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TJSP ° Disponibilização: segunda-feira, 16 de março de 2020 ° Página 755

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TJSP 16/03/2020 ° pagina ° 755 ° Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ° Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 16/03/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 16 de março de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

São Paulo, Ano XIII - Edição 3005

755

da Glória Chaves - Réu: Edelvito Bastos da Silva - Ré: Eliane Maurício dos Santos - Réu: Edvaldo Ribeiro Damasceno - Ré:
Maria Solange Brandão - Ré: Maria de Lourdes Alves - Réu: José Luis da Silva - Réu: Jorge Pereira dos Santos - Réu: José de
Araújo - Ré: Maria Isabel dos Santos - Réu: José Maria Soares - Réu: José Paulino da Silva - Ré: Edna Farias - Ré: Rosemeire
da Silva - Réu: José Caetano dos Santos - Réu: João Laranjeira - Réu: Adailton Ribeiro - Réu: Heleno Amaro da Silva - Réu:
Adalberto Pereira de Souza - Réu: Carlos Roberto da Silva - Réu: Alisson Eneas Santos - Ré: Divina de Araújo Ferreira - Ré:
Maria Helenita Maciel de Souza - Ré: Carmelita Tenorio de Oliveria - Réu: Josivaldo Mota Farias - Réu: Aluizio Leite Santana Réu: Ilton Ribeiro dos Santos - Ré: Rute Timóteo - Ré: Simone Paixão dos Santos - Ré: Ivani Leal da Silva - Réu: Nilton Cesar
das Neves - Ré: Ceri Silva de Lima - Ré: Sueli Aparecida Camargo De Moraes - Ré: Magali Veridiano Bezerra - Réu: Carlos
Alberto da Silva - Réu: José Eneas dos Santos - Réu: Erinaldo Castro de Souza - Réu: Benjamim Marcos dos Santos - Ré:
Luciene Viana Moreira - Ré: Vera Lúcia Clemente de Almeida - Réu: Francisco Alves Pereira de Alencar - Réu: Cícero Bezerra
Soares Junior - Ré: Magali Verdian - Réu: José Eudes de Matos - Réu: Carlos Marcelo Coelho da Silva - Ré: Maria José da Silva
Nobre - Ré: Silvana Quitéria de Holanda - Réu: Amaro Lidio da Silva - Ré: Eliane Amaral - Réu: Dionízo Augusto da Silva - Réu:
Francisco Alves Neto - Réu: Jorge Paulo de Oliveira Lopes - Ré: Marilene Marques Barbosa, - Ré: Varmecy Marcelino Pereira Réu: Caetano Eneas Santos - Ré: Gilvan Guedes Albuquerque - Réu: Odedenaro Pereira dos Santos - Ré: Claudeci Avelino de
Andrade - Ré: Eliane Cristina dos Santos - Réu: Sidney Francisco do Nascimento - Réu: Marcelo Donizete Salvador - Réu:
Benedito Manuel Cassimiro - Réu: Marivaldo Evaristo da Silva - Réu: Claudio Almeida da Silva - Réu: José Ribeiro dos Santos
- Réu: Alexandre Aparecido de Carvalho - Réu: José Raimundo dos Santos - Réu: Lazaro Seviolle - Réu: Gilson Batista Lima Réu: Reinaldo China Firmo - Réu: Reginaldo Farias - Réu: João Gomes de Oliveira - Ré: Maria Salete da Silva - Réu: Antônio
Moreira de Freitas - Ré: Maria Aparecida de Paula - Réu: João Batista Mesquita - Réu: José Laercio Bezerra de Melo - Réu:
Ewandro Vieira Campos - Réu: Paulo Sergio de Carvalho - Réu: José Carlos Pereira da Silva - Réu: Fernando da Silva - Réu:
Sergio de Oliveira - Réu: Clovis Gomes Felipe - Réu: Sadi Froes Araújo - Ré: eralice Maria dos Santos - Réu: Olemario Alberto
da Silva - Réu: Joel José de Brito - Réu: André Mendes Gonçalves da Silva - Réu: Iraildo Caitite de Souza - Réu: Celso Joaquim
de Aquino - Réu: Gerson Antonio Souza - Réu: Edimilson Possidonio Alves - Ré: Francisca S Panzarini - Ré: Maria Evaristo da
Conceição - Réu: Carlos Roberto Alves Ramos - Réu: José Domingos dos Santos - Réu: Raimundo Ferreira da Silva - Réu:
Adriano Rodrigues de Lima - Réu: Mario José dos Santos - Ré: Nilza Maria de Souza - Réu: João Batista Matias - Ré: José
Carlos de Lira - Réu: José da Cruz Santos - Réu: Alberto Ferreira Santos - Ré: Ildete Costa Ferreira - Réu: Severino Nunes
Viana - Réu: Ricardo Satyro Rosas - Réu: Manuel Caetano dos Santos - Réu: Paulo Roberto de Holanda - Ré: Irma Freitas Réu: Antônio José Queiroz Carioca - Réu: Antonio Amorim - Réu: José Espedito Gomes Filho - Réu: Almir Alves Martinho, - Réu:
Francisnaldo Gonçalves de Figueiredo - Ré: Nilza Reis dos Santos - Réu: Elias Timóteo de Lima - Ré: Ludia Garcia Ribeiro Réu: Bispo Purcino dos Santos - Réu: José Wellington Martins de Araújo - Réu: Ronaldo Roberto da Paixão - Réu: Francisco
Alcelunes Ferreira Oliveira - Réu: Antonio Ilario Nepuceno - Réu: José Luia Lima de França - Réu: José Edinaldo Bezerra - Ré:
Aparecida Donizeti Polta de Paulo - Réu: Raido José Brito - Réu: Silvio Novato - Ré: Edileuza de Souza Vilela - Réu: Benedito
Lopes da Gama - Réu: Erivaldo da Silva Campanha - Réu: Luiz Felizardo Ferreira - Réu: Luigi Di Carlo - Réu: José Edimilson
Bezerra - Réu: Joseni Matos de Oliveira - Ré: Cleide de Lourdes dos Santos - Ré: Raimunda Pedro de Souza - Réu: Gildemar
Aquino de Almeida - Réu: Sebastião Pereira Guedes - Réu: Carmo Rodrigues Domingos - Ré: MArineide Bezerra de Oliveira Réu: Elivelton Cristiano Apolonio - Réu: Aluizio Euflazino da Silva - Ré: Célia Maria Silva Pereira - Réu: Alfredo Antonio Ferreira
Felix - Ré: Rosa Aquino Silva - Réu: Benedito José Manuel - Réu: Walter Teles da Silva - Ré: Olaide José Andrade - Ré:
Conceição da Penha Ricardo - Ré: Laudiceia Bezerra dos Reis - Réu: Mario Elias Bernardes Filho - Réu: Oraldino Ribeiro da
Costa - Réu: Josué Gomes Soares Silva - Ré: Eloiza Rodrigues da Cruz - Réu: Antonio dos Santos - Réu: Nelson dos Santos Réu: Genivaldo Manuel Vaz - Réu: Edvan Alves da Mota - Réu: Nilson Cardoso Rocha - Ré: Maria Aparecida da Conceição Dilon
- Ré: Iraci Tomazia da Conceição - Ré: Maria Benilda Magalhães - Ré: Rivadavia Serafim - Ré: Ana Gloria Luva Farias - Réu:
José do Socorro Machado - Ré: Josilene Geleira de Oliveira - Réu: Maria Avani Caldas - Réu: José Arludio da Silva - Réu: José
Primo da Silva Neto - Ré: Aparecida Ferreira Vilela - Réu: Sebastião Bezerrade Amorim - Ré: Maria Pereira da Costa - Réu:
Antonio José de Queiroz - Réu: Valdir Souza Santos - Ré: Maria José da Silva Santos - Ré: Eunice dos Santos - Ré: Maria José
da Silva - Réu: José Manuel da Silva - Réu: Ricardo Dantas da Silva - Ré: Maria Lucia Alves da Silva - Réu: Marcio Pereira de
Lima - Réu: Wander Marinho dos Santos - Ré: Angelina Maria de Souza - Ré: Maria de Jesus Mendes - Ré: Edite Felix da Silva
- Réu: João Batista Vieira - Réu: João Carlos Santos - Réu: Roberto Aparecido Venancio - Ré: Maria Aparecida Martins - Réu:
Paulo Pereira da Silva - Réu: Paulo Gomes da Silva - Ré: Isabel Cristina Santos de Oliveira - Réu: Manoel Batista dos Santos Réu: Cicero Antonio da Silva - Réu: Joel Bispo dos Santos - Réu: Josue Francisco de Souza - Réu: Valdeci dos Santos - Ré:
Elaine Maria da Silva - Réu: Antonio Bispo dos Santos - Réu: Manoel Bispo dos Santos - Réu: Antonio Dias dos Santos - Ré: Ana
Lucia Pereira da Silva - Réu: Antônio Fernando Santana - Réu: José Goulart Alves - Ré: Celia Maria Silva Alves - Ré: Maria José
da Silva Melo - Réu: José Alexandrino da Silva - Réu: Aparecido Vieira de Melo - Ré: Eliane Bispo dos Santos - Réu: Itamar de
Paula - Réu: Jonas Nascimento da Silva - Réu: Francisco Almagro - Ré: Celina Sa dos Santos - Réu: Josuel de Oliveira Campos
- Ré: Edileuza Canuto - Ré: Maria Lucina Telles Garcia - Réu: Maria Nilza Torquato de Melo - Ré: Lidia Teles - Ré: Ana Lucia
Evangelista - Ré: Raimunda Dantas da Silva - Ré: Maria José dos Santos Pereira - Réu: Carlos Aparecido Vaz - Réu: Antonio
Marcos Lima da Silva - Réu: Antonio Celestino de Lima - Ré: Nilza Almeida de Oliveira - Réu: Agostinho de Almeida e Silva Réu: Amaro Estevão da Silva - Réu: José Batista do Nascimento - Réu: Heleno José da Silva - Réu: Geraldo Romualdo de
Souza - Réu: Edvaldo José dos Santos - Ré: Terezinha Xavier dos Santos - Ação Rescisória de Acórdão nº 220979840.2018.8.26.0000 Art. 966, incisos V e VIII, do CPC 20ª Câmara de Direito Privado 10º Grupo - TJSP Comarca: Guarulhos (6ª
V. Cív.) Autora: Imobiliária e Construtora Continental Ltda. (A na ação originária) Réus: Gilson Batista de Lima e outros (R na
ação originária) Ação de reintegração de posse (posse alegada com base em domínio) Proc. nº 0088405-64.1996.8.26.0224 da
6ª V. Cív. da Comarca de Guarulhos (fls. 328/341) D11383 Vistos ... 1. Fls. 1.580/1.591 e documentos de fls. 1.592/1.752. A
acionante postula, após a r. decisão desta relatoria de fls. 1.569/1.577, que fixou o valor da causa em R$10.101.599,56,
correspondente a 1/3 da estimativa oficial do imóvel objeto da lide e, consequentemente, ordenou-lhe o recolhimento da
diferença relativa às custas iniciais e do depósito a que alude o art. 968, II, do CPC, no prazo de cinco dias, sob pena de
indeferimento da petição inicial e extinção do feito, sem resolução do mérito, por ausência de pressuposto de constituição e
desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, inc. IV c.c. o art. 968, § 3°, do CPC), a gratuidade da justiça apenas
fundamentando o pleito na alegação de que decisões monocráticas e colegiadas deferiram-lhe a benesse legal ou decretaram a
indisponibilidade de bens ou arresto de ativos financeiros. 2. Efetivamente, como previsto no artigo 99, § 3º, do atual Código de
Processo Civil e no parâmetro constitucional estatuído (art. 5º, LXXIV), o benefício da gratuidade da justiça não se destina
indiscriminadamente a pessoas jurídicas, empresas ou firmas de escopo mercantil ou lucrativo nem mesmo a agraciamento
incondicionado a qualquer pessoa física ou espólio. Embora o caput do artigo 98 do código de regência preveja que tanto a
pessoa natural quanto a jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas
processuais e os honorários advocatícios tenham direito à gratuidade da justiça, o mencionado § 3º do artigo 99 do mesmo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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