TJSP 17/05/2018 ° pagina ° 2103 ° Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 17 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2577
2103
da pesquisa de veículos mediante o sistema Renajud, é necessário que a exequente recolha as respectivas custas. Int. - ADV:
WILLIAM FERNANDES CHAVES (OAB 236257/SP), LEANDRO PICOLO (OAB 187608/SP)
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CAIO MOSCARIELLO RODRIGUES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROZANIA ALVES BAPTISTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0115/2018
Processo 0000917-23.2017.8.26.0002 (processo principal 0031809-22.2011.8.26.0002) - Cumprimento de sentença
- Obrigações - Aba Motors Comercial Importadora de Peças e Serviços Ltda - Serbras Empresa Brasileira de Vigilância e
Segurança Ltda - Ciência no resultado da pesquisa via RENAJUD, de fls. 53/61. Ciência também no resultado da pesquisa das
três últimas Declarações via INFOJUD, o qual apresentou a seguinte resposta para todas elas: “Não consta declaração para os
dados informados”. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, arquivem-se
os autos. - ADV: GISELE LUCCHETTI (OAB 269467/SP)
Processo 0000926-82.2017.8.26.0002 (processo principal 0020526-31.2013.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - Condomínio Alagoas - Silvia Romero Romera - Vistos.A expedição de MLJ já foi determinada (fl.
139).Aguarde-se, dentro da ordem cronológica.Int. - ADV: GERSON DE FAZIO CRISTOVAO (OAB 149838/SP), ANA CLAUDIA
FUGIMOTO (OAB 231717/SP)
Processo 0001149-98.2018.8.26.0002 (processo principal 0023279-39.2005.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco Santander Brasil S/A - Infrarede Instalações S/c Ltda - Vistos.Fls. 43/44: Indefiro, pois o exequente
sequer se utilizou dos instrumentos informatizados, à disposição do juízo, para localização de bens da executada.Prazo de 5
dias para recolher taxa para pesquisas via Renajud e Infojud, sob pena de suspensão do processo. Int. - ADV: CARLA FERRIANI
(OAB 141956/SP), SILVIA REGINA RAMONE SINHORINE (OAB 123860/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/
SP), ADRIANO JAMAL BATISTA (OAB 182357/SP)
Processo 0003373-09.2018.8.26.0002 (processo principal 0062266-66.2013.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Simone Foyen - - Marcos Ribeiro de Souza - Construtora Tenda S/A - Vistos.1. Conheço dos
embargos de fls. 113/114, porque tempestivos. A sentença executada não prevê qualquer compensação e o art. 525, VII, do
CPC, só permite compensação de prestações vencidas após a sentença. Desta feita, não há contradição. Ante o exposto, nego
provimento aos embargos. 2. Reputo a ré intimada para contrarrazões (fl. 112) desde 10/05/2018, quando peticionou nos autos.
Aguarde-se o decurso do prazo e voltem conclusos. Int. - ADV: LUIZ FELIPE LELIS COSTA (OAB 393509/SP), MAITÊ CAMPOS
DE MAGALHÃES GOMES (OAB 350332/SP), MARCELO FOYEN (OAB 231640/SP), ROBERTO POLI RAYEL FILHO (OAB
153299/SP), SANDRA REGINA MIRANDA SANTOS (OAB 146105/SP)
Processo 0012903-37.2018.8.26.0002 (processo principal 0068475-22.2011.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Parque das Nações - Tereza Cristina Cacciari da Silva - Vistos.1. Anote-se
a fase de cumprimento de sentença no sistema.2. Em virtude do trânsito em julgado da sentença, intime-se a parte executada,
por seu advogado (via DJE), para efetuar o pagamento do débito de R$ 139.660,84 (atualizado até fevereiro de 2018 ), no prazo
de 15 dias (art. 523 do CPC). O débito deve ser atualizado até a data do pagamento. 3. Transcorrido o prazo de 15 dias sem
pagamento, inicia-se automaticamente o prazo de 15 dias para impugnação (art. 525 do CPC), independentemente de nova
intimação ou de certificação nos autos. Antes de esgotado este último prazo, não será deferida a prática de atos de constrição
(bloqueio via Bacenjud, Renajud, etc.). 4. Transcorrido o prazo de impugnação sem qualquer manifestação da parte executada,
certifique-se e intime-se a parte exequente, por ato ordinatório, para, em 10 dias: a) juntar memória atualizada do crédito,
com inclusão de multa de 10% e de honorários de advogado de 10% (art. 523, § 1º, do CPC); b) recolher de uma só vez (se
não for beneficiária da justiça gratuita) taxas de Bacenjud, de Renajud e de Infojud. Por economia processual e considerando
o pouco número de escreventes à disposição da serventia, todas as pesquisas de bens serão realizadas simultaneamente.
Portanto, se não recolhidas no mesmo ato todas as taxas acima discriminadas, entender-se-á que não foram indicados bens
penhoráveis, ensejando imediata suspensão do feito (art. 921, caput, III, do CPC). 5. Cumpridas as diligências do item anterior
(recolhimento de taxas), determino desde já bloqueio online via Bacenjud, acostando-se aos autos cópia da minuta respectiva.
Fica dispensada a lavratura de termo de penhora. Para evitar indevido peticionamento nos autos, deve a parte exequente se
informar sobre termos do Comunicado nº 31.506/2017, que estende a ordem de pesquisa a investimentos e corretoras de títulos
e valores mobiliários. Caso resulte positivo o Bacenjud, determino: a) seja efetuada transferência do valor bloqueado para conta
à disposição deste juízo, dando-se por penhorado; b) a intimação da a parte executada pelo DJE (se tiver advogado), por carta
(se não tiver advogado) ou na pessoa de seu curador especial (se citada por edital ou hora certa), para manifestação em 5 dias
(art. 854, § 3º, do CPC). 6. Na hipótese do bloqueio ser negativo, ínfimo ou insuficiente (sem prejuízo do acima determinado),
realize-se pesquisa pelo sistema Renajud. Em sendo encontrado veículo registrado em nome da parte executada sem qualquer
restrição, proceda-se ao seu bloqueio online (transferência) e intime-se a parte exequente, por ato ordinatório, para recolhimento
de taxa de diligência, no prazo de 10 dias, expedindo-se em seguida mandado de penhora.O veículo penhorado ficará em poder
da parte exequente, que dele será depositária, porque ausente depositário judicial (art. 840, § 1°, do CPC). A parte exequente
deverá entrar em contato com o oficial e justiça para que a acompanhe sua diligência e retire o bem penhorado, arcando com
eventuais despesas de transporte. Se recusar o encargo de depositária ou não acompanhar a diligência do oficial de justiça, o
bem penhorado deverá ser depositado em nome da parte executada ou de quem tiver sua posse. Na hipótese de aperfeiçoada
a penhora e não realizada intimação pelo próprio oficial de justiça, intime-se a parte executada pelo DJE (se tiver advogado),
por carta (se não tiver advogado) ou na pessoa de seu curador especial (se citada por edital ou hora certa), para manifestação
em 5 dias (art. 847, do CPC). 7. Frustrados os bloqueios via Bacenjud e Renajud, proceda-se à pesquisa da última declaração
de imposto da renda da parte executada via Infojud.Após o arquivamento da cópia da declaração em pasta própria, intime-se
a parte exequente para ciência e manifestação, no prazo de 30 (trinta) dias, ao final do qual a declaração deve ser inutilizada
(art. 1.263 das Normas da CGJ do TJSP). Se não forem indicados bens penhoráveis ao final desse prazo, o processo será
suspenso (art. 921, caput, III, do CPC). 8. Não será deferido pedido de reiteração das pesquisas de bens acima com fundamento
apenas no decurso do tempo e sem prova de fatos novos (AgRg no AREsp 366.440/PR, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES
MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 25/03/2014, DJe 07/04/2014). 9. A pesquisa de titularidade de imóveis pode ser
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