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TJSP ° Disponibilização: terça-feira, 26 de novembro de 2019 ° Página 540

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TJSP 26/11/2019 ° pagina ° 540 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ° Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 26/11/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 26 de novembro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XIII - Edição 2940

540

Processo 0000563-74.2018.8.26.0515 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - E.B.S.
e outros - Prestei as informações que me foram solicitadas. - ADV: SAMUEL LUCAS PROCÓPIO (OAB 381837/SP)
Processo 0000563-74.2018.8.26.0515 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - E.B.S.
e outros - ... - ADV: SAMUEL LUCAS PROCÓPIO (OAB 381837/SP)
Processo 0000563-74.2018.8.26.0515 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - E.B.S.
e outros - Em que pese este juízo ainda não ter sido formalmente comunicado, foi noticiado pela defesa do réu quanto à decisão
proferida no HC 170711, que tramita perante o Supremo Tribunal Federal, nesta data, na qual foi concedida a ordem para que
seja expedido alvará de soltura. Em consulta ao site do STF, este juízo constatou a veracidade da informação e da ordem
proferida pelo Supremo. Assim, cumpra-se a decisão superior. Expeça-se alvará de soltura clausulado, com a advertência de
que a ré deverá permanecer com a residência indicada ao Juízo, atendendo os chamamentos judiciais, de informar eventual
transferência e de adotar a postura que se aguarda do cidadão integrado à sociedade, devendo informar, no ato da soltura, o
endereço em que poderá ser encontrado. Int. - ADV: SAMUEL LUCAS PROCÓPIO (OAB 381837/SP)
Processo 0000563-74.2018.8.26.0515 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - E.B.S.
e outros - Fls. 1948/1948: Vista ao MP. - ADV: SAMUEL LUCAS PROCÓPIO (OAB 381837/SP)
Processo 0000563-74.2018.8.26.0515 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - E.B.S. e
outros - Regra de experiência tem demonstrado que é mais eficiente a pesquisa de endereço por meio do Sistema BACENJUD,
portanto, defiro conforme requerido. Elabore-se minuta para pesquisa de endereço de RODRIGO BEZERRA SERGIO, CPF:
045.851.539-69. Int. - ADV: SAMUEL LUCAS PROCÓPIO (OAB 381837/SP)
Processo 0000563-74.2018.8.26.0515 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - E.B.S. e
outros - Intime-se a defesa do indiciado CAIO HENRIQUE PEREIRA para que apresente defesa prévia no prazo de 10 dias, sob
pena de arcar com o onus omissão. Considerando a certidão retro, oficie-se ao Cartório de Registro Civil solicitando eventual
certidão de óbito do indiciado EDVALDO BARBOSA DE SOUZA. Int. - ADV: SAMUEL LUCAS PROCÓPIO (OAB 381837/SP)
Processo 0000563-74.2018.8.26.0515 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - E.B.S.
e outros - Despacho - Genérico - ADV: SAMUEL LUCAS PROCÓPIO (OAB 381837/SP)
Processo 0000563-74.2018.8.26.0515 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - E.B.S.
e outros - Cumpra-se a decisão superior de fls. 2050/2053. Expeça-se alvará de soltura clausulado em favor de RODOLFO
RODRIGUES SANTOS, com a advertência de que o réu deverá cumprir as seguintes medidas cautelares, sob pena de
restabelecimento da prisão preventiva. A) comparecimento BIMESTRAL em juízo e sempre que for intimado para os atos do
processo, bem como manter seu endereço atualizado e justificar suas atividades; B) proibição de ausentar-se da Comarca em
que reside por período superior à 08 (oito) dias sem autorização judicial; C) recolhimento domiciliar noturno das 20h de um dia
às 6h do dia seguinte. Cumpra-se. - ADV: SAMUEL LUCAS PROCÓPIO (OAB 381837/SP)
Processo 0000563-74.2018.8.26.0515 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - E.B.S.
e outros - Oficie-se ao Cartório de Registro Civil de Paranaíba-MS solicitando certidão doe óbito do indiciado Edvaldo (fls. 2087).
Aguarde-se a apresentação de defesa prévia em relação ao indiciado Ricardo Rodrigues (fls. 2013). Aguarde-se resultado
de pesquisa de endereço em relação ao indicado Rodrigo Bezerra Sérgio (fls. 2016). Cumpra-se. - ADV: SAMUEL LUCAS
PROCÓPIO (OAB 381837/SP)
Processo 0000563-74.2018.8.26.0515 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - E.B.S.
e outros - Oficie-se à Delegacia de Origem solicitando informações em relação ao cumprimento do mandado de prisão do
denunciado abaixo mencionado, fazendo constar no oficio copias de fls. 2092, 1946/1949: RODRIGO BEZERRA SERGIO,
CPF 045.851.539-69, RG 8.704.153-0/PR, com endereço à Atualmente em lugar incerto e não sabido SERVIRÁ O PRESENTE
DESPACHO COMO OFÍCIO. - ADV: SAMUEL LUCAS PROCÓPIO (OAB 381837/SP)
Processo 0000563-74.2018.8.26.0515 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - E.B.S.
e outros - Despacho - Genérico - ADV: SAMUEL LUCAS PROCÓPIO (OAB 381837/SP)
Processo 0000563-74.2018.8.26.0515 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - J.P. R.B.S. e outros - E.B.S. e outros - Vista ao MP. - ADV: SAMUEL LUCAS PROCÓPIO (OAB 381837/SP), LUIZ ANTONIO COSTA
FERNANDES FILHO (OAB 35486PR)
Processo 0001452-33.2015.8.26.0515 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - VANDA JESUS DE SOUZA Defiro carga dos autos pelo prazo de 10 dias. Decorrido o prazo ou restituídos os autos, retornem ao arquivo. Anote-se o nome
do advogado para fins de publicação no DJE. Int. - ADV: OTÁVIO HENRIQUE GRENDENE BONO (OAB 43372/PR)
Processo 0001453-52.2014.8.26.0515 - Procedimento Comum Cível - Títulos de Crédito - ACEP- ASSOCIAÇÃO CULTURAL
EDUCATIVA DE PRIMAVERA - Josiele da Silva Rumão - Tendo em conta o parcelamento noticiado nos autos, suspendo o curso
do processo até o cumprimento da avença, nos termos do artigo 922, do CPC. Aguarde-se. Transfira-se para conta judicial à
disposição do Juízo o valor bloqueado às fls. 146. Comprovada a transferência, tornem conclusos. Int. - ADV: ALEXANDRE
DEBONI (OAB 157181/SP), JOSE LIMA DE JESUS (OAB 100548/SP)
Processo 0052353-44.2011.8.26.0515 - Execução de Título Extrajudicial - Pagamento - ACEP- ASSOCIAÇÃO CULTURAL
E EDUCATIVA DE PRIMAVERA - GEOVANA DE FATIMA DA SILVA - Vistos. Fls. 176/178: requer o peticionário a reserva de
honorários contratuais no percentual de 20% (vinte por cento), os quais devem ser descontados dos valores pertencentes
à requerente nestes autos, mesmo pendente uma penhora no rosto dos autos, no valor de R$ 202.678,89 (fls. 159). É a
síntese do necessário. Decido. INDEFIRO o pedido, uma vez que já existe penhora de crédito trabalhista anotada no rosto
dos autos (fls. 159), inclusive com valor superior à presente execução. Neste sentido é o posicionamento do Superior Tribunal
de Justiça: PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. NATUREZA ALIMENTAR. RESERVA AO
PATRONO DIANTE DA POSSIBILIDADE DE PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. PREFERÊNCIA DO
CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ARTS. 186 E 187 DO CTN. RESSALVA DO ENTENDIMENTO DO RELATOR. 1. Correta a decisão
proferida no sentido de obstar a reserva da verba honorária contratual pois, a despeito de sua natureza alimentar, o crédito
decorrente dos honorários advocatícios não se equipara aos créditos trabalhistas, razão por que não há como prevalecer sobre
o crédito fiscal a que faz jus a Fazenda Pública. Precedentes: REsp. n. 1.068.838 / PR, Segunda Turma, Relator Ministro Mauro
Campbell Marques, Relatora p/ Acórdão Ministra Eliana Calmon, julgado em 24/11/2009 e REsp. n. 874.309 - PR, Rel. Min.
Mauro Campbell Marques, julgado em 6.5.2010. 2. Recurso especial não provido. REsp 909830 / SC, RECURSO ESPECIAL
2006/0271325-2, Relator(a) Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141), Órgão Julgador, T2 - SEGUNDA TURMA, Data do
Julgamento: 22/06/2010, Data da Publicação/Fonte: DJe 06/08/2010, RJP vol. 35 p. 125. Assim, deverá o peticionário perquirir
seu crédito em ação própria. No mais, aguarde-se o adimplemento do acordo de fls. 123/125. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE
DEBONI (OAB 157181/SP)
Processo 0101160-03.2008.8.26.0515 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Vistos. Requer a Autarquia Federal que a parte autora devolva os
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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