TJSP 15/05/2020 ° pagina ° 498 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 15 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3044
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políticos). O acusado está isento do pagamento de custas processuais, uma vez que se encontra assistido por Defensora
nomeada em razão do convênio firmado entre a OAB/SP e a DPE/SP (fls. 92), presumindo-se, assim, a sua miserabilidade
e a impossibilidade financeira de arcar com tal despesa. Após a confirmação da interposição ou não de recurso, expeça-se a
respectiva certidão de honorários em favor da Patrona. Por fim, atendendo-se à manifestação de interesse de comunicação dos
principais atos processuais (fls. 149/150), intimem-se as vítimas acerca da presente sentença, nos termos do art. 201, § 2º,
do Código de Processo Penal, e da Resolução nº 253/18, do C. Conselho Nacional de Justiça. P.I.C. LEONARDO MARZOLA
COLOMBINI - Juiz de Direito - - ADV: GIOVANA CARVALHO MONTEIRO (OAB 321419/SP)
Processo 1500844-26.2019.8.26.0545 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Justiça Pública - Alex
Oliveira de Lima - Paulo César Brígida - Controle nº 2019/001041 Vistos. Homologo o cálculo de fls. 318. Intime-se para
pagamento no prazo de dez dias. O não pagamento ensejará a inscrição do débito na dívida ativa. Fica desde já, deferido o
parcelamento da multa em três parcelas iguais e consecutivas. O pagamento da multa penal deverá ser feito mediante depósito
judicial em favor do FUNDO PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO, junto ao Banco do Brasil, agência 6554-4. Em
caso de atraso em qualquer das parcelas, será imediatamente oficiado para inscrição em dívida, independentemente de nova
intimação, descontado os valores já quitados. Int. Atibaia, 11 de maio de 2020. - ADV: LUCIANA CRISTINA CAYRES (OAB
331070/SP)
Processo 1500861-62.2019.8.26.0545 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Uso de documento falso - WILLIAM DA SILVA
OLIVEIRA - Controle nº 2019/001050 Vistos. Página 226: Defiro, providenciando-se a certidão na forma requerida. Int. - ADV:
MARCOS FELIPE DOS SANTOS (OAB 406915/SP)
Processo 1501099-81.2019.8.26.0545 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - RODRIGO GOMES PEDROSO
e outro - Controle nº 2019/001423 Vistos. Pela derradeira vez, intime-se a defesa do réu DARCI para que apresente seus
memoriais, no prazo de 48 horas, sob pena de destituição. Int. - ADV: FLÁVIA YURI YOSHIMURA DINIZ (OAB 341479/SP)
Processo 1501466-08.2019.8.26.0545 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Atentado ao Pudor Mediante Fraude - S.B. Abra-se vista às partes para eventual complementação, no prazo de cinco dias, aos quesitos formulados pelo Juízo às páginas
167/168. Após, tornem conclusos para nomeação de perito para a realização do exame no réu, tendo em vista a ausência
de previsão para o retorno à regularidade dos serviços do IMESC. Saem os presentes intimados. NADA MAIS - ADV: ANA
CRISTINA WRIGHT WELSH (OAB 180368/SP)
Processo 1501466-08.2019.8.26.0545 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Atentado ao Pudor Mediante Fraude - J.P. S.B. - C. - Vistos. Após melhor análise dos autos, de se observar que: i) o réu é tecnicamente primário, cf. Certidão do cartório
distribuidor de fls. 30/34, feita em comparação com a FA da VEC de fls. 25/29; ii) se encontra preso preventivamente desde
05 de dezembro de 2019, ou seja, há mais de 5 meses; iii) apesar da conclusão da prova oral na data de hoje, encontra-se
pendente a realização do exame em sede de incidente de insanidade mental; iv) não há prazo para o retorno das atividades pelo
imesc (covid 19), responsável pela perícia, fato este que culminará com a tentativa de nomeação de perito psiquiátrico nomeado
pelo juízo (convênio com a defensoria pública); v) o réu informou residir na comarca de atibaia, com sua filha, exercendo a
profissão de pintor; vi) o suposto crime teria sido praticado sem violência ou grave ameaça à pessoa. Assim, pelos fundamentos
acima mencionados, entendo, em caráter excepcional e ante a pendência do exame retro, revogar a prisão preventiva do réu
Sérgio Barbosa, concedendo-lhe liberdade provisória, em atenção ao pedido formulado pela defesa a fls. 86 (em sede de defesa
preliminar), fixando-se, todavia, as seguintes medidas cautelares: i) comparecimento a todos os atos do processo, inclusive por
ocasião da realização da perícia psiquiátrica; ii) impossibilidade de alteração de endereço e de comarca sem prévia autorização
do juízo; iii) recolhimento domiciliar a partir das 22 h, inclusive aos finais de semana e feriados. Da mesma forma, a existência
de eventual ocorrência (BO) contra o réu por supostos atos semelhantes implicará na imediata revogação do benefício. Oficie-se
à Exma. Autoridade Policial nesse sentido, solicitando-se a comunicação. Expeça-se alvará de soltura clausulado, devendo o
Cartório providenciar forma de intimação do réu das medidas cautelares (já que não há, por ora, possibilidade dele comparecer
ao fórum no primeiro dia útil seguinte, ante a suspensão das atividades presenciais no fórum - covid 19). No mais, cumpra-se o
quanto deliberado no termo de audiência retro. Intime-se. Atibaia, 12 de maio de 2020. - ADV: ANA CRISTINA WRIGHT WELSH
(OAB 180368/SP)
Processo 1501466-08.2019.8.26.0545 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Atentado ao Pudor Mediante Fraude - J.P. S.B. - C. - Para a eventual complementação aos quesitos do Juízo, conforme termo de audiência de página 199, faço vista às
partes. - ADV: ANA CRISTINA WRIGHT WELSH (OAB 180368/SP)
Processo 1501526-78.2019.8.26.0545 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - EYDER GAMBA DOS SANTOS
FRANCA - Controle nº 2020/000013 Vistos. Tendo em vista o contido nos diversos Provimentos e Comunicados que suspenderam
o atendimento ao público e as audiências, com as raras exceções que prevêem, cancelo a audiência designada nestes autos.
Tão logo ocorra retorno à normalidade das atividades forenses, tornem os autos conclusos para designação de nova data. Int. ADV: FERNANDO AURÉLIO DE MONTEZUMA (OAB 187523/SP), RAFAEL NEGREIROS DE MONTEZUMA (OAB 389324/SP)
Processo 1501697-71.2019.8.26.0048 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Qualificado - Justiça Pública RONALDO SOUZA SANTOS - CLAUDIA CRISTINA MARTINS e outros - Controle nº 2019/001113 Vistos. Página 473: Defiro.
Intime-se o réu para, no prazo de dez dias, constituir novo defensor, sob pena de lhe ser nomeado dativo. Int. - ADV: GERSON
NICOLAU (OAB 410749/SP), MARCIO SANTAMARIA (OAB 215856/SP)
Processo 1504815-55.2019.8.26.0048 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - Justiça Pública - LUIZ CARLOS
RIGORINI - FERNANDO FRANCO DA SILVEIRA - Controle nº 2019/001893 Vistos. Chamei os autos à conclusão. Diante da
suspensão do expediente forense por conta da pandemia de Covid-19 (“novo coronavírus”), abono, de ofício, as ausências
relativas aos meses de março e abril/2020, sem reflexos, por óbvio, no termo final do cumprimento das condições. Atualize-se
o histórico de partes, juntando-se relatório atualizado aos autos. Cientifique-se o(a) réu(ré) no próximo comparecimento. Int.
Atibaia, 12 de maio de 2020. - ADV: RODRIGO CELSO SILVEIRA SANTOS FARIA (OAB 367010/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO LEONARDO MARZOLA COLOMBINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SIMONE CASTRO DINIZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0058/2020
Processo 0002739-40.2016.8.26.0048 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - Lucas
Canal - Controle nº 2016/000379 Vistos. Ante a retomada do curso dos prazos nos processos digitais, intime-se a douta defensora
constituída para a apresentação dos memoriais, encaminhando-se o link para acesso às gravações ao seu e-mail constante do
cadastro do feito ou outro que venha a ser oportunamente por ela informado. Int. - ADV: MARIANA JORGE TODARO (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º