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TJSP ° Disponibilização: segunda-feira, 22 de julho de 2019 ° Página 1901

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TJSP 22/07/2019 ° pagina ° 1901 ° Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ° Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 22/07/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 22 de julho de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XII - Edição 2852

1901

após o recolhimento das taxas correspondentes. No mais, cabe ao credor diligenciar na localização de bens do(s) devedor(es).
5. Pretendendo a pesquisa de imóveis deve o(a) credor (a) buscar informações diretamente no site da Arisp (www.arisp.com.
br). 6. Certifique-se nos autos 1020448-47.2018 que a fase de cumprimento do julgado prosseguirá nestes autos (000927169.2019), não devendo portanto ser cadastradas novas petições no processo referente à fase de conhecimento, o qual conforme
Comunicado CG nº1789/2017 será remetido ao arquivo. Int. - ADV: MARIANA CORTINA PIRES REGADO (OAB 180395/SP)
Processo 0010025-11.2019.8.26.0001 (processo principal 0041825-38.2011.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Geovan Candido da Silva - Cia Ultragaz S/A - Vistos. Fls. 53/55: manifeste-se o exequente, para fins de extinção do
feito pelo pagamento. Intime-se. - ADV: HAROLDO DEL REI ALMENDRO (OAB 150699/SP), JULIANA ANDREOZZI CARNEVALE
(OAB 216384/SP), GEOVAN CANDIDO DA SILVA (OAB 70771/SP)
Processo 0011989-73.2018.8.26.0001 (processo principal 1036100-41.2017.8.26.0001) - Cumprimento de sentença Assinatura Básica Mensal - Panificadora Pomares Ltda-epp - Tim Celular S/A - 1. Não se verifica na hipótese a ocorrência de
erro material, pois a petição inicial faz expressa referência às linhas (18) 98146-5858, (18) 98146-5251, (11) 98788-0023 e
(11) 97788-0021, não fazendo qualquer menção à linha de nº (11) 98242-0123. A sentença ateve-se ao que pedido formulado
na petição inicial. Portanto, deve a exequente ater-se aos limites do título executivo. 2. Ante a certidão de fl. 64, manifeste-se
a exequente em termos de prosseguimento do feito. - ADV: ANA PAULA PINTO MARTINS DE AZEVEDO (OAB 352838/SP),
VERÔNICA DE LIMA SILVA (OAB 320356/SP), MARIANA BARROS MENDONÇA (OAB 281422/SP)
Processo 0012846-22.2018.8.26.0001 (processo principal 1027712-23.2015.8.26.0001) - Cumprimento de sentença Transporte de Coisas - Sid Signs Suprimentos para Comunicação Visual Ltda - Tec Transporte Encomendas e Cargas Ltda
- Vistos, O art. 866, do Código de Processo Civil, autoriza a penhora de faturamento, desde que ausentes outros bens
penhoráveis, ou tendo-os, esses forem de difícil alienação ou insuficientes para saldar o crédito executado. O § 1º, do mesmo
artigo, estabelece, ainda, que o percentual de faturamento deverá ser estabelecido de modo que a satisfação do crédito se dê
em tempo razoável, mas que não torne inviável o exercício da atividade empresarial. No caso, antes de apreciar a imperiosidade
da medida, e até para que se evite a realização de diligências inúteis, no prazo de 10 dias, deverá o exequente providenciar
maiores informações sobre o funcionamento da empresa. Assim, caberá à parte exequente postular a realização de diligências,
tais como: expedição de mandado de constatação, de modo a confirmar se permanece em atividade, além de pesquisa de
bens, para que se possa conferir a existência de ativo/passivo movimentação financeira. Na mesma oportunidade, diga a parte
exequente se deseja ser nomeada administradora-depositária, se concorda com a nomeação do executado ou, alternativamente,
se pretende a nomeação de perito de confiança do juízo. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.
- ADV: TULIO NASSIF NAJEM GALLETTE (OAB 164955/SP), ANDREA KARINA GUIRELLI LOMBARDI (OAB 130658/SP)
Processo 0012934-26.2019.8.26.0001 (processo principal 1013738-45.2017.8.26.0001) - Cumprimento de sentença
- Indenização do Prejuízo - BANCO DO BRASIL S/A - Marcio Cezar Janjacomo Junior - Vistos. Fls. 20/23: manifeste-se o
exequente sobre o depósito realizado, para fins de extinção do feito pelo pagamento. Intime-se. - ADV: JORGE LUIZ REIS
FERNANDES (OAB 220917/SP), MARCIO CEZAR JANJACOMO (OAB 86438/SP)
Processo 0015828-77.2016.8.26.0001 (processo principal 0003919-92.2003.8.26.0001) - Cumprimento de sentença
- Pagamento em Consignação - Nazareth da Silva Darakdjian - - Maribel Antonieta Eufracio de Darakdjian - Elisa Batista
Domingues - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Manifeste-se a ora exequente Elisa, observando que eventual cumprimento
de sentença deverá tramitar como incidente processual em apartado, nos termos do artigo 917 das Normas de Serviço da
Corregedoria Geral da Justiça e seus parágrafos combinado com o provimento CG nº 16/2016. Nada sendo requerido em trinta
(30) dias, em se tratando de título executivo judicial, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: MARIA HELENA
DUDA (OAB 109355/SP), LEONARDO FERRES DA SILVA RIBEIRO (OAB 146319/SP), CARLOS AUGUSTO LUNA LUCHETTA
(OAB 32770/SP), TATIANE FERREIRA MOURA (OAB 344123/SP)
Processo 0017953-81.2017.8.26.0001 (processo principal 1028159-74.2016.8.26.0001) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - HSBC Bank Brasil S/A Banco Múltiplo - Cleonice Carvalho da Silva e outro - 1)Proceda-se à transferência
dos valores bloqueados às fls. 72/73, no valor total de R$ 1.370.58, convertendo-o nesta data em penhora. 2) Fls. 61: anote-se. A
executada esta sendo patrocinada por advogado nomeado pelo convênio com a Defensoria Pública. Dessa forma, concedo a ela os
beneficios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. 3)Fls. 63/66: Quanto ao pedido de desbloqueio razão assiste à executada.
Conforme se verifica do extrato bancário de fls. 68/71 o valor penhorado corresponde integralmente ao beneficio previdenciário
recebido pela executada, razão pela qual deve ser deferido o pedido ante a impenhorabilidade legal sobre os proventos de
aposentadoria. Decorrido eventual prazo para recurso, expeça-se MLE em favor da executada. Nos termos do Comunicado
Conjunto nº 2047/2018, publicado no DJE em 22.10.2018, deverá o credor juntar aos autos o Formulário MLE preenchido,
disponível no endereço eletrônico:http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais(ORIENTAÇÕES GERAIS
? Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico) - Comunicado Conjunto nº 474/2017, no prazo de 5 dias. Intimese. - ADV: FABIANE MOREIRA DEL REI (OAB 348993/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), ELAINE CRISTINA
ROSTON (OAB 176694/SP)
Processo 0022379-05.2018.8.26.0001 (processo principal 1035913-67.2016.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Defeito,
nulidade ou anulação - Banco Daycoval S/A - S.A. - Vistos. Determino ao órgão de trânsito abaixo mencionado providências para
informar a este Juízo sobre a restrição do veículo(s) registrado(s) em nome do proprietário acima especificado, discriminando-a.
VEÍCULO: marca/modelo REB/BVISTA ALUMINIUM JET, ano/mod 2003/2003, placas DAV3129 Servirá o presente despacho,
por cópia digitada, como OFÍCIO, cabendo ao interessado a impressão e protocolo, comprovando nos autos. Intime-se. - ADV:
MIRELLA PIEROCCINI (OAB 276594/SP), SANDRA KHAFIF DAYAN (OAB 131646/SP)
Processo 0022674-76.2017.8.26.0001 (processo principal 0049342-31.2010.8.26.0001) - Cumprimento de sentença Compromisso - Miriã Regina de Santana Rocha - Sergio Oliveira Rocha - Vistos. Manifestem-se as partes sobre o cálculo
judicial de fls. 69. Fl(s). 70/85: a) anote-se; b) mantenho a decisão agravada; c) aguarde-se, por dez dias, eventual: pedido de
informações; concessão de efeito (ativo/suspensivo). Intime-se. - ADV: FELISBERTO DE ALMEIDA LEDESMA (OAB 258473/
SP), FABRICIO FERRARI BUTTI (OAB 256918/SP), MARIO EXPEDITO ALVES JUNIOR (OAB 258540/SP)
Processo 0023872-51.2017.8.26.0001 (processo principal 0023841-41.2011.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - N Tintas Comércio de Tintas Ltda. - Banco Itaú S/A - Para fins de extinção,
informe a exequente quanto a satisfação da execução. - ADV: MARCOS ZUQUIM (OAB 81498/SP), ROGERIO CASSIUS
BISCALDI (OAB 153343/SP)
Processo 0024804-05.2018.8.26.0001 (processo principal 1027757-90.2016.8.26.0001) - Cumprimento de sentença
- Inadimplemento - Catarina Joana Licastro Pagni - O exequente deverá dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de
arquivamento. - ADV: CELIA MARIA EMINA (OAB 99762/SP)
Processo 0026619-37.2018.8.26.0001 (processo principal 1000909-32.2017.8.26.0001) - Cumprimento de sentença
- Obrigações - Nilta Maria Magalhães - Francisco de Assis Silva Rodrigues - TERMO DE AUDIÊNCIA - INSTRUÇÃO E
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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