TJSP 07/08/2018 ° pagina ° 1283 ° Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 7 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XI - Edição 2632
1283
exequente, prazo para elaborar nova planilha de cálculo. O agravante aduziu que a r. decisão recorrida, que determinou a
observância do decidido no IRDR nº 2151535-83.2016.8.26.0000, não tem espaço nos autos, pois que entre outros fundamentos,
agride decisão judicial acobertada pela autoridade da coisa julgada. Asseverou que o mandado de segurança coletivo teve
trânsito em julgado em 18/06/2015 sendo que o IRDR foi admitido em 11/11/2016 e teve trânsito em julgado em 04/09/2017.
Alegou que a aplicação do IRDR foi matéria deduzida no recurso de apelação pela agravada, e como não foi acolhida entendese que a questão não admite mais discussão diante da eficácia preclusiva da coisa julgada. Sustentou que não cabe mais
qualquer discussão a respeito da decisão judicial transitada em julgado que reconheceu a incorporação do ALE, sob pena de
grave afronta a autoridade da coisa julgada. Pediu a reforma da r. decisão que determinou a observância do IRDR, acolhendose a planilha de cálculo que apresentou. Não foi requerida a tutela de urgência. É o relatório. 1- Intime-se a agravada, para
apresentar contraminuta, no prazo legal. 2- Após, retornem conclusos para julgamento virtual. Int. São Paulo, 31 de julho de
2018. Antonio Celso Faria Relator - Magistrado(a) Antonio Celso Faria - Advs: Jairo dos Santos (OAB: 341527/SP) - Daniela
Rodrigues Valentim Angelotti (OAB: 125208/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205
Nº 2152745-04.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Osasco - Agravante: Francisca Audenir
Barbosa de Souza - Agravado: Município de Osasco - Interessado: Antonia Lemos de Souza - Interessado: Freitas & Irmãos
Ltda - Nesse quadro, considerando que aparentemente ainda não foi determinado o cumprimento da ordem de reintegração
de posse, determino que a agravante manifeste-se, no prazo de 15 (quinze) dias, informando sobre a eventual subsistência do
interesse recursal. Como os autos de origem são físicos, determino que a manifestação da agravante seja instruída com cópias
das fls. 419 e seguintes. Int. - Magistrado(a) José Maria Câmara Junior - Advs: Sheila Regina Rossete Miranda (OAB: 372462/
SP) - Antonina Kudrjawzew (OAB: 97377/SP) - Rita de Cassia Araújo Cruz (OAB: 193468/SP) - Jose de Ribamar Viana (OAB:
134383/SP) - Maria Pereira de Almeida Martins (OAB: 285955/SP) - Gláucia Cordeiro Silva Navarro (OAB: 290709/SP) - Av.
Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205
Nº 2153088-97.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Drogaria São
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