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TJSP ° Disponibilização: quarta-feira, 12 de julho de 2017 ° Página 526

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TJSP 12/07/2017 ° pagina ° 526 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ° Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/07/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 12 de julho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2386

526

manifestação de folhas 36.Int. - ADV: ANA PAULA DE CASTRO MARTINI (OAB 135981/SP), JOSE MAURICIO MARTINI (OAB
152801/SP)
Processo 0001079-18.2016.8.26.0272 - Relatório de Investigações - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - R.A.R.F. Despacho - Genérico - ADV: ANA PAULA DE CASTRO MARTINI (OAB 135981/SP), JOSE MAURICIO MARTINI (OAB 152801/
SP)
Processo 0001079-18.2016.8.26.0272 - Relatório de Investigações - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - R.A.R.F. Despacho - Genérico - ADV: JOSE MAURICIO MARTINI (OAB 152801/SP), ANA PAULA DE CASTRO MARTINI (OAB 135981/
SP)
Processo 0001079-18.2016.8.26.0272 - Relatório de Investigações - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - R.A.R.F. Despacho - Genérico - ADV: JOSE MAURICIO MARTINI (OAB 152801/SP), ANA PAULA DE CASTRO MARTINI (OAB 135981/
SP)
Processo 0001079-18.2016.8.26.0272 - Relatório de Investigações - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - R.A.R.F. - I.
Recebo a representação formulada pelo representante do Ministério Público contra o adolescente R A R F.II. Designo audiência
de apresentação para o próximo dia 31 de agosto, de 2017, às 14:15 horas.III. Cientifiquem-se o adolescente e seus pais
ou responsáveis legais acerca do teor da representação e notifiquem-se a comparecerem na audiência, acompanhados de
advogado.Intime-se. - ADV: ANA PAULA DE CASTRO MARTINI (OAB 135981/SP), JOSE MAURICIO MARTINI (OAB 152801/
SP)
Processo 0001079-18.2016.8.26.0272 - Relatório de Investigações - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - R.A.R.F. - Vistos. I.
Recebo a representação formulada pelo representante do Ministério Público contra o adolescente R A R F. II. Designo audiência
de apresentação para o próximo dia 31 de agosto, de 2017, às 14:15 horas. III. Cientifiquem-se o adolescente e seus pais
ou responsáveis legais acerca do teor da representação e notifiquem-se a comparecerem na audiência, acompanhados de
advogado. Intime-se. - ADV: JOSE MAURICIO MARTINI (OAB 152801/SP), ANA PAULA DE CASTRO MARTINI (OAB 135981/
SP)
Processo 0001154-57.2016.8.26.0272 - Auto de Apreensão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - R.A.P.
- - M.F.S.S. - Cuida-se de recurso interposto pelo adolescente R A P contra decisão que julgou procedente a representação,
para reconhecer a prática dos atos infracionais previstos nas normas dos artigos 33, caput, e 35, da Lei 11.343/06, e imporlhe a medida socioeducativa de internação, por prazo indeterminado.O representante do Ministério Público apresentou suas
contrarrazões, manifestando-se pelo não provimento do recurso (fls. 225/228).É o breve relatório.Decido.Analisando o raciocínio
exposto nas razões recursais e reapreciando os argumentos da sentença de fls. 137/142, entendo que estes não devem ser
modificados ou reconsiderados, razão pela qual os mantenho por seus próprios e jurídicos fundamentos.Determino a imediata
remessa dos autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Câmara Especial com nossas homenagens. Intime-se. ADV: JOAO CARLOS SERTORIO CANTO FILHO (OAB 136330/SP), KELLY CRISTINA JUGNI PEDROSO (OAB 252225/SP)
Processo 0001382-32.2016.8.26.0272 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Liberdade assistida - C.H.R.F.D. Despacho - Genérico - ADV: FLAVIO LOPES FONSECA (OAB 246088/SP)
Processo 0001382-32.2016.8.26.0272 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Liberdade assistida - C.H.R.F.D. Manifeste-se a defesa do adolescente acerca do relatório de acompanhamento de medida juntado às fls. 83/85, no prazo de 05
(cinco) dias. - ADV: FLAVIO LOPES FONSECA (OAB 246088/SP)
Processo 0001471-21.2017.8.26.0272 - Auto de Apreensão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - J.M.L.A.
- Vistos.Diante do teor da certidão de fls. 81, redesigno a audiência para o dia 05 de maio de 2017, às 14h00. Façam-se as
intimações e requisições necessárias, devendo os mandados de intimação serem cumpridos por Oficial de Justiça plantonista,
em razão da proximidade da audiência.Int. - ADV: PAULO ROGÉRIO BENACI (OAB 218324/SP)
Processo 0001471-21.2017.8.26.0272 - Auto de Apreensão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - J.M.L.A. Em face da regularidade do laudo pericial de folhas 114/115, determino a incineração do entorpecente apreendido, nos termos
da nova redação do artigo 50, § 3º, da Lei nº 11.343/06, dada pela Lei nº 12.961/2014, reservando-se, no entanto, material para
eventual contra prova.Oficie-se à DELPOL de origem, comunicando a autorização.No mais, encerrada a instrução, concedo
às partes o prazo sucessivo de dez (10) dias, para apresentação de alegações finais por escrito. Intime-se. - ADV: PAULO
ROGÉRIO BENACI (OAB 218324/SP)
Processo 0001471-21.2017.8.26.0272 - Auto de Apreensão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - J.M.L.A. Fica a defesa intimada a apresentar alegações finais nos autos, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: PAULO ROGÉRIO BENACI
(OAB 218324/SP)
Processo 0001563-96.2017.8.26.0272 - Auto de Apreensão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - A.A.S.C.
- Folhas 152, 153/163 e 164:Recebo o recurso interposto pelo adolescente A A S D C, acompanhado das razões de apelação,
somente no efeito devolutivo.Arbitro honorários advocatícios ao nobre defensor dativo do adolescente, nos termos do item 502
da tabela de honorários do convênio DPE/OAB.Expeça-se certidão de honorários em favor do Advogado nomeado.Após, dê-se
vista ao Ministério Público, para apresentação de contrarrazões no prazo legal. Intime-se. - ADV: TIAGO SANTI LAURI (OAB
179198/SP)
Processo 0001721-54.2017.8.26.0272 - Auto de Apreensão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - J.V.C.L. Vistos.I. Recebo a representação oferecida contra o adolescente João Vítor Cerni Lima.II. Designo audiência de apresentação
para o dia 07 de abril de 2017, às 14:30 horas.III. Cientifiquem-se o adolescente e seus pais ou responsável legal, acerca do
teor da representação e notifiquem-se-os a comparecer na audiência supra, acompanhados de advogado.IV. Sem prejuízo,
solicite-se via on line, a indicação de advogado para defendê-lo, intimando-se-o acerca da audiência, cujos mandados deverão
ser cumpridos por Oficial de Justiça plantonista.V. O representante do Ministério Público, representou referido adolescente, pela
prática, em tese, da conduta equiparada ao crime previsto no artigo 33, “caput”, da Lei nº 11.343/06, porque, segundo consta
da referida peça, no dia 05 de abril de 2017, às 14h20, na Rua José Antonio Ferian, nº 33 Vila Boa Esperança, nesta cidade e
Comarca de Itapira, guardava e mantinha em depósito, para o fim de venda a terceiros, 70 (setenta) porções de droga constatada
como cocaína, com peso aproximado de 160g (cento e sessenta gramas) e outras 345 (trezentas e quarenta e cinco) porções
da mesma droga, com peso aproximado de 700g (setecentos gramas), tudo sem autorização e em desacordo com determinação
legal e regulamentar.Requereu a decretação da internação provisória, alegando, em síntese, que muito embora o ato infracional
imputado ao adolescente não tenha sido praticado com violência ou grave ameaça, é gravíssimo e responsável pela prática
de inúmeros outros delitos de ordem patrimonial e contra a pessoa, que tanto intranquilizam a sociedade.Decido.A internação
provisória de adolescentes infratores é instituto regulado pelos artigos 108 e 174 do Estatuto da Criança e do Adolescente.A
análise conjugada das referidas normas, permite concluir que a medida é excepcional e encontra-se sujeita à presença dos
seguintes requisitos: a) indícios suficientes de autoria e materialidade; b) gravidade do ato infracional; c) necessidade imperiosa
da medida para segurança pessoal do adolescente ou manutenção da ordem pública, a ser demonstrada com base em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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