TJSP 02/08/2019 ° pagina ° 1979 ° Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 2 de agosto de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2861
1979
entende correto. O valor homologado é o valor que passa a compor o título executivo que, como sabido, goza dos atributos de
exigibilidade e certeza. Nada obsta, contudo, que a parte se valha de exceção de pré-executividade ou embargos à execução
para discutir o título executivo caso verifique excesso. Manifeste-se a FESP em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV:
ANDERSON WIEZEL (OAB 110778/SP)
Processo 8000192-95.2013.8.26.0014 (apensado ao processo 0205030-73.2012.8.26.0014) - Embargos à Execução Fiscal
- Imunidade - Tim Celular SA - Vistos. 1 Vista à parte contrária para contrarrazões no prazo legal, observando em relação à
Fazenda Pública o disposto no art. 25, da Lei. 6.830/80, c.c. os artigos 1.010, § 1º e § 3º e 183, do novo Código de Processo
Civil. 2 Oportunamente, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça, Seção de Direito Público, com as cautelas de estilo. Intimese. - ADV: ANDRÉ GOMES DE OLIVEIRA (OAB 85266/RJ), LEANDRO BERTOLO CANARIM (OAB 241477/SP)
Processo 8000385-13.2013.8.26.0014 (apensado ao processo 0241676-82.2012.8.26.0014) - Embargos à Execução Fiscal
- Nulidade / Inexigibilidade do Título - IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A. - Vistos. 1 Vista à parte contrária para
contrarrazões no prazo legal, observando em relação à Fazenda Pública o disposto no art. 25, da Lei. 6.830/80, c.c. os artigos
1.010, § 1º e § 3º e 183, do novo Código de Processo Civil. 2 Oportunamente, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça,
Seção de Direito Público, com as cautelas de estilo. Intime-se. - ADV: JOSÉ LUIZ REZENDE DE ALMEIDA (OAB 19110/RJ)
Processo 8000724-06.2012.8.26.0014 (apensado ao processo 0255350-30.2012.8.26.0014) - Embargos à Execução Fiscal
- Extinção da Execução - ‘’’’Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Manifeste-se a embargante sobre a impugnação
apresentada pela FESP. Sem prejuízo, junte a FESP a cópia integral do processo administrativo, no prazo de 90 dias. Após,
tornem conclusos para análise da necessidade da prova pericial requerida a fls. 26. Intime-se. - ADV: LEONARDO AUGUSTO
BELLORIO BATTILANA (OAB 258954/SP), FREDERICO BENDZIUS (OAB 118083/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS
JUIZ(A) DE DIREITO JULIANA KOGA GUIMARÃES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALESSANDRA MARIA CASTELLANI STASSI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1597/2019
Processo 0204382-59.2013.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Daniela Ferraz
de Mello Akl Me - 1- Foi noticiado o parcelamento ajustado entre as partes. 2- Defiro o pedido de sobrestamento do processo. 3Aguarde-se o prazo do parcelamento. 4- Dê-se ciência à FESP. Intime-se. - ADV: WESLEY DUARTE GONÇALVES SALVADOR
(OAB 213821/SP)
Processo 0241430-86.2012.8.26.0014 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - D C Silva - 1- Foi noticiado o
parcelamento ajustado entre as partes. 2- Defiro o pedido de sobrestamento do processo. 3- Aguarde-se o prazo do parcelamento.
4- Dê-se ciência à FESP. Intime-se. - ADV: RICARDO BOTOS DA SILVA NEVES (OAB 143373/SP)
Processo 1500601-31.2016.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Dafra da
Amazonia Ind Com Motocicleta Lt - Vistos. Fls. 382/384 e 391: Os honorários judiciais não se confundem com os exigidos pela
exequente para pagamento extrajudicial do débito, daí a diferença entre os fixados nos autos (827, NCPC) com os obtidos
no sítio da credora para quitação do débito extrajudicialmente. Não cabe ao juízo determinar que a Fazenda Estadual faça
alterações no site da Dívida Ativa para a hipótese de pagamento administrativo. Intime-se. - ADV: ANDRÉ LUIS CIPRESSO
BORGES (OAB 172059/SP)
Processo 1500601-31.2016.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Dafra da
Amazonia Ind Com Motocicleta Lt - Vistos. Fls. 380: Defiro o pedido de penhora de ativos financeiros, providenciando-se a
inclusão de minuta para oportuno protocolamento, como de praxe. Depois de efetuado o protocolo, havendo bloqueio, tornem
com minuta para transferência do dinheiro para conta judicial até o limite do crédito, liberando-se valores excedentes à dívida,
ou irrisórios Consigno que a decisão anterior que deferiu bloqueio de ativos financeiros foi disponibilizada nos autos apenas
após o cumprimento da ordem de bloqueio a fim de não tornar ineficaz a medida (artigo 854 do CPC). Contudo, ressalvado
o entendimento do juízo, em cumprimento ao entendimento já firmado nos autos por meio do v. Acórdão de fls. 369/372,
disponibilizo esta decisão nos autos na mesma data em que proferida. Se negativas as respostas, dê-se vista oportunamente à
exequente. Intime-se. - ADV: ANDRÉ LUIS CIPRESSO BORGES (OAB 172059/SP)
Processo 1500601-31.2016.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Dafra da
Amazonia Ind Com Motocicleta Lt - Vistos. Protocolo enviado para transferência e desbloqueio de eventuais quantias excedentes
ou irrisórias. Aguarde-se em Cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias, a confirmação da transferência, publicando-se o valor
bloqueado. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: ANDRÉ LUIS CIPRESSO BORGES (OAB 172059/SP)
Processo 1500601-31.2016.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Dafra da
Amazonia Ind Com Motocicleta Lt - Vistos. Dou por penhorado o valor bloqueado. Intime-se da penhora, pela imprensa oficial
(DJE) o procurador da executada ou por edital, conforme o caso. Intime-se. - ADV: ANDRÉ LUIS CIPRESSO BORGES (OAB
172059/SP)
Processo 1500601-31.2016.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Dafra da
Amazonia Ind Com Motocicleta Lt - Vistos. Fl. 378/379: Cumpra-se a decisão de fl. 375, expedindo-se mandado de levantamento
eletrônico em favor da executada desde que preenchidos corretamente todos os itens do Comunicado Conjunto nº 474/2017.
Fl. 408/414: Manifeste-se a Fazenda do Estado sobre a informação de acordo realizado, no prazo de 30 dias. Intime-se. - ADV:
ANDRÉ LUIS CIPRESSO BORGES (OAB 172059/SP)
Processo 1500601-31.2016.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Dafra da
Amazonia Ind Com Motocicleta Lt - 1- Foi noticiado o parcelamento ajustado entre as partes. 2- Defiro o pedido de sobrestamento
do processo. 3- Aguarde-se o prazo do parcelamento. 4- Dê-se ciência à FESP. Intime-se. - ADV: ANDRÉ LUIS CIPRESSO
BORGES (OAB 172059/SP)
Processo 1501594-74.2016.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - B76 Industria
e Comercio de Roupas Ltda - 1- Foi noticiado o parcelamento ajustado entre as partes. 2- Defiro o pedido de sobrestamento do
processo. 3- Aguarde-se o prazo do parcelamento. 4- Dê-se ciência à FESP. Intime-se. - ADV: OMAR ISSAM MOURAD (OAB
247982/SP)
Processo 1502027-78.2016.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Engerisc Sist
Integ Seg Gerenc Risc Patrim Import Ltda-me - 1- Foi noticiado o parcelamento ajustado entre as partes. 2- Defiro o pedido de
sobrestamento do processo. 3- Aguarde-se o prazo do parcelamento. 4- Dê-se ciência à FESP. Intime-se. - ADV: MARISTELA
ANTONIA DA SILVA (OAB 260447/SP)
Processo 1502327-74.2015.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Ryco Alimentos
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