TJSP 01/10/2020 ° pagina ° 1751 ° Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XIV - Edição 3139
1751
Civil. Diante do exposto, após manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade dos
recursos interpostos. Ficam as partes intimadas para manifestarem-se acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos
termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017, ambas do Órgão Especial deste
Tribunal. São Paulo, 21 de setembro de 2020. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Deborah Monte Biltge (OAB: 253844/SP) - Rita Kelch (OAB: 140091/SP) - Av. Brigadeiro Luiz
Antônio, 849, sala 205
Nº 0009549-60.2009.8.26.0053 (990.10.357669-1) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Maria
Amalia Siqueira Bazuchi (por Si e Como Curadora De) - Apelante: Fernando Roberto Bazuchi (Interdito(a)) - Apelado: Diretor
Presidente da São Paulo Previdência - Spprev - Interessado: Ipesp (contribuição Previdenciária dos Inativos) - Assim, ante o
posicionamento adotado pela Turma Julgadora, encaminhem-se os autos ao excelentíssimo senhor relator ou a seu sucessor,
conforme o disposto no inc. IV do art. 108 e caput do art 109 do Regimento interno deste Tribunal de Justiça, para que o
órgão colegiado reaprecie a questão nos termos do art. 1.030, inc. II do Código de Processo Civil. Diante do exposto, após
manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade dos recursos interpostos. Ficam as
partes intimadas para manifestarem-se acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art.1º da Resolução
549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. São Paulo, 16 de
setembro de 2020. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto
- Advs: Jose Geraldo Christini (OAB: 92059/SP) - Fernando Franco (OAB: 146398/SP) - Ines Helena Bardawil Penteado (OAB:
39175/SP) - Sumaya Raphael Muckdosse (OAB: 174794/SP) - - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205
Nº 0009549-60.2009.8.26.0053 (990.10.357669-1) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Maria
Amalia Siqueira Bazuchi (por Si e Como Curadora De) - Apelante: Fernando Roberto Bazuchi (Interdito(a)) - Apelado: Diretor
Presidente da São Paulo Previdência - Spprev - Interessado: Ipesp (contribuição Previdenciária dos Inativos) - Por fim, ante o
posicionamento adotado pela Turma Julgadora, encaminhem-se os autos ao excelentíssimo senhor relator ou a seu sucessor,
conforme o disposto no inc. IV do art. 108 e caput do art 109 do Regimento interno deste Tribunal de Justiça, para que o
órgão colegiado reaprecie a questão nos termos do art. 1.040, inc. II do Código de Processo Civil. Diante do exposto, após
manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade dos recursos interpostos. Ficam as
partes intimadas para manifestarem-se acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução
549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. São Paulo, 16 de
setembro de 2020. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto
- Advs: Jose Geraldo Christini (OAB: 92059/SP) - Fernando Franco (OAB: 146398/SP) - Ines Helena Bardawil Penteado (OAB:
39175/SP) - Sumaya Raphael Muckdosse (OAB: 174794/SP) - - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205
Nº 0022324-10.2009.8.26.0053 (990.10.242485-5) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Adriano
Francisco Xavier - Apelante: Vandeir de Souza Cardoso - Apelante: Carlos Sérgio Prado Barbosa - Apelante: Euripedes Aparecido
Monteiro - Apelante: Julio Cesar Vitorino - Apelante: Aroldo Fernando de Carvalho - Apelante: Antonio Carlos da Silva - Apelante:
Marcelo Adriano Porto - Apelante: Claudinei Roberto de Paula - Apelante: Nilson Severiano dos Santos - Apelado: Diretor de
Departamento de Despesa e Pessoal da Policia Militar do Estado de São Paulo - Cpd - Por fim, ante o posicionamento adotado
pela Turma Julgadora, encaminhem-se os autos ao excelentíssimo senhor relator ou a seu sucessor, conforme o disposto no
inc. IV do art. 108 e caput do art 109 do Regimento interno deste Tribunal de Justiça, para que o órgão colegiado reaprecie a
questão nos termos do art. 1.040, inc. II do Código de Processo Civil. Diante do exposto, após manifestação da Turma Julgadora,
retornem os autos para o exame de admissibilidade dos recursos interpostos. Ficam as partes intimadas para manifestarem-se
acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela
Resolução 772/2017, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. São Paulo, 14 de setembro de 2020. MAGALHÃES COELHO
Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Cristina Cotrofe - Advs: Silvia Antoninha Volpe (OAB:
267757/SP) - Haroldo Pereira (OAB: 153474/SP) - Ligia Pereira Braga Vieira (OAB: 143578/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio,
849, sala 205
Nº 0037093-51.2010.8.26.0000 (990.10.037093-6) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Caixa
Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo Cbpm - Apelado: Erislene Santiago de Lima (Assistência Judiciária) - Por
fim, ante o posicionamento adotado pela Turma Julgadora, encaminhem-se os autos ao excelentíssimo senhor relator ou a seu
sucessor, conforme o disposto no inc. IV do art. 108 e caput do art 109 do Regimento interno deste Tribunal de Justiça, para
que o órgão colegiado reaprecie a questão nos termos do art. 1.040, inc. II do Código de Processo Civil. Diante do exposto,
após manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade dos recursos interpostos. Ficam as
partes intimadas para manifestarem-se acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução
549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. São Paulo, 21 de
setembro de 2020. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Evaristo dos
Santos(Pres. da Seção de Direito Público) - Advs: Sabrina Ferreira Novis (OAB: 226372/SP) - Juliana Yumi Yoshinaga Kayano
(OAB: 214131/SP) - Danilo de Sá Ribeiro (OAB: 190405/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205
Nº 0115006-80.2008.8.26.0000/50002 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda
do Estado de São Paulo - Embargte: Silvana Correa - Embargdo: Arley de Andrade - Por fim, ante o posicionamento adotado
pela Turma Julgadora, encaminhem-se os autos ao excelentíssimo senhor relator ou a seu sucessor, conforme o disposto no
inc. IV do art. 108 e caput do art 109 do Regimento interno deste Tribunal de Justiça, para que o órgão colegiado reaprecie a
questão nos termos do art. 1.040, inc. II do Código de Processo Civil. Diante do exposto, após manifestação da Turma Julgadora,
retornem os autos para o exame de admissibilidade dos recursos interpostos. Ficam as partes intimadas para manifestarem-se
acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela
Resolução 772/2017, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. São Paulo, 15 de setembro de 2020. MAGALHÃES COELHO
Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Rubens Rihl - Advs: Mirian Gonçalves Dilguerian (OAB:
113331/SP) - Ana Paula Ferreira dos Santos (OAB: 274894/SP) - Nelson Meyer (OAB: 66924/SP) - Omar Issam Mourad (OAB:
247982/SP) - Jorge Delmanto Bouchabki (OAB: 130579/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205
Nº 0174642-74.2008.8.26.0000 (994.08.174642-9) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Instituto de
Previdencia do Municipio de Sao Paulo- Iprem - Apelado: Gabriel Ide - Apelado: Alvaro Figueiroa - Apelado: Antonio Hossamu
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º