TJSP 22/07/2019 ° pagina ° 1902 ° Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 22 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2852
1902
JULGAMENTO - ADV: JOSE MIGUEL BARROS GONÇALVES (OAB 312532/SP), FRANCISCO DE ASSIS SILVA RODRIGUES
(OAB 88521/SP), ROSIMEIRE FERREIRA DA CRUZ FONTANA (OAB 141751/SP)
Processo 0026619-37.2018.8.26.0001 (processo principal 1000909-32.2017.8.26.0001) - Cumprimento de sentença Obrigações - Nilta Maria Magalhães - Francisco de Assis Silva Rodrigues - Aos 17 de julho de 2019, às 14:30 horas, nesta
cidade e Comarca de São Paulo, na sala de audiências do juízo da 2ª Vara Cível do Foro Regional I - Santana, sob a presidência
da Meritíssima Juíza de Direito TITULAR, Drª DANIELA CLÁUDIA HERRERA XIMENES, comigo Escrevente abaixo assinado, foi
aberta a audiência de conciliação nos autos da ação e entre as partes acima referidas. Apregoadas as partes compareceram:
a(o)(s) ré(u)(s) Francisco de Assis Silva Rodrigues, advogando em causa própria. Ausente o(a)(s) autor(a)(e)(s), Nilta Maria
Magalhães e quem a representasse. INICIADOS OS TRABALHOS, feita a proposta de conciliação, restou a mesma prejudicada
ante a ausência da exequente. EM SEGUIDA, pela MMª Juíza foi dito: Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento
do feito. EM SEGUIDA, pela MMª Juíza foi dito que: Cumpra, a Serventia, o disposto no Prov. CG nº21/2014, Seção VI, Subseção
XV, arts. 1269 e 1270. Da deliberação saem os presentes intimados. NADA MAIS. Lido e achado conforme. São Paulo, data
retro. Eu, _____, William Rodrigues, Escrevente Técnico Judiciário, digitei e dei cumprimento à determinação retro. Ré(u): - ADV:
FRANCISCO DE ASSIS SILVA RODRIGUES (OAB 88521/SP), ROSIMEIRE FERREIRA DA CRUZ FONTANA (OAB 141751/SP),
JOSE MIGUEL BARROS GONÇALVES (OAB 312532/SP)
Processo 0027405-81.2018.8.26.0001 (processo principal 1034232-96.2015.8.26.0001) - Cumprimento de sentença DIREITO DO CONSUMIDOR - Valverde Advogados - Eduardo Grechi - - Flavia Remedia Silva Grechi - 1) Diante do depósito
realizado e da concordância manifestada pelo exequente, declaro extinta a execução, nos termos do art.924, II, do CPC. 2)
Inexistindo interesse recursal, a presente sentença transita em julgado nesta data. 3) Expeça-se mandado de levantamento
em favor do exequente relativo ao depósito de fl.115. Observo que há formulário eletrônico preenchido à fl. 123. 4) Intime-se
o exequente a comprovar o recolhimento da 2ª parcela da taxa judiciária, referente a 1% do valor da execução (Lei estadual
11.608/2003, art.4º, III), em 15 dias. Em caso de não recolhimento, extraia-se certidão para inscrição da dívida ativa, conforme
art.1098 das NSCGJ. 5) Cumpridos itens 3 e 4, arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: EDSON FERNANDES DE PAULA (OAB 125998/
SP), RODRIGO DOS SANTOS CARVALHO (OAB 296935/SP)
Processo 0028050-43.2017.8.26.0001 (processo principal 1019939-87.2016.8.26.0001) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Hospital e Maternidade Santa Joana S/A Filiual Pró Matre Paulista - Laryssa Figueiredo Rico - - Joaquim
Candido Martins Filho - Vistos. Comprovou-se a integral satisfação do crédito exequendo. Posto isso, declaro EXTINTA a
presente ação com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Pagas as custas (1% - nos termos do artigo 4º, III, da Lei
Estadual nº 11.608/2003), dê-se baixa no Distribuidor e arquivem-se os autos. Do contrário, expeça-se certidão para inscrição
na dívida ativa. A declaração do credor quanto a satisfação de seu crédito é incompatível com o interesse recursal. Assim, a
presente sentença transitou em julgado nesta data Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: KARINA PERRONI
KALIL (OAB 115192/SP), ALEX FERRAZ ALVES (OAB 301507/SP), CID FLAQUER SCARTEZZINI FILHO (OAB 101970/SP)
Processo 0029383-93.2018.8.26.0001 (processo principal 1003165-50.2014.8.26.0001) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Milton Soares de Almeida e outros - Maria Eulália Pinto Malheiro
Siqueira - Nº Protocolo: WSAN.19.70199300-4 Tipo da Petição: Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores - Sistema BACENJUD
Data: 25/06/2019 17:15 - ADV: ELAINE APARECIDA DE MATOS (OAB 288947/SP), DORIVAL SCARPIN (OAB 38302/SP),
AIRTON TREVISAN (OAB 74607/SP)
Processo 0029383-93.2018.8.26.0001 (processo principal 1003165-50.2014.8.26.0001) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Milton Soares de Almeida e outros - Maria Eulália Pinto Malheiro
Siqueira - Certifico e dou fé que nesta data efetuo desbloqueio do ínfimo valor. Nos termos do art.836 do CPC; na qual houve
resposta positiva no valor ínfimo (R$:0,32), Bacenjud (fls.44). Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, intime-se a parte requerente
para manifestar-se quanto ao prosseguimento no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento dos autos.Nada Mais. - ADV:
ELAINE APARECIDA DE MATOS (OAB 288947/SP), AIRTON TREVISAN (OAB 74607/SP), DORIVAL SCARPIN (OAB 38302/
SP)
Processo 1000337-08.2019.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condominio Dez Cantareira - Jessica
de Henrique Mello - 1) Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita deverá o(a) ré, nos termos do art. 99, §2º, NCPC,
apresentar nos autos declaração de imposto de renda do último exercício, comprovante de rendimentos atualizado, extratos de
conta corrente dos últimos 60 dias e faturas de cartão de crédito dos últimos três meses. Caso desista(m) do requerimento dos
benefícios da justiça gratuita, deverá(ão) providenciar o recolhimento da taxa de mandato. 2) Manifeste-se o(a) autor(a) acerca
da contestação e eventuais documentos, no prazo de quinze (15) dias. 3) No mesmo prazo, deverão as partes: a) especificar
as provas que pretendem produzir, justificando-se a pertinência, sob pena de indeferimento e preclusão; b) caso desejem a
produção de prova testemunhal, deverão, desde logo, juntamente com a especificação de provas, ofertar o respectivo rol de
testemunhas, sob pena de preclusão da referida prova oral. - ADV: JOSÉ HENRIQUE DE OLIVEIRA MELLO JÚNIOR (OAB
306828/SP), LUIZ JUSCELINO DA SILVA (OAB 160315/SP)
Processo 1000724-91.2017.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Bradesco S/A Vistos 1) Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo realizado entre as partes (fls.76/79).
Por consequência, extingo a execução nos termos do art.924, III, do Código de Processo Civil. 2) Homologo a desistência
do prazo recursal, de modo que a presente sentença transita em julgado nesta data. 3) Nos termos avençados, expeça-se
mandado de levantamento em favor do exequente relativo ao valor de fl.63. Anoto que para expedição deverá a parte comprovar
o preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico) - Comunicado
Conjunto nº 474/2017. 4) Considerando os termos acordados, tem-se que com o cumprimento do item 3, configurar-se-á o
integral cumprimento da composição. Desse modo, consoante cláusula 7ª, intime-se a parte executada, por carta no endereço
de fl.79, a comprovar o recolhimento da 2ª parcela da taxa judiciária, referente a 1% do valor da execução (Lei estadual
11.608/2003, art.4º, III), em 15 dias. Em caso de não recolhimento, extraia-se certidão para inscrição da dívida ativa, conforme
art.1098 das NSCGJ. 5) Cumpridos itens 3 e 4, arquivem-se. - ADV: SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/SP)
Processo 1001063-16.2018.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Itaú Unibanco
S/A. - Iraci Ana C Lopes Xavier - À réplica. - ADV: MARCELO RODRIGUES PEREIRA (OAB 363960/SP), CARLA CRISTINA
LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 1001221-42.2016.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - COOP ECON E CRED MUTUO
DOS POLICIAIS MILITARES E SERVIDORES DA SECRETARIA DOS NEGOCIOS DA SEGURANCA PUBLICA DO ESP - Para a
realização das pesquisas solicitadas, providencie a parte interessada, a comprovação do recolhimento da taxa prevista no art.
2º, XI, da Lei 11.608/03, calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ. - ADV: ANDREIA
CRISTINA BERNARDES LIMA (OAB 229524/SP), NUBIE HELIANA NEVES CARDOSO (OAB 280870/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º