TJSP 21/08/2020 ° pagina ° 3264 ° Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 21 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3111
3264
REYNALDO DELFINI CÊRA (OAB 217531/SP)
Processo 1008554-44.2018.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - D.M.A. - Vistos. Fls.
571: defiro os benefícios da justiça gratuita à terceira interessada. Anote-se. No mais, aguarde-se manifestação da exequente
em termos de prosseguimento. Intime-se. São Paulo, 19 de agosto de 2020. - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP),
RENATA DE CASSIA GARCIA (OAB 131095/SP)
Processo 1009041-77.2019.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Soares Ricotta Advocacia e Consultoria Jurídica Epp e outro - Vistos. HOMOLOGO o acordo e suspendo a presente ação, com
fulcro no artigo 922 do CPC/2015. Aguarde-se em arquivo o cumprimento do acordo, devendo, oportunamente, o exequente
informar quanto ao seu integral cumprimento. Int. - ADV: ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP), JULIANO RODRIGUES CLAUDINO
(OAB 237579/SP)
Processo 1009248-13.2018.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Thera Faria
Lima Pinheiros - Vistos. HOMOLOGO o acordo e suspendo a presente ação, com fulcro no artigo 922 do CPC/2015. Providencie
o Cartório o encaminhamento desta decisão para os autos 1009242-.06.2018 em trâmite na 3a Vara Cível deste Foro Regional
e para os autos 1009238-66..2018 em trâmite nesta Vara, para as providências necessárias uma vez que o acordo englobou
a dívida daqueles autos. Aguarde-se em arquivo o cumprimento do acordo, devendo, oportunamente, o exequente informar
quanto ao seu integral cumprimento. Int. - ADV: MARCIO RACHKORSKY (OAB 141992/SP)
Processo 1009711-91.2014.8.26.0011/01">1009711-91.2014.8.26.0011/01 (apensado ao processo 1009711-91.2014.8.26.0011) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - FTX CONFECÇÕES LTDA - Mastercard Brasil Soluções de Pagamento LTDA - Vistos. JULGO EXTINTA esta
ação de Cumprimento de sentença requerida por Auttar Hut Processamento de Dados Ltda em face de FTX CONFECÇÕES
LTDA, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, face à certidão supra. De se ressaltar a presunção
estabelecida pelo artigo 274, parágrafo único, do CPC, no seguinte teor “Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao
endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva
não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da
correspondência no primitivo endereço.” Após o trânsito em julgado da presente decisão, anote-se a extinção e arquivem-se
os autos, com as cautelas de estilo. P.R.I.C. - ADV: WILDINER TURCI (OAB 188279/SP), TELMA CECILIA TORRANO (OAB
284888/SP), CAROLINA RIGO PALMEIRO (OAB 60961/RS), RENATO ALVES CAMARGO (OAB 133985/MG)
Processo 1010808-53.2019.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Cessão de Crédito - Jucelia Santana da Silva - Ativos
S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros - Vistos. Concedo à ré o prazo de 10 dias. Int. - ADV: GIZA HELENA COELHO (OAB
166349/SP), JOÃO RAFAEL BITTENCOURT GUIMARÃES (OAB 386962/SP)
Processo 1010921-41.2018.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - S.S.R.S.S.B. - B.L.T.C. - Vistos.
Aguarde-se pelo cumprimento ou informações, pelo requerente, acerca da Carta Precatória. Int. - ADV: GUSTAVO PINHO DE
FIGUEIREDO (OAB 407801/SP), LUIZ FELIPE DE OLIVEIRA MATTOS (OAB 297015/SP), LUIZ EDUARDO BIMBATTI (OAB
208412/SP)
Processo 1011772-87.2017.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Concedo o prazo de 30 dias. Findos, aguarde-se por nova manifestação em
arquivo. Int. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 7629/SC)
Processo 1011888-23.2017.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Neo Office Faria Lima - Legacy Empreendimento Imobiliario Spe Ltda - - Tower Imobiliária e Empreendimentos Ltda. - Vistos.
Fls. 445/450: Manifeste-se a parte executada em 05 dias. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: PAULO SERGIO GAGLIARDI
PALERMO (OAB 99826/SP), RODRIGO MARMO MALHEIROS (OAB 143502/SP), FERNANDO MARMO MALHEIROS (OAB
234389/SP), VIVIANE BASQUEIRA D’ANNIBALE (OAB 177909/SP)
Processo 1012032-26.2019.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Fabiana Tognocchi
Camano - Kelly Cristina Lagoa - Vistos. Fls. 113/115 e 121: Manifeste-se a parte exequente em 05 dias. Após, tornem os autos
conclusos. Intime-se. - ADV: ANTONIO LUIZ SANTANA DE SOUSA (OAB 255061/SP), JULIANA ALENCAR DE ANDRADE SILVA
(OAB 290437/SP), BÁRBARA CAMARGO DE SOUZA (OAB 417040/SP)
Processo 1012390-88.2019.8.26.0011 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Portoseg S/A
Crédito Financiamento e Investimento - Vistos. Defiro a pesquisa de endereços via sistema(s) Infojud, em nome de RENATO
PAULISTA DA SILVA, CPF 232.348.678-01. Com a publicação deste despacho, segue em anexo o resultado das pesquisas.
Após, requeira em termos de prosseguimento, sob pena de extinção. Int. - ADV: SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA
SANTOS (OAB 157721/SP)
Processo 1014052-87.2019.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A. - Vistos.
Concedo o prazo de 30 dias para aguardar a resposta do(s) ofícios(s) expedido(s). Findos, dê efetivo andamento ao feito, sob
pena de extinção. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1043519-04.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Bruno Fernando Ferreira de Araújo Maciel
- Banco do Brasil S/A - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo
comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam
pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem
como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a
cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir,
justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de
provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências
inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo,
manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos
jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada
até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que
não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além
de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Int. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE
AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), NOEMIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA (OAB 104016/SP)
Processo 1045465-11.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Laura dos Santos
Conceição - Bradesco Saúde - Vistos. Dê-se vista ao Ministério Público, com fundamento no art. 178, II, do CPC. Intime-se. ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), NEUCI CIRILO DA SILVA (OAB 106508/SP)
Processo 1078225-47.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito - Banco Paulista
S.A. - Vilela Vilela & Cia Ltda. - - Jair Machado - - João Francisco Vilela de Carvalho - Vistos. Concedo o prazo de 30 dias para
aguardar a resposta do(s) ofícios(s) expedido(s). Findos, dê efetivo andamento ao feito, sob pena de extinção. Int. - ADV: ALEX
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