TJSP 21/02/2018 ° pagina ° 2061 ° Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 21 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2520
2061
formalidades de praxe e consignando nossas homenagens. Intime-se. - ADV: AGNALDO BATISTA GARISTO (OAB 154024/SP),
MARIA DA PENHA AUGUSTO (OAB 141994/SP)
Processo 1027226-67.2017.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.R.D. - C.E.S.D. - “Inconciliadas
as partes, tratando-se de demanda que exige prova documental, cuja apresentação já foi oportunizada, encerro a instrução
processual. Manifeste-se o autor em réplica, em quinze dias. Após, remetam-se ao MP”. - ADV: MIRELLA FRAGALLE (OAB
316882/SP), MYLLA FRAGALLE (OAB 398568/SP), GUILHERME JOSE PIMENTEL MACHADO (OAB 312049/SP), MARCOS
DOS SANTOS TRACANA (OAB 228070/SP)
Processo 1027226-67.2017.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.R.D. - C.E.S.D. - Vistos.Diante dos
documentos juntados, concedo a gratuidade ao requerido, anotando-se.Ao Dr. Promotor de Justiça, conforme já determinado
a fls. 119. Int. - ADV: MYLLA FRAGALLE (OAB 398568/SP), MIRELLA FRAGALLE (OAB 316882/SP), GUILHERME JOSE
PIMENTEL MACHADO (OAB 312049/SP), MARCOS DOS SANTOS TRACANA (OAB 228070/SP)
Processo 1027933-35.2017.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - B.C. - - I.C. - - T.S.C. - M.J.C. - Vistos.
Considerando que o requerido é autônomo e diante do parecer favorável do Ministério Público, em complemento ao despacho
de fls. 27, fixo os alimentos provisórios em 01 salário mínimo nacional, para a hipótese de trabalho sem vínculo empregatício ou,
em caso de desemprego.Nos termos do artigo 364, § 2º do Código de Processo Civil, apresente as partes as suas alegações
finais. Int. - ADV: SERGIO DE MENDONCA (OAB 138817/SP), ANDRESA DE MOURA COELHO PEREIRA (OAB 286029/SP)
Processo 1028020-88.2017.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.W.C.M. - G.R.M.C. - Pelo
exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido principal formulado pelo autor e a postulação reconvencional formulada pelo réu;
por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de
Processo Civil. Considerando que houve sucumbência recíproca, as partes dividirão as custas e despesas processuais. Fixo
os honorários dos patronos das partes em 10% do valor atribuído à causa, observada a gratuidade concedida às partes. P.R.I.
São Paulo, 16 de fevereiro de 2018. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), ARIADNE
LEITE MARQUEZ (OAB 316395/SP)
Processo 1028098-82.2017.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - C.H.S. - L.B.I.S. - Vistos.Ao Dr.
Promotor de Justiça. Int. - ADV: ACCYOLY BARBOSA DO VALE FILHO (OAB 327621/SP), VERÔNICA OLÍVIA SILVA MEYRAN
(OAB 346396/SP), ACCYOLY BARBOSA DO VALE (OAB 104887/SP)
Processo 1028098-82.2017.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - C.H.S. - L.B.I.S. - Vistos.Afasto a
preliminar de ilegitimidade passiva, uma vez que consta da inicial a genitora como representante legal da alimentada. Sem mais
preliminares e causas de nulidade, dou o feito por saneado.Tratando-se de oferta de alimentos, a divergência limita-se a fixação
dos alimentos, conforme binômio necessidade/possibilidade. Dada sua natureza econômica, a prova exige forma documental,
ficando indeferida, desde já, a produção de prova oral.Manifestem-se as partes, em quinze dias, esclarecendo se desejam o
julgamento antecipado ou a produção de provas, justificando, sob pena de indeferimento.Int. - ADV: VERÔNICA OLÍVIA SILVA
MEYRAN (OAB 346396/SP), ACCYOLY BARBOSA DO VALE FILHO (OAB 327621/SP), ACCYOLY BARBOSA DO VALE (OAB
104887/SP)
Processo 1028381-08.2017.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.B.S. - “HOMOLOGO o acordo
e julgo extinto o processo, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Publicada
nesta audiência para ciência das partes. Registre-se e cumpra-se. Aprovo ainda a renúncia à faculdade recursal. Oficie-se à
empregadora do alimentante para cessarem os descontos da pensão alimentícia em folha de pagamento. - ADV: CELIA MARIA
EMINA (OAB 99762/SP)
Processo 1028381-08.2017.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.B.S. - Providenciem os interessados
a informação quanto ao nome da empregadora para expedição do ofício determinado - ADV: CELIA MARIA EMINA (OAB 99762/
SP)
Processo 1028579-45.2017.8.26.0001 - Cumprimento de sentença - Alimentos - T.C.S.G. - Vistos.Diante da inexistência de
pagamento, bem como de apresentação de impugnação, defiro a penhora via BacenJud, providenciando-se o número do CPF
do executado. Caso reste infrutífera a penhora, oficie-se ao Renajud. Int. - ADV: LAERCIO AMARANTE SANTOS (OAB 347741/
SP)
Processo 1029897-97.2016.8.26.0001 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - R.N.S.C.P. - V.F.V.P.S.
- Vistos.À parte contrária, para contrarrazões.Após, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado,
observadas as formalidades de praxe e consignando nossas homenagens. Intime-se. - ADV: JOAQUIM FERREIRA NETO (OAB
137209/SP), DANIELA CRISTINA DE ALMEIDA GODOY (OAB 187366/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1030113-24.2017.8.26.0001 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - S.A.B.M. - R.S.S. - Vistos.
Fls. 134/135: dê-se ciência à requerente.No mais, aguarde-se a audiência. Int. - ADV: DANIEL CARVALHO DE ANDRADE (OAB
244508/SP), JANOARES SILVA CAMARGO (OAB 74539/SP)
Processo 1030632-96.2017.8.26.0001 - Cumprimento de sentença - Alimentos - S.S.S. - Vistos.Fls. 40: Depreque-se a
citação no endereço informado.Int. - ADV: RAGNAR HAMILTON MORENO (OAB 138178/SP)
Processo 1030689-95.2015.8.26.0224 - Outras medidas provisionais - Revisão - R.L.M. - Manifeste-se o (a) autor(a) sobre a
certidão negativa do Sr. Oficial de justiça,(fls. 174) no prazo de 05(cinco) dias. No silêncio, será intimado(a) pessoalmente para
dar andamento ao feito no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de extinção. - ADV: NADIA PEREIRA SEGUI (OAB 95442/SP)
Processo 1030881-81.2016.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - G.M.B. - C.G.B. - Ante o exposto,
JULGO PROCEDENTE a ação, confirmada a tutela antecipada, e exonero o autor da obrigação alimentar em relação a ré,
deixando contudo de condená-la nas verbas da sucumbência, por não ter resistido ao pedido. P.R.I.C.São Paulo, 16 de fevereiro
de 2018. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), ROBERTA ALESSANDRA F ALVES
DE A CAMPOS (OAB 173521/SP)
Processo 1031935-82.2016.8.26.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - Amanda Di Santi Bovolon - Dayane Aparecida
Bovolon - - Beatriz Di Santi Bovolon - Vistos.Aguarde-se conforme fls. 218.Int. - ADV: WALDIANE CARLA GAGLIAZE ZANCA
ALONSO (OAB 121778/SP), ALMIR CUPERTINO SILVA (OAB 105823/SP)
Processo 1031976-15.2017.8.26.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Carolina Michelan Preto - Fls. 45/63 ciência à inventariante nos termos do r. despacho de fls. 35. No mais, cumpra a r. determinação de fls. 42 no prazo de 15
(quinze) dias sob pena de arquivamento. - ADV: FRANCISCO GARCIA CAMACHO (OAB 21453/SP)
Processo 1032163-23.2017.8.26.0001 - Procedimento Comum - Alimentos - S.J.M. e outro - Vistos.Fls. 23/30 e 34/38 Recebo como aditamento à inicial.HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo
celebrado a fls. 1/2, julgando extinto, com fundamento no artigo 487, III, “b”, do Novo Código de Processo Civil, o processo
referente à presente Ação de Alimentos movida por S.J.M. e M.A.P.. Oficie-se à empregadora do alimentante para a implantação
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