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TJSP ° Disponibilização: segunda-feira, 6 de agosto de 2018 ° Página 356

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TJSP 06/08/2018 ° pagina ° 356 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ° Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 06/08/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 6 de agosto de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XI - Edição 2631

356

pedido defensivo formulado não merece acolhimento porque não está instruído com o necessário parecer da Administração do
estabelecimento prisional e boletim informativo atualizados, conforme exigem o artigo 123 da Lei de Execução Penal e artigo
1º e parágrafo primeiro da Portaria n. 1/2018, editada por este Departamento Posto isso, indefiro o pedido de saída temporária
formulado. Intimem-se as partes. - ADV: ANTONIO ROBERTO SOARES (OAB 206292/SP)
Processo 0004243-61.2017.8.26.0496 - Execução Provisória - Semi-aberto - ADRIANA VERÍSSIMO COSTA DA SILVA Posto isso, CONCEDO ao condenado progressão ao REGIME PRISIONAL SEMIABERTO. - ADV: EMILI LUIZ RABELO (OAB
335622/SP)
Processo 0004279-74.2015.8.26.0496 - Execução Provisória - Regime Inicial - Fechado - V.M.S. - Posto isso, DETERMINO
que o condenado seja submetido a exame criminológico, a ser realizado por equipe profissional psicológico e assistente social
que atua no presídio onde ele se encontra. Intimem-se as partes de que, querendo, também poderão oferecer quesitos, em 3
(três) dias. - ADV: CLAUDINEI MORETTI (OAB 209021/SP), RODRIGO FELIPE (OAB 110475/SP)
Processo 0004314-63.2017.8.26.0496 - Execução da Pena - Semi-aberto - Leandro de Andrade Ferreira - Posto isso,
CONCEDO ao condenado progressão ao REGIME PRISIONAL SEMIABERTO. - ADV: VALÉRIA CRISTINA AVEZUM (OAB
255300/SP)
Processo 0004620-66.2016.8.26.0496 - Execução da Pena - Semi-aberto - Elvis da Cunha Xavier - Posto isso, HOMOLOGO
o cálculo de pena elaborado. - ADV: FRANCELINO ROGERIO SPOSITO (OAB 241525/SP)
Processo 0004620-66.2016.8.26.0496 - Execução da Pena - Semi-aberto - Elvis da Cunha Xavier - Posto isso, DETERMINO
que o condenado seja submetido a exame criminológico, a ser realizado por equipe profissional psicológico e assistente social
que atua no presídio onde ele se encontra. Intimem-se as partes de que, querendo, também poderão oferecer quesitos, em 3
(três) dias. - ADV: FRANCELINO ROGERIO SPOSITO (OAB 241525/SP)
Processo 0004649-48.2018.8.26.0496 (processo principal 0000580-75.2015.8.26.0496) - Comutação de Pena - Semi-aberto
- Mayke Ferrari Castro - Posto isso, CONCEDO comutação de 1/4 (um quarto), calculada sobre a pena privativa de liberdade
remanescente, aferida em 25 de dezembro de 2017. - ADV: HELIONEY DIAS SILVA (OAB 268259/SP)
Processo 0004659-63.2016.8.26.0496 - Execução da Pena - Transferência para o regime semiaberto - Fabiano De Souza
Anacleto - Não se mostra possível, neste momento, cumprir o comando emergente do v. acórdão noticiado às páginas 150/154,
tendo em vista superveniente decisão prolatada por este Juízo à página 138, com ele incompatível e dotada de plena eficácia.
Intimem-se as partes. - ADV: JOSELITO CARDOSO DE FARIA (OAB 169970/SP)
Processo 0005136-47.2016.8.26.0509 - Execução Provisória - Semi-aberto - JUVENÁRIO BARROSO RODRIGUES - Posto
isso, DETERMINO que o condenado seja submetido a exame criminológico, a ser realizado por equipe profissional psicológico e
assistente social que atua no presídio onde ele se encontra. Intimem-se as partes de que, querendo, também poderão oferecer
quesitos, em 3 (três) dias. - ADV: LUIZ GUSTAVO VICENTE PENNA (OAB 201063/SP)
Processo 0005234-03.2018.8.26.0496 - Execução Provisória - Regime Inicial - Fechado - Alex Sandro dos Santos da Silva
- Posto isso, NÃO CONHEÇO do pedido formulado, em face da incompetência deste juízo. De observar-se, ademais, que
eventual nova postulação há de ser feita no âmbito administrativo, por meio da Corregedoria Permanente deste Departamento.
- ADV: LUIZ GUSTAVO VICENTE PENNA (OAB 201063/SP)
Processo 0005366-13.2016.8.26.0502 - Execução Provisória - Semi-aberto - JEAN LUCAS RUIZ DOS SANTOS - Isto posto,
presentes os requisitos legais, CONCEDO ao(a) sentenciado(a) JEAN LUCAS RUIZ DOS SANTOS a progressão ao regime
semiaberto, para cumprimento da pena remanescente, nos termos da Lei nº 8.072/90 com a nova redação dada pela Lei nº
11.464/07. - ADV: WILLIAN BRUNO CARVALHO RIBEIRO DE SÁ (OAB 296208/SP)
Processo 0005469-04.2017.8.26.0496 - Execução Provisória - Regime Inicial - Fechado - Willian Pessoni - Posto isso,
DETERMINO que o condenado seja submetido a exame criminológico, a ser realizado por equipe profissional psicológico e
assistente social que atua no presídio onde ele se encontra. Intimem-se as partes de que, querendo, também poderão oferecer
quesitos, em 3 (três) dias. - ADV: EDINALDO RIBEIRO DO NASCIMENTO (OAB 111006/SP)
Processo 0005588-28.2018.8.26.0496 - Execução Provisória - Semi-aberto - Rafael Cristiano de Oliveira - Isto posto, com
fundamento artigo 112 da Lei nº 7.210/84, CONCEDO ao sentenciado Rafael Cristiano de Oliveira a progressão ao regime
semiaberto, para cumprimento da pena remanescente. - ADV: JOSÉ OSÓRIO DIAS DE MORAIS FILHO (OAB 192600/SP)
Processo 0005882-06.2016.8.26.0026 - Execução da Pena - Livramento Condicional - Genilson Pereira dos Santos - Isto
posto, com fundamento nos arts. 83 e seguintes do Código Penal, combinados com os arts. 131 e seguintes da Lei de Execução
Penal, concedo ao sentenciado Genilson Pereira dos Santos o LIVRAMENTO CONDICIONAL, mediante as seguintes condições:
- ADV: GERALDO CARLOS ALVES (OAB 282111/SP)
Processo 0006296-15.2017.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - WESLEY NUNES DE SOUSA - Posto
isso, DETERMINO que o condenado seja submetido a exame criminológico, a ser realizado por equipe profissional psicológico e
assistente social que atua no presídio onde ele se encontra. Intimem-se as partes de que, querendo, também poderão oferecer
quesitos, em 3 (três) dias. - ADV: ARIOVALDO BAVIERA (OAB 135182/SP)
Processo 0006341-82.2018.8.26.0496 - Execução da Pena - Aberto - BRUNO SOARES GOMES - Isto posto, concedo
ao(à) sentenciado(a) BRUNO SOARES GOMES a progressão ao regime aberto para cumprimento da pena remanescente,
convertendo o benefício em PRISÃO ALBERGUE DOMICILIAR, mediante as seguintes condições: - ADV: GABRIELA VACILOTO
BERNARDO (OAB 399770/SP)
Processo 0006528-61.2016.8.26.0496 - Execução da Pena - Semi-aberto - Leonardo Martins Pierini - Posto isso, CONCEDO
ao condenado progressão ao REGIME PRISIONAL SEMIABERTO. - ADV: JOSE SOARES DA COSTA NETO (OAB 257677/SP)
Processo 0006693-74.2017.8.26.0496 - Execução Provisória - Semi-aberto - Guilherme da Silva Adolpho - Posto isso,
CONCEDO ao condenado progressão ao REGIME PRISIONAL SEMIABERTO. - ADV: DIEGO HENRIQUE DA SILVA (OAB
312611/SP)
Processo 0006733-90.2016.8.26.0496 - Execução Provisória - Regime Inicial - Fechado - Douglas Rodrigues Barbosa - Não
se mostra possível cumprir o comando emergente do v. acórdão (fls. 210/215) em razão de o sentenciado ter sido absolvido
da acusação de prática do crime previsto no artigo 35 da Lei n. 11.343/06 (fls. 36/41). No mais, retifique-se o cálculo de penas,
observando-se a hediondez do artigo 33 “caput” da Lei n. 11.343/06. Após, dê-se vista às partes e tornem os autos conclusos
para análise acerca do expediente de progressão de regime prisiona - ADV: GIULIANO CINTRA PRADO (OAB 338170/SP)
Processo 0006903-96.2015.8.26.0496 - Execução da Pena - Aberto - Guilherme Galli Correa - Posto isso, CONCEDO ao
condenado progressão ao REGIME PRISIONAL ABERTO. - ADV: GIULIANO CINTRA PRADO (OAB 338170/SP)
Processo 0006922-97.2018.8.26.0496 (processo principal 0000718-71.2017.8.26.0496) - Agravo de Execução Penal Regime Inicial - Fechado - V.P.R. - Posto isso, NÃO CONHEÇO do recurso de agravo de execução penal interposto, porque
ausente requisito objetivo de admissibilidade (ou extrínseco), atinente à tempestividade. - ADV: VICENTE DE PAULA PINTO
(OAB 135254/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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