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TJSP ° Disponibilização: quarta-feira, 6 de março de 2019 ° Página 1930

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TJSP 06/03/2019 ° pagina ° 1930 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ° Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 06/03/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 6 de março de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XII - Edição 2761

1930

do acordo celebrado. Decorrido o prazo acima referido e nada sendo reclamado em 30 (trinta) dias, será entendido que o
acordo foi integralmente cumprido e o feito será julgado extinto e arquivado, independentemente de nova intimação. Int. - ADV:
ALEXANDRE SILVEIRA (OAB 262922/SP)
Processo 1001679-22.2018.8.26.0120 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Santa Terezinha Ii
Comercio e Importação Lt Epp - PROCEDA A CITAÇÃO, do(a) (s) executado(a)(s), Claudinei Florentino Leal, com endereço
à Rua Domingo Souza Reis, 47, Jd. São Geraldo - CEP 19880-000, Candido Mota-SP, para pagamento do débito, no valor
de R$ 141,06, isento(a)(s) de custas e honorários advocatícios (art. 55, “caput” da lei 9099/95), no prazo de 03 dias (art. 829
NCPC), contados da data da citação, sob pena de penhora em tantos bens quantos bastem para a garantia do débito, por
conta e risco da (o) exeqüente. No prazo de 15 (quinze) dias contados da própria citação, reconhecendo o crédito do(a)(s)
exequente(s) e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(rão)
requerer autorização do juízo para pagar (em) o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela
Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês. O não pagamento de qualquer das parcelas
acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes
e o reinício dos atos executivos, sendo que a opção pelo parcelamento importa em renúncia à oposição de embargos (art. 916,
§ 6º do NCPC). Não efetuado o pagamento, nem requerido o parcelamento, proceda-se à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos
bens quantos bastem para a satisfação da dívida, de propriedade do(a)(s) devedor(a)(es), lavrando-se o competente auto
e efetivando-se o depósito na forma da Lei. Garantido o Juízo, o(a) executado (a)(s) será (ão), oportunamente, intimado(a)
(s) da data da audiência de tentativa de conciliação e do prazo para oferecimento de embargos, o qual se dará até a data da
audiência, nos termos do art. 53, § 1º da Lei 9099/95. Intime-se, ainda, o (a) (s) executado(a) (s) de que eventuais embargos
oferecidos sem que esteja seguro o Juízo poderão ser liminarmente rejeitados. Não se efetivando a medida constritiva, proceda
o(a) Sr.(a) Oficial de Justiça a CONSTATAÇÃO dos bens que guarnecem a residência do(a) (s) executado(a)(s). Caso não sejam
localizados bens, o(a)(s) executado(a)(s) deverá (ão) ser INTIMADO(A)(S) a indica-los, no prazo de em 05 (cinco) dias, sob pena
de multa de até 20% do valor da causa se constatada omissão. Defiro os benefícios do artigo 212, §§ 1º e 2º do NCPC, bem
como o reforço policial, se necessário, para o cumprimento da medida constritiva. O(a) autor(a) deverá trazer o(s) documento(s)
que instruiu (iram) a inicial na audiência. Sendo novamente negativa a diligência, venham os autos conclusos para extinção, nos
termos do artigo 53, §4º, da Lei 9099/95. Ficam cientes as partes que o processo tramita eletronicamente. Servirá o presente,
por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE SILVEIRA (OAB
262922/SP)
Processo 1001691-70.2017.8.26.0120 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cavassini Moveis e Eletro
Eireli - Epp - Ante o decurso do prazo para impugnação, diga o (a) exequente sobre a penhora de fls. 77, requerendo o que de
direito. - ADV: ALEXANDRE SILVEIRA (OAB 262922/SP)
Processo 1001705-20.2018.8.26.0120 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Casa das Tintas de Cândido Mota Ltda
Epp - Considerando o valor ínfimo bloqueado em face de montante da execução, efetuei o desbloqueio nesta data . Manifestese o(a) exequente em termos de prosseguimento. - ADV: MARIANA MAIA (OAB 230224/SP)
Processo 1001705-20.2018.8.26.0120 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Casa das Tintas de Cândido Mota Ltda
Epp - Considerando o valor ínfimo bloqueado em face de montante da execução, efetuei o desbloqueio nesta data . Manifestese o(a) exequente em termos de prosseguimento. - ADV: MARIANA MAIA (OAB 230224/SP)
Processo 1001764-76.2016.8.26.0120/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Antonio
Marcos Fabri Confecções Me - Ante o pedido de fls. 52, JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL que
Antonio Marcos Fabri Confecções Me move contra Matheus Galdino de Lima, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC.
Torno insubsistente a penhora havida nos autos, independente de termo ou expedição de mandado. Sem custas. Arquivem-se
os autos oportunamente. - ADV: ALEXANDRE SILVEIRA (OAB 262922/SP)
Processo 1001803-39.2017.8.26.0120 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - CLEBER MANFIO- ME Primeiramente, aguarde-se a transferência do valor bloqueado. Com a confirmação do depósito pelo PAB local, tornem-me
conclusos os autos. - ADV: MARIANA MAIA (OAB 230224/SP)
Processo 1001852-80.2017.8.26.0120 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - D. M. Infohouse Suprimentos de
Informática Ltda - Epp - Manifeste-se a parte autora, em termos de prosseguimento. - ADV: MARIANA MAIA (OAB 230224/SP)
Processo 1001956-38.2018.8.26.0120 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - ACR DE PAULA VESTUARIO
& CIA LT ME - INTIME(M)-SE o(a)(s) executado(a)(s), Maria de Fatima Raphael, pessoalmente, com endereço à Rua Jose
Terreiro, 79, . - CEP 19880-000, Candido Mota-SP, para que no prazo de 03 (três) dias, efetue o pagamento do débito, o qual
importa em R$176,92, SOB PENA PENHORA. Cientifique, ainda, o (a) executado(a), de que, decorrido, o prazo acima citado,
prosseguir-se-á com a execução, penhorando-se bens suficientes para a garantia do crédito. Não se efetivando a medida
constritiva, proceda o sr. oficial de justiça a constatação dos bens que guarnecem a residência Defiro os benefícios do artigo
212, § 1º e § 2º, do N.C.P.C. Ficam cientes as partes de o presente processo tramita digitalmente. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE SILVEIRA (OAB 262922/
SP)
Processo 1002058-60.2018.8.26.0120 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - EDSON DONIZETI
PASSARELLI -ME - AO AUTOR SOBRE A CERTIDÃO DE FLS. 16. - ADV: ALEXANDRE SILVEIRA (OAB 262922/SP)
Processo 1002128-77.2018.8.26.0120 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Centro Automotivo Passarelli
Ltda - Me - Ante o início do cumprimento de sentença, registrado sob nº 0000248-33.2019.8.26.0120, arquivem-se estes autos
com as cautelas de praxe. Int. - ADV: ALEXANDRE SILVEIRA (OAB 262922/SP)
Processo 1002141-47.2016.8.26.0120/01 - Cumprimento de sentença - Pagamento - Finotti & Finotti Artigos de Pesca Lt
Me - Estando os autos paralisados há mais de 30 dias, intime-se o(a) requerente, pessoalmente, para manifestar-se no feito, no
prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. - ADV: ALEXANDRE SILVEIRA (OAB 262922/SP)
Processo 1002145-84.2016.8.26.0120/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Finotti &
Finotti Artigos de Pesca Lt Me - Junte-se aos autos detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores, o qual restou
negativo. Após, manifeste-se o (a) exeqüente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. - ADV: ALEXANDRE
SILVEIRA (OAB 262922/SP)
Processo 1002145-84.2016.8.26.0120/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Finotti &
Finotti Artigos de Pesca Lt Me - Junte-se aos autos detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores, o qual restou
negativo. Após, manifeste-se o (a) exeqüente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. - ADV: ALEXANDRE
SILVEIRA (OAB 262922/SP)
Processo 1002161-04.2017.8.26.0120 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Açougue dos Amigos Candido
Mota Ltda - Me - Certifico e dou fé que até a presente data não houve noticia nos autos quanto ao pagamento do débito, muito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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