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TJSP ° Disponibilização: quinta-feira, 30 de abril de 2020 ° Página 2119

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TJSP 30/04/2020 ° pagina ° 2119 ° Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ° Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 30/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 30 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

São Paulo, Ano XIII - Edição 3034

2119

inc. IV do art. 108 e caput do art 109 do Regimento interno deste Tribunal de Justiça, para que o órgão colegiado reaprecie a
questão nos termos do art. 1.040, inc. II do Código de Processo Civil. Diante do exposto, após manifestação da Turma Julgadora,
retornem os autos para o exame de admissibilidade dos recursos interpostos. Ficam as partes intimadas para manifestaremse acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art.1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida
pela Resolução 772/2017, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. São Paulo, 27 de abril de 2020. MAGALHÃES COELHO
Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Marcelo Augusto de
Souza Garms (OAB: 212791/SP) - Bruno Proença Alencar (OAB: 335558/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205
Nº 1035353-91.2016.8.26.0562 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santos - Apelante: Leonel de Oliveira Ribeiro
- Apelado: Prefeitura Municipal de Santos - Por fim, ante o posicionamento adotado pela Turma Julgadora, encaminhem-se os
autos ao excelentíssimo senhor relator ou a seu sucessor, conforme o disposto no inc. IV do art. 108 e caput do art 109 do
Regimento interno deste Tribunal de Justiça, para que o órgão colegiado reaprecie a questão nos termos do art. 1.040, inc. II
do Código de Processo Civil. Diante do exposto, após manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de
admissibilidade dos recursos interpostos. Ficam as partes intimadas para manifestarem-se acerca de eventual oposição ao
julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017, ambas do
Órgão Especial deste Tribunal. São Paulo, 28 de abril de 2020. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de
Direito Público - Magistrado(a) Moreira de Carvalho - Advs: Rosa Maria dos Passos (OAB: 120629/SP) - Angela Regina Coque
de Brito (OAB: 96054/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205
Nº 1036039-92.2015.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Claudio Cordeiro Ramos
(Justiça Gratuita) - Apelante: Ana Lucia Gomes Bonfim (Justiça Gratuita) - Apelante: Ana Paula Bezerra de Melo - Apelante:
Anna Luiza Nunes Placco - Apelante: Claudete Martins - Apelante: Daniela Muniz - Apelante: Edson Pereira Passos - Apelante:
Eliana Marta Moreira da Silva Cassiano - Apelante: Fabiana Lo Bello - Apelante: Francisca de Oliveira - Apelante: Gilmar Alves
dos Santos - Apelante: Glaucia Maria Angelo de Oliveira - Apelante: Gracia da Silva dos Santos - Apelante: Isilda Jose Candinho
- Apelante: João Ricardo Gloss - Apelante: Leonizia Beatriz Gimenez - Apelante: Lucelia Regina Espindola Ferreira - Apelante:
Marcello Luis Bittencourt Baraldi - Apelante: Maria Madalena dos Santos - Apelante: Maria Regina Almeida Santos Sanchez Apelante: Mary Rocha Ribeiro - Apelante: Raimundo Oliveira de Araujo - Apelante: Raquel Domingues Pessoa Cabral - Apelante:
Rita de Cassia Alvarenga Campagnoli - Apelante: Rosangela Guidara - Apelante: Rosimeire Chaves Marcello - Apelante: Sandra
de Morais Lopes de Melo - Apelante: Silvia Moreira da Silva - Apelante: Ursula de Oliveira Machado de Souza - Apelante: Sergio
Augusto Barbosa Jesuino - Apelado: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Por fim, ante o posicionamento adotado pela
Turma Julgadora, encaminhem-se os autos ao excelentíssimo senhor relator ou a seu sucessor, conforme o disposto no inc. IV
do art. 108 e caput do art 109 do Regimento interno deste Tribunal de Justiça, para que o órgão colegiado reaprecie a questão
nos termos do art. 1.040, inc. II do Código de Processo Civil. Diante do exposto, após manifestação da Turma Julgadora,
retornem os autos para o exame de admissibilidade dos recursos interpostos. Ficam as partes intimadas para manifestarem-se
acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida
pela Resolução 772/2017, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. São Paulo, 28 de abril de 2020. MAGALHÃES COELHO
Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Nilton Dias Pereira (OAB:
233266/SP) - Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Gibran Nobrega Zeraik Abdalla (OAB: 291619/SP)
(Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205
Nº 1036039-92.2015.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Claudio Cordeiro Ramos
(Justiça Gratuita) - Apelante: Ana Lucia Gomes Bonfim (Justiça Gratuita) - Apelante: Ana Paula Bezerra de Melo - Apelante:
Anna Luiza Nunes Placco - Apelante: Claudete Martins - Apelante: Daniela Muniz - Apelante: Edson Pereira Passos - Apelante:
Eliana Marta Moreira da Silva Cassiano - Apelante: Fabiana Lo Bello - Apelante: Francisca de Oliveira - Apelante: Gilmar Alves
dos Santos - Apelante: Glaucia Maria Angelo de Oliveira - Apelante: Gracia da Silva dos Santos - Apelante: Isilda Jose Candinho
- Apelante: João Ricardo Gloss - Apelante: Leonizia Beatriz Gimenez - Apelante: Lucelia Regina Espindola Ferreira - Apelante:
Marcello Luis Bittencourt Baraldi - Apelante: Maria Madalena dos Santos - Apelante: Maria Regina Almeida Santos Sanchez Apelante: Mary Rocha Ribeiro - Apelante: Raimundo Oliveira de Araujo - Apelante: Raquel Domingues Pessoa Cabral - Apelante:
Rita de Cassia Alvarenga Campagnoli - Apelante: Rosangela Guidara - Apelante: Rosimeire Chaves Marcello - Apelante: Sandra
de Morais Lopes de Melo - Apelante: Silvia Moreira da Silva - Apelante: Ursula de Oliveira Machado de Souza - Apelante: Sergio
Augusto Barbosa Jesuino - Apelado: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Assim, ante o posicionamento adotado pela
Turma Julgadora, encaminhem-se os autos ao excelentíssimo senhor relator ou a seu sucessor, conforme o disposto no inc. IV
do art. 108 e caput do art 109 do Regimento interno deste Tribunal de Justiça, para que o órgão colegiado reaprecie a questão
nos termos do art. 1.040, inc. II do Código de Processo Civil. Diante do exposto, após manifestação da Turma Julgadora,
retornem os autos para o exame de admissibilidade dos recursos interpostos. Ficam as partes intimadas para manifestaremse acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art.1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida
pela Resolução 772/2017, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. São Paulo, 28 de abril de 2020. MAGALHÃES COELHO
Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Nilton Dias Pereira (OAB:
233266/SP) - Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Gibran Nobrega Zeraik Abdalla (OAB: 291619/SP)
(Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205
Nº 1037713-42.2014.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de
São Paulo - Apelado: Eduardo Augusto Saran - Apelado: Marcelo Alves Firmino - Apelado: Marcelo Petuba Llombert - Apelado:
Roberto Locatelli - Assim, ante o posicionamento adotado pela Turma Julgadora, encaminhem-se os autos ao excelentíssimo
senhor relator ou a seu sucessor, conforme o disposto no inc. IV do art. 108 e caput do art 109 do Regimento interno deste
Tribunal de Justiça, para que o órgão colegiado reaprecie a questão nos termos do art. 1.040, inc. II do Código de Processo Civil.
Diante do exposto, após manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade dos recursos
interpostos. Ficam as partes intimadas para manifestarem-se acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do
art.1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
São Paulo, 29 de abril de 2020. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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