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TJSP ° Disponibilização: quarta-feira, 6 de março de 2019 ° Página 1931

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TJSP 06/03/2019 ° pagina ° 1931 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ° Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 06/03/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 6 de março de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XII - Edição 2761

1931

embora o (a) executado(a) tenha sido devidamente intimado(a), conforme se verifica na certidão de fls. retro. A(o) autor(a) para
manifestação nos autos, bem como para apresentar cálculo atualizado, conforme determinado no r. despacho retro. (... nos
termos do artigo 475-J do CPC). - ADV: ALEXANDRE SILVEIRA (OAB 262922/SP)
Processo 1002209-94.2016.8.26.0120/01 - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - FABIANA FERREIRA DE
OLIVEIRA - ME - Homologo o auto de adjudicação. Expeça-se mandado para remoção e entrega do(s) bem(ns) adjudicado(s),
arcando o(a) requerente com as despesas decorrentes do transporte. Defiro os benefícios do artigo 212, §§ 1º e 2º, do C.P.C.,
bem como o reforço policial, se necessário, para o cumprimento do mandado. - ADV: MARIANA MAIA (OAB 230224/SP)
Processo 1002264-74.2018.8.26.0120 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ferreira & Bombarda Ltda Me
- Junte-se aos autos detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores, o qual restou negativo. Após, manifeste-se o (a)
exeqüente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. - ADV: BRUNO FRANCISCO FERREIRA (OAB 58131/
PR)
Processo 1002264-74.2018.8.26.0120 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ferreira & Bombarda Ltda Me
- Junte-se aos autos detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores, o qual restou negativo. Após, manifeste-se o (a)
exeqüente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. - ADV: BRUNO FRANCISCO FERREIRA (OAB 58131/
PR)
Processo 1002276-88.2018.8.26.0120 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Souza Gonçalves & Velozo
Batista Lt Me - HOMOLOGO, por sentença o acordo a que chegaram as partes às fls. 25/26, e, por consequência, JULGO
EXTINTO o feito nos termos do artigo 487, inciso III, letra “b”, do CPC. No caso de eventual cumprimento de sentença, o credor
deverá fazer através de Incidente Processual próprio, apresentando a memória discriminada e atualizada do débito, qualificação
completa das partes, bem como as peças principais do processo principal. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. ADV: ALEXANDRE SILVEIRA (OAB 262922/SP)
Processo 1002276-88.2018.8.26.0120 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Souza Gonçalves & Velozo
Batista Lt Me - HOMOLOGO, por sentença o acordo a que chegaram as partes às fls. 25/26, e, por consequência, JULGO
EXTINTO o feito nos termos do artigo 487, inciso III, letra “b”, do CPC. No caso de eventual cumprimento de sentença, o credor
deverá fazer através de Incidente Processual próprio, apresentando a memória discriminada e atualizada do débito, qualificação
completa das partes, bem como as peças principais do processo principal. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. ADV: ALEXANDRE SILVEIRA (OAB 262922/SP)
Processo 1002282-95.2018.8.26.0120 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Souza Gonçalves & Velozo
Batista Lt Me - INTIME(M)-SE o(a)(s) executado(a)(s), Elaine Pereira da Silva, pessoalmente, com endereço à Av. Oliveira Pires,
66, Vila Pires - CEP 19880-000, Candido Mota-SP, para que no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado
aos autos, efetue o pagamento do débito, o qual importa em R$ 105.17, SOB PENA DE MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO)
DO VALOR DA CONDENAÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 523, § 1º, DO CPC. Cientifique o (a) executado(a), ainda, de
que, decorrido, o prazo acima citado, prosseguir-se-á com a execução, penhorando-se bens suficientes para a garantia do
débito. Defiro os benefícios do artigo 212, § 1º e § 2º, do N.C.P.C. Ficam cientes as partes de o presente processo tramita
digitalmente. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. ADV: ALEXANDRE SILVEIRA (OAB 262922/SP)
Processo 1002337-46.2018.8.26.0120 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - MICHEL FERNANDES DA ROSA
AÇOUGUE - ME - Observo que no presente feito, foram realizadas diligências para tentativa de citação, intimação e penhora
em bens do(a) executado(a), não sendo o(a) mesmo(a) encontrado(a) nos endereços informados. Assim, nesse sentido dispõe o
artigo 53, em seu § 4º, que “Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto,
devolvendo-se os documentos ao autor”. Posto isto, JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL que
MICHEL FERNANDES DA ROSA AÇOUGUE - ME move contra Elizete Leite da Silva, com fundamento no artigo 53, parágrafo
4º, da Lei 9099/95. Sem custas. Arquivem-se os autos oportunamente. - ADV: MARIANA MAIA (OAB 230224/SP)
Processo 1002360-26.2017.8.26.0120 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cler Crispim de Campos Junte-se aos autos detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores, o qual restou negativo. Após, manifeste-se o (a)
exeqüente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. - ADV: MARIANA MAIA (OAB 230224/SP)
Processo 1002360-26.2017.8.26.0120 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cler Crispim de Campos Junte-se aos autos detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores, o qual restou negativo. Após, manifeste-se o (a)
exeqüente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. - ADV: MARIANA MAIA (OAB 230224/SP)
Processo 1002378-81.2016.8.26.0120/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Finotti &
Finotti Artigos de Pesca Lt Me - Primeiramente, aguarde-se a transferência do valor bloqueado. Com a confirmação do depósito
pelo PAB local, tornem-me conclusos os autos. - ADV: ALEXANDRE SILVEIRA (OAB 262922/SP)
Processo 1002410-18.2018.8.26.0120 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Souza Gonçalves & Velozo
Batista Lt Me - AO AUTOR SOBRE A CERTIDÃO DE FLS. 17. - ADV: ALEXANDRE SILVEIRA (OAB 262922/SP)
Processo 1002414-55.2018.8.26.0120 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Souza Gonçalves & Velozo
Batista Lt Me - HOMOLOGO, por sentença o acordo a que chegaram as partes às fls. 22 (audiência), e, por consequência,
JULGO EXTINTO o feito nos termos do artigo 487, inciso III, letra “b”, do CPC. No caso de eventual cumprimento de sentença,
o credor deverá fazer através de Incidente Processual próprio, apresentando a memória discriminada e atualizada do débito,
qualificação completa das partes, bem como as peças principais do processo principal. Após o trânsito em julgado, arquivem-se
os autos. - ADV: ALEXANDRE SILVEIRA (OAB 262922/SP)
Processo 1002418-92.2018.8.26.0120 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - J C PIMENTEL- ME
- PROCEDA A PENHORA em bens do(a)(s) executado(a)(s), Jessica Souza Francisco, com endereço à Rua Dom Pedro II,
628, Jd. Aeroporto - CEP 19880-000, Candido Mota-SP, a qual deverá recair em tantos bens quantos bastem para a garantia
do crédito, no valor de R$567,83, cálculo de nov/2018, lavrando-se o competente auto e efetivando-se o depósito na forma da
Lei. NÃO EFETIVADA a medida constritiva, proceda o(a) Sr.(a) Oficial de Justiça a CONSTATAÇÃO dos bens que guarnecem
a residência do(a) (s) executado(a)(s). Garantido o Juízo, o(a)(s) executado(a)(s) será (ão), oportunamente, intimado(a)(s) da
data da audiência de tentativa de conciliação e do prazo para oferecimento de embargos, o qual se dará até a data da audiência,
nos termos do art. 53, § 1º da Lei 9099/95. Intime-se, ainda, o(a)(s) executado(a)(s) de que eventuais embargos oferecidos sem
que esteja seguro o Juízo poderão ser liminarmente rejeitados. Defiro os benefícios do artigo 212, §§ 1º e 2º, do CPC, bem
como o reforço policial, se necessário, para o cumprimento da medida constritiva. O(a)(s) exequente(s) deverá(ão) trazer o(s)
documento(s) que instruiu (iram) a inicial na audiência. Ficam cientes as partes que o processo tramita eletronicamente. Servirá
o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE
SILVEIRA (OAB 262922/SP)
Processo 1002419-14.2017.8.26.0120 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - CLAUDIO SELMO CAVINA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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