TJSP 16/10/2018 ° pagina ° 302 ° Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 16 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2680
302
Lanzi - - Porfirio Antonio dos Santos Filho - - Ruth de Souza - - Aparecida Ramos de Oliveira Mattos - - Lurdes Ferreira Moraes
- - Carla Cristina Zamai Luiz - - Maria José Alves Neves - - Maria Erotides Pereira - - Adelina de Souza dos Santos da Rocha
- - Lourival de Oliveira - - Armando Mitsuaki Kito - - Edith Pereira Geronimo - - Milton José Dias - - Luzia da Conceição Costa e
Silva - - Carmelita dos Santos de Souza - - Rubens Rufino da Rosa - - Maria Francisca Batista de Araujo - - Julia Boy da Silva
- - Maria Aparecida de Magalhães - - Clotilde Merchó Basilio - - Maria Aparecida de Campos - - Angela Maria Pinto Bragiato
- - Edna Aparecida Antunes Macedo - - Isaura Aparecida dos Santos - - Elizabete Latecola de Souza - - Claudio de Andrade - Lázara Eiko Koga - - Lucila Monserrat Prioste - - José Luiz Ronca - - Cleuza Maria Cipolla Gardelin - - Nilson Lorenço Correa
- - Márcia Sequetto de Freitas - - Neuza Maria Lésse Costa - - Rosalina Aparecida Batista - - Carmen Lucia Dalan Camilo da
Silva - - Margarete Colombo Caixeta - - Antonio Manoel de Oliveira - - Maria Cardoso Gomes - - Mara Cristina Atanasio Vieira
- - Ilda Lanzi Vieira - - Manoel Cardoso de Oliveira - - Creuza Correia Rodrigues - - Maria Aparecida Silvania Batista de Souza
- - Joaquim Irineu de Castro - - Carlos Roberto Lanzi - - Marlene do Carmo Viana de Lima - - Elizabeth Conceicao Aparecida
- - Jorge Noboru Mizoguchi - - Juberto Aparecido Santana - - Luiza de Fatima Reis Costa - - Leslie da Costa Zanini - - Delcindo
Geronimo Garcia - - Walter Tadayoshi Kanazake - - Josefa Abilio da Silva Borges - - Antonio Donizete Pereira dos Santos - Luiz Wandeley Martins - - Sumiko Kanazake - - Pedro Cesar Martins Fontanelli - - Joana Delmasso Rodrigues Martins - - Maria
Cardoso de Oliveira Dias - - Marilia Neves Ferreia - - Luzineta Francisco dos Santos - - Valter Antonio Lopes Martins - - Antonia
da Silva Domingues - - Clarice de Souza Marconi - - Jacinta Alexandre da Silva - - Dimas Evangelista da Silva - - Josefina Garcia
- - Raimundo Bonfim dos Santos - - Antonia Maria de Oliveira de Carvalho - - Regina Celia Ferris Simei - - Ruth dos Santos - Eunice Mendes Mori - - Aparecida Rocha da Costa - - Maria Nazare de Souza Bueno - - Aparecido Amaro - - Genirdo Rodrigues
dos Santos - - Mariazabel Mofato - - Nali Zavaariza - - Terezinha Magalhães - - Paulo José Falandes - - Rosalina Lúcia de Freitas
Amorim - - Aparecida Maldonado de Lima - - Celia Cristina Soares - - Paulo José dos Santos - - Maria da Graça Adão Silva, - - Ari
Ferraz de Almeida - - Caetanoi Oliveira Souza - - Alzira da Costa Bitonti - - Alcides Rodrigues dos Santos - - Edivaldo Celestino
da Silva - - Jovelina Pavani Toniolo - - Julieta Pillon dos Reis - - Osvaldo de Assis Oliveira - - Maria do Carmo Girotto Gibim
- - Isabel Cristina Tostes Betareli - - Aurelio Gibim - - Maria de Almeida - TELEFONICA BRASIL S.A. - Vistos. Intime-se a parte
contrária da petição supra para manifestação em quinze (15) dias. No silêncio, tornem. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO
BAUMANN (OAB 107064/SP), GRACIENE CRISTINA BASSO TOSI (OAB 140129/SP)
Processo 1088490-16.2016.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Sergio José
Barbosa - - Tereza Alves de Lima Magolo - - Valter Palomo - - Vera Lucia Gomes da Silva - - Vicente Baraldi - - Sergio Honorio da
Silva - - Tarciso Mario Dias Chaves - - Sigisnanda Alves Domingos Spadaccini - - Antonio Luiz Magilli - - Antonio Pereira da Silva
- - Antonio Vieira de Castilho - - Vischi Contabilidade e Assuntos Fiscais Ltda - - Silvia Helena Jorge Fegies - - Licinio Ribeiro - Jurandir Morales - - Jussara Oliveira - - Juvenal Fernando Braz - - Lucas Rocamora - - Lucia Elena Bondezan Prandi - - Maurilio
Moura - - Maria Aparecida de Moraes de Oliveira - - Maria Lucia Barbosa - - Maria Lucia de Souza do Carmo, - - Mariangela
Guimarães - - Mario Luiz Soares Maciel - - Juraci Lourenço Manfrin - - Oriete Elias - - Rogerio Espinosa - - Ricardo Gonzales - Renardo Sabaine - - Pedro Pascuini - - Osvaldo Angelini - - Rondom José do Prado - - Oswaldo Julio Vischi - - Neuza Aparecida
Mauricio, - - Nelson Pasquini - - Nanci Buci Pierina - - Mauro Damas - - Silvia Regina Ioci Ferreira Lewin - - Sonia Pereira
Godoi Severino - - Silvino Venarusso - - Simone Leite de Souza Nogueira - - Simone Maria Figueiredo Queiroz - - Sonia Maria
Belli Felipeti - - Rosa Helena Pascuini - - Tarcisio Benaglia - - Viscafe Comercio e Exportação Ltda - - Sandra Regina Mariano
Conceição - - Sandra Elisa Borsari - - Rosana Batista da Cunha - - Adalto Aparecido Scotti - - Cristina Minamissawa Fernandes
Lopes - - Benedito Roberto Correa - - Carlos Alberto de Carvalho Vischi - - Carlos Almir Belli - - Claudecir dos Santos - - Claudio
Luciano Sirin - - Benedicto Aparecido Mine - - Dirce Zanazzi Perlato - - Durvalino Bolsolari, - - Eduvaldo José Costa - - Elena
Aparecida Teixeira de Carvalho - - Heitor Galuppe - - Maria Augusta de Lima Belani - - Alexandre Gomes Ain - - Adão Francisco
Bridi - - Adriana Oliveira Lima Coelho - - Alcides Andre Felipe - - Alessandro Luiz Ferreira - - Maria Cristina Benaglia Borges - Amarildo Pereira - - Angelo Angelini Junior - - Antonio Batista Fonseca - - Aparecido João Salmazo - - Augusto Lucio - - Julia
Mendes Amorim - - José Nunes - - João Cesar Sichieri - - José Ailton Bonini - - José Armando de Souza - - José Braz Estevão
- - Jose Cyro Chiaramonte - - Jesiel de Souza - - José Renato Alves Carneiro - - José Tadeu Gomes da Orta - - José Teodoro
de Alquim - - Josefa Pereira da Silva Carvalho - - Joselita Nunes Moura - - Alexandre Aliperti Neto - - Francisco Fatorelli - Carmem Pereira da Silva Oliveira - - Euclides Alves da Silva - - Fernando Carlos Faracco - - Florindo Capobianco - - Florisvaldo
Leme de Almeida - - Ivone Moi Guilherme - - Guilherme de Martini Neto - - Helio Lucio - - Helma Camila Almeida Mezavila - Ivanilda Monteiro Ferreira - TELEFONICA BRASIL S.A. - Vistos. Trata-se de pedido de cumprimento de sentença proferida nos
autos da Ação Civil Pública que tramitou sob nº 06325533-62.1997.8.26.0100 perante esta 15ª Vara Cível Central, transitada
em julgado em 15 de agosto de 2011. Nesta fase, há que se proceder à análise da habilitação dos que alegam ser titulares do
direito expresso na sentença para que, uma vez identificados, se proceda à liquidação do valor devido em cada caso e, somente
em seguida, lançar mão dos atos de concretização do direito, com o pagamento. Depreende-se do conteúdo do dispositivo
da sentença proferida nos autos da Ação Civil Pública 0632533-62.1997.8.26.0100 que seu espectro de abrangência alcança
todos os consumidores que contrataram o Plano de Expansão de Linha Telefônica no Estado de São Paulo (PEX), decorrente
do contrato denominado “Participação Financeira em Investimentos para Expansão e melhoramentos dos Serviços Públicos
de Comunicações e Outras Avenças”, celebrados a partir de 25/08/1996 até a extinção dessa modalidade contratual, ocorrida
em 30/06/1997 por força do artigo 5º da Portaria 261 de 30 de abril de 1997 do Ministério de Estado das Telecomunicações,
porquanto nesses contratos está inserida a Cláusula 2.2, declarada nula. Portanto, não são abrangidos pelo conteúdo normativo
da sentença os contratos de Planta Comunitária de Telefonia, também denominados Programas Comunitários de Telefonia ou
ainda Plano Comunitário de Telefonia, de acordo com a localidade, ou mesmo os contratos de Plano de Expansão, como tais
definidos, celebrados antes de 25/08/1996 ou depois de 30/06/1997. Da mesma forma os efeitos da sentença restringem-se
aos contratos de PEX celebrados no Estado de São Paulo. Foi dada a oportunidade para que a requerida, na qualidade de
fornecedora dos serviços de telefonia e investida do ônus probatório (artigo 6º, inciso VIII da Lei 8.078/90), conferisse a existência
da relação contratual, trazendo aos autos a radiografia com os dados da contratação. A(s) radiografia(s) apresentada(s) pela
Telefônica traz(em) as informações necessárias à(s) habilitação(ões), quais sejam: 1) o nome completo do acionista; 2) o tipo de
contrato (PEX ou PCT); 3) a data da contratação/integralização; 4) quantidade de ações emitidas. Dessa forma, com base nos
documentos juntados pela requerida, e com fundamento nos princípios da duração razoável do processo (artigo 4º do Código de
Processo Civil) e da colaboração das partes (artigo 6º do Código de Processo Civil) que informam o Código de Processo Civil,
determino que a parte autora elabore, no prazo de 05 dias, petição simples informando os seguintes dados de todos os autores
na forma de planilha em ordem alfabética pelo nome, como a representada abaixo: Nome completoTipo de contratoData da
contrataçãoPágina da radiografia PEX ou PCT?DD/MM/AAAAFls. ____ Diante do entendimento da 4ª Câmara preventa, DEFIRO
os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. Deverão as partes obedecer o quanto determinado pela 4ª Câmara nos autos
do AI nº 2190684-86.2016.8.26.0000. Uma vez juntada, venham os autos conclusos para decisão acerca da habilitação. Intimese. - ADV: CAETANO FALCÃO DE BERENGUER CESAR (OAB 321744/SP), FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º