Pular para o conteúdo
Processo Encerrado
  • Sobre
  • Diarios Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Login
  • Sobre
  • Diarios Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Login
REPORTAR Conteúdo

TJSP ° Disponibilização: sexta-feira, 22 de fevereiro de 2019 ° Página 351

  • Início
« 351 »
TJSP 22/02/2019 ° pagina ° 351 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ° Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 22/02/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 22 de fevereiro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2755

351

O Ministério Público do Estado de São Paulo manifestou-se pelo indeferimento do pedido, tendo em vista o não cumprimento
do requisito temporal. Fundamento e decido. O pedido é improcedente. Da análise dos autos verifica-se que o requisito temporal,
não restou devidamente cumprido. De acordo com o cálculo das fls. 19/20 no apenso regime aberto, o sentenciado ainda não
cumpriu a fração de 3/5 (reincidente crime hediondo) da(s) pena(s) imposta(s), o que somente restará satisfeito após a data
de 05 de Agosto de 2.019. Ante o exposto, INDEFIRO o presente pedido de Progressão para o Regime Aberto formulado pelo
sentenciado DIEGO PEREIRA DE SANTANA. Intime-se. Itanhaém, 17 de Janeiro de 2.019(fls.22 ap.próprio). Advogada: Dra.
ANDRÉIA PEREIRA DA SILVA, OAB/SP nº151.993
EXEC. Nº 971.675 GEISSON BUZINHANI ciência a defesa da r.decisão datada de 18/02/p.p., a seguir transcrita ...Vistos.
Fls. 02/05: Tratando-se de questão administrativa, tal pedido deverá ser formulado junto à direção do presídio, conforme artigos
36 e 37 da Lei nº 7.210/84.
Não havendo autorização junto à esfera administrativa, a questão deverá ser encaminhada ao Juízo Corregedor: DEECRIMSANTOS/ 7RAJ.
Intime-se a Defesa(fls.06 pedido saída temporária);ciência, ainda, da r. decisão datada de 18/02/p.p., a seguir transcrita:
...Fls.206: Não há de se falar em nulidade de atos praticados, uma vez que os autos sequer foram encaminhads à Defensoria
Pública. Quanto ao alegado às fls.207, tornem os autos ao contador para verificação. Após, prossiga-se nos apensos de pedido
de progressão, abrindo-se vista ao Ministério Público(fls.208 ap.rot.penas 2ºvol); Advogado: Dr. RODOLPHO PETTENA FILHO,
OAB/SP nº115.004
EXEC. Nº 1.002.465 ELIAS B.EGIDIO - Ciência a defesa da r. decisão data de 15/01/2019, deferido o pedido de remição,
e declarados remidos, nos termos do artigo 126, §1º, inciso II e 128 da LEP, 64 (sessenta e quatro) dias da pena imposta,
restando saldo de 01 (hum)dia para futura remição. Elabore-se nova conta de liquidação de pena (fls.08 ap.próprio); Advogada:
Dra. DANIELLE YARA NASCIMENTO GONZAGA, OAB/SP nº383.263
EXEC. Nº 1.109.738 GUSTAVO M.DA SILVA -Manifeste-se a defesa dentro do prazo legal, cálculo da pena(ap.roteiro de
penas). Advogado: Dr. MARCUS ROGÉRIO COELHO, OAB/SP nº408.717
EXEC; Nº 871.914 RHEGISA RICARDO DE M.TORRES Ciência a defesa da r. decisão datada de 13/02/p.p., que sustou
o regime semiaberto outorgado ao sentenciado, em razão da fuga, determinando-se a expedição do mandado de prisão(fls.02
ap.próprio).Advogado: Dr. JÚLIO CÉSAR DOS SANTOS, OAB/SP nº224.789
EXEC. Nº1.141.317 LUAN FELIPE C.DA SILVA Ciência a defesa da r.decisão datada de 30/10/2018, que deferiu o pedido
de indulto formulado pelo sentenciado, e, com fundamento no artigo 1º, inciso III, do Decreto 9.246 de 2.017,e, em razão
disso, declarada extinta a pena privativa de liberdade imposta, autos (controle nº001561/2014 da 22ªVara Criminal SP/
Capital, nos temos do artigo 107,II, do Código Penal. Expedido alvará de soltura, clausulado, já devidamente cumprido (fls.10,
10verso,11,14/15 ap.próprio).Advogado: Dr. LISVALDO AMANCIO JUNIOR, OAB/SP nº128.842
EXEC. Nº 948.126 GILBERTO DE JESUS PAIXÃO - Manifeste-se a defesa dentro do prazo legal,(ap.roteiro); Advogada:
Dra. SILVANA HELENA DE PAULA, OAB/SP nº127.368
EXEC. Nº433.318 EDVALDO LEITE DE BARROS - Fica intimada a defesa para apresentar, dentro do prazo legal, Boletim
informativo e Atestado de Conduta Carcerária, atualizados, a fim de instruir pedido de livramento condicional. Advogada: Dra.
CRISTIANE MACHADO DE MORAIS, OAB/SP nº202.238
EXEC. Nº 716.454 VALDANY AP. ALVES - Manifeste-se a defesa dentro do prazo legal(ap.roteiro);Advogada: Dra.VANESSA
VIRGÍNIA BASTIDA DRUDI, OAB/SP nº368.351
EXEC. Nº 889.518 FÁBIO A.DOS SANTOS Ciência a defesa da r. decisão datada de 17/01/19, a seguir transcrita ...Vistos.
O sentenciado formulou o presente pedido para comutação de suas penas, sustentando preencher todos os requisitos
necessários exigidos pelo Decreto nº 9.246 de 25 de Dezembro de 2.017.
O Ministério Público do Estado de São Paulo se manifestou a favor do indeferimento do benefício, conforme vista da folha
16, do apenso de comutação de penas. É o relatório. Decido. O pedido deve ser indeferido.
O sentenciado está cumprindo penas de natureza distintas, crime hediondo (art. 157, § 3º) e crime comum (art. 157, § 2º,
inciso II), não alcançando o lapso necessário de 2/3 da pena impeditiva até a data de 25 de Dezembro de 2.017. Ante o exposto,
INDEFIRO o pedido de comutação de penas formulado pelo sentenciado FABIO ALVES DOS SANTOS com base no Decreto nº
9.246 de Dezembro de 2.017 (fls.17 ap.próprio); Advogada: Dra. ANA CARLA DINIZ, OAB/SP nº293.498.
EXEC. Nº 1.177.198 LUIZ FELIPE M.DA SILVA - Ciência a defesa da r. decisão datada de 07/12/2018, a seguir: Vistos.
Vistos. O sentenciado LUIZ FELIPE MENEZES SILVA requereu progressão para o regime aberto, alegando o cumprimento
dos requisitos legais (objetivo e subjetivo) à concessão da benesse. O Ministério Público do Estado de São Paulo manifestouse pelo indeferimento do pedido, tendo em vista o não cumprimento do requisito temporal. Fundamento e decido. O pedido é
improcedente. Da análise dos autos verifica-se que o requisito temporal, não restou devidamente cumprido.De acordo com
o cálculo anexado no roteiro de penas, nas fls. 17/18, o sentenciado ainda não cumpriu as frações de 2/5 (crime hediondo)
e 1/6 (crime comum) da(s) pena(s) imposta(s), o que somente restará satisfeito após a data de 02 de Novembro de 2.019.
Ante o exposto, INDEFIRO o presente pedido de Progressão para o Regime Aberto formulado pelo sentenciado LUIZ FELIPE
MENEZES SILVA. Intime-se (fls.15ap.próprio). Advogado: Dr. JÚLIO CÉSAR KONKOWSKI DA SILVA, OAB/SP nº266.678

Colégio Recursal
DESPACHO
Nº 0001441-58.2018.8.26.0366 - Processo Digital - Recurso Inominado - Mongaguá - Recorrente: Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - Sabesp - Recorrido: JOSE PAULO FERREIRA - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Manifestemse as partes, em 05 dias, eventual oposição ao julgamento virtual deste recurso, bem como a incidentes e subprocessos dele
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

«12»
  • Encontrar
  • maio 2025
    D S T Q Q S S
     123
    45678910
    11121314151617
    18192021222324
    25262728293031
    « mar    
Ultimas notícias
  • Prefeito de SC ameaça PM durante abordagem e diz ‘vou mostrar quem manda nesta cidade’
  • Ministério Público da Bahia acusa deputado Binho Galinha de envolvimento em esquema de lavagem de dinheiro
  • STJ Mantém Prisão de Empresário Acusado de Lavagem de Dinheiro para Facção Criminosa em MT
  • Gaeco deflagra operação contra dono da Adolfo Autopeças por suspeita de crimes financeiros e receptação
Categorias
  • Artigos
  • Brasil
  • Celebridades
  • Cotidiano
  • Criminal
  • Criptomoedas
  • Cultura
  • Destaques
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Esportes
  • Famosos
  • Geral
  • Investimentos
  • Justiça
  • Mercado financeiro
  • Música
  • Notícias
  • Novidades
  • Operação
  • Polêmica
  • Polícia
  • Política
  • TV
Pesquisar

Copyright © 2025 Processo encerrado