TJSP 14/03/2018 ° pagina ° 2502 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 14 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2535
2502
do valor atualizado da causa.Int. - ADV: ADRIANA VALDEVINO DOS SANTOS (OAB 253171/SP), HÉLIO PEREIRA DA PENHA
(OAB 243481/SP)
Processo 1001761-25.2016.8.26.0152 - Arrolamento Sumário - Sucessões - Paulo Cesar Felix - Vistos.Considero cumprida
a decisão de fls. 47/48.Aguarde-se, por mais 30 (trinta) dias, as respostas dos ofícios e pesquisa de fls. 47/48.Oportunamente,
tornem conclusos.Intime-se. - ADV: ANTONIO IGNACIO BARBOZA (OAB 72864/SP)
Processo 1001843-85.2018.8.26.0152 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.P.G.L. - - P.H.L. - Vistos.No prazo de quinze dias,
atendam os requerentes a cota ministerial de fl. 57.Com a resposta, ao Ministério Público. Int. - ADV: THAIS VASCONCELLOS
RODRIGUES DE ARAUJO (OAB 232135/SP)
Processo 1001855-02.2018.8.26.0152 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria dos Santos - Vistos.Trata-se dos
autos de inventário, sob o rito de arrolamento dos bens deixados por Helena Lealdos Santos e Chrispim Antonio dos Santos.A
inicial veio instruída com procuração (fl. 08), certidão de nascimento (fl. 09), bem como documento pessoal (fl.10) da requerente.
Documentos pessoais (fls. 14/15), bem como certidões de casamento (fl. 16) e óbito (fls. 17/18) dos falecidos.Certidão de
Matrícula n° 28.902 referente ao imóvel descrito no item 1 da petição inicial (fls. 19/20).Certidão de Matrícula n° 28.904 referente
ao imóvel descrito no item 2 da petição inicial (fls. 21/22).Certidão de Matrícula n° 28.905 referente ao imóvel descrito no item
3 da petição inicial (fls. 23/24).Certidão de valor venal (fl. 27).Certidão negativa de tributos imobiliários (fl. 28).Procuração (fl.
29), certidão de nascimento (fl. 30), bem como documento pessoal (fl. 31) da herdeira Lourdes.Procuração (fl. 36) da herdeira
Odete, certidão de casamento (fl. 37) e documento pessoal (fl. 38) da herdeira e de seu cônjuge.Procuração (fl. 43) da herdeira
Rosangela, certidão de casamento (fl. 44) e documento pessoal da herdeira e de seu cônjuge (fl. 45).Procuração (fl. 50), certidão
de nascimento (fl. 51), bem como documento pessoal (fl. 52) da herdeira Vera Lúcia.Procuração (fl. 57), certidão de casamento
(fl. 58), bem como documento pessoal (fl. 59) do herdeiro Clarindo. Procuração (fl. 64), bem como certidão de casamento (fl.
65) do herdeiro Natalino.Certidão de nascimento (fl. 70), bem como procuração (fl. 72) do herdeiro Dorival.Certidão de óbito
dos filhos pré-mortos Roseli e Vanderlei (fls. 74/75).Certidão de nascimento da Lauane, filha de Vanderlei (fl. 77)Para o cargo
de inventariante nomeio Maria dos Santos, RG 18.252.484-X SSP-SP, CPF 061.229.628-80, considerando-a compromissada,
independente de termo.Esta decisão servirá como CERTIDÃO DE INVENTARIANTE, para todos os fins legais, por celeridade e
economia processual. Deverá a requerente, no prazo de 20 (vinte) dias:Juntar certidão de nascimento atualizada dos herdeiros
Lourdes, Vera e Dorival;Regularizar a representação processual de DORIVAL ANTONIO DOS SANTOS, assim como, dos
cônjuges dos herdeiros;Comprovar a alegada hipossuficiência, para que seja apreciado o pedido de justiça gratuita;Especificar
as dívidas, inclusive com menção às datas, títulos, origem da obrigação, nome dos credores e devedores;Emendar a inicial para
corrigir o valor da causa, tendo como base o valor total dos bens que integram o monte mor, nos termos da Lei 11608/2003;Juntar
certidão negativa federal DRF, dos falecidos, que poderão ser obtidas por meio do site www.receita.fazenda.gov.Br;Apresentar
plano de partilha, nos termos do artigo 1025 do Código de Processo Civil, em peça separada das primeiras declarações;Juntar
certidão do Colégio Notarial em nome dos falecidos (www.cnbsp.org.br/rcto.aspx). Após a comprovação da hipossuficiência dos
herdeiros ou recolhimento da respectiva diligência, cite-se a herdeira Laune, observando o endereço constante à fl. 06.O pedido
de alvará será apreciado oportunamente, após cumpridas as determinações supra.Aguarde-se o cumprimento e, na omissão,
arquivem-se os autos.Int. - ADV: LUIZ CARLOS ALVES CAVALCANTE (OAB 268660/SP)
Processo 1002066-38.2018.8.26.0152 - Divórcio Consensual - Dissolução - T.C.R. - Vistos.Trata-se de ação de divórcio direto
formulada por Thainá Costa Rocha e Rafael Rocha Silva.Com a propositura da ação acordaram as partes sobre a consensual
dissolução do vínculo conjugal, não havendo bens a serem partilhados (fls. 01/03).As partes renunciam alimentos entre si.É
o relatório.DECIDO.A exigência da prévia separação de fato ou da prévia separação judicial para a decretação do divórcio foi
suprimida pela Emenda Constitucional n.º 66, de 13 de julho de 2010, que deu nova redação ao art. 226, § 6º da Constituição
Federal. Sendo assim, concordes as partes com a dissolução do vínculo conjugal, e resguardados seus interesses, não há óbice
ao acolhimento do pedido. Dessarte, homologo o acordo por elas celebrado e dou por resolvido o mérito da causa, na forma do
art. 487, III, “b” do Código de Processo Civil, decretando-lhes o divórcio direto. Custas pelos requerentes, ressalvado o benefício
da justiça gratuita, ora deferido a ambos.ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO DE AVERBAÇÃO, a ser inscrita no
respectivo Registro de Pessoas Naturais, acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de
trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda o
seu cumprimento.Publicada esta, certifique-se logo seu trânsito em julgado, vez que sua natureza homologatória não enseja o
exercício da faculdade recursal.Após, arquivem-se. P.I.C. - ADV: LILIANI PEREIRA DE OLIVEIRA CAMARGO (OAB 390299/SP),
LILIAN BISARO PAULINO (OAB 196494/SP)
Processo 1002356-87.2017.8.26.0152 - Inventário - Inventário e Partilha - Cristina Pessoa dos Santos - - Ricardo Pessoa
dos Santos - Vistos.No prazo de 15 (quinze) dias, providencie a inventariante certidão negativa de tributos federais -DRF, em
nome da falecida.Sem prejuízo, oficie-se à Caixa Econômica Federal, solicitando extratos das contas vinculadas em nome da
extinta.Com a resposta, providencie a inventariante a retificação do plano de partilha.Oportunamente, tornem conclusos.Intimese. - ADV: LISANGELA CRISTINA REINA (OAB 266382/SP)
Processo 1002733-58.2017.8.26.0152 - Divórcio Litigioso - Dissolução - P.A.O.C. - Ciência as partes sobre ofício recebido
de fl. 37. - ADV: VANDERLEI MARATTA (OAB 277557/SP)
Processo 1002956-16.2014.8.26.0152 - Inventário - Inventário e Partilha - JHENIFFER MAYARA VIEIRA SANTOS - ALVINA
GONÇALVES DE MACEDO SANTOS - Manifestem-se os requerentes, no prazo de cinco dias, sobre ofício recebido de fls.
104/113. - ADV: LETICIA DE CÁSSIA SALVADOR ALBANESI (OAB 249501/SP)
Processo 1003533-23.2016.8.26.0152 - Interdição - Tutela e Curatela - M.C.G.S. - O.S. - Vistos.Defiro a prioridade de
tramitação. Anote-se. Diante da inércia da curadora especial nomeada para defender os interesses do interditando, oficie-se a
OAB local para imediata substituição da advogada.Cumpra-se com urgência. Intime-se. - ADV: JESSICA GOMES DE SANTANA
RIBEIRO (OAB 371998/SP), RICARDO AURELIO DE MORAES SALGADO JUNIOR (OAB 138058/SP)
Processo 1003728-71.2017.8.26.0152 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - E.A.S.R. - - C.E.R. A.R.W.M. e outro - Vistos.Conforme parecer ministerial de fl.180, é dos autos que a menor Alice encontra-se bem assistida pelos
avós maternos, pelo que mantenho da decisão de fls. 142/143.Quanto ao parecer ministerial de fls. 186, entendo ser prudente,
antes de reapreciar a questão da guarda da menor Alice, seja realizado estudo psicológico com todos os envolvidos, a fim de
se perquirir qual das partes reúne melhores condições para exercício da guarda e, qual regime de visitação atende melhor a
necessidades da menor.Ao setor técnico. Intime-se. - ADV: RENAN ROCHA (OAB 327350/SP), ANDREA NUNES DE PIANNI
(OAB 347261/SP), ELIDIO DE OLIVEIRA NUNES (OAB 330991/SP)
Processo 1003776-35.2014.8.26.0152 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.S.F. - D.G.F. - Certidão(ões) de honorários
relativa(s) ao Convênio Defensoria/OAB encontra(m)-se disponível(is) para impressão. - ADV: ENI DIAS DE SOUSA (OAB
218235/SP), LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO (OAB 246327/SP)
Processo 1005167-54.2016.8.26.0152 - Procedimento Comum - Guarda - F.D.A. - Manifeste-se a parte no prazo de 5 dias
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º