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TJSP ° Disponibilização: terça-feira, 26 de junho de 2018 ° Página 1010

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TJSP 26/06/2018 ° pagina ° 1010 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ° Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 26/06/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 26 de junho de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XI - Edição 2603

1010

Processo 1001631-40.2018.8.26.0063 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Glaucia Peixoto Braga Nardo
-me - Paloma Rodrigues do Nascimento - Ex vi do art. 8º, §1º, II da Lei 9.099/95, determino a emenda à inicial, no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de extinção, devendo a parte-autora trazer aos autos documentos a provar as receitas por ela auferidas
atualmente (como por exemplo, a DASN), a denotar que se trata de microempreendedor individual, microempresa ou empresa
de pequeno porte, além de documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda, nos moldes do Enunciado n. 135
do FONAJE, que dispõe “o acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos juizados especiais depende
da comprovação de sua qualificação tributária atualizada e documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda”.
Int. - ADV: AFONSO GABRIEL BRESSAN BRESSANIN (OAB 263777/SP)
Processo 1001633-10.2018.8.26.0063 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Glaucia Peixoto Braga
Nardo -me - Alex Santos da Rocha - Ex vi do art. 8º, §1º, II da Lei 9.099/95, determino a emenda à inicial, no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de extinção, devendo a parte-autora trazer aos autos documentos a provar as receitas por ela auferidas
atualmente (como por exemplo, a DASN), a denotar que se trata de microempreendedor individual, microempresa ou empresa
de pequeno porte, além de documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda, nos moldes do Enunciado n. 135
do FONAJE, que dispõe “o acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos juizados especiais depende
da comprovação de sua qualificação tributária atualizada e documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda”.
Int. - ADV: AFONSO GABRIEL BRESSAN BRESSANIN (OAB 263777/SP)
Processo 1001635-77.2018.8.26.0063 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Glaucia Peixoto Braga Nardo
-me - Paula Graziela Rodrigues de Oliveira - Ex vi do art. 8º, §1º, II da Lei 9.099/95, determino a emenda à inicial, no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de extinção, devendo a parte-autora trazer aos autos documentos a provar as receitas por ela auferidas
atualmente (como por exemplo, a DASN), a denotar que se trata de microempreendedor individual, microempresa ou empresa
de pequeno porte, além de documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda, nos moldes do Enunciado n. 135
do FONAJE, que dispõe “o acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos juizados especiais depende
da comprovação de sua qualificação tributária atualizada e documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda”.
Int. - ADV: AFONSO GABRIEL BRESSAN BRESSANIN (OAB 263777/SP)
Processo 1001636-62.2018.8.26.0063 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Glaucia Peixoto Braga Nardo
-me - Marta de Oliveira Alves dos Santos - Ex vi do art. 8º, §1º, II da Lei 9.099/95, determino a emenda à inicial, no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de extinção, devendo a parte-autora trazer aos autos documentos a provar as receitas por ela auferidas
atualmente (como por exemplo, a DASN), a denotar que se trata de microempreendedor individual, microempresa ou empresa
de pequeno porte, além de documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda, nos moldes do Enunciado n. 135
do FONAJE, que dispõe “o acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos juizados especiais depende
da comprovação de sua qualificação tributária atualizada e documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda”.
Int. - ADV: AFONSO GABRIEL BRESSAN BRESSANIN (OAB 263777/SP)
Processo 1001639-17.2018.8.26.0063 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Glaucia Peixoto Braga
Nardo -me - Everton Aurelio Ramos - Ex vi do art. 8º, §1º, II da Lei 9.099/95, determino a emenda à inicial, no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de extinção, devendo a parte-autora trazer aos autos documentos a provar as receitas por ela auferidas
atualmente (como por exemplo, a DASN), a denotar que se trata de microempreendedor individual, microempresa ou empresa
de pequeno porte, além de documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda, nos moldes do Enunciado n. 135
do FONAJE, que dispõe “o acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos juizados especiais depende
da comprovação de sua qualificação tributária atualizada e documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda”.
Int. - ADV: AFONSO GABRIEL BRESSAN BRESSANIN (OAB 263777/SP)
Processo 1001642-69.2018.8.26.0063 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Glaucia Peixoto Braga Nardo
-me - Daniele dos Santos - Ex vi do art. 8º, §1º, II da Lei 9.099/95, determino a emenda à inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob
pena de extinção, devendo a parte-autora trazer aos autos documentos a provar as receitas por ela auferidas atualmente (como
por exemplo, a DASN), a denotar que se trata de microempreendedor individual, microempresa ou empresa de pequeno porte,
além de documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda, nos moldes do Enunciado n. 135 do FONAJE, que
dispõe “o acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos juizados especiais depende da comprovação
de sua qualificação tributária atualizada e documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda”.Int. - ADV: AFONSO
GABRIEL BRESSAN BRESSANIN (OAB 263777/SP)
Processo 1001643-54.2018.8.26.0063 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Glaucia Peixoto Braga
Nardo -me - Geovane Carlos da Silva - Ex vi do art. 8º, §1º, II da Lei 9.099/95, determino a emenda à inicial, no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de extinção, devendo a parte-autora trazer aos autos documentos a provar as receitas por ela auferidas
atualmente (como por exemplo, a DASN), a denotar que se trata de microempreendedor individual, microempresa ou empresa
de pequeno porte, além de documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda, nos moldes do Enunciado n. 135
do FONAJE, que dispõe “o acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos juizados especiais depende
da comprovação de sua qualificação tributária atualizada e documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda”.
Int. - ADV: AFONSO GABRIEL BRESSAN BRESSANIN (OAB 263777/SP)
Processo 1001646-09.2018.8.26.0063 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Glaucia Peixoto Braga
Nardo -me - Isabela de Melo Castro - Ex vi do art. 8º, §1º, II da Lei 9.099/95, determino a emenda à inicial, no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de extinção, devendo a parte-autora trazer aos autos documentos a provar as receitas por ela auferidas
atualmente (como por exemplo, a DASN), a denotar que se trata de microempreendedor individual, microempresa ou empresa
de pequeno porte, além de documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda, nos moldes do Enunciado n. 135
do FONAJE, que dispõe “o acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos juizados especiais depende
da comprovação de sua qualificação tributária atualizada e documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda”.
Int. - ADV: AFONSO GABRIEL BRESSAN BRESSANIN (OAB 263777/SP)
Processo 1001655-68.2018.8.26.0063 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Glaucia Peixoto Braga
Nardo -me - Nair Gregório Leonardi - Ex vi do art. 8º, §1º, II da Lei 9.099/95, determino a emenda à inicial, no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de extinção, devendo a parte-autora trazer aos autos documentos a provar as receitas por ela auferidas
atualmente (como por exemplo, a DASN), a denotar que se trata de microempreendedor individual, microempresa ou empresa
de pequeno porte, além de documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda, nos moldes do Enunciado n. 135
do FONAJE, que dispõe “o acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos juizados especiais depende
da comprovação de sua qualificação tributária atualizada e documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda”.
Int. - ADV: AFONSO GABRIEL BRESSAN BRESSANIN (OAB 263777/SP)
Processo 1001656-53.2018.8.26.0063 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Glaucia Peixoto Braga Nardo
-me - Andreia Cespedes Grisoni - Ex vi do art. 8º, §1º, II da Lei 9.099/95, determino a emenda à inicial, no prazo de 15
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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