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TJSP ° Disponibilização: quarta-feira, 15 de abril de 2020 ° Página 1249

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TJSP 15/04/2020 ° pagina ° 1249 ° Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ° Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 15/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 15 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

São Paulo, Ano XIII - Edição 3025

1249

ESTADO DE SÃO PAULO - Apelada: MARIANGELA PAGLIANE - Por fim, ante o posicionamento adotado pela Turma Julgadora,
encaminhem-se os autos ao excelentíssimo senhor relator ou a seu sucessor, conforme o disposto no inc. IV do art. 108 e caput
do art 109 do Regimento interno deste Tribunal de Justiça, para que o órgão colegiado reaprecie a questão nos termos do art.
1.040, inc. II do Código de Processo Civil. Diante do exposto, após manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para
o exame de admissibilidade dos recursos interpostos. Ficam as partes intimadas para manifestarem-se acerca de eventual
oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução
772/2017, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. São Paulo, 8 de abril de 2020. MAGALHÃES COELHO Desembargador
Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nogueira Diefenthaler - Advs: Vanderlei Anibal Junior (OAB: 243805/
SP) - Priscila Aparecida Ravagnani (OAB: 274382/SP) - Denner Pereira (OAB: 227881/SP) - Renato Ferraz Tésio (OAB: 204352/
SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103
Nº 1007148-65.2014.8.26.0451 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Piracicaba - Apelante: FAZENDA PUBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - Apelada: MARIANGELA PAGLIANE - Assim, ante o posicionamento adotado pela Turma Julgadora,
encaminhem-se os autos ao excelentíssimo senhor relator ou a seu sucessor, conforme o disposto no inc. IV do art. 108 e
caput do art 109 do Regimento interno deste Tribunal de Justiça, para que o órgão colegiado reaprecie a questão nos termos
do art. 1.040, inc. II do Código de Processo Civil. Diante do exposto, após manifestação da Turma Julgadora, retornem os
autos para o exame de admissibilidade dos recursos interpostos. Ficam as partes intimadas para manifestarem-se acerca de
eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art.1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução
772/2017, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. São Paulo, 8 de abril de 2020. MAGALHÃES COELHO Desembargador
Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nogueira Diefenthaler - Advs: Vanderlei Anibal Junior (OAB: 243805/
SP) - Priscila Aparecida Ravagnani (OAB: 274382/SP) - Denner Pereira (OAB: 227881/SP) - Renato Ferraz Tésio (OAB: 204352/
SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103
Nº 1008060-58.2015.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Prefeitura do
Município de São Paulo - Apda/Apte: Rita de Cassia Alvarenga Campagnoli - Apdo/Apte: Osabel de Sousa Rocha - Apdo/Apte:
Gilberto Joao da Silva - Apda/Apte: Elizete Ribeiro dos Santos - Apda/Apte: Cristina Maria Hernandes Lopes - Apdo/Apte:
Agenor Marques - Apda/Apte: Thereza Rodrigues - Apda/Apte: Joana Darc Pereira da Silva - Apda/Apte: Maria Ernestina Felipe
de Oliveira - Apdo/Apte: Walter de Franca - Apda/Apte: Cecilia Modesto de Paula - Apda/Apte: Mafalda Maria Passareli Queiroz
- Apda/Apte: Vitoria Angelica Monaco de Castro - Apda/Apte: Ivone Cabral Soares Bastos - Apda/Apte: Ines Muller - Apda/
Apte: Jocy Barbosa da Silva - Apda/Apte: Ana Lucia da Silva Moraes - Apda/Apte: Rita de Cassia Bezerra (E outros(as)) - Apda/
Apte: Katia Marasca - Apda/Apte: Yvone Motta Santos - Apda/Apte: Maria Geralda de Oliveira - Apda/Apte: Roseli Aparecida
Leite dos Santos - Apdo/Apte: Marco Antonio Bolzan - Apda/Apte: Sebastião Deodato Filho - Apdo/Apte: Celso Neves da Silva
- Apdo/Apte: Luiz Antonio Pinto - Apdo/Apte: Jeremias Lourenco da Silva - Apda/Apte: Maria Andrelina Castelo Branco - Apda/
Apte: Eunice Aparecida Arlindo - Apda/Apte: Maria Izabel Galindo Sanches - Apdo/Apte: Valdomiro de Medeiros Filho - Apda/
Apte: Maria Dirce Honorio de Lima - Apda/Apte: Ines Terranova Chiotti Guido - Apda/Apte: Rosemeire Pereira Brito - Apdo/Apte:
Antonio Noronha de Oliveira - Apdo/Apte: Alvaro Dias Filho - Apdo/Apte: Claudio de Carvalho - Apdo/Apte: Lucas Antonio Pereira
- Apda/Apte: Silvana da Silva Salgado - Apda/Apte: Claudete Fernandes Lima Leite - Apdo/Apte: Carlos Firmino da Cunha Apda/Apte: Eunice Dias Silva - Apdo/Apte: Jairo Galindo Alves - Apdo/Apte: Francisco da Costa - Apdo/Apte: Antonio Dias de
Souza - Apda/Apte: Lucimar Eleuterio Fina - Apda/Apte: Sandra Helena Iglesias Cordeiro Leite - Apda/Apte: Irani Abadia - Apda/
Apte: Mirian Adriana dos Santos - Apda/Apte: Maria Arleide Santana Sales - Assim, ante o posicionamento adotado pela Turma
Julgadora, encaminhem-se os autos ao excelentíssimo senhor relator ou a seu sucessor, conforme o disposto no inc. IV do art.
108 e caput do art 109 do Regimento interno deste Tribunal de Justiça, para que o órgão colegiado reaprecie a questão nos
termos do art. 1.040, inc. II do Código de Processo Civil. Diante do exposto, após manifestação da Turma Julgadora, retornem
os autos para o exame de admissibilidade dos recursos interpostos. Ficam as partes intimadas para manifestarem-se acerca de
eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art.1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução
772/2017, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. São Paulo, 8 de abril de 2020. MAGALHÃES COELHO Desembargador
Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Magalhães Coelho(Pres. da Seção de Direito Público) - Advs: Guilherme
Silveira Lima de Lucca (OAB: 248156/SP) - Eduardo Constantino das Neves (OAB: 352511/SP) - Severino Alves Ferreira (OAB:
112813/SP) - - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103
Nº 1008060-58.2015.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Prefeitura do
Município de São Paulo - Apda/Apte: Rita de Cassia Alvarenga Campagnoli - Apdo/Apte: Osabel de Sousa Rocha - Apdo/Apte:
Gilberto Joao da Silva - Apda/Apte: Elizete Ribeiro dos Santos - Apda/Apte: Cristina Maria Hernandes Lopes - Apdo/Apte:
Agenor Marques - Apda/Apte: Thereza Rodrigues - Apda/Apte: Joana Darc Pereira da Silva - Apda/Apte: Maria Ernestina Felipe
de Oliveira - Apdo/Apte: Walter de Franca - Apda/Apte: Cecilia Modesto de Paula - Apda/Apte: Mafalda Maria Passareli Queiroz
- Apda/Apte: Vitoria Angelica Monaco de Castro - Apda/Apte: Ivone Cabral Soares Bastos - Apda/Apte: Ines Muller - Apda/
Apte: Jocy Barbosa da Silva - Apda/Apte: Ana Lucia da Silva Moraes - Apda/Apte: Rita de Cassia Bezerra (E outros(as)) - Apda/
Apte: Katia Marasca - Apda/Apte: Yvone Motta Santos - Apda/Apte: Maria Geralda de Oliveira - Apda/Apte: Roseli Aparecida
Leite dos Santos - Apdo/Apte: Marco Antonio Bolzan - Apda/Apte: Sebastião Deodato Filho - Apdo/Apte: Celso Neves da Silva
- Apdo/Apte: Luiz Antonio Pinto - Apdo/Apte: Jeremias Lourenco da Silva - Apda/Apte: Maria Andrelina Castelo Branco - Apda/
Apte: Eunice Aparecida Arlindo - Apda/Apte: Maria Izabel Galindo Sanches - Apdo/Apte: Valdomiro de Medeiros Filho - Apda/
Apte: Maria Dirce Honorio de Lima - Apda/Apte: Ines Terranova Chiotti Guido - Apda/Apte: Rosemeire Pereira Brito - Apdo/
Apte: Antonio Noronha de Oliveira - Apdo/Apte: Alvaro Dias Filho - Apdo/Apte: Claudio de Carvalho - Apdo/Apte: Lucas Antonio
Pereira - Apda/Apte: Silvana da Silva Salgado - Apda/Apte: Claudete Fernandes Lima Leite - Apdo/Apte: Carlos Firmino da
Cunha - Apda/Apte: Eunice Dias Silva - Apdo/Apte: Jairo Galindo Alves - Apdo/Apte: Francisco da Costa - Apdo/Apte: Antonio
Dias de Souza - Apda/Apte: Lucimar Eleuterio Fina - Apda/Apte: Sandra Helena Iglesias Cordeiro Leite - Apda/Apte: Irani Abadia
- Apda/Apte: Mirian Adriana dos Santos - Apda/Apte: Maria Arleide Santana Sales - Por fim, ante o posicionamento adotado pela
Turma Julgadora, encaminhem-se os autos ao excelentíssimo senhor relator ou a seu sucessor, conforme o disposto no inc. IV
do art. 108 e caput do art 109 do Regimento interno deste Tribunal de Justiça, para que o órgão colegiado reaprecie a questão
nos termos do art. 1.040, inc. II do Código de Processo Civil. Diante do exposto, após manifestação da Turma Julgadora,
retornem os autos para o exame de admissibilidade dos recursos interpostos. Ficam as partes intimadas para manifestarem-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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