TJSP 15/04/2019 ° pagina ° 1091 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 15 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2789
1091
do Resolve Aqui), Centro, CEP 11013-151, Santos/SP. - ADV: ROBSON DE ARAÚJO SANTANA (OAB 209700/SP), MIRIAN GIL
(OAB 236900/SP)
Processo 1008392-79.2017.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Adicional por Tempo de Serviço - Arnaldo Silva Permito-me valer deste instrumento para determinar à PMS a adoção das necessárias providências no sentido de que, em
trinta dias, efetue a implantação do adicional por tempo de serviço na referência funcional do servidor em epígrafe, bem como
apresentar a este Juízo as diferenças do período de junho/2012 até a implantação. Observo que a presente decisão tem efeitos
de ofício e ficará à disposição para impressão, em duas vias, pela parte interessada no sistema SAJ, que deverá ser acessado
através do site do Tribunal de Justiça (www.tjsp.jus.br), para, instruído com as cópias necessárias para o cumprimento da ordem,
reconhecida a autenticidade destas pelo próprio advogado, ser encaminhado ao destinatário pela própria parte, endereçamento
que deverá ser comprovado nos autos em 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: ROSA MARIA DOS PASSOS (OAB 120629/SP)
Processo 1009126-98.2015.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Adicional por Tempo de Serviço - Roseane de Lourdes
Pereira Dias - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SANTOS - A teor da
certidão de fls. 250 e em linha com a decisão de fls. 230/231, declaro habilitada a beneficiária do falecido cadastrada junto ao
IPREVSANTOS, Sra. Roseane de Lourdes Pereira Dias, na forma do disposto no art. 1º da lei 6.858/80 c/c art. 666 do CPC,
cumprindo à serventia providenciar a substituição do falecido pela pensionista ora habilitada no sistema eletrônico. Certifique-se
nos autos do cumprimento de sentença em apenso, arquivando-se estes autos principais. Int. - ADV: KERGINALDO MARQUES
DA SILVA (OAB 317273/SP), WAGNER JOSÉ DE SOUZA GATTO (OAB 160180/SP), FELIPE MAIA DE FAZIO (OAB 170934/
SP)
Processo 1009275-89.2018.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Multas e demais Sanções - COMPANHIA DE
ENGENHARIA DE TRÁFEGO DE SANTOS - CET - SANTOS - Vistos. Encaminhe-se o feito ao CEJUSC para tentativa de
conciliação e mediação. Com o retorno, expeça-se carta de citação no endereço indicado às fls. 113. Int. - ADV: ROBSON DE
ARAÚJO SANTANA (OAB 209700/SP), MIRIAN GIL (OAB 236900/SP)
Processo 1009275-89.2018.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Multas e demais Sanções - COMPANHIA DE
ENGENHARIA DE TRÁFEGO DE SANTOS - CET - SANTOS - Designada sessão de conciliação para o dia 17 de outubro
de 2019, às 13 horas - Local: CEJUSC/Setor de Conciliação, sito à Rua Amador Bueno, nº 249, Piso Superior, (Prédio do
Resolve Aqui), Centro, CEP 11013-151, Santos/SP. - ADV: MIRIAN GIL (OAB 236900/SP), ROBSON DE ARAÚJO SANTANA
(OAB 209700/SP)
Processo 1009275-89.2018.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Multas e demais Sanções - COMPANHIA
DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO DE SANTOS - CET - SANTOS - Vistos. Cite-se e intimem-se para comparecimento nas
dependências do CEJUSC SANTOS/SETOR DE CONCILIAÇÃO (Prédio Resolva Aqui), localizado na Rua Amador Bueno, nº
249, Piso Superior, Centro, nesta cidade e Comarca, CEP 11013-151, para audiência de conciliação designada para o dia 17 de
outubro de 2019, às 13:00 horas, podendo o réu se fazer acompanhar de advogado, se assim preferir. Não havendo da parte do
réu interesse na conciliação, caso da inicial também conste desinteresse do autor na autocomposição, deverá ser comunicado a
este juízo com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência da data acima designada. Ficam as partes alertadas de que, a teor do
§ 8º do art. 334 do CPC, o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação será considerado ato
atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de 2% do valor atribuído à causa, revertida em favor do Estado.
Presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegado pelo autor se o réu não apresentar contestação, a ser subscrita por advogado, no
prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados: I- da data da audiência de conciliação, quando quaisquer das partes não comparecer
ou, comparecendo, não houver composição; II- do protocolo do pedido de cancelamento da audiência apresentado pelo réu,
quando não houver interesse na sua realização. Intime-se - ADV: ROBSON DE ARAÚJO SANTANA (OAB 209700/SP), MIRIAN
GIL (OAB 236900/SP)
Processo 1010844-28.2018.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Adicional por Tempo de Serviço - Cláudio da Silva
Souza - Prefeitura Municipal de Santos - Permito-me valer deste instrumento para determinar à PMS a adoção das necessárias
providências no sentido de que, em trinta dias, efetue a contagem de tempo do adicional por tempo de serviço, como determinado
no v. Acórdão, para proceder à implantação na folha de pagamento do autor em epígrafe em seu percentual devido, além de
apresentar a este Juízo as diferenças do período de 16/05/13 até a implantação do adicional por tempo de serviço, com os
reflexos no 13º salário, férias e gratificações, também os valores dos períodos aquisitivos da licença-prêmio. Observo que a
presente decisão tem efeitos de ofício e ficará à disposição para impressão, em duas vias, pela parte interessada no sistema
SAJ, que deverá ser acessado através do site do Tribunal de Justiça (www.tjsp.jus.br), para, instruído com as cópias necessárias
para o cumprimento da ordem, reconhecida a autenticidade destas pelo próprio advogado, ser encaminhado ao destinatário pela
própria parte, endereçamento que deverá ser comprovado nos autos em 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: ROSANA CRISTINA
GIACOMINI (OAB 105419/SP), MARIA INES DOS SANTOS (OAB 89803/SP), ROSA MARIA DOS PASSOS (OAB 120629/SP)
Processo 1015101-33.2017.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Indenização Trabalhista - Lenildo Gomes da Silva Prefeitura Municipal de Santos - Para o requerido (Município de Santos) apresentar as contrarrazões ao recurso de apelação
interposto às fls. 345/554. - ADV: AMANDA RODRIGUES GUELLI (OAB 367393/SP), ANGELA REGINA COQUE DE BRITO
(OAB 96054/SP), SHIRLEY MOREIRA MESSIAS (OAB 332320/SP)
Processo 1015255-22.2015.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Adicional por Tempo de Serviço - Alexandre Rodrigues
de Camargo - MUNICIPIO DE SANTOS - Vistos. Aguarde-se por trinta dias impulso do vencedor ao início da fase de cumprimento
de sentença por meio de peticionamento eletrônico do incidente próprio (Códigos “156 - Cumprimento de Sentença”; “157
- Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública”), nos termos do
Comunicado CG nº 1.789/17. No silêncio, ao arquivo. Int. - ADV: ALICE RABELO ANDRADE (OAB 99190/SP), WAGNER JOSÉ
DE SOUZA GATTO (OAB 160180/SP), ROSANA CRISTINA GIACOMINI (OAB 105419/SP)
Processo 1016914-32.2016.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Multas e demais Sanções - COMPANHIA DE
ENGENHARIA DE TRÁFEGO DE SANTOS - CET - SANTOS - Em consulta ao site dos correios realizada nesta data, possível
extrair que o objeto JT 869 060 204 BR indicado no AR de fls. 116 foi entregue ao destinatário. Entretanto, não houve a
colheita da assinatura do recebedor pelo funcionário do serviço postal. Assim, de rigor a reiteração do ato citatório, cabendo ao
requerente providenciar o recolhimento da taxa correspondente. Int. - ADV: ROBSON DE ARAÚJO SANTANA (OAB 209700/SP),
MIRIAN GIL (OAB 236900/SP)
Processo 1019137-89.2015.8.26.0562/04 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações Municipais Específicas - Luis Augusto
Vasques de Araújo - IPREVSANTOS - INST. DE PREV. SOC. DOS SERV. PÚBL. MUN. DE SANTOS - Vistos. Diante da decisão
proferida no Cumprimento de Sentença nº 0016289-78.2017, copiada às fls. 11, com a habilitação de Lais Vasques de Araújo,
indefiro o encaminhamento do ofício requisitório. Aguarde-se naqueles autos o prazo para impugnação do IPREVSANTOS para
a oportuna instauração de novo peticionamento eletrônico. Providencie a serventia a baixa do presente incidente. Int. - ADV:
ÉRICA ÁLVARES LORENZO SANTOS (OAB 238049/SP), FELIPE MAIA DE FAZIO (OAB 170934/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º