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TJSP ° Disponibilização: quarta-feira, 14 de agosto de 2019 ° Página 3175

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TJSP 14/08/2019 ° pagina ° 3175 ° Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ° Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 14/08/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 14 de agosto de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XII - Edição 2869

3175

de enriquecimento ilícito da requerente. Só haveria restituição dos valores debitados se não tivesse sido efetuada nenhuma
compra, nem tivesse sido entregue nenhum valor pelo réu à autora, o que não se verifica no caso, haja vista que as faturas de
fls. 102/144 demonstram a utilização do cartão de crédito para a realização de compras, restando, ainda, devidamente provada
a entrega à autora do valor do saque por ela efetuado. Portanto, os descontos a titulo de RMC, antes da presente sentença,
não devem ser restituídos. Somente a forma como cobrado demonstrou-se inadequada, mas isso não significa que os débitos
não existissem e devessem ser pagos. Por fim, não há que se falar em dano moral indenizável porque, até a presente sentença,
o réu estava cobrando à autora nos termos do que, embora inadequado, havia sido contratado por meio de telefonema. Ante
o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação com resolução do mérito (artigo 487, I do CPC), para reconhecer
a anulabilidade da contratação do RMC de 5% na aposentadoria da autora, devendo os descontos cessarem a partir desta
sentença. Em virtude da sucumbência reciproca, cada parte arcará com metade das custas, despesas processuais, e honorários
advocatícios que fixo 10% do valor da ação em favor do advogado da parte contrária (art. 85, § 2.º do CPC), cuja execução
em face da autora fica em condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo de 5 anos em virtude da gratuidade de justiça
deferida (art. 98, § 3.º do CPC). Valendo a presente ação como oficio, defiro seu encaminhamento ao INSS para que cessem
os descontos de 5% à titulo de RMC, cabendo à autora providenciar a impressão, instrução e encaminhamento, devendo
comprovar nos autos em 5 dias. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 95502/
RJ), DANIEL AUGUSTO SILVA ALVES (OAB 380607/SP)
Processo 1007778-34.2019.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade - Condomínio Conjunto Residencial
Vila Moraes - Ciência ao autor, quanto ao resultado Bacenjud negativo. Manifeste-se em termos de prosseguimento, no prazo de
15 dias. - ADV: KEILA CRISTINA OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 224238/SP), ANA CARLINE MACIEL TOLEDO (OAB 314758/
SP)
Processo 1008082-67.2018.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco S/A Vistos. Defiro a SUSPENSÃO da execução pelo prazo de 1(um) ano, diante da inexistência de bens passíveis de penhora (artigo
921, inc. III do Código de Processo Civil), sem que corra prescrição (artigo 921, parágrafo primeiro, do Código de Processo
Civil). Durante o período de suspensão do processo, caso deseje fazer novas tentativas por seus meios, a parte exequente
poderá dirigir-se a qualquer empresa privada, entidade ou órgão (Junta Comercial do Estado de São Paulo, empresas de
telefonia etc.) para obter os(as) registros/informações sobre endereços e ativos da parte executada. Se necessária autorização
do juízo, valerá como tal uma cópia desta decisão, extraída do Diário da Justiça Eletrônico (apenas pesquisa de bens/ativos/
endereços, devendo as respostas -somente positivas- ser encaminhadas pela entidade ou órgão diretamente ao 4º Ofício Cível
do Foro Regional do Jabaquara, situado na Rua Joel Jorge de Melo, 424, 2º andar, sala 209, Capital, CEP 04128-080). Valerá
a presente decisão como ofício. Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam
encontrados bens penhoráveis, arquive-se os autos (art. 921, parágrafo segundo do Código de Processo Civil). Os autos serão
desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (art. 921, parágrafo
terceiro do Código de Processo Civil). Decorrido o prazo de que trata o parágrafo primeiro do art. 921, Cód. Proc. Civil,sem
manifestação do exequente, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, parágrafos quarto e quinto do
Código de Processo Civil). - ADV: ELCIO MONTORO FAGUNDES (OAB 68832/SP)
Processo 1008298-91.2019.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Spdm - Associação Paulista
para O Desenvolvimento da Medicina /Hospital São Paulo - Vistos. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento.
Inerte, ao arquivo. - ADV: ANDRÉ LUIS PEREIRA (OAB 172287/SP)
Processo 1009324-61.2018.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Vistos. 1) Ante a minuta retro, na qual consta valor irrisório, solicitei o desbloqueio. 2) Manifeste-se o exequente em termos
de prosseguimento, considerando que este juiz está cadastrado no sistema INFOJUD/RENAJUD, e havendo pedido neste
sentido, fica tal medida condicionada ao recolhimento das custas pertinentes, nos termos do Prov.1864/2011 e Comunicado nº
170/2011 do CSM (guia FEDTJ cód. 434-1- R$ 16,00 por CPF/CNPJ a ser consultado). 3) Na inércia, aguarde-se provocação em
arquivo. Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1009402-21.2019.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Helena de Araujo
- Gol Linhas Aéreas Inteligentes S.A - Às contrarrazões, no prazo de 15 dias. Nada Mais. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES
PAIXÃO (OAB 186458/SP), OTÁVIO JORGE ASSEF (OAB 221714/SP)
Processo 1009459-39.2019.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Plasac Plano de Saúde Ltda Ciência ao autor, quanto ao resultado Bacenjud negativo. Manifeste-se em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. ADV: VANIA DE ARAUJO LIMA TORO DA SILVA (OAB 181164/SP), JOSE LUIZ TORO DA SILVA (OAB 76996/SP)
Processo 1009494-96.2019.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - C.S.M. - Ciência ao
autor quanto ao resultado BACENJUD parcialmente positivo. Segue também a resposta da pesquisa Infojud. Nos termos do
Prov. CG nº 21/2018 o feito passa a tramitar sob segredo de justiça. Registro que procedi a regularização no sistema. Manifestese em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Providencie o autor, no prazo de 10 (dez) dias, comprovação do
recolhimento das custas de postagem para intimação dos executados. (R$ 23,55 por cada endereço indicado e por cada pessoa
indicada, conforme tabela para correspondência gerada nos processos digitais: Carta registrada unipaginada com AR digitalFEDT. Código 120-1.) Após o recolhimento das custas postais, intimem-se os executados, por carta, (documento vinculado a
este ato), para, se quiserem, manifestarem-se no prazo de 15(quinze) dias. - ADV: JACKSON KAWAKAMI (OAB 204110/SP)
Processo 1009592-81.2019.8.26.0003 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Keli Cristina de Almeida Silva Roberto Noboru Maeda - Vistos. Em 10 dias, especifiquem as partes as provas que desejam produzir e digam se há interesse na
designação de audiência para tentativa de conciliação. Int. - ADV: RICARDO HIROAKI ICHIHARA (OAB 141744/SP), DÉBORA
CHECHE CIARAMICOLI DA MATA (OAB 183347/SP)
Processo 1009863-90.2019.8.26.0003 - Monitória - Contratos Bancários - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ Providencie o Autor, no prazo de 10 (dez) dias, comprovação do recolhimento das custas de diligência(s) do Sr. Oficial de
Justiça, nos termos do Provimento 28/2014. (R$ 79,59 cada ato por réu a ser citado ou intimado. Se os autos versarem sobre
Execução, necessário o recolhimento de 2 (duas) diligências de Oficial de Justiça por cada executado, uma vez que num só
mandado deverão ser veiculadas as ordens de citação e de penhora). - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB
23134/SP)
Processo 1010043-09.2019.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Ciência quanto à pesquisa de endereços Bacenjud. Manifeste-se o autor, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento.
- ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 1010767-13.2019.8.26.0003 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento - Para apreciação da petição de fls. 47, providencie o Autor, no prazo de 10 (dez) dias, o
recolhimento da taxa necessária nos termos do Comunicado nº 170/2011, disponibilizado no DJE, em 26/04/2011, Edição 939,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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