TJSP 13/09/2019 ° pagina ° 2775 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 13 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2891
2775
143415/SP)
Processo 1002457-87.2018.8.26.0153 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Andréa Costa Merlo Diante da não localização de bens pertencentes à executada julgo extinto os autos de Execução de Título Extrajudicial que
Andréa Costa Merlo move contra Ana Paula de Souza Alves com fulcro no artigo 53, parágrafo IV da Lei 9.099/95. Devolva-se o
título executivo à exequente. Após, arquivem-se os autos observando-se as formalidades de praxe. P.I. - ADV: ANDRÉA COSTA
MERLO (OAB 354322/SP)
Processo 1002511-87.2017.8.26.0153 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Casa de Móveis Nossa Senhora
Aparecida - Expeça-se mandado de levantamento (pág.52) em favor da exequente. Após, voltem os autos conclusos. - ADV:
RENATA IZO MARAGNA (OAB 160987/SP), RAQUEL RONCOLATTO RIVA (OAB 160263/SP)
Processo 1002514-76.2016.8.26.0153 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Ato / Negócio Jurídico - Alexsander de
Andrade Orteiro - Me - Oficie-se ao Destacamento da Polícia Militar local para recolhimento da CNH do executado. - ADV: VANIA
DE CASSIA PERES NASCIMENTO (OAB 383833/SP), LUIS RODRIGO RIGO BENZI (OAB 263106/SP)
Processo 1002528-89.2018.8.26.0153 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Acecom Art. e Lazer
Industrial Ltda. Me. - Manifeste-se a requerente. - ADV: JOSEANE APARECIDA ANDRADE MARANHA RIBEIRO (OAB 194655/
SP), CARLOS AUGUSTO MANELLA RIBEIRO (OAB 278733/SP)
Processo 1002529-74.2018.8.26.0153 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Acecom Art. e Lazer Industrial
Ltda. Me. - Defiro a pesquisa de endereço da requerida pelos sistemas Infojud e Bacenjud. - ADV: JOSEANE APARECIDA
ANDRADE MARANHA RIBEIRO (OAB 194655/SP), CARLOS AUGUSTO MANELLA RIBEIRO (OAB 278733/SP)
Processo 1002531-44.2018.8.26.0153 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Acecom Art. e Lazer
Industrial Ltda. Me. - Vistos. Defiro a pesquisa de endereços em nome de Moisés de Carvalho pelos sistemas Bacen Jud
e Infojud. - ADV: JOSEANE APARECIDA ANDRADE MARANHA RIBEIRO (OAB 194655/SP), CARLOS AUGUSTO MANELLA
RIBEIRO (OAB 278733/SP)
Processo 1002532-29.2018.8.26.0153 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Acecom Art. e Lazer Industrial
Ltda. Me. - Defiro as pesquisas de endereços da executada pelo sistema Infojud e Bacenjud. - ADV: CARLOS AUGUSTO
MANELLA RIBEIRO (OAB 278733/SP), JOSEANE APARECIDA ANDRADE MARANHA RIBEIRO (OAB 194655/SP)
Processo 1002534-96.2018.8.26.0153 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Acecom Art. e Lazer
Industrial Ltda. Me. - Vistos. Intime-se a parte autora de que o requerimento de cumprimento sentença deve ser realizado por
peticionamento eletrônico e deverão ser anexados os documentos mencionados no Prov.CG nº 16/2016, na seguinte ordem:
petição, sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase
de execução. Decorrido o prazo de trinta dias do requerimento de cumprimento de sentença definitivo, arquivem-se os autos.
- ADV: JOSEANE APARECIDA ANDRADE MARANHA RIBEIRO (OAB 194655/SP), CARLOS AUGUSTO MANELLA RIBEIRO
(OAB 278733/SP)
Processo 1002538-36.2018.8.26.0153 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Md Distribuidora de
Peças , Filtros e Lubrificantes Ltda - Epp - Vistos. Diante do cumprimento da obrigação exigida nos autos, julgo extinto o
feito, o que faço com fulcro no artigo 487, III, letra “b” do Código de Processo Civil. Arquivem-se os autos observando-se as
formalidades de praxe. - ADV: JOSEANE APARECIDA ANDRADE MARANHA RIBEIRO (OAB 194655/SP), CARLOS AUGUSTO
MANELLA RIBEIRO (OAB 278733/SP)
Processo 1002548-17.2017.8.26.0153 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Lúcia
Helena de Mello Ventura - Ante o exposto JULGO PROCEDENTE a pretensão para o fim de impor à requerida FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO o dever de fornecer à autora fraldas geriátricas, indicadas no receituário constante dos
autos, por tempo indeterminado e de maneira ininterrupta, enquanto persistir a requisição clínica, isso sob a cominação de multa
diária de R$ 500,00. Deixo de condenar a requerida em custas e honorários posto que incabíveis em primeiro grau de jurisdição.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. - ADV: MARCELO JAIME ANDREOTI (OAB 217349/SP)
Processo 1002551-35.2018.8.26.0153 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Md Cravinhos Comércio
de Peças, Filtros e Lubrificantes Ltda - Epp - Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95. Fundamento.
Decido. Conforme se observa na certidão de página 61, a requerida foi citada e intimada na pessoa de Emerson Gil de Matos,
eu esposo. Nesse sentido, o Enunciado 5 do FONAJE dispõe: “ a correspondência ou contra- fé recebida no endereço da parte
é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor”. Sendo assim, torno eficaz a citação e intimação da
executada. Apesar de devidamente intimada, a ré deixou de comparecer em audiência (pág.55), tornando-se revel, nos termos
do artigo 20 da Lei dos Juizados Especiais Cíveis. Assim, presumem-se verdadeiros os fatos narrados na inicial, nos termos
do artigo 344 do Código de Processo Civil. A parte autora, por seu turno, juntou aos autos documentos que conferem solidez à
versão apresentada no que se refere à demonstração da relação jurídica subjacente. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE
o pedido inicial, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil e, em consequência condeno a ré ao
pagamento da importância de R$ 3.112,42, corrigida a partir do ajuizamento da ação e juros legais a partir da citação. Sem
custas e honorários por força do artigo 55 da Lei 9.099/95. P.I. - ADV: JOSEANE APARECIDA ANDRADE MARANHA RIBEIRO
(OAB 194655/SP), CARLOS AUGUSTO MANELLA RIBEIRO (OAB 278733/SP)
Processo 1002628-44.2018.8.26.0153 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Rodrigo
Gonçalves de Abreu - Vistos. Fls. 106/116: manifeste-se o réu. P.I. - ADV: VINICIUS DE AGUIAR PESSOTTI (OAB 407461/SP)
Processo 1002637-40.2017.8.26.0153 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Bb Comercial Ltda Me - Vistos.
Homologo, por sentença, o acordo noticiado nos autos a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Proceda-se ao
desbloqueio do veículo VW/GOL 1000 placa BPX8745 (pág. 33). No mais, aguarde-se o cumprimento do acordo. P.I. - ADV:
RAQUEL RONCOLATTO RIVA (OAB 160263/SP), RENATA IZO MARAGNA (OAB 160987/SP)
Processo 1002658-50.2016.8.26.0153 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Bb Comercial Ltda Me - Vistos.
Defiro a pesquisa de endereço da executada junto ao site da CPFL. - ADV: RENATA IZO MARAGNA (OAB 160987/SP), RAQUEL
RONCOLATTO RIVA (OAB 160263/SP)
Processo 1002705-24.2016.8.26.0153 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Bb Comercial Ltda Me - Defiro
o sobrestamento do feito pelo prazo de trinta dias. Decorrido, manifeste-se o requerente. - ADV: RENATA IZO MARAGNA (OAB
160987/SP), RAQUEL RONCOLATTO RIVA (OAB 160263/SP)
Processo 1002815-23.2016.8.26.0153 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Wellington Rodrigues da Silva
- - Depósito Ruela - Primeiramente, expeça-se mandado de penhora do veículo. - ADV: ANDRÉA COSTA MERLO (OAB 354322/
SP)
Processo 1021846-44.2019.8.26.0114 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 10039370220168260079 - Juizado Especial
Cível da Comarca de Botucatu / SP) - José Miguel Salomão Neto - - Ana Cláudia Luizetto Pinto Salomão - Vistos. Cumpra-se na
forma requerida. Após, devolva-se com as nossas homenagens. - ADV: BRÁULIO EDUARDO BAPTISTA RODRIGUES TORRES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º