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TJSP ° Disponibilização: sexta-feira, 25 de outubro de 2019 ° Página 1007

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TJSP 25/10/2019 ° pagina ° 1007 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ° Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 25/10/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 25 de outubro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XIII - Edição 2921

1007

Supremo Tribunal Federal: AI 618.770 AgR, Rel. Ministro Gilmar Mendes, Segunda Turma, julgado em 12.02.2008, DJe-041
DIVULG 06.03.2008 PUBLIC 07.03.2008). 2. A Lei 10.259/2001 determina que, para os efeitos do § 3º, do artigo 100, da
CRFB/88, as obrigações de pequeno valor, a serem pagas independentemente de precatório, compreendem aquelas que
alcancem a quantia máxima de 60 (sessenta) salários mínimos (§ 1º, do artigo 17, c/c o caput, do artigo 3º, da Lei 10.259/2001).
3. O prazo para pagamento de quantia certa encartada na sentença judicial transitada em julgado, mediante a Requisição de
Pequeno Valor, é de 60 (sessenta) dias contados da entrega da requisição, por ordem do Juiz, à autoridade citada para a causa,
sendo certo que, desatendida a requisição judicial, o Juiz determinará o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento
da decisão (artigo 17, caput e § 2º, da Lei 10.259/2001). (...) Acórdão submetido ao regime do artigo 543-C, do CPC, e da
Resolução STJ 08/2008. (STJ, REsp 1143677/RS, Rel. Ministro LUIZ FUX, CORTE ESPECIAL, julgado em 02/12/2009, DJe
04/02/2010) - grifei. Destarte, em se tratando de crédito de pequeno valor, que possui natureza alimentar e, por tal razão, não se
submete ao regime de precatórios previsto no art. 100 da CRFB/1988, bem como por não ter sido pago no prazo estabelecido
no art. 17, caput e § 2º, da Lei nº 10.259/2011, após o recolhimento da taxa devida no valor de R$ 16,00 (Provimento CSM nº
2.516/2019, DJE de 02/08/2019, p. 2), na guia FEDTJ, código 434-1, caso a parte exequente não seja beneficíaria da gratuidade
processual, providencie a Serventia o necessário para o o sequestro da quantia requisitada no valor de R$ 1.997,54 (p. 47) junto
ao sistema BACENJUD, com os acréscimos legais, promovendo-se a transferência para conta judicial. Após, expeça-se ato
ordinatório para intimação da entidade devedora para que, querendo, manifeste-se, em 10 (dez) dias, nos termos do art. 854, §§
3º e 4º, do CPC/2015. A intimação deverá ser realizada através do Portal Eletrônico, caso a entidade devedora seja a Fazenda
do Estado (Comunicado Conjunto nº 508/2018, DJE de 21/03/2018, pp. 6/7) ou o INSS (Comunicado Conjunto nº 1383/2018,
DJE de 30/08/2018, pp. 1/2). Caso a entidade devedora seja a Fazenda Pública Municipal, a intimação deverá ser realizada por
meio do(a) Procurador(a) do Município cadastrado no feito principal, através do DJE. Apresentada impugnação, dê-se vista à
parte exequente para que se manifeste em 5 (cinco) dias e, após, tornem conclusos. Certificada eventual inércia, expeça-se,
incontinenti, Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da parte exequente (art. 1.112 das NSCGJ e Comunicado Conjunto
nº 1.514/2019, DJE de 10/09/2019, pp. 1/2), a qual deverá juntar aos autos, em 5 (cinco) dias, o “Formulário de MLE - Mandado
de Levantamento Eletrônico” (disponível em http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais) devidamente
preenchido. Indefiro nova fixação de honorária, haja vista que o presente RPV trata de execução de verba honorária, bem como
em função do disposto no art. 85, § 7º, do CPC/2015. Por fim, em nada mais sendo requerido, tornem conclusos para extinção
(art. 924, II, do CPC/2015). Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 9999/DP), FERNANDO
TADEU DE AVILA LIMA (OAB 192898/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DOUGLAS BORGES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ARTUR VENTURA DA SILVA JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1063/2019
Processo 1010233-11.2018.8.26.0066 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Leila de Lourdes Cavalini Miranda - - Mario
Augusto de Miranda - Nilse de Oliveira Siriqueti - - Maria Aparecidade Oliveira Siriqueti Caiel - - Enedina de Oliveira Siriqueti
- - Silvia de Oliveira Siriqueti - - Eliete de Oliveira Siriqueti - - Paulo Henrique Siriqueti - Salomão Zattiti Neto - - Luzia Zanon
dos Santos - - Pollyana Cristina de Souza - - Nilse de Oliveira Siriqueti - - Osvaldo Pedrosa Filho - - Josefa Candida - Fazenda
Nacional - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - Prefeitura Municipal de Barretos - Recolha a parte requerente/
exequente as despesas necessárias à publicação do edital corrigido, cuja cópia encontra-se encartada às pp. retro, no importe
de R$ 236,04 (1.124 caracteres a R$ 0,21 cada, conforme Provimento CSM nº 2.516/2019, DJE de 02/08/2019, pp. 2/3), na guia
FEDTJ, código 435-9, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, ficando desde já ciente de que deverá aguardar
posterior comunicação pela Serventia, por ato ordinatório, para providenciar a publicação do edital em jornal local, nos termos
do art. 257, § único, do CPC/2015, sob pena de nulidade da citação. - ADV: RENATO APARECIDO DE CASTRO (OAB 38806/
SP)

Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE BARRETOS EM 22/10/2019
PROCESSO :1501579-41.2019.8.26.0066
CLASSE
:AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
CF : 2307298/2019 - Barretos
AUTOR
: Justiça Pública
INDICIADO
: MARCUS VINICIUS PATRONILIO DE PAULA
AVERIGUADO : MAYCON FRANCISCO DE LIMA GARCIA
VARA:1ª VARA CRIMINAL
PROCESSO :0006326-79.2019.8.26.0496
CLASSE
:EXECUÇÃO PROVISÓRIA
CF : 2124602/2018 - Barretos
AUTOR
: Justiça Pública
EXECTDO
: DIEGO DE JESUS
ADVOGADO : 999999/DP - Defensoria Pública do Estado de SP
VARA:1ª VARA CRIMINAL
PROCESSO :0001286-19.2019.8.26.0496
CLASSE
:EXECUÇÃO DA PENA
BO : 2424/2012 - Barretos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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