TJSP 13/10/2020 ° pagina ° 1322 ° Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 13 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3146
1322
Processo 0007953-60.2017.8.26.0053 (processo principal 0018322-55.2013.8.26.0053) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Gratificação de Incentivo - Mercedes Lucatelli Boscarin - - Ignez Pereira - - Jayro Ferraz de Almeida - - Joana Vicente
Paulazini - - Manoel Ribeiro dos Santos - - Maria Apparecida Albino Rigonatti - - Maria Lucinda dos Santos - - Hildeman Sampaio
- - Odilon Correa - - Pedro Emílio Maciel Teixeira - - Roque Ferreira de Barros - - Sandra Sampaio Leite - - Selma Guilherme
Eid - - Sueli José Francisco Pizarro - - Teresinha Roberto Rodolpho - - Ronoel Samartini - - Azaury Aristóteles da Costa Mattei
- - Nilton Paiva Rasi - - Aglair Iglesias Duran - - Almerinda Guimarães Vilela - - Ana Luiza Cardoso Padovani - - Angela Mainini
Rodolpho - - Antonia Aparecida da Conceição - - Hilda Barbosa Lopes - - Benedicta Rosa Viterbo Ribeiro - - Carmen Silvia de
Melo - - Celia Cortez do Carmo - - Edina Zattoni - - Eide Dias Camargo - - Grasiela Aparecida de Castilho - Vistos. 1.Tendo em
vista a unificação dos depósitos judiciais (fls. 1.103/1.108), providenciem os exequentes apresentação de novo formulário de
MLE, indicando ainda os valores que deverão permanecer retido nos autos, se o caso. Sem prejuízo, deverão juntar aos autos
Certidão de Regularidade Fiscal do(s) CPF(s) junto o à Receita Federal dos titular(es) do crédito, a qual valerá como prova de
vida do(s) exequente(s). 2.Providencie a executada a devolução do imposto de renda retido referente à coexequente JOANA
VICENTE PAULAZINI. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: FABIO RIBEIRO CREDIDIO (OAB 147800/SP), MANUEL DOS
SANTOS FERNANDES RIBEIRO (OAB 20765/SP), RODRIGO RAMOS FIGUEIREDO (OAB 274197/SP)
Processo 0011076-61.2020.8.26.0053 (processo principal 1037320-78.2018.8.26.0053) - Liquidação de Sentença pelo
Procedimento Comum - Anulação de Débito Fiscal - Green Smart Ltda - Epp - Vistos. Fls. 127 e seguintes Diga a exequente,
em 5 (cinco) dias. Após, nova conclusão. Intime-se. - ADV: LUIZA MUNIZ PIRES (OAB 330309/SP), FRANCISCO BORGES DE
ABREU FILHO (OAB 343512/SP)
Processo 0011725-26.2020.8.26.0053 (processo principal 1010706-02.2019.8.26.0053) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Gratificação de Incentivo - Maria Tereza de Andrade Picoli - - Maria Aparecida Nabas - - Maria Aparecida Rodrigues
Guidastre - - Maria Apparecida Martins de Oliveira - - Maria Auxiliadora França Isaac - - Maria Mazon Santos - - Maria Rita
Rodrigues - - Maria Aparecida Ferreira do Espírito Santo - - Marlene dos Santos - - Oswaldo Augusto dos Reis - - Stella Maris
Simões - - Valter Cavalcante Teixeira - - Vera Lúcia Barbuglio Basile - - Vilson da Silva Cardoso - - Queopis Lopes Ferreira - Jacinto Ribeiro Lopes - - Ana Maria de Souza Rodrigues - - Benedita Izabel Pauleto Toffani - - Elisabette Di Maio - - Euclides
Benedito - - Ivone Hipolito de Souza - - Maria Antonia de Andrade Picoli Rosa - - Jacyra Ricci de Almeida - - Jose Bueno de
Oliveira - - José Carlos Francischet - - Jose Luiz Marçal da Rocha - - Jose Roberto Romero - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA SPPREV - Vistos. Deverá a Fazenda do Estado de São Paulo, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a obrigação de fazer,
procedendo ao apostilamento do(s) título(s) do(s) autor(es), como determinado em sentença/acórdão, sob pena de multa nos
termos do artigo e 814 todos do Código de Processo Civil. O Procurador oficiante deverá dar ciência à autoridade administrativa,
responsável pelo cumprimento da ordem, de que o desrespeito ao prazo assinalado implicará grave prejuízo aos cofres públicos
e que a omissão poderá caracterizar ato de improbidade administrativa. Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB
143911/SP), ELPIDIO MARIO DANTAS FONSECA (OAB 103289/SP), FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP)
Processo 0013236-64.2017.8.26.0053 (apensado ao processo 0036637-58.2018.8.26.0053) (processo principal 001549571.2013.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE - Tendo
em vista que a penhora on-line restou infrutífera, conforme fls. 203/206, diga a exequente quanto ao prosseguimento do feito,
em 15 (quinze) dias. - ADV: SANDRA FERREIRA DE SENA (OAB 98451/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0013485-10.2020.8.26.0053 (processo principal 1054816-86.2019.8.26.0053) - Cumprimento de sentença Extinção do Crédito Tributário - Erivaldo Nunes Santos - Vistos. 1. No que pertine ao OPV e depósito efetivado nos autos, diante
da manifestação concordante (fls. 23), satisfeita a dívida, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, inciso
II, do Código de Processo Civil. 2. Em favor do exequente, expeça-se MLE do depósito judicial de fls. 18, conforme formulário
de fls. 24. 3. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado. 4. Após, nos termos do Comunicado CG nº 1299/2017,
comunique-se a DEPRE quanto à extinção da Requisição de Pequeno Valor. 5. Em seguida, arquive-se, dando-se baixa no
sistema, observando-se as cautelas e procedimentos de praxe. P.I. - ADV: DAVISON GILBERTO FREIRE (OAB 324390/SP)
Processo 0014136-42.2020.8.26.0053 (processo principal 0030664-35.2012.8.26.0053) - Cumprimento de sentença Adicional de Fronteira - Laércio Luiz da Silva - Vistos. Fls. 104/105: defiro o prazo requerido. Intime-se. - ADV: ROGERIO
RODRIGUES DA SILVA (OAB 322894/SP)
Processo 0014653-47.2020.8.26.0053 (processo principal 0030664-35.2012.8.26.0053) - Cumprimento de sentença Adicional de Fronteira - Edmilson Enéas Teixeira - Vistos. Fls. 66/67: defiro o prazo requerido. Intime-se. - ADV: ROGERIO
RODRIGUES DA SILVA (OAB 322894/SP)
Processo 0016832-51.2020.8.26.0053 (processo principal 1020385-26.2019.8.26.0053) - Cumprimento de sentença Causas Supervenientes à Sentença - Silma Francisca M. Gilaverti - Vistos. Cuida-se de cumprimento de sentença promovido
pelo IPESP relativo a honorários de sucumbência. A gratuidade foi requerida e não apreciada na execução individual que deu
origem ao crédito de honorários em favor da Fazenda. Decido. Primeiro, a gratuidade pode ser concedida a qualquer tempo.
Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de
terceiro no processo ou em recurso. § 1º Se superveniente à primeira manifestação da parte na instância, o pedido poderá ser
formulado por petição simples, nos autos do próprio processo, e não suspenderá seu curso. Às fls 15 dos autos em apenso,
a autora apresenta rendimento de R$ 1.711,17. Assim, defiro o benefício. Segundo, a gratuidade não impede a homologação
do cálculo, tendo em vista que a execução já se iniciou. Apenas fica suspensa a exigibilidade da dívida. E não foi apresentada
impugnação ao calculo, razão pelo qual homologo o valor de R$ 501,95, fls 2. Proceda a serventia ao desbloqueio do valor às
fls 18/19. Int. - ADV: JOAO PAULO CHELOTTI (OAB 262081/SP)
Processo 0016832-51.2020.8.26.0053 (processo principal 1020385-26.2019.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Causas
Supervenientes à Sentença - Silma Francisca M. Gilaverti - Fls. 32/33: Ciência às partes do protocolo de desbloqueio efetuado
perante o Sisbajud, conforme determinado na decisão de fls. 30/31. - ADV: JOAO PAULO CHELOTTI (OAB 262081/SP)
Processo 0017114-89.2020.8.26.0053 (processo principal 1031773-91.2017.8.26.0053) - Cumprimento de sentença Tratamento da Própria Saúde - José Carlos Passarelli Neto - Vistos. Decorrido o prazo para impugnação, prossiga-se a execução
pelo valor de R$ 1.486,51 (07/2020). Considerando o comunicado nº 03/2013 da Diretoria de Execuções de Precatório (DEPRE)
de 29/11/2013 e comunicado SPI nº 03/2014, de 22/01/2014, ficam o(s) exequente(s), intimados, desde já, para as providências
cabíveis. Assim, em 60 dias, deverão encaminhar as informações necessárias para expedição de opv e precatório, no formato
digital, através do Portal e-Saj Petição Intermediária , valendo a presente determinação tanto para os processos físicos quanto
para os digitais, comprovando-se o peticionamento nos autos principais, se for o caso. Salientamos aos Srs. Advogados que,
nos termos do comunicado, os serviços de protocolo não estarão recebendo petições físicas solicitando expedição de ofício
requisitório. Informamos, ainda, que nos termos do Provimento CSM nº 2.128/2013, nos casos em que houver concomitantemente
expedição de OPVs e ofício requisitório, a remessa dos autos ao Setor de Execuções somente deverá ser efetuada após o
pagamento, levantamento e extinção das OPVs. Alertamos que continua em vigor o contido na Resolução nº 564/2012, de
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