TJSP 02/08/2019 ° pagina ° 2542 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 2 de agosto de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2861
2542
ALMEIDA (OAB 199005/SP)
Processo 1001688-74.2016.8.26.0145 - Monitória - Cheque - Jacyro Zanin - Ariovaldo da Silva Pinto - - Maria Rita Domingues
Branco da Silva Pinto - Diante do exposto, EXTINGO a presente ação em relação à MARIA RITA DOMINGUES BRANCO DA
SILVA, por ilegitimidade de parte, com fundamento no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, condenando o requerente
nas custas e despesas processuais, além de honorários em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. Outrossim, JULGO
PROCEDENTE a presente ação Monitória que JACYRO ZANIN, move em face do correquerido ARIOVALDO DA SILVA PINTO,
constituindo-se de pleno direito o título executivo judicial, no valor de R$18.591,32 (dezoito mil, quinhentos e noventa e um
reais e trinta e dois centavos), reajustado pelo correção monetária e acrescido de juros de mora de 01% (um por cento) ao
mês a partir do ajuizamento (eis que o valor do cheque já foi atualizado atá a propositura da ação). Condeno-o ainda, nas
custas e despesas processuais, inclusive em honorários advocatícios, ora arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor
da condenação.P.I. - ADV: PATRÍCIA DE OLIVEIRA RODRIGUES ALMEIDA (OAB 187992/SP), TANIA CATARINA FRETAS
FRANZOLIN (OAB 146294/SP), RENATA ZANIN FERRARI (OAB 310753/SP), FELIPE DOMINGUES VERONEZE (OAB 356375/
SP), JULIO DO CARMO DEL VIGNA (OAB 111391/SP)
Processo 1001688-74.2016.8.26.0145 - Monitória - Cheque - Jacyro Zanin - Ariovaldo da Silva Pinto - - Maria Rita Domingues
Branco da Silva Pinto - Vistos. Aguarde-se o trânsito da sentença. - ADV: JULIO DO CARMO DEL VIGNA (OAB 111391/SP),
TANIA CATARINA FRETAS FRANZOLIN (OAB 146294/SP), PATRÍCIA DE OLIVEIRA RODRIGUES ALMEIDA (OAB 187992/SP),
RENATA ZANIN FERRARI (OAB 310753/SP), FELIPE DOMINGUES VERONEZE (OAB 356375/SP)
Processo 1001689-59.2016.8.26.0145 - Procedimento Comum Cível - Cheque - Jacyro Zanin - Ariovaldo da Silva Pinto
- - Maria Rita Domingues Branco da Silva Pinto - Tendo em vista não haver sido publicado o teor da Sentença: ISTO POSTO,
e por tudo mais que dos autos consta, julgo procedente, a presente ação de cobrança movida por JACYRO ZANIIN contra
ARIOVALDO DA SILVA PINTO para condenar o requerido a pagar ao autor a quantia de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), que
deverá ser corrigido monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, desde a data do inadimplemento,
mais juros de mora a partir da citação, devidos até a data do efetivo Pagamento. Julgo ainda extinta a presente ação em relação
à requerida MARIA RITA DOMINGUES BRANCO DA SILVA PINTO, com fundamento no artigo 485, inciso VI do Código de
Processo Civil, reconhecendo sua ilegitimidade passiva de parte. Em razão da sucumbência, condeno o réu ao pagamento das
custas e despesas processuais, inclusive honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor da condenação, devidos
e atualizados a partir do ajuizamento. - ADV: PATRÍCIA DE OLIVEIRA RODRIGUES ALMEIDA (OAB 187992/SP), JULIO DO
CARMO DEL VIGNA (OAB 111391/SP), CAMILA SBRAGIA LUPI (OAB 238593/SP), FELIPE DOMINGUES VERONEZE (OAB
356375/SP), TANIA CATARINA FRETAS FRANZOLIN (OAB 146294/SP), RENATA ZANIN FERRARI (OAB 310753/SP)
Processo 1001739-85.2016.8.26.0145 - Monitória - Nota Promissória - Antonio Pinto Gomes - Augustinho da Silva - Tendo
em vista que não foi publicado o teor da Sentença:ISTO POSTO, e por tudo mais que dos autos consta, julgo procedentes
os embargos apresentados pelo AUGUSTINHO DA SILVA contra ANTONIO PINTO GOMES, para reconhecer a prescrição
da pretensão do credor do título crédito objeto destes autos. Nada há que se ponderar acerca do pagamento das custas
processuais e honorários advocatícios, tendo em vista que ambas as partes são beneficiários da Justiça Gratuita. - ADV:
MICHELI LOPES SIVIRINO ALVES (OAB 395047/SP), FERNANDO ANTONIO TREVIZANO DIANA (OAB 353577/SP), DENISE
LEITE DA CONCEIÇÃO (OAB 323327/SP)
Processo 1001768-38.2016.8.26.0145 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - D.M.N.J. - Vistos. Baixo os autos em
cartório porquanto cessado o exercício nesta unidade judiciária, em razão da cessação da minha designação para esta Comarca
por força de minha exoneração a pedido e o faço sem proferir decisão, eis que o excesso de trabalho não proporcionou tempo
hábil ao desvencilhamento de todas as tarefas pendentes. Intime-se. - ADV: MARIANE RIBANE (OAB 381075/SP)
Processo 1001768-38.2016.8.26.0145 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - D.M.N.J. - Vistos etc. INTIME(M)SE o(a)(s) autor(a)(s) a dar(em) regular andamento ao feito no prazo de 5 dias, sob pena de extinção da ação nos termo do
artigo 485, III, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de intimação,
ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta intimação se efetivou. Cumprase na forma e sob as penas da Lei. - ADV: MARIANE RIBANE (OAB 381075/SP)
Processo 1001888-81.2016.8.26.0145 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco de Lage Landen
Brasil S/A - Vistos. Baixo os autos em cartório porquanto cessado o exercício nesta unidade judiciária, em razão da cessação da
minha designação para esta Comarca por força de minha exoneração a pedido e o faço sem proferir decisão, eis que o excesso
de trabalho não proporcionou tempo hábil ao desvencilhamento de todas as tarefas pendentes. Intime-se. - ADV: STEPHANY
MARY FERREIRA REGIS DA SILVA (OAB 53612/PR)
Processo 1001888-81.2016.8.26.0145 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco de Lage Landen
Brasil S/A - Vistos, Para a realização das diligências solicitadas, providencie a comprovação do recolhimento da taxa prevista
no art. 2º, XI, da Lei 11.608/03, calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ. Caso
ainda não tenha feito, deverá indicar expressamente o nome e cada número de CPF/CNPJ pretendido, providenciando, ainda,
a atualização dos cálculos, em caso de pedido de bloqueio. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os
autos. Int. - ADV: STEPHANY MARY FERREIRA REGIS DA SILVA (OAB 53612/PR)
Processo 1002044-15.2016.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Liminar - VITOR DINI RODRIGUES - Reis Serviços
Médicos Ltda-me - - VIRLEY MACHADO DOS REIS - Às contrarrazões. - ADV: ALINE FERREIRA PIO DA SILVA (OAB 350663/
SP), ROGER TEDESCO DA COSTA (OAB 188296/SP), RICARDO ALVES DE OLIVEIRA (OAB 170522/SP)
Processo 1129851-42.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Pecunia S/A - Vistos.
Baixo os autos em cartório porquanto cessado o exercício nesta unidade judiciária, em razão da cessação da minha designação
para esta Comarca por força de minha exoneração a pedido e o faço sem proferir decisão, eis que o excesso de trabalho não
proporcionou tempo hábil ao desvencilhamento de todas as tarefas pendentes. Intime-se. - ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL
DIAS COSTA (OAB 260678/SP)
Processo 1129851-42.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Pecunia S/A - Vistos.
Proceda-se à pesquisa do atual endereço do(a) requerido(a) pelo sistema Infojud. Com a resposta, dê-se vista ao(à) autor(a)
para manifestação em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. Intime-se. - ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS
COSTA (OAB 260678/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FABIO FERNANDES LIMA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VALDEMIR DE JESUS FERREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º