TJSP 16/03/2020 ° pagina ° 1372 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 16 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 3005
1372
Deprecante, encaminhando-se cópia. - ADV: ROBERTA EDIONES DEMASQUIO PINHEIRO (OAB 257973/SP)
Processo 0009512-42.2015.8.26.0564 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - Ricardo Orsi - Vistos. 1.
Interposto no prazo legal, recebo o recurso (pág. 532). As razões de apelação serão apresentadas em Superior Instância 2. Não
tendo havido interposição de recurso por parte da acusação, anote-se na autuação o termo final da prescrição (26/01/2024),
tomando-se por base a data do trânsito em julgado para o Ministério Público, de conformidade com o disposto no artigo 380, §
3º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, observando-se o disposto no artigo 110, § 1º, do Código
Penal. 3. Aguarde-se a intimação pessoal do réu (carta precatória distribuída a pág. 527). 4. Após, feitas as devidas anotações,
remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção Criminal SJ. 2.1.5 COMPLEXO IPIRANGA, SALA 40, com as nossas
homenagens. Diligencie. - ADV: MARCOS GUIMARAES SOARES (OAB 141862/SP), CAIO ALMADO LIMA (OAB 305253/SP)
Processo 0014472-07.2016.8.26.0564 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - A.J.W. - Vistos. 1) Manifestem-se
Acusação e Defesa sobre a certidão negativa de pág. 384, com relação à testemunha comum Jaqueline. Sem prejuízo, solicite
a Serventia a devolução das cartas precatórias já cumpridas. 2) Pág. 382: Oportunamente será designada audiência para
interrogatório do acusado. Int. - ADV: MARCIO HENRIQUE LEHMANN (OAB 362982/SP)
Processo 0015847-77.2015.8.26.0564 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Contravenções Penais - Marcelo Nogueira
de Castro - Vistos. 1. Interposto no prazo legal, recebo o recurso. 2. Intime-se a defesa para apresentação das razões do apelo.
3. Após, ao Ministério Público para responder o recurso. 4. Não tendo havido interposição de recurso por parte da acusação,
anote-se na autuação o termo final da prescrição (20.02.2023), tomando-se por base a data do trânsito em julgado para o
Ministério Público, de conformidade com o disposto no artigo 380, § 3º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral
da Justiça, observando-se o disposto no artigo 110, § 1º, do Código Penal. 5. Desnecessária a extração de cópia nos termos do
Provimento 1591/2008. 6. Feitas as devidas anotações, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção Criminal SJ.
2.1.5 COMPLEXO IPIRANGA, SALA 40, com as nossas homenagens. Diligencie. - ADV: GUSTAVO LIMA FERNANDES (OAB
380292/SP), THALES MARÇAL MIRANDA BUENO (OAB 393469/SP)
Processo 0021685-64.2016.8.26.0564 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Falsidade ideológica - Sabrina Viana de
Oliveira e outro - Vistos. Considerando o término do período de provas com o cumprimento integral das condições impostas
no termo de audiência de págs. 113/114, a inexistência de causas obrigatórias de revogação da benesse (interruptivas ou
suspensivas) e o parecer favorável do Ilustre Membro do Ministério Público (pág. 170), julgo EXTINTA a punibilidade do réu
Sabrina Viana de Oliveira, com fundamento no artigo 89, parágrafo 5º da Lei nº 9099/95. Tendo em vista que esta decisão
atende ao requerido pelo Ministério Público e, diante do que constou do termo de audiência, desde logo declaro o trânsito
em julgado, diante da ocorrência da preclusão lógica. No mais, aguarde-se o cumprimento do benefício pelo réu Fabio do
Nascimento Gonçalves Lima, pesquisando-se o andamento da carta precatória a cada dois meses. P.I.C. - ADV: FERNANDA
HELENA BORGES (OAB 134447/SP), THIAGO PIMENTEL FOGAÇA JOSÉ (OAB 372515/SP)
Processo 0028391-29.2017.8.26.0564 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Renato Martins da Silva - Ante o
exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação penal e, em consequência, CONDENO o réu RENATO MARTINS DA SILVA,
qualificado nos autos, às penas de 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e 02 (dois) dias-multa, pela prática do delito
previsto no artigo 155, caput, c.c. artigo 14, II, ambos do Código Penal, substituída a pena privativa de liberdade segundo a
forma acima estipulada. Fixo o regime aberto para o início do cumprimento da pena privativa de liberdade e o valor do dia-multa
no mínimo legal. Concedo ao réu o direito de apelar da sentença em liberdade. Deixo de fixar valor mínimo para reparação dos
danos causados à vítima por falta de parâmetros. Remeta-se cópia da presente decisão à vítima. Comunique-se ao Cartório
Distribuidor, ao IIRGD e, após o trânsito em julgado, ao TRE. Custas ex lege. P.R.I.C. - ADV: BENEDITO ROMUALDO GOIS
(OAB 223238/SP)
Processo 0032675-17.2016.8.26.0564 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Luis Carlos Espirito Santo
Ferreira e outros - Vistos. Defesa preliminar apresentada às págs. 549/553, pelo réu Luis Carlos Espírito Santo Ferreira: O
artigo 41 do Código de Processo Penal prescreve que a denúncia, enquanto peça inauguradora da fase judicial da persecutio
criminis, deve conter não apenas a exposição do fato criminoso com todas as suas circunstâncias, mas também a qualificação
do acusado (ou, ao menos, esclarecimentos por meio dos quais este possa ser individualizado), a classificação do crime e o
rol de testemunhas. Da leitura da inicial, constata-se que ela, lastreada nas informações obtidas no inquérito policial, locupleta
todos os requisitos legalmente exigidos. A ação imputada ao acusado é clara, permitindo o exercício da ampla defesa e do
contraditório. E mais, além da capitulação jurídica dada aos fatos encontrar consonância com a conduta narrada naquela peça,
ainda nela se contém o rol de pessoas que, segundo o Parquet, devem ser ouvidas a fim de que se alcance a verdade real no
caso em tela. No mais, não estão presentes quaisquer das hipóteses do artigo 397, do Código de Processo Penal, de modo
que afastada a absolvição sumária. Os argumentos defensivos, na verdade, confundem-se com o mérito e demandam dilação
probatória para oportuna apreciação. Nos termos do artigo 399 do Código de Processo Penal, fica mantida a data da audiência
de instrução, debates e julgamento designada para o dia 01/04/2020 às 15:30h. O réu foi citado por edital, conforme pág. 529.
A intimação do réu acerca da data da audiência restou infrutífera, conforme certidão de pág. 598. Observo que foi tentada sua
intimação, inclusive, no endereço indicado na procuração de pág. 554. Assim, em caso de não comparecimento do acusado
Luis Carlos Espirito Santo Ferreira, em audiência, poderá ser decretada sua revelia. Acolho as testemunhas arroladas a pág.
553. Expeçam-se mandados para intimação das testemunhas residentes nesta Comarca. Expeça-se carta precatória para a
Comarca de Santos, com urgência, para oitiva da testemunha Walter Pires, solicitando-se, se possível, cumprimento do ato em
data anterior ao da audiência designada neste Juízo e o envio do ato, por e-mail. DÊ-SE CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO
E À DEFESA ACERCA DA EXPEDIÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA PARA A OITIVA DA TESTEMUNHA. No mais, aguarde-se a
audiência designada. - ADV: CELSO RICARDO MARCONDES DE ANDRADE (OAB 194727/SP), PIER ANGELO LAMANNA
GALLO (OAB 225505/SP), PAULO ROGERIO MARCONDES DE ANDRADE (OAB 207478/SP)
Processo 1001242-36.2020.8.26.0564 - Exibição de Documento ou Coisa Criminal - Contravenções Penais - Ricardo Teodoro
Machado - Vistos. Tendo em vista que o processo com relação ao qual o peticionário pretende sua reabilitação tramitou na 2ª
Vara Criminal desta Comarca (Processo nº 1001242-36.2020 - pág. 19), redistribua-se àquele Juízo, com as anotações de
praxe. Int. - ADV: FRANCISCO FERREIRA DE SOUSA (OAB 431540/SP)
Processo 1500167-83.2020.8.26.0537 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica M.R.P.S. - Vistos. Pág. 134: Defiro. Sem prejuízo, a defensora deverá regularizar a representação processual do acusado,
complementando-a com o recolhimento da taxa de mandato ou apresentação de declaração de pobreza. Int. - ADV: DENISE
EVELIN GONÇALVES (OAB 241178/SP)
Processo 1500379-07.2020.8.26.0537 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação Qualificada - DJINALDO JOSE
DE SOUSA - VISTOS. 1. Recebo a denúncia ofertada contra DJINALDO JOSE DE SOUSA, pois preenche os requisitos exigidos
pelo artigo 41 do Código de Processo Penal e não estão presentes os óbices previstos na legislação processual. 2. Cite-se e
intime-se o acusado para apresentação de resposta à acusação no prazo de 10 dias, na forma das disposições do artigo 396,
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