TJSP 11/08/2020 ° pagina ° 1899 ° Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 11 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3103
1899
296932/SP)
Processo 0026851-53.2019.8.26.0053 (processo principal 1061039-89.2018.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Neusa Sales Gonçalves Fernandes - - Lais Aparecido Paulino - - Lidia Xavier de
Oliveira Cezário - - Lucineia Carlos dos Santos Gonzalez - - Magda Almeida Montalvão Victorino - - Marcia Scorzato - - Maria
Aparecida Adriano de Macena Marques - - Jaqueline Amaro da Silva - - Nilzete de Souza Cavalcante Heleno - - Roberto Sussumu
Koga - - Rosangela Maria dos Santos - - Sheila Cristina Ribeiro dos Anjos - - Sueli Aparecida Satiro Lima - - Tania Maris de Paiva
- - Valéria Raquel Castro de Sousa Franca - - Zenete Ribas de Almeida - - Cristiane Pricila dos Santos - - Mariangela Fonseca
de Aquino - - Cicero Leite de Oliveira - - Alessandra Menegati - - Andrea Ferreira Pacheco Pessoa - - Antonio José Paganini
- - Carlos Henrique Batista - - Geiza Conicello Fracalozzi - - Denilson Antonio Garcia - - Elaine Dainesi dos Santos - - Eliane
Patricia da Conceição Santos - - Elisabete Silva da Costa - - Ernesto Gannam Filho - - Fatima Alves da Silva - Vistos. Fls. 250:
ciência às partes autoras. No mais, a dilação de prazo, na prática, já ocorreu, pois a manifestação da ré é de 14.7.20. Assim,
demonstre a ré em até 10 dias o cumprimento da obrigação de fazer. Intime-se. - ADV: LEONARDO ARRUDA MUNHOZ (OAB
173273/SP), AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ (OAB 65444/SP)
Processo 0027603-59.2018.8.26.0053 (processo principal 1028687-83.2015.8.26.0053) - Cumprimento de sentença DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Evaldo Buzeli - - Maria Luisa do Nascimento - Luiz Antonio Marints - - Jose Nadir Fonseca Appolinario - - Expedito Gomes - - Wilma de Paula Orsolon - - Claudio Baptista - Antonio Goncalves de Freitas Neto - - Alcides Neri Falcão - - Alcides Barranqueiro - - Espólio de Alcides Néri Falcão - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - Vistos. Conheço dos embargos declaratórios, porque
são tempestivos, e dou-lhes provimento, já que a decisão embargada efetivamente olvidou que os honorários advocatícios não
foram fixados, porém há a considerar ser mister a observância das faixas como determinado pelo art. 85, § 3º, do CPC. Fixoos, pois, tal qual constou no cálculo da ré, ora executada, a fls. 359/360. Destarte, mantendo-se a homologação do cálculo de
fls. 361/390 com exceção dos honorários advocatícios aí incluídos em relação aos quais prevalece o cálculo de fls. 359/360,
que também ora homologo, dever-se-á prosseguir na execução por peticionamento para expedição do requisitório pertinente,
observando-se o ora decidido e, por conseguinte, o quanto indicado em valores a fls. 360 pela ré. Previamente, contudo,
a tal peticionamento, digam as partes sobre o que deliberou o Excelso Pretório na Reclamação n. 14.786 relativamente à
exigibilidade do crédito exequendo e, inclusive, já agora, ante o quanto decidido foi pelo TJSP (C. Órgão Especial) no incidente
de inconstitucionalidade (de n. 0024923-32.2019.8.26.0000. Intime-se. São Paulo, 07 de agosto de 2020. - ADV: WELLINGTON
DE LIMA ISHIBASHI (OAB 229720/SP), WELLINGTON NEGRI DA SILVA (OAB 237006/SP)
Processo 0027922-90.2019.8.26.0053 (processo principal 0002616-71.2009.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Cleide Valentina Baggio Metta - - Marcelo Augusto de Souza Garms
- - Iris Cyrino de Oliveira - - Ilda Ivone Rabachini - - Gisele Cristina Colombo de Almeida - - Eliete Montini dos Santos - - Elenice
Sebastiana Tessoni - - Elaine Eduviges Vessoni Mercaldi Pastrelo - - Edimercia Aparecida Favero Pinheiro - - Ana Cristina
Bosio Mathias - - Carmen Cleunice Baichi - - Carlos Alberto de Souza - - Bernadete Epifania Butarello Rodrigues - - Assunta
Maria Honorato - - Arlete Josefina Biazotto Correa - - Aparecida Irani Leal Custodio - - Aparecida Coletti Martori - - Ana Eliza
Mendes Kavachi - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Considerando o acolhimento integral da impugnação ofertada pela
FESP (fls. 315/317 e 356/369), homologo a planilha de cálculos apresentada a fls. 259/311, atentando-se para o valor da verba
honorária, majorada para 11% do valor do excesso de execução, nos termos do v. acórdão (fls. 356/369). Outrossim, manifestese a executada sobre o requerimento formulado a fls. 374.. Intimem-se. - ADV: MARCELO AUGUSTO DE SOUZA GARMS (OAB
212791/SP), MICHEL DE SOUZA BRANDÃO (OAB 157001/SP)
Processo 0030057-75.2019.8.26.0053 (processo principal 0009388-11.2013.8.26.0053) - Cumprimento de sentença Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Claudia Lopes Modesto de Souza - COMPANHIA DO METROPOLITANO
DE SÃO PAULO - METRÔ - Em cumprimento ao determinado a fls. 293, expedi o(s) alvará(s) de levantamento, relativos aos
20% remanescentes dos depósitos de fls. 15, 28 e 53, nos valores de R$ 92.444,60, R$ 85.684,16 e R$ 15.426,11 que, somados,
resultam no levantamento de R$ 193.554,87, em favor da exequente Cláudia Lopes Modesto de Souza. O(s) alvará(s) serão
encaminhados para conferência e assinatura, com posterior remessa ao Banco do Brasil. - ADV: VINICIUS MINARÉ MENDONÇA
(OAB 330078/SP), MARCELO KARAM DELBIM (OAB 257461/SP), ROBERTO ELIAS CURY (OAB 11747/SP)
Processo 0030057-75.2019.8.26.0053 (processo principal 0009388-11.2013.8.26.0053) - Cumprimento de sentença Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Claudia Lopes Modesto de Souza - COMPANHIA DO METROPOLITANO
DE SÃO PAULO - METRÔ - Vistos. Diante da baixa dos autos da ação principal, conforme supra certificado, requeiram as partes
o que de direito no prazo de 30(trinta) dias. Int. - ADV: MARCELO KARAM DELBIM (OAB 257461/SP), VINICIUS MINARÉ
MENDONÇA (OAB 330078/SP), ROBERTO ELIAS CURY (OAB 11747/SP)
Processo 0031582-92.2019.8.26.0053/02 - Precatório - Repetição de indébito - Marcelo Abdou - FAZENDA DO ESTADO DE
SÃO PAULO - Vistos. Defiro a expedição do ofício requisitório. Intime-se. - ADV: MUNIR SELMEN YOUNES (OAB 188560/SP)
Processo 0031950-04.2019.8.26.0053 (processo principal 0023594-64.2012.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional de Fronteira - Marcos Antonio Ferreira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.
Diante da manifestação de fls. 121/123, HOMOLOGO os valores apresentados pela parte exequente. Considerando os termos
do Comunicado nº 03/13 (de 29.11.13) e nº 03/2014 (de 15.01.14), que tratam da implantação do novo Sistema Digital de
“Precatórios e RPV”, a partir de 02/12/2013 e que o DEPRE somente receberá para processamento a forma digital/eletrônica,
PROMOVA a parte exequente a requisição na forma prevista nos referidos Comunicados. Int. - ADV: FLAVIA UMEDA (OAB
316150/SP)
Processo 0032062-70.2019.8.26.0053 (processo principal 1016640-14.2014.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Organização Político-administrativa / Administração Pública - F.G. RODRIGUES EPP - - Perisson Andrade
Sociedade de Advogados - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Fls. 121/129: ciência à parte exequente do depósito.
Providencie(m) a(s) parte(s) beneficiária(s) do depósito efetuado, os dados necessários para expedição do M.L.E., a saber:
nome completo/razão social, nº do CPF/CNPJ, nome do banco para crédito, nº da agência e da conta corrente (com dígito).
Ficando observado que, para expedição daquele, deverão TODOS os beneficiários estarem aptos ao levantamento, com
apresentação da prova de regularidade fiscal a ser obtida no site : (https://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/SSL/ATCTA/
CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp); do contrário, haverá necessidade de habilitação prévia dos herdeiros/sucessores
daquele(s) autor(es) falecido(s). Fica ainda observada a necessidade de procuração com poderes especiais para dar e receber
quitação de todos os beneficiários. - ADV: PÉRISSON LOPES DE ANDRADE (OAB 192291/SP), MARCELO GONÇALVES
MASSARO (OAB 195392/SP)
Processo 0034119-61.2019.8.26.0053 (processo principal 0032085-94.2011.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Defensoria Pública do Estado de São Paulo - Fazenda Pública do
Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 36 e ss.: desacolho de plano. Primeiro, há coisa julgada material e a arguição de inexigibilidade
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º