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TJSP ° Disponibilização: segunda-feira, 26 de novembro de 2018 ° Página 1797

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TJSP 26/11/2018 ° pagina ° 1797 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ° Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 26/11/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 26 de novembro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XII - Edição 2704

1797

323623/SP), VINICIUS DE FREITAS BORTOLOZO (OAB 307452/SP), ANTONIO APARECIDO PASCOTTO (OAB 57862/SP),
JAIME LOPES DO NASCIMENTO (OAB 112891/SP), KARINA GRAZIELA MORAES (OAB 264527/SP), SOLIANE MALAGUETA
GALVÃO (OAB 280636/SP)
Processo 1000976-76.2016.8.26.0568 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Luiz Henrique Tadeu Martins Carneiro
- - Henrique Carneiro Júnior - Priscila Cristina Gianini - - RAFAEL HENRIQUE PEREIRA DOS SANTOS - Vistos. Fls. 190/191:
Certifique-se quanto ao ciclo citatório. Após, tornem. Int. - ADV: MILTON PATHEIS DOS SANTOS (OAB 146901/SP), FERNANDO
CESAR FANTE (OAB 353089/SP)
Processo 1000999-51.2018.8.26.0568 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Fundação de Ensino Octavio Bastos
- Karen Lídia Livonesi - Vistos. A requerida KAREN LÍDIA LIVONESI arguiu, em contestação, EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA.
Em síntese, com o discurso de que, em se tratando de Código de Defesa do Consumidor, o processo deveria tramitar no seu
domicilio, qual seja, Mococa-SP. Resposta do excepto, contrapondo-se ao arrazoado, ao argumento de existência de cláusula
de eleição de fora para esta Comarca. É o breve relato. DECIDO. A exceção é procedente. O Código de Defesa do Consumidor
prevê em seu artigo 6º, inciso VIII, que o consumidor deve ter sua defesa facilitada, vez que, presumidamente, é a parte
hipossuficiente da relação jurídica. Logo, forçar a parte requerida a responder um processo nesta Vara, em local diverso ao
do seu domicilio (conforme se comprova de fls. 107/112), sabidamente lhe trará dificuldades para o exercício de sua defesa.
Destarte, forte no art. 63, § 3º do CPC, reputo abusiva a cláusula de eleição de foro firmada pelas partes, ante o obstáculo
imposto aos consumidores a dificultar sua defesa em eventual ação judicial, restando, assim, ineficaz na presente relação
jurídica. No Tribunal de São Paulo: “VOTO Nº: 38843; AGRV.Nº: 2024589-95.2018.8.26.0000; COMARCA: São Paulo; JUIZ
1ª INSTÂNCIA: Daniel Serpentino; São Paulo, 24 de abril de 2018; 16ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de
São Paulo; RELATOR: Mauro Conti Machado; AGTE.: Banco Daycoval S/A; AGDOs. : Y.Yamada S/A Comércio e Indústria,
Fernando Teruo Yamada e Severa Carneiro Yamada; Ementa: Agravo de instrumento. Contratos bancários. Execução por
quantia certa. Competência declinada de ofício com remessa dos autos ao foro de domicílio dos executados Cláusula eletiva
de foro. Reconhecimento da abusividade. Manutenção da aplicação da regra do § 3º, do art. 63 do CPC. Decisão mantida.
Recurso impróvido.”. Ou: “Agravo de Instrumento nº 2158742-02.2017.8.26.0000; Comarca: São Paulo (45ª Vara Cível Central);
Agravante: Bradesco Saúde S/A; Agravadas: Bravo Express Serviços EIRELI ME e Rosi Mari Kakol de Carvalho; Juiz: Guilherme
Ferreira da Cruz; Voto nº 13.229; São Paulo, 24 de abril de 2018; 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de
São Paulo; RELATOR: Alexandre Marcondes; Ementa: Processual. Competência. Execução de título extrajudicial. Termo de
confissão de dívida fundado no inadimplemento de prêmio de seguro-saúde. Relação jurídica regida pelas normas do Código
de Defesa do Consumidor. Vulnerabilidade da contratante (microempresa) frente à operadora do seguro-saúde. Ineficácia da
cláusula de eleição de foro. Possibilidade de declaração de ofício, a rigor da norma do artigo 63, § 3º do CPC/2015. Remessa
dos autos ao foro do domicílio das executadas. Decisão mantida. Recurso desprovido, revogado o efeito suspensivo.”. Logo,
não há como fugir da regra do art. 46 do Código de Processo Civil. Destarte, ACOLHO, pois, a presente exceção e determino,
depois de pacificada esta decisão pela preclusão, as anotações e baixas de praxe, bem como remessa dos autos a uma das
Varas da Comarca de Mococa-SP com as nossas homenagens. Intime-se. - ADV: MARINA GIGLIO VIEIRA (OAB 370081/SP),
MARCELO FERREIRA SIQUEIRA (OAB 148032/SP)
Processo 1001065-31.2018.8.26.0568 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Hernane Gomes Felix
- Banco Bradesco S/A - Vistos. Fls. 53: Preferível a expedição de certidão de honorários no bojo dos autos onde consta a
indicação, mormente para ser possível verificar a qual título o Defensor foi nomeado. Neste caso, como exemplo, o Defensor
foi indicado para pessoa citada por edital. Logo, figura como Curador Especial, cujo código para emissão de certidão é o
“115”. Logo, arquivem-se. Int. - ADV: GUILHERME MARTINS MALUFE (OAB 144345/SP), MARCOS ALBERTO GAZZETA (OAB
232255/SP), FLAVIA ROMANOLI DE SOUZA (OAB 296435/SP)
Processo 1001139-56.2016.8.26.0568 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Mercantil do
Brasil S A - MGFC INDUSTRIA COMÉRCIO MICROFUSÃO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS LTDA
e outros - Diga o exequente (Certifico e dou fé que conforme segue em frente o pedido junto a Arisp, ocorreu a averbação das
penhoras requeridas. Logo, necessário que o exequente traga para os autos cópias das matrículas atualizadas. Nada Mais.
São João da Boa Vista, 01 de novembro de 2018. Eu, ___, Jose Jorge Seemann Junior, Escrevente Técnico Judiciário.) - ADV:
JÚLIO VICENTE DE VASCONCELLOS CARVALHO (OAB 159259/SP), CELSO AUGUSTO MAGALHÃES DE A. LARANJEIRAS
(OAB 157121/SP), FERNANDO ANTONIO FONTANETTI (OAB 21057/SP), LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/
SP)
Processo 1001172-75.2018.8.26.0568 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 65/66 transitou em julgado em 28 de setembro de 2018. Nada Mais. São João da Boa
Vista, 14 de novembro de 2018. - ADV: VIVIANE APARECIDA HENRIQUES (OAB 140390/SP), FLAVIA ELI MATTA GERMANO
(OAB 227803/SP)
Processo 1001224-76.2015.8.26.0568 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - MARIA DERLY FAUSTINO LOURENÇO
- RITA LOURENÇO DE AZEVEDO - - BENEDICTA LOURENÇO SOARES - - RUTH LOURENÇO - FAZENDA DO ESTADO DE
SÃO PAULO - Vistos. Fls. 274: Nada por deliberar. Arquivem-se. Int. - ADV: DANILA HELENA RAMOS (OAB 346925/SP),
PEDRO LUIZ QUARTIM DE ALBUQUERQUE (OAB 228164/SP), LEANDRO GALATI (OAB 156792/SP), MARCOS CESAR
PAVANI PAROLIN (OAB 127155/SP)
Processo 1001246-66.2017.8.26.0568 - Procedimento Comum - Condomínio - N.A.M.S. - R.L.S.S. - Manifeste-se a parte
sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: MARIA ALEXANDRA FERREIRA (OAB 237621/SP)
Processo 1001274-97.2018.8.26.0568 - Procedimento Comum - Exoneração - A.S.C. - A.K.F.C. - Vistos. I) Fls. 92: Certifique
a serventia acerca do prazo para o autor manifestar-se sobre a contestação e documentos. II) Fls. 94: Observe a serventia, se
ainda não observado, anotando-se o nome do patrono da interessada para recebimento de intimações pela imprensa oficial.
III) Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 11/02/2019, às 14:30 horas. Desde já fica deferida a prova
testemunhal oportunamente arrolada. Expeça-se a serventia o necessário. Int. - ADV: JORGE LUIZ MABELINI (OAB 250453/
SP), MARIA SUELI MARQUES LAGROTTA (OAB 43983/SP), REGINA CELIA DA SILVA (OAB 334695/SP)
Processo 1001356-65.2017.8.26.0568 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Holdrado Lelis Filho - Me - - Holdrado Lelis Filho - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé haver expedido guia de levantamento em
favor da parte exequente, sob nº de cartório _367_/2018, conforme cópia que segue digitalizada. Nada Mais. - ADV: HOLDRADO
LELIS FILHO (OAB 135764/SP), CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP), LEANDRO BARBAN TERRA (OAB 328597/SP)
Processo 1001356-65.2017.8.26.0568 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Holdrado Lelis Filho - Me - - Holdrado Lelis Filho - Ficam os executados intimados a providenciarem o recolhimento das custas
finais no importe de R$183,72, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme r sentença de fls.93. - ADV: HOLDRADO LELIS FILHO
(OAB 135764/SP), CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP), LEANDRO BARBAN TERRA (OAB 328597/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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