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TJSP ° Disponibilização: sexta-feira, 21 de agosto de 2020 ° Página 3266

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TJSP 21/08/2020 ° pagina ° 3266 ° Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ° Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 21/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 21 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XIII - Edição 3111

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executórios tendentes à satisfação do direito da credora (agravante), de modo que é descabida a exigência de custas finais”.
(TJSP, Agravo de Instrumento nº 2153893-21.2016.8.26.0000, 8ª Câmara de Direito Privado, rel. Des. Pedro de Alcântara da
Silva Leme Filho, 24.03.2017). Após trânsito em julgado, procedam-se às anotações de extinção no Sistema Informatizado e
arquivem-se os autos. P.R.I.C. SP, d.s. - ADV: ROBERTA CESAR DOS SANTOS (OAB 229193/SP), BEATRIZ DE ALCÂNTARA
OLIVEIRA ZONARI (OAB 128463/SP)
Processo 0002643-97.2020.8.26.0011 (processo principal 1009766-03.2018.8.26.0011) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Guilherme Borges Hildebrand - P2r Consultoria Em Marketing Ltda - Vistos. JULGO EXTINTA esta ação
de Cumprimento de sentença requerida por Guilherme Borges Hildebrand em face de P2r Consultoria Em Marketing Ltda, com
fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC/2015, ante a total satisfação do débito. Em caso de pagamento integral no prazo
estabelecido no art. 523 do CPC não incide as custas finais do art. 4º, inciso III, da Lei de Custas do Estado de São Paulo,
ante a ausência de atos expropriatórios. Nesse sentido: “Por força do inciso III do artigo 4º da Lei Estadual nº 11.608/2003,
omomento do recolhimento da taxa judiciária devida ao Estado define-se por ocasião do cumprimento da obrigação de pagar
o título executivo judicial. No caso, com o inicio do cumprimento da sentença, ainda não houve a realização efetiva de atos
executórios tendentes à satisfação do direito da credora (agravante), de modo que é descabida a exigência de custas finais”.
(TJSP, Agravo de Instrumento nº 2153893-21.2016.8.26.0000, 8ª Câmara de Direito Privado, rel. Des. Pedro de Alcântara da
Silva Leme Filho, 24.03.2017). Após trânsito em julgado, procedam-se às anotações de extinção no Sistema Informatizado e
arquivem-se os autos. P.R.I.C. SP, d.s. - ADV: BEATRIZ DE ALCÂNTARA OLIVEIRA ZONARI (OAB 128463/SP), GUILHERME
BORGES HILDEBRAND (OAB 208231/SP)
Processo 0003222-45.2020.8.26.0011 (processo principal 1012138-85.2019.8.26.0011) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ailton Bernardo Rodrigues - Central Park Empreendimentos Imobiliários Ltda.
- - Legacy Incorporadora Ltda - Vistos. JULGO EXTINTA esta ação de Cumprimento de sentença requerida por Ailton Bernardo
Rodrigues em face de Central Park Empreendimentos Imobiliários Ltda. e outro, com fundamento no artigo 924, inciso II, do
CPC/2015, ante a total satisfação do débito. Expeça-se MLE em favor do exequente. Após trânsito em julgado, procedam-se
às anotações de extinção no Sistema Informatizado e arquivem-se os autos. P.R.I.C. SP, d.s. - ADV: REYNALDO DE BARROS
FRESCA JUNIOR (OAB 150989/SP), FRANCIS ALVES FERREIRA DA COSTA (OAB 335455/SP), ÉMERSON CALLEJON
LINCKA (OAB 176707/SP)
Processo 0003363-64.2020.8.26.0011 (processo principal 1006556-07.2019.8.26.0011) - Cumprimento de sentença Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Simone Pereira Gabriel Murayama - Sul América Companhia de Seguro Saúde
- Vistos. JULGO EXTINTA esta ação de Cumprimento de sentença requerida por Simone Pereira Gabriel Murayama em face
de Sul América Companhia de Seguro Saúde, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC/2015, ante a total satisfação
do débito. Fls.26/7: levante-se em favor da Exequente. Em caso de pagamento integral no prazo estabelecido no art. 523
do CPC não incide as custas finais do art. 4º, inciso III, da Lei de Custas do Estado de São Paulo, ante a ausência de atos
expropriatórios. Nesse sentido: “Por força do inciso III do artigo 4º da Lei Estadual nº 11.608/2003, omomento do recolhimento
da taxa judiciária devida ao Estado define-se por ocasião do cumprimento da obrigação de pagar o título executivo judicial. No
caso, com o inicio do cumprimento da sentença, ainda não houve a realização efetiva de atos executórios tendentes à satisfação
do direito da credora (agravante), de modo que é descabida a exigência de custas finais”. (TJSP, Agravo de Instrumento nº
2153893-21.2016.8.26.0000, 8ª Câmara de Direito Privado, rel. Des. Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho, 24.03.2017).
Após trânsito em julgado, certificado o recolhimento das custas finais, procedam-se às anotações de extinção no Sistema
Informatizado e arquivem-se os autos. P.R.I.C. SP, d.s. - ADV: ANTONIO CARLOS FERNANDES BEVILACQUA (OAB 109162/
SP), ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB 237754/SP), JOAO PAULO ANJOS DE SOUZA (OAB 246709/SP),
EDUARDO GASPAR TUNALA (OAB 249968/SP)
Processo 0003580-10.2020.8.26.0011 (processo principal 1002313-54.2018.8.26.0011) - Cumprimento de sentença
- Aquisição - Tatiana Mieko Hacebe - Primo Rossi Administradora de Consorcio Ltda - - Cia Mutual de Seguros - Vistos.
Fls.1381/1391: à exequente. Int. São Paulo, data supra. - ADV: SANDRO BATTAGLIA (OAB 216774/SP), BRUNO SILVA NAVEGA
(OAB 354991/SP), ALESSANDRO RAFAEL MONTALVÃO (OAB 321242/SP)
Processo 0003667-63.2020.8.26.0011 (processo principal 1006596-86.2019.8.26.0011) - Cumprimento de sentença Pagamento - Lab & Vet Diagnóstico e Consultoria Veterinária Ltda - Vistos. Fls. 09: razão assiste ao exequente. Anote-se. Intimese o executado, por carta, nos termos de fl. 06. Int. São Paulo, data supra. - ADV: EVANDRO NASCIMENTO DE OLIVEIRA (OAB
201694/SP), MARILIA GABRIELA VIDAL CAMPREGHER (OAB 317185/SP)
Processo 0004347-53.2017.8.26.0011 (processo principal 0120585-10.2007.8.26.0011) - Cumprimento de sentença Obrigações - B. - T.M.S. - Vistos. Fls.221/222: indefiro os pedidos, pois configuram medidas extremas que exigem prova da
existência de patrimônio oculto, com a prática de atos de disposição de bens, em prejuízo dos credores. Int. - ADV: MARIANA
BATTOCHIO STUART (OAB 312069/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), ANDREZA ZIDIOTI
MARCONDES DE MOURA NEVES (OAB 238260/SP)
Processo 0006460-09.2019.8.26.0011 (processo principal 1009574-70.2018.8.26.0011) - Cumprimento de sentença Imissão - Transdata Transportes Ltda - Jose Carlos Tardelli - - Dirce Barros Tardelli - Vistos. JULGO EXTINTA esta ação de
Cumprimento de sentença requerida por Transdata Transportes Ltda em face de Jose Carlos Tardelli e outro, com fundamento
no artigo 924, inciso II, do CPC/2015, ante a total satisfação do débito. Custas finais pela parte EXECUTADA no valor de R$
138,05 (equivalente a 1% do valor da condenação - valor mínimo), sob pena de inscrição do débito na dívida ativa. Após trânsito
em julgado, certificado o recolhimento das custas finais, procedam-se às anotações de extinção no Sistema Informatizado e
arquivem-se os autos. P.R.I.C. SP, d.s. - ADV: RICARDO HENRIQUE DE SOUZA TARDELLI (OAB 392153/SP), FLÁVIA LORENA
PEIXOTO HOLANDA (OAB 10286BAL)
Processo 0006504-28.2019.8.26.0011 (processo principal 1007420-45.2019.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Mútuo
- A.A.C.R.S.P. - Vistos. Certifique-se o decurso de prazo para impugnação, se o caso. Solicite-se a transferência do valor
bloqueado. Nos termos do Comunicado 474/2017, providencie o interessado o formulário preenchido para expedição do Mandado
de Levantamento Eletrônico, indicando no campo “observações” onomedo titular da conta para depósito, bem como seuCPF/
CNPJ. Se houver interesse em guias distintas, indicar os valores relativos ao crédito principal e os valores dos honorários
advocatícios, separadamente. (§7o, artigo 1.112, provimento CG 13/2019). Sendo a titularidade da conta bancária do escritório
de advocacia, deverão ser indicados a OAB e o CNPJ do mesmo, com poderes para recebimento constando na procuração, ou,
deverá ser providenciada a juntada de substabelecimento com poderes para tal ato. Após, defiro o levantamento, caso decorrido
o prazo. - ADV: CRISTIANE RANIERI VAZ DE LIMA (OAB 143956/SP)
Processo 0007058-60.2019.8.26.0011 (processo principal 0113864-08.2008.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - São
Paulo Futebol Clube - Vistos. Fls. 51/55: Não conheço dos embargos, ainda que tempestivamente apresentados, na medida em
que não há omissão, obscuridade, nem contradições, sendo flagrante a natureza infringente do recurso interposto, na tentativa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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