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TJSP ° Disponibilização: quarta-feira, 16 de dezembro de 2020 ° Página 2404

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TJSP 16/12/2020 ° pagina ° 2404 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ° Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 16/12/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 16 de dezembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XIV - Edição 3188

2404

Processo 1008617-20.2015.8.26.0126 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - OLGA
LAUCEVICIUS - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. 1. Foi realizada a sobrepartilha (fls. 243-248). No presente caso não estão
depositados honorários do cumprimento de sentença. Assim, expeça-se em favor dos exequentes alvará para levantamento
da quantia de R$ 204.502,89, com os respectivos acréscimos, observados os dados de fl. 242. 2. Após, retornem ao Egrégio
Tribunal de Justiça. Intimem-se. Caraguatatuba, . Ayrton Vidolin Marques Júnior Juiz de Direito - ADV: ADRIANO ATHALA DE
OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), ANA MÁRCIA VIEIRA SALAMENE (OAB 163697/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM
PIMENTA (OAB 226496/SP)

2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARTA ANDRÉA MATOS MARINHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL TELMA MARIA PILEGGI KOCIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0853/2020
Processo 1001428-49.2019.8.26.0126 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Antônio Vieira de Melo Vistas dos autos à parte interessada(acima mencionada) para: Ciência da expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico
(MLE) para crédito em conta corrente do valor requerido. - ADV: ANDREA ERDOSI FERREIRA PEREIRA (OAB 160436/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARTA ANDRÉA MATOS MARINHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL TELMA MARIA PILEGGI KOCIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0854/2020
Processo 0011053-95.2017.8.26.0126 (processo principal 0011915-47.2009.8.26.0126) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Sociedade Empresária de Ensino Superior do Litoral Norte Ltda - Cristiano Rocha Santos - Vistos.
Defiro o desbloqueio do veículo Honda/XRE 300, efetue a retirada da restrição de transferência, com urgência. Oportunamente,
arquivem-se os autos. Int. - ADV: LUCIANA MARIA FOCESI (OAB 127841/SP), NILVA DUQUE BRITO (OAB 291146/SP)
Processo 1001231-60.2020.8.26.0126 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Porto do Bracuhy - Vistos. Homologo o acordo realizado entre as partes às fls.111/113. Aguarde-se seu cumprimento, estando
os autos suspensos por igual prazo com fundamento no disposto no art.922 do Novo código de Processo Civil. O credor
deverá comunicar o descumprimento do acordo. Encerrado o período de suspensão, aguarde-se manifestação eficaz das partes
durante o prazo de 15 dias úteis, sendo o silêncio interpretado como cumprimento do acordo, hipótese em que os autos tornarão
conclusos para extinção, por satisfação, nos termos do disposto no art.487, inciso III, do Novo Código de Processo Civil. Defiro
levantamento, pelo exequente, do valor bloqueado _as fls.95/97, conforme formulário de fls.114, expeça-se MLE. Intimem-se. ADV: ANTONIO LUIZ GUEDES DE CAMARGO (OAB 95124/SP)
Processo 1007652-03.2019.8.26.0126 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Ideal Terraplenagem Ltda - CDN
Engenharia & Construções Eireli - Vistos. Expeça-se MLE do valor bloqueado às fls.756, em favor da parte exequente conforme
acordo homologado às fls.774. Int. - ADV: FELIPE DA SILVA ALCANTARA (OAB 282094/SP), ANNA BEATRIZ DINIZ OLIVEIRA
(OAB 46962/DF)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARTA ANDRÉA MATOS MARINHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL TELMA MARIA PILEGGI KOCIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0855/2020
Processo 1002711-73.2020.8.26.0126 - Separação Litigiosa - Dissolução - C.R.A. - Vistos. 1. Compulsando a certidão de fls.
28, verifico que não consta de forma expressa que o requerido tenha sido citado, constando apenas a intimação da decisão que
concedeu a tutela de urgência e o auto de constatação. Assim, expeça-se mandado de citação (urgente-plantão), nos termos
da decisão de fls. 16/21, item 3.1 (“3.1 - Cite-se e intime-se a parte ré, por mandado a ser cumprido por oficial de justiça, dos
termos da presente decisão e para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, oferte contestação, na qual deverá apresentar a
documentação dos imóveis descritos na petição Inicial.”). 2. Ainda, tendo em vista o teor da certidão de fls. 68, verifica-se que
o réu não foi ainda intimado da decisão de fls. 61, certificando-se alhures que não foi localizado o nº 134 do logradouro público
(fls. 68). Ante o exposto, expeça-se novo mandado de intimação (urgente-plantão) para intimação pessoal do requerido acerca
dos termos da decisão de fls. 61, item 1 (“1 Intime-se o réu, pessoalmente, para que cumpra a liminar concedida às fls. 17,
sob pena de multa de R$ 1.000,00”). 3. Ainda, tendo em vista o pleito liminar de separação de corpos e afastamento do lar
deduzido e reiterado pela parte autora, expeça-se mandado de constatação (urgente plantão) para que seja verificado pelo
Oficial de Jusitça acerca do (des)cumprimento da decisão que deferiu a tutela de urgência que determinou que o réu permita
que a autora possa acessar livremente a cozinha e o banheiro do imóvel, bem como os demais cômodos do lar (decisão de fls.
16/21), instruindo-se o mandado com o auto de constatação anterior (fls. 28/48). 4. Acautele a Z. Serventia, junto à Central de
Mandados, para que seja corretamente localizado o imóvel das diligências retro, instruindo-se com os documentos da diligência
anterior, conforme acima determinado. 5. Após o cumprimento das diligências, tornem conclusos com tarja de urgência. Int. ADV: BÁRBARA APARECIDA DE LIMA BALDASSO FERRAZ (OAB 302834/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARTA ANDRÉA MATOS MARINHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL TELMA MARIA PILEGGI KOCIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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