOS VIEIRA (OAB 305465/
SP)
Processo 1000939-71.2019.8.26.0462 - Ação Civil Pública Cível - Dano ao Erário - Prefeitura Municipal de Poá - Zacarias da
Conceição Ferreira Jr - VISTOS. 1) Defiro a produção de prova oral e designo o dia 07/04/2021, às 15:00 horas, para audiência
virtual de instrução e julgamento, ocasião em que serão inquiridas as testemunhas e, se o caso, tomados os depoimentos
pessoais das partes. Informe a parte autora a qualificação completa (endereço, CPF, RG, filiação, profissão e e-mail) da
testemunha arrolada a fls. 72. Nos termos do artigo 455, do Código de Processo Civil, compete aos advogados intimar ou
comunicar as testemunhas arroladas sobre o dia, hora e local da audiência, por meio de carta com aviso de recebimento ou
outro meio inequívoco de conhecimento, advertindo-as sobre as consequência de eventual ausência injustificada (art. 455, § 5º).
Referida providência deverá ser comprovada nos autos, com antecedência mínima, sob pena de, não o fazendo e na ausência
de comparecimento da testemunha, ser presumida a desistência em sua inquirição (art. 455, §§ 2º e 3º, do mesmo diploma).
Salvo em caso de Comarca contígua e comparecimento voluntário neste Juízo, testemunhas com endereço em outras Comarcas
serão inquiridas por meio de carta precatória, ficando, desde logo, deferida a expedição, ficando a cargo do interessado a
impressão e encaminhamento ao Juízo deprecado. Somente nos casos previstos no artigo 455, § 4º, do Código de Processo
Civil, a intimação ocorrerá pela via judicial. 2) Ressalto que a audiência realizar-se-á por meio de videoconferência, nos termos
do Comunicado CG 284/2020, utilizando a ferramenta Microsoft Teams (que não precisa estar instalada no computador das
partes e advogados), via computador ou smartphone, para que não haja repetidas designações sem qualquer proveito nos autos,
até que sejam retomadas as atividades presenciais. Para tanto, as partes serão intimadas da realização da audiência virtual
por seus procuradores, que deverão fornecer os e-mails destas (das partes e testemunhas). A audiência será realizada pelo
link de acesso à reunião virtual, enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso na
audiência virtual. No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com
vídeo e áudio habilitados. Como primeiro ato da audiência os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com
foto. 3) Ficam todos (advogados e partes e testemunhas) expressamente advertidos de que no dia e hora agendados deverão
acessar o link para participação da solenidade, sob pena de, não o fazendo, ficarem sujeitos às consequências descritas em lei.
Intime-se. Poá, 04 de dezembro de 2020 VALMIR MAURICI JÚNIOR JUIZ DE DIREITO - ADV: MARCELO CALDEIRA BUENO
(OAB 253159/SP), FABIO OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 370324/SP)
Processo 1000966-64.2013.8.26.0462 - Procedimento Comum Cível - Inadimplemento - Unimed Paulistana Sociedade
Cooperativa de Trabalho Médico - ASEC IND COMERCIO AUTO PEÇAS ÇTDA EPP - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do
CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os
autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de
admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do
Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: CLAUDEMIR CELES PEREIRA (OAB 118581/SP), JOSE EDUARDO
VICTORIA (OAB 103160/SP)
Processo 1001063-20.2020.8.26.0462 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º