TJSP 10/06/2019 ° pagina ° 3566 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 10 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2826
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e Exportação Ltda - Armazém Agrícola On Line Ltda Me - 1 - Homologo o acordo celebrado pelas partes (fls. 88/89), para que
produza seus jurídicos e legais efeitos. 2 - Se o nome da parte executada houver sido inscrito em cadastros de proteção ao
crédito (art. 782, § 3º, CPC/15), por determinação deste Juízo, providencie a Serventia o necessário para cancelamento da
inscrição. 3 - Providencie-se a transferência do valor bloqueado para conta judicial, por meio do sistema Bacenjud. Assim que
comprovada a transferência, expeça-se MLJ em favor da parte exequente. 4 - Após o levantamento do valor, voltem conclusos
para extinção da execução. - ADV: GUSTAVO ANTONIO DE PAULA SOBRAL (OAB 7029SE), FÁBIO AUGUSTO VENÂNCIO
(OAB 188343/SP)
Processo 1013642-08.2018.8.26.0482 - Revisional de Aluguel - Locação de Imóvel - Josefa Domingas dos Santos Silva “Vista dos autos à parte autora para se manifestar sobre a(s) certidão(ões) negativa(s) do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 15
dias. - ADV: NATÁLIA AGOSTINHO BOMFIM ROCHA (OAB 381095/SP)
Processo 1013998-37.2017.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Gislaine Gomes Saraiva - Vistos.
Remetam-se os autos à Defensoria Pública do Estado de São Paulo, por meio do portal eletrônico, para indicação de curador(a)
especial em favor do(a) citado(a) por edital. Int. - ADV: HELOÍSA CREMONEZI (OAB 231927/SP), GABRIEL TOMAZ MARIANO
(OAB 298395/SP), DENISE ZARATE RIBEIRO (OAB 314486/SP), MARIANA CRISTINA CRUZ OLIVEIRA (OAB 331502/SP)
Processo 1014030-08.2018.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Diogo Cesar de Oliveira
Bueno - Zurich Minas Brasil Seguros S.a. - Feitas essas considerações, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão
deduzida por DIOGO CESAR DE OLIVEIRA BUENO em face do ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S/A condenar a ré ao
pagamento no valor de R$ 2.849,25 a título de indenização por danos materiais, com atualização monetária (Tabela Prática do
TJSP) desde o ajuizamento e juros moratórios (1% ao mês) a partir da citação. A sucumbência é recíproca, mas o autor decaiu
de maior parte da sua pretensão, motivo pelo qual o condeno a pagar 2/3 das custas e das despesas processuais, ficando
1/3 sob a responsabilidade da ré. Quanto aos honorários advocatícios, condeno o autor a pagar em favor dos advogados da
ré o valor correspondente a 10% sobre o proveito econômico por ela obtido (CPC/15, art. 85, § 2º), consistente no quantum
pertinente ao dano moral. A ré, por sua vez, pagará, equitativamente, a quantia de R$ 800,00 aos advogados do autor (CPC/15,
art. 85, §§ 2º e 8º). P.R.I.C. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), HUGO CRIVILIM
AGUDO (OAB 358091/SP)
Processo 1014694-39.2018.8.26.0482 (apensado ao processo 1020727-79.2017.8.26.0482) - Embargos à Execução - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - Adalton Froldi Neto - Colégio Passo A Passo Ss Ltda Me - Feitas essas considerações,
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os embargos opostos por ADALTO FROLDI NETO na execução de título extrajudicial
que lhe move o COLÉGIO PASSO A PASSO LTDA-ME, o que faço apenas para: i. excluir do âmbito da execução os valores
oriundos do contrato firmado com a empresa Colégio Passo Baby; ii. excluir do âmbito da execução os valores decorrentes do
ano de 2014. A sucumbência é recíproca, motivo pelo qual condeno as partes, em proporções iguais, a pagar as custas e as
despesas processuais. Quanto aos honorários advocatícios, condeno o embargante a pagar aos advogados da embargada o
equivalente a 13% sobre o valor do débito remanescente, ex vi do art. 85, § 2º, c.c. art. 827, § 2º, do NCPC. Esclareço que os
honorários advocatícios aqui fixados abrangem a execução e os embargos, operando-se a majoração a que alude o art. 827,
§ 2º, do CPC. O embargado, de seu turno, deverá pagar aos advogados do embargante o equivalente a 10% sobre o proveito
econômico por ele obtido (valores excluídos do cálculo da execução), ou, se irrisório, a quantia de R$ 800,00, o que for maior,
com fundamento no art. 85, §§ 2º e 8º, do NCPC. Após o trânsito em julgado, a exequente deverá apresentar, no prazo de
15 dias, memória atualizada do cálculo do débito, nos termos definidos pela sentença. Diante da necessidade da produção
de novos cálculos do débito, atribuo efeito suspensivo aos presentes embargos. Traslade-se cópia desta sentença para os
autos da execução (autos nº 1020727-79.2017.8.26.0482). Apensem-se estes embargos à demanda executiva. P.R.I.C. - ADV:
FERNANDO BATISTUZO GURGEL MARTINS (OAB 179742/SP), ALINE LETICIA IGNACIO MOSCHETA (OAB 241408/SP)
Processo 1014984-88.2017.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Eder Lucio Sanches Christovam
- Defiro o pedido formulado pelo exequente. Promova-se a indisponibilidade de ativos financeiros somente da coexecutada
MAGALI LIMEIRA FIORENTINO, nos termos do art. 854 e parágrafos do CPC, pelo sistema Bacenjud, até o valor suficiente para
satisfação do crédito e seus acessórios. Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, deverá a Serventia promover,
com urgência, o cumprimento do determinado no § 2º do art. 854 do CPC, intimando-se o executado da indisponibilidade por
intermédio de seu Advogado ou, caso não esteja representado, pessoalmente, dando-lhe ciência do disposto no art. 854, § 3º,
incisos I e II. Sendo irrisório o valor indisponibilizado, deverá desde logo ser liberado. - ADV: CAMILA CASADEI BERNARDO
(OAB 364023/SP), LUCIMAR FERREIRA DOS SANTOS DE FARIA (OAB 271783/SP), JULIO CYRO DOS SANTOS DE FARIA
(OAB 263077/SP)
Processo 1014984-88.2017.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Eder Lucio Sanches Christovam
- Intime-se a executada MAGALI LIMEIRA FIORENTINO da indisponibilidade de valores realizada em suas contas bancárias (fls.
117/118), dando-lhe ciência de que poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, apresentar impugnação, nos termos do disposto no
art. 854, § 3º, do CPC. - ADV: JULIO CYRO DOS SANTOS DE FARIA (OAB 263077/SP), LUCIMAR FERREIRA DOS SANTOS
DE FARIA (OAB 271783/SP), CAMILA CASADEI BERNARDO (OAB 364023/SP)
Processo 1015042-57.2018.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Sompo Seguros S.A - Energisa Sul-sudeste
- Distribuidora de Energia S.a. - Vistos. Ciente do agravo de instrumento interposto pela autora Porém, diante da ausência de
juntada de cópia do recurso, deixo de exercer o juízo de retratação. Diante do efeito suspensivo, aguarde-se o julgamento do
recurso. Int. - ADV: KEILA CHRISTIAN ZANATTA MANANGÃO RODRIGUES (OAB 327408/SP), WILSON PEREIRA DUARTE
(OAB 365583/SP), VICTOR HUGO NOGUEIRA MACHADO (OAB 381270/SP)
Processo 1015204-23.2016.8.26.0482 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Cláudio Girotto
- Carlos Roberto Costa - - Ympactus Comercial Ltda Me (telexfree) - - Carlos Natanael Wanzeller e outro - Vistos. Aguarde-se
por mais 15 dias eventual manifestação do(a) autor(a)/exequente. Persistindo o silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.
Int. - ADV: HORST VILMAR FUCHS (OAB 12529/ES), ADRIANA APARECIDA ALVES MARTINS DE FREITAS (OAB 197546/SP),
MATHEUS OCCULATI DE CASTRO (OAB 221262/SP), HORST VILMAR FUCHS (OAB 12529/ES), HORST VILMAR FUCHS
(OAB 12529/ES), HORST VILMAR FUCHS (OAB 12529/ES)
Processo 1015710-62.2017.8.26.0482 - Embargos de Terceiro Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Wilma Vasconcellos Dornellas - Moises Garcia - 1. Por este despacho fica a parte requerida intimada, na pessoa de seu
Advogado, para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto pela parte autora, no prazo de 15 dias (CPC, art.
1010, § 1º). 2. Após, promova a serventia conferência nos termos do Prov. CG nº 25/2017 - e art. 1.275, § 4º, das Normas de
Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça, certificando o que for necessário, e se não houver incidente a ser dirimido nesta
instância, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Privado, com nossas
homenagens. - ADV: LUCIA ELAINE DE LIMA RAMPAZO (OAB 206105/SP), EDIMARCIA DA SILVA ANDRADE (OAB 172783/
SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º