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TJSP ° Disponibilização: segunda-feira, 30 de novembro de 2020 ° Página 1458

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TJSP 30/11/2020 ° pagina ° 1458 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ° Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 30/11/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 30 de novembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3178

1458

autora. Havendo juntada de documento(s) novo(s), abra-se vista à parte contrária ou à ambas as partes, conforme o caso,
em atenção ao princípio do contraditório. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Por fim, nos termos dos Comunicados
Conjuntos nºs 508/2018 e 418/2020 (DJe de 21/03/18 - pgs. 06/07 e DJe de 09/06/20 - pgs. 02/16, respectivamente), as citações
e intimações destinadas às Fazendas Públicas Estadual e Municipais e suas Autarquias/Fundações, listadas nos referidos
Comunicados, deverão ocorrer por meio do Portal Eletrônico. Providencie a Serventia o cadastramento do CNPJ correto do(s)
ente(s) público(s) requerido(s), se o caso. Int. - ADV: AZOR LOPES DA SILVA JUNIOR (OAB 355482/SP), MATHEUS LOPES DA
SILVA (OAB 417816/SP), AZOR LOPES DA SILVA JÚNIOR, SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 355482/SP)
Processo 1003144-80.2020.8.26.0319 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Internação compulsória - Benedita
Aparecida Afonso Pereira - Glaucia Aparecida Afonso - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Primeiramente,
abra-se vista ao Ministério Público. Após, tornem os autos conclusos, com urgência, Int. - ADV: ANA PAULA BOZOLI CAMARGO
(OAB 251229/SP)
Processo 1003162-04.2020.8.26.0319 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Rosangela
Vieira de Souza Generick - MUNICÍPIO DE LENÇÓIS PAULISTA - Vistos. Considerando os fundamentos jurídicos da lide sub
judice, resta dispensada a audiência de conciliação, nos termos do Comunicado CSM nº 146/11. CITE(M)-SE a(s) requerida(s)
para contestar, no prazo legal. Senha de acesso: Senha de acesso da parte passiva principal Decorrido o prazo, com ou sem
resposta, manifeste-se a parte autora. Havendo juntada de documento(s) novo(s), abra-se vista à parte contrária ou à ambas
as partes, conforme o caso, em atenção ao princípio do contraditório. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Por fim,
nos termos dos Comunicados Conjuntos nºs 508/2018 e 418/2020 (DJE de 21/03/18 - págs. 06/07 e DJE de 09/06/20 - págs.
02/16, respectivamente), as citações e intimações destinadas às Fazendas Públicas Estadual e Municipais e suas Autarquias/
Fundações, listadas nos referidos Comunicados, deverão ocorrer por meio do Portal Eletrônico. Providencie a Serventia o
cadastramento do CNPJ correto do(s) ente(s) público(s) requerido(s), se o caso. Int. - ADV: ANTONIO JOSE CONTENTE (OAB
100182/SP)
Processo 1003165-56.2020.8.26.0319 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Não padronizado - Marolidia Candida
Honorato - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Ante a acurada análise dos autos e considerando a natureza
do pedido e da causa de pedir, determino que a parte autora proceda a emenda à inicial, atendendo aos requisitos do TEMA
106, do STJ, para: a)- apresentar documento de justificativa da prescrição de itens não preconizados pelo SUS, juntando
relatório médico fundamentado e circunstanciado justificando a imprescindibilidade ou necessidade do(s) medicamento(s)
solicitado(s) na exordial, e que o(s) fármaco(s) fornecido(s) pelo SUS seria(m) ineficaz(es) ao seu tratamento; e b)- comprovar
documentalmente a sua incapacidade financeira de arcar com os custos do tratamento prescrito, juntando comprovante atual
de renda ou desemprego, bem como orçamento recente para aquisição particular do(s) medicamento(s). Prazo: 30 (trinta) dias,
sob pena de indeferimento da inicial. Oportunamente, tornem os autos conclusos com urgência. Int. - ADV: MÁRCIO JOSÉ DE
OLIVEIRA PERANTONI (OAB 164774/SP)
Processo 1003188-02.2020.8.26.0319 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - J.P.A.P. - F.P.E.S.P. - Vistos. Considerando os fundamentos jurídicos da lide sub judice, resta dispensada a
audiência de conciliação, nos termos do Comunicado CSM nº 146/11. CITE(M)-SE a(s) requerida(s) para contestar, no prazo
legal. Senha de acesso: Senha de acesso da parte passiva principal Decorrido o prazo, com ou sem resposta, manifeste-se a
parte autora. Havendo juntada de documento(s) novo(s), abra-se vista à parte contrária ou à ambas as partes, conforme o caso,
em atenção ao princípio do contraditório. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Por fim, nos termos dos Comunicados
Conjuntos nºs 508/2018 e 418/2020 (DJE de 21/03/18 - págs. 06/07 e DJE de 09/06/20 - págs. 02/16, respectivamente), as
citações e intimações destinadas às Fazendas Públicas Estadual e Municipais e suas Autarquias/Fundações, listadas nos
referidos Comunicados, deverão ocorrer por meio do Portal Eletrônico. Providencie a Serventia o cadastramento do CNPJ
correto do(s) ente(s) público(s) requerido(s), se o caso. Int. - ADV: JOICE VANESSA DOS SANTOS (OAB 338189/SP)
Processo 1003189-84.2020.8.26.0319 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contribuição sobre a folha de salários
- J.P.A.P. - F.P.E.S.P. - Vistos. Considerando os fundamentos jurídicos da lide sub judice, resta dispensada a audiência de
conciliação, nos termos do Comunicado CSM nº 146/11. CITE(M)-SE a(s) requerida(s) para contestar, no prazo legal. Senha
de acesso: Senha de acesso da parte passiva principal Decorrido o prazo, com ou sem resposta, manifeste-se a parte autora.
Havendo juntada de documento(s) novo(s), abra-se vista à parte contrária ou à ambas as partes, conforme o caso, em atenção
ao princípio do contraditório. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Por fim, nos termos dos Comunicados Conjuntos
nºs 508/2018 e 418/2020 (DJE de 21/03/18 - págs. 06/07 e DJE de 09/06/20 - págs. 02/16, respectivamente), as citações
e intimações destinadas às Fazendas Públicas Estadual e Municipais e suas Autarquias/Fundações, listadas nos referidos
Comunicados, deverão ocorrer por meio do Portal Eletrônico. Providencie a Serventia o cadastramento do CNPJ correto do(s)
ente(s) público(s) requerido(s), se o caso. Int. - ADV: JOICE VANESSA DOS SANTOS (OAB 338189/SP)
Processo 1003190-69.2020.8.26.0319 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tempo de Serviço - J.P.A.P. - F.P.E.S.P.
- Isto posto, INDEFIRO, por ora, o pedido de tutela de urgência. No mais, considerando os fundamentos jurídicos da lide sub
judice, resta dispensada a audiência de conciliação, nos termos do Comunicado CSM nº 146/11. CITE-SE a(s) requerida(s)
para contestar, no prazo legal. Senha de acesso: Senha de acesso da parte passiva principal Decorrido o prazo, com ou sem
resposta, manifeste-se a parte autora. Havendo juntada de documento(s) novo(s), abra-se vista à parte contrária ou à ambas
as partes, conforme o caso, em atenção ao princípio do contraditório. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Por fim,
nos termos dos Comunicados Conjuntos nºs 508/2018 e 418/2020 (DJe de 21/03/18 - pgs. 06/07 e DJe de 09/06/20 - pgs.
02/16, respectivamente), as citações e intimações destinadas às Fazendas Públicas Estadual e Municipais e suas Autarquias/
Fundações, listadas nos referidos Comunicados, deverão ocorrer por meio do Portal Eletrônico. Providencie a Serventia o
cadastramento do CNPJ correto do(s) ente(s) público(s) requerido(s), se o caso. Int. - ADV: JOICE VANESSA DOS SANTOS
(OAB 338189/SP)
Processo 1003191-54.2020.8.26.0319 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - J.P.A.P. C.B.P.M.E.S.P.C. - Posto isso, concedo a tutela provisória de urgência para determinar a imediata cessação dos descontos
compulsórios de 2% (dois por cento), a partir da citação, sob pena de fixação de multa diária. Saliento que a suspensão
dos descontos implica na suspensão do exercício do direito à assistência médica e odontológica prestada pela Cruz Azul.
No mais, considerando os fundamentos jurídicos da lide sub judice, resta dispensada a audiência de conciliação, nos termos
do Comunicado CSM nº 146/11. CITE(M)-SE a(s) requerida(s) para contestar, no prazo legal. Senha de acesso : Senha de
acesso da parte passiva principal Decorrido o prazo, com ou sem resposta, manifeste-se a parte autora. Havendo juntada
de documento(s) novo(s), abra-se vista à parte contrária ou à ambas as partes, conforme o caso, em atenção ao princípio do
contraditório. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Por fim, nos termos dos Comunicados Conjuntos nºs 508/2018 e
418/2020 (DJe de 21/03/18 - pgs. 06/07 e DJe de 09/06/20 - pgs. 02/16, respectivamente), as citações e intimações destinadas
às Fazendas Públicas Estadual e Municipais e suas Autarquias/Fundações, listadas nos referidos Comunicados, deverão ocorrer
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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