TJSP 29/05/2020 ° pagina ° 374 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 29 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 3051
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disposto na Portaria CAT - 15/2003 da Secretaria da Fazenda. O pagamento do que for apurado deverá ser comprovado com a
apresentação do título aos registros imobiliário, de veículos e demais órgãos incumbidos de cadastramento de propriedade de
bens. Dê-se ciência ao Ministério Público. P.I.C., arquivando-se com as cautelas da lei e das normas de serviço. - ADV: DENISE
HUSSNI MACHADO JORGE (OAB 59146/SP)
Processo 1011052-71.2018.8.26.0510 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Vera Lucia de Souza da Cruz - Davi de
Souza da Cruz - Ciência à inventariante do trânsito em julgado da sentença homologatória da partilha. Providencie a inventariante
em quinze dias: a) indicação das folhas que devem instruir o formal de partilha; b) recolhimento da guia para expedição do formal
de partilha (no valor de R$ 49,50, na guia de recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código
130-9); c) recolhimento da guia para impressão das folhas que formarão o formal de partilha (valor de R$ 0,75 por folha, a ser
recolhida na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 201-0). No silêncio, o processo será arquivado. ADV: DENISE HUSSNI MACHADO JORGE (OAB 59146/SP)
Processo 1011094-23.2018.8.26.0510 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Andrea Cristina de Oliveira Bonomo João Paulo Spaziante Bonomo - Vistos. I) - Recebo fls. 118/9 como emendas às declarações e ao plano de partilha (20/4, 62/3,
69/70). II) - Antes de aprecia-las, intime-se o herdeiro João Paulo a, no prazo de 15 dias, apresentar a manifestação que tiver.
Após, certificada eventual inércia, dê-se vista ao Ministério Público e tornem conclusos. Intime(m)-se. - ADV: DANIELA DE
OLIVEIRA TITO DOS SANTOS (OAB 253597/SP), FERNANDO HENRIQUE GONÇALVES MARTINS (OAB 421423/SP), GEAN
CARLOS LLOBREGAT RODRIGUES (OAB 271018/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ANTONIO FERNANDO SCHEIBEL PADULA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIZ GUSTAVO DEJUST
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0078/2020
Processo 0002620-17.2017.8.26.0510 (apensado ao processo 1008978-10.2019.8.26.0510) - Cumprimento de sentença Alimentos - B.B.R. - C.G.R. - C.E.P.V.N. - Vistos. Trata-se de ação de cumprimento de sentença pelo rito da expropriação referente
aos meses devidos de novembro/09 a agosto/17. Intimado, o executado não apresentou impugnação. Decido. Defiro a penhora
do veículo AVA/Kymco xxx 50, placas XXXXXXX, em nome do executado, ficando nomeado o possuidor como depositário,
dispensadas outras formalidades. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud (fls. 564),
como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou,
na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado
nos autos, acerca da penhora. Havendo requerimento, deverá constar do mandado ou carta também a ordem de apreensão e
remoção do bem. Nesta última hipótese, caberá à parte exequente entrar em contato diretamente com o Oficial de Justiça para
concretização do ato. Após a efetivação da medida, no prazo de 10 dias, intime-se a parte exequente para que se manifeste em
termos de prosseguimento. Caso ainda não tenha feito, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização
das tabelas de preço pratico pelo mercado, juntando a tabela FIPE. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos
a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Por fim, deverá
manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação, inclusive
juntando planilha de atualizada do débito. Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a
penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese, estará garantida a preferência da instituição financeira
no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias,
arquivem-se os autos. Int. - ADV: FLAVIANA SARAH FERNANDES ALVES MACHADO (OAB 145571/MG), CARLOS BENEDITO
PEREIRA DA SILVA (OAB 70579/SP)
Processo 0003177-33.2019.8.26.0510 (processo principal 1010244-03.2017.8.26.0510) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - L.M.M. - L.M.M. - Vistos. Fls. 92/4: esclareça a subscritora os pedidos, que parecem
não pertencer a estes autos, vez que a genitora do autor não corresponde à parte informada (G.M.L.), conforme se pode
verificar na certidão de nascimento do menor (fls. 08 - genitora: I.C.G.F\>). Após, ao Representante do Ministério Público e
conclusos. Int. - ADV: LUCIA HELENA DE OLIVEIRA (OAB 174246/SP), CAMILA KRISTINA BRITSCHGY (OAB 274570/SP),
MARIA FERNANDA SARTORI HORTA PEZZOTTI (OAB 337833/SP)
Processo 1000842-87.2020.8.26.0510 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Cássia Regina Tristão - Ciência à parte
autora da certidão de fls. 58. - ADV: OSWALDO DA COSTA TELLES NETO (OAB 255225/SP)
Processo 1000995-91.2018.8.26.0510 - Cumprimento de sentença - Alimentos - R.M.S.F. - J.F.F. - Vistos. O executado vinha
efetuando pagamento parcial do débito alimentar. A parte exequente informou (fls. 113/4) que ele entrou em contato com ela
pedindo a modificação da data de pagamento para o dia 25 de cada mês, com o que ela anuiu. Não houve mais notícia acerca
do pagamento ou não da pensão. Assim, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, informando se o executado
pagou as prestações vencidas. Em caso positivo, de-se vista ao MP e tornem-me para extinção. Se negativo, apresente planilha
do débito e venham conclusos. Int. - ADV: ESCLAIR RODOLFO DE FREITAS JUNIOR (OAB 226556/SP), GABRIELA MESSETTI
FERREIRA (OAB 378099/SP)
Processo 1001011-11.2019.8.26.0510 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - T.K.M. - - L.G.M. - - I.B.Z. - Vistos. Fls.
65/6: nas circunstâncias do momento, defiro; oficie-se na forma pedida. Intime(m)-se. - ADV: BRUNO ALBINO (OAB 379001/
SP), MAURICIO WETTEN LANZONI (OAB 182843/SP)
Processo 1001011-11.2019.8.26.0510 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - T.K.M. - - L.G.M. - - I.B.Z. - Ciência
sobre o Mandado de Registro de Sentença de Reconhecimento e Extinção de União Estável expedido, cabendo aos interessados
a sua impressão e encaminhamento ao Cartório de Registro Civil. - ADV: MAURICIO WETTEN LANZONI (OAB 182843/SP),
BRUNO ALBINO (OAB 379001/SP)
Processo 1001103-23.2018.8.26.0510 (apensado ao processo 0000761-29.2018.8.26.0510) - Cumprimento de sentença Alimentos - F.S.S. - - A.C.S.S. - F.C.S. - Vistos. Trata-se de ação de cumprimento de sentença pelo rito da prisão. Citado, o
executado, através da Defensoria Pública do Pará, se manifestou nos autos informando o pagamento das prestações, anexando
comprovantes de depósitos. Intimada, a parte exequente se manifestou informando débito remanescente. O Representante do
Ministério Público se manifestou a fls. 165. Decido. I)- A Defensoria Pública do Pará, que atuou pelo executado, não estende
as suas atribuições a outros Estados, de modo que necessário regularizar-se a representação dele, que, no momento, carece
de capacidade postulatória, pois não há defensor, nem advogado que procure em Juízo, no seu nome. Em tal situação, oficiese ao órgão competente para indicação de profissional para atuar pelo executado nos demais termos do processo. Com a
resposta, intime-se o indicado pelo Diário da Justiça Eletrônico, para ciência e manifestação nos autos. II)- Diante da informação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º