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TJSP ° Disponibilização: segunda-feira, 21 de janeiro de 2019 ° Página 1521

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TJSP 21/01/2019 ° pagina ° 1521 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ° Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 21/01/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 21 de janeiro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2732

1521

DA CRUZ (OAB 312170/SP)

2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS EDUARDO MONTES NETTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MATEUS DE ABRANCHES ZANINETTI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0036/2019
Processo 0000146-80.2019.8.26.0291 (apensado ao processo 0003959-52.2018.8.26.0291) (processo principal 000920624.2012.8.26.0291) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Bem de Família - Elaine Aparecida Maduro
Costa - Vistos. Verifico a existência de decisões conflitantes nos presentes autos. Consigno que houve erro no Sistema SAJ,
quando da assinatura e liberação nos autos. A decisão de folha 13, não pertence aos presentes autos. A decisão que prevalecerá
neste incidente é aquela proferida às folhas 09/12. Intime-se. - ADV: ELAINE APARECIDA MADURO COSTA (OAB 255721/SP)
Processo 0000195-24.2019.8.26.0291 (apensado ao processo 1002438-55.2018.8.26.0291) (processo principal 100243855.2018.8.26.0291) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Flavio Antonio Bazilio - José Tobias
Ferreira Filho - Vistos. INTIME-SE o executado, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO, conforme preceitua o inciso I, do §2º do artigo
513 do CPC, para, em conformidade com o art. 523, do CPC, pagar o débito exequendo, no prazo de 15 dias, ficando advertido
de que, não ocorrendo pagamento voluntário nesse prazo, o débito será acrescido de multa de 10% e honorários advocatícios
de 10%. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 (15 dias) sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 dias para
que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não
havendo pagamento, manifeste-se o exequente, no prazo de 10 dias, requerendo a medida constritiva pertinente, apresentando
memória atualizada de débito, computados os honorários de 10% e a multa de 10%, comprovando o recolhimento da taxa
pertinente. Ademais, poderá o credor efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo,
devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inciso XI da Lei Estadual nº 14.838/2012, calculados
por cada diligência efetuada. Intime-se. - ADV: MATEUS JOSE DA CUNHA PONTE (OAB 384484/SP), CLAUDEMIR FERREIRA
DA SILVA (OAB 132706/SP)
Processo 0000197-91.2019.8.26.0291 (apensado ao processo 1006395-98.2017.8.26.0291) (processo principal 100639598.2017.8.26.0291) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Petty Comércio de Embalagens Ltda
Me - Vistos. Na forma do artigo 513, §2º, inciso II do CPC, INTIME-SE o executado por carta no endereço onde ocorreu a
citação, para, em conformidade com o art. 523, do CPC, pagar o débito exequendo, no prazo de 15 dias, ficando advertido de
que, não ocorrendo pagamento voluntário nesse prazo, o débito será acrescido de multa de 10% e honorários advocatícios
de 10%. Cientifique-o de que transcorrido o prazo previsto no art. 523 (15 dias) sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o
prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. Antes, porém, intime-se o exequente para recolhimento da taxa de intimação. Ademais, poderá o credor efetuar
pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das
taxas previstas no art. 2º, inciso XI da Lei Estadual nº 14.838/2012, calculados por cada diligência efetuada. Intime-se. - ADV:
MURILO BARALDI ARTONI (OAB 356792/SP)
Processo 0000201-31.2019.8.26.0291 (apensado ao processo 1000882-86.2016.8.26.0291) (processo principal 100088286.2016.8.26.0291) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Rio Claro Fundo de Investimento Em
Direitos Creditórios Não Padronizados - Celso Luiz Ramazzotto - - Metalúrgica Trial Ltda - Vistos. INTIME-SE o executado, NA
PESSOA DE SEUS ADVOGADOS, conforme preceitua o inciso I, do §2º do artigo 513 do CPC, para, em conformidade com o
art. 523, do CPC, pagar o débito exequendo, no prazo de 15 dias, ficando advertido de que, não ocorrendo pagamento voluntário
nesse prazo, o débito será acrescido de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%. Transcorrido o prazo previsto no art.
523 (15 dias) sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora
ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não havendo pagamento, manifeste-se o exequente, no
prazo de 10 dias, requerendo a medida constritiva pertinente, apresentando memória atualizada de débito, computados os
honorários de 10% e a multa de 10%, comprovando o recolhimento da taxa pertinente. Ademais, poderá o credor efetuar pedido
de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas
previstas no art. 2º, inciso XI da Lei Estadual nº 14.838/2012, calculados por cada diligência efetuada. Intime-se. - ADV: ANNELLO
RAYMUNDO (OAB 12487/SP), GUSTAVO RAYMUNDO (OAB 142570/SP), ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB
166822/SP), MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP)
Processo 0000204-83.2019.8.26.0291 (apensado ao processo 1004441-80.2018.8.26.0291) (processo principal 100444180.2018.8.26.0291) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Cooperforte Cooperativa de Economia
e Credito Mútuo dos Funcionários de Instituições Financeiras Públicas Federais Ltda - Vistos. Verifico que a parte não é
beneficiária da AJG. Recolha a diligência do Oficial de Justiça no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
INTIME-SE o executado para, em conformidade com o art. 523, do CPC, pagar o débito exequendo, no prazo de 15 dias, ficando
advertido de que, não ocorrendo pagamento voluntário nesse prazo, o débito será acrescido de multa de 10% e honorários
advocatícios de 10%. Cientifique-o de que transcorrido o prazo previsto no art. 523 (15 dias) sem o pagamento voluntário,
iniciar-se-á o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios
autos, sua impugnação. Ademais, poderá o credor efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição
do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inciso XI da Lei Estadual nº 14.838/2012,
calculados por cada diligência efetuada. O oficial de justiça, por meio de documento pessoal do executado, colherá o nº de seu
RG, CPF, nomes do pai e da mãe, naturalidade, data de nascimento, nº do telefone fixo e celular e e-mail. Esta decisão servirá
como mandado de intimação. Prazo para cumprimento do mandado: 30 dias. Intimem-se. - ADV: MARCELO VILERA JORDÃO
MARTINS (OAB 279611/SP)
Processo 0000212-60.2019.8.26.0291 (processo principal 0005487-63.2014.8.26.0291) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Sebastiana Magri Irani (Espólio) e outros - Aparecida do Carmo de Souza - Vistos.
Concedo aos exequentes os benefícios da AJG. Anote-se. Nos termos do art. 98, § 3º do Código de Processo Civil “Vencido
o beneficiário (da Gratuidade da Justiça), as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de
exigibilidade e somente poderá ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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