TJSP 13/12/2017 ° pagina ° 1191 ° Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 13 de dezembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XI - Edição 2487
1191
Ceccato - Interessado: Maria Neusa Battistella Camargo - Interessado: Maria Rita de Siqueira Branco - Interessado: Maria Vilma
Leitão Pereira Lima - Interessado: Marianna Emilia Acciaris Ribeiro Dias - Interessado: Marília Job de Carvalho - Interessado:
Marines Bernardinelli Lotumolo - Interessado: Marisa Ravagnani Job - Interessado: Marly Telma Leitão Sartori - Interessado:
Marta Elena Leitão Real Dias - Interessado: Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros - Interessado: Mirella de Almeida Lima
Velloso - Interessado: Mirella Otoboni Chagas Castro Lima - Interessado: Mirna Alabarce Bragheroli Cunha - Interessado: Monica
Magnani Donato - Interessado: Newton dos Reis Zanetta - Interessado: Nize Bambini da Silva - Interessado: Noemy Bambini da
Silva - Interessado: Norma Ferraz de Oliveira - Interessado: Nubia de Barros Chagas Vanin - Interessado: Olga Isabel Rivero da
Silva - Interessado: Osmário Ribas Vaz - Interessado: Paulo Rolim Rosa - Interessado: Paulo Turini Rodas - Interessado: Pedro
Domingos Murari - Interessado: Pedro Luiz Gomes Ribeiro - Interessado: Penha Cardoso Pulici - Interessado: Raul Meirelles
Breves - Interessado: Raul Nicolino Penna Cunha - Interessado: Regina Lúcia de Oliveira Moraes - Interessado: Renata
Aparecida Mascarenhas Prestes - Interessado: Renata Elena Gozo Eulálio e Outros - Interessado: Renato Augusto Lourenço
Favaro - Interessado: Renato Ribas Vaz - Interessado: Roberta Rolim Guimarães - Interessado: Roberto Luiz dos Reis Zanetta
- Interessado: Rodrigo de Oliveira Ferraz - Interessado: Rogério Ferraz de Oliveira - Interessado: Rosaly Maria Del Cistia de
Almeida - Interessado: Rosario de Fatima Rivero Otero Saad - Interessado: Rosely Porto Franco Piola - Interessado: Rosemary
Simões Cesar - Interessado: Ruth Machado Marchini - Interessado: Sava Maria Siqueira Vieira - Interessado: Semiramis da
Silva Lino Favaro - Interessado: Sueli de Aquino Gil - Interessado: Sueli Pires de Campos - Interessado: Sylvia Ferraz Prado
Sampaio - Interessado: Takao Amano - Interessado: Tania Turini Chiacchio - Interessado: Tarsilla Fortes Veiga - Interessado:
Terezinha Labre - Interessado: Thereza Cristina Rolim Rosa - Interessado: Vera Ravagnani Job - Interessado: Vilma Dias
Junqueira - Interessado: Walkiria dos Reis Zanetta Tuma - Interessado: Wellington Fernando Prestes - Interessado: Wilma
Carneiro Netto Murari - Interessado: Wilton Aparecido Correa - Interessado: Yara Marcondes Siqueira Ayres Netto - Interessado:
Yvonne Alves Correa Stefanini - Interessado: Zilda Padula - Interessado: Zulmira do Carmo Ferreira Alves Ribas de Camargo Vistos. 1. Aceito a conclusão na forma regimental. 2. Desprovejo o pedido de efeito suspensivo ativo, pois ausentes os
pressupostos de admissibilidade. Vale notar, na hipótese, que a apreciação derradeira do recurso interposto não implicará em
nenhuma violação de direito que justificasse a concessão do efeito suspensivo ativo, porquanto não há dano nem risco de dano
eminente, sendo a questão de fundo, no mínimo, controvertida, azo pelo qual não se cogita em antecipação de tutela recursal.
3. Dispensada informação do MM. Juiz a quo. 4. Intimem-se os agravados para responder, consoante o disposto no artigo 1.019,
inciso II, do Código de Processo Civil. 5. Int. São Paulo, 30 de novembro de 2017. Ricardo Anafe - Magistrado(a) - Advs: LUIZ
ELÍDIO ZORZETTO GIMENEZ (OAB: 17777/MS) - Rosely Sucena Pastore (OAB: 96577/SP) (Procurador) - Marcelo José
Magalhaes Bonizzi (OAB: 122614/SP) (Procurador) - Silvia de Souza Pinto (OAB: 41656/SP) (Procurador) - Fernanda de Araujo
Braga Arruda (OAB: 129116/SP) - Claudio Sergio Pontes (OAB: 265750/SP) - - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 304
Nº 2232203-07.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Tânia Sabino
Damazo e Outros - Agravado: Estado de São Paulo - Agravado: São Paulo Previdência - SPPREV - Agravante: Adenil Aparecida
Bianchi Ramos - Agravante: Anna Helena de Carvalho Urbanavicius - Agravante: Antonio Lemes do Prado - Agravante: Elza
Guimarães Marcelino - Agravante: Francisco Antônio Ferreira Tito Damazo - Agravante: Helena Gretz do Prado - Agravante:
Iracema Gonçalves da Silva - Agravante: Joaquim Antunes dos Santos - Agravante: Júlia Teixeira de Oliveira Casagrande Agravante: Jussara Maria Curioni - Agravante: Lourdes Aparecida Demo - Agravante: Marcello Pereira Carneiro - Agravante:
Maria Aparecida Dias - Agravante: Maria da Graça Cantinho - Agravante: Maria de Lourdes Wever - Agravante: Maria Eugênia
Goulart Villa Verde - Agravante: Maria Inês Prado de Lima - Agravante: Maria Mirce Chiovatto Barreto - Agravante: Maria Thereza
Nagib Ramos - Agravante: Mariana Teixeira de Oliveira - Agravante: Marina Barbosa Rodrigues Costa - Agravante: Ney Perri
- Agravante: Odette Vieira José - Agravante: Olinda Mendes Miranda - Agravante: Sara da Silva Gomes Ribeiro - Agravante:
Selda Marli Passos Martins - Agravante: Sidônia Ramos Moreira - Agravante: Valkiria Rizzo Perini Sant Anna - Agravante: Virgíia
Zélia Azevedo Rebeis Farha - Vistos. 1. Processe-se sem liminar. 2. Dispensada informação do Juízo a quo. 3. Intimem-se
os agravados para responder, consoante o disposto no artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil. 4. Int. São Paulo,
30 de novembro de 2017. RICARDO ANAFE Relator - Magistrado(a) Ricardo Anafe - Advs: Luis Renato Peres Alves Ferreira
Avezum (OAB: 329796/SP) - Emília Gondim Teixeira (OAB: 329158/SP) - Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Av.
Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 304
Nº 2232723-64.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Araçatuba - Agravante: MARIA EUGÊNIA
DE SOUZA COCO - Agravado: Estado de São Paulo - Vistos, 1. Cuida-se de agravo de instrumento interposto por Maria Eugênia
de Souza Coco contra os termos da r. decisão de págs. 49/52 (dos autos principais) que, nos autos da ação de obrigação de
fazer promovida contra a Fazenda do Estado de São Paulo, indeferiu tutela de urgência destinada à dispensação de conjunto
integrado accu-chek combo (kit composto por smart control accu-chek performa combo e sistema de infusão contínua de insulina
accu-chek spirit combo), accu-chek link assist, set de infusão accu-chek flexlink 08/60, cartucho plástico accu-chek 3,15 ml,
pacote de serviços accu-chek combo, accu-chek capa silicone, accu-chek clip case, accu-chek smart pix 360, tirasaccu-chek
performa 50 unidades, lanceta accu-chek fast clix e insulina Lispro, nas quantidades prescritas, destinados ao tratamento de
diabetes mellitus insulino-dependente tipo I. Consoante o MM. Juiz, o art. 28 do Decreto nº 7.508/2011, que regulamenta a Lei
Federal nº 8.080/90, estabelece que o acesso universal e igualitário à assistência farmacêutica pressupõe, cumulativamente:
i) estar o usuário assistido por ações e serviços de saúde do SUS; ii) ter o medicamento prescrito por profissional de saúde no
exercício regular de suas funções no SUS; iii) estar a prescrição em conformidade com o RENAME e os Protocolos Clínicos
e Diretrizes Terapêuticas ou com a relação específica complementar estadual, distrital ou municipal de medicamentos; e iv)
ter a dispensação ocorrido em unidades indicadas pela direção do SUS, requisitos cumulativos não preenchidos pela autora.
Sequencialmente, determinou-se a expedição de ofício à médica subscritora da receita médica a fim de que: i) justifique a
inefetividade e descrevesse as normas éticas, sanitárias e farmacológicas (princípio ativo segundo a denominação comum
brasileira) e estabeleça o diagnóstico da doença (CID), tratamento e peridiocidade, medicamentos, doses e fazendo referência
ainda sobre a situação de registro na ANVISA, bem como a caracterização da urgência/emergência expressa na inicial, com
expressa menção do quadro clínico de risco imediato; ii) apresente prescrição médica consignando o tratamento necessário
ou medicamento indicado contendo a sua denominação comum brasileira (DCB) ou, na sua falta, a denominação comum
internacional (DCI), o seu princípio ativo, seguido, quando pertinente, do nome de referência da substância, posologia, modo de
administração e período de tempo de tratamento e, em caso de prescrição diversa daquela expressamente informada por seu
fabricante, a justificativa técnica; iii) apresente prova de evidência científica, a inexistência, inefetividade ou impropriedade dos
procedimentos ou medicamentos constantes dos protocolos clínicos do SUS; iv) explique se a prescrição do medicamento está
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